| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E AJUDANTE GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E G Duaça da Mariz, 73 - Estado de Hão Paulo Fone: (14) 3668-191 - Pao: 3664-1282 Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 064/2004 . ITAPUÍ, 03 DE MARÇO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei complementar nº 03/2004, que dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar de escritório e ajudante geral e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO/D. e e ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Tone: (1) 3664-1911 - Daa: 3664-1282 E-mail: forafo “lafouri(OD netsile.com.bx Cp: 17230-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2004 DE 04 DE MARÇO DE 2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS | DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E AJUDANTE GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela CL.T., e preenchidos mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade denominação do emprego referência 05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03 10 AJUDANTE GERAL 03 Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 04 DE MARÇO DE 2004. lag | ALMEIDA P, O ROCCHI APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO SYLVIO cs. 08 183.320. Prefeito Municipal Joá: di Silva Fonseca Comissão de Constituição, Justiça, Presidente Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. ss. DE 1L3 12007. residente da Câmara o da Silva Fonseca Presidente ly, Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - My 2350-0002 E-mail: camaxaitapulD yahoo. olha nº o Done (1h) 664-1251 - 3664-440 04 ne ” AUTÓGRAFO Nº 011/2004 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E AJUDANTE GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA: Artigo 1º)/- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da Leinº 1.591. Quantidade Denominação do emprego E Referência 5 Auxiliar de Escritório 3) 10 l Ajudante Geral 8/ ] Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E C MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 2004. N Ou dia— JOÃO DA SILVA FONSECA RESIDENTE oficio nº. 52/2004 Pfoiti erieghaddo Hope Praça da Matmix, 73 - Estado de São Pulo ni Gone: (14) 3664-1911 - Paco: 3664-1282 iai E-mail: “ forefi itapuil(O netsite.com.by Cof: 17230-000 LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 02 DE ABRIL DE 2004 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E AJUDANTE GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº 1.591. quantidade denominação do emprego referência 05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03 10 AJUDANTE GERAL 03 Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004.