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materia nº 12/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
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P, naçã da Matrix, 73 - Estado de Hão Duo
Tone: (1h) 3664-1911 - Tao: 3664-1282
mail: pra Citapui(O netsite.com.br
Cof 17230-000
OFÍCIO Nº 090/2004 ]
ITAPUÍ, 14 DE ABRIL DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação em caráter de urgência, O projeto de lei nº 12/2004, que autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude , Esporte e
Lazer, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de obras e
melhoramentos na praia municipal, localizada as margens do rio Tietê.
Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA leal ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Duafeitura AMunccifad de ace
Praça PROJETO PESA Nº AZBONAA É,
Fono: WE JAP ABRI. RE,2004 |O
E-mail: e Pa
Cof: 17230-000
AUTORIZA O PODEREX CUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
SECRETARIA DE ESTADO DA
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem
como assinar os respectivo Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de
recursos financeiros para execução de obras e melhoramentos na praia municipal,
localizada as margens do rio Tietê.
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de abril de 2004.
APROVADO coMo OBJETO DE
DELIBER AÇÃO
SYLVIO DE ALMEIDA PRA
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ROCCHI
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da Silva Fonseca
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DPyaça da Matrix, 42 - Elado de São Paulo - Cop:
Tone (4) 6614-1251 - 3664-4400
Ofício nº 070/2004 Itapuí, 20 de abril de 2004.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para sanção de Vossa Excelência, cópia do
Projeto de Lei nº 012/2004, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do
Estado da Juventude, Esporte € Lazer, visando o recebimento de recursos financeiros para à execução
de obras e melhoramentos na praia municipal, localizada as margens do rio Tietê.
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
BA SILVA FONSECA
Presidente
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
DPyaça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop. 19388
E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br xe E
Fone (1) 664-1251 - 66U-M0O aq olha n
2.0
do
AUTÓGRAFO Nº 017/2004
PROJETO DE LEI Nº 012/2004
AUTRIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO CoM A
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar Os respectivos
Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para execução de
obras € melhoramentos na praia municipal, localizada as margens do rio Tietê.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2004.
Eq
JO, [A SILVA FONSECA
PRESIDENTE
DE S A
SEC
Ducfeitura Munccipal de Hapul
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Done: (1) 3664-1911 - Dam: 3664-1282
E-mail: forja “ita puei(OD nedsile.com.bx
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 108/2004
ITAPUÍ, 30 DE ABRIL DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia da lei nº 2.085, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
DO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo

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