| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. |
| native_id | 5340 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
2 Ly P, naçã da Matrix, 73 - Estado de Hão Duo Tone: (1h) 3664-1911 - Tao: 3664-1282 mail: pra Citapui(O netsite.com.br Cof 17230-000 OFÍCIO Nº 090/2004 ] ITAPUÍ, 14 DE ABRIL DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação em caráter de urgência, O projeto de lei nº 12/2004, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude , Esporte e Lazer, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de obras e melhoramentos na praia municipal, localizada as margens do rio Tietê. Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA leal ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Duafeitura AMunccifad de ace Praça PROJETO PESA Nº AZBONAA É, Fono: WE JAP ABRI. RE,2004 |O E-mail: e Pa Cof: 17230-000 AUTORIZA O PODEREX CUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivo Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de obras e melhoramentos na praia municipal, localizada as margens do rio Tietê. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de abril de 2004. APROVADO coMo OBJETO DE DELIBER AÇÃO SYLVIO DE ALMEIDA PRA refeito M unicipal ROCCHI A reg anto verbal do nobre versador 4 = ' Jox Aurônio DAmito Sete APROVADO POR E unontwnizla da. o pre UM ANIMIDADE EM Om ESID! da Silva Fonseca presiden te DPyaça da Matrix, 42 - Elado de São Paulo - Cop: Tone (4) 6614-1251 - 3664-4400 Ofício nº 070/2004 Itapuí, 20 de abril de 2004. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar para sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 012/2004, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do Estado da Juventude, Esporte € Lazer, visando o recebimento de recursos financeiros para à execução de obras e melhoramentos na praia municipal, localizada as margens do rio Tietê. Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. BA SILVA FONSECA Presidente Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo DPyaça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop. 19388 E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br xe E Fone (1) 664-1251 - 66U-M0O aq olha n 2.0 do AUTÓGRAFO Nº 017/2004 PROJETO DE LEI Nº 012/2004 AUTRIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO CoM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar Os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de obras € melhoramentos na praia municipal, localizada as margens do rio Tietê. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2004. Eq JO, [A SILVA FONSECA PRESIDENTE DE S A SEC Ducfeitura Munccipal de Hapul Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Done: (1) 3664-1911 - Dam: 3664-1282 E-mail: forja “ita puei(OD nedsile.com.bx Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 108/2004 ITAPUÍ, 30 DE ABRIL DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia da lei nº 2.085, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo