br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 3/2004

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E AJUDANTE GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5325

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

E G
Duaça da Mariz, 73 - Estado de Hão Paulo
Fone: (14) 3668-191 - Pao: 3664-1282
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 064/2004 .
ITAPUÍ, 03 DE MARÇO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para
apreciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei
complementar nº 03/2004, que dispõe sobre a criação de empregos de auxiliar de
escritório e ajudante geral e dá outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO/D. e e ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Tone: (1) 3664-1911 - Daa: 3664-1282
E-mail: forafo “lafouri(OD netsile.com.bx
Cp: 17230-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2004
DE 04 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EMPREGOS | DE AUXILIAR DE
ESCRITÓRIO E AJUDANTE GERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os
empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela CL.T., e
preenchidos mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
quantidade denominação do emprego referência
05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03
10 AJUDANTE GERAL 03
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 04 DE MARÇO DE 2004.
lag |
ALMEIDA P, O ROCCHI
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO SYLVIO
cs. 08 183.320. Prefeito Municipal
Joá: di Silva Fonseca Comissão de Constituição, Justiça,
Presidente Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
ss. DE 1L3 12007.
residente da Câmara
o da Silva Fonseca
Presidente
ly,
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - My 2350-0002
E-mail: camaxaitapulD yahoo. olha nº o
Done (1h) 664-1251 - 3664-440 04 ne
”
AUTÓGRAFO Nº 011/2004
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EMPREGOS DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
E AJUDANTE GERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍU, DECRETA:
Artigo 1º)/- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos
constantes desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e preenchidos mediante
concurso público e que passa a integrar o anexo II da Leinº 1.591.
Quantidade Denominação do emprego E Referência
5 Auxiliar de Escritório 3)
10 l Ajudante Geral 8/ ]
Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. E
C MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 2004.
N
Ou dia—
JOÃO DA SILVA FONSECA
RESIDENTE
oficio nº. 52/2004
Pfoiti erieghaddo Hope
Praça da Matmix, 73 - Estado de São Pulo ni
Gone: (14) 3664-1911 - Paco: 3664-1282 iai
E-mail: “ forefi itapuil(O netsite.com.by
Cof: 17230-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 05
DE 02 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E AJUDANTE
GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os
empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela C.L.T., e
preenchidos mediante concurso público e que passa a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
quantidade denominação do emprego referência
05 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 03
10 AJUDANTE GERAL 03
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 2004.

open original →