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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaDispõe sobre instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo em computadores ligados a internet, instalados em unidades da Administração Municipal direta e indireta.
native_id535

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 107/2019 Itapuí, 26 de julho de 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Projeto de Lei Ordinária sob nº 27, para análise e aprovação desta Casa de
Leis. e À
para renovar-lhe
o | Câmara Municipal de pari
Exma. Sra. Dra.
Frio Mamma
Presidente da Câmara Municipal | dos
Itapuí/SP é
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI 27
DE 26 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre instalação de tecnologia de
filtragem de conteúdo em computadores
ligados à Internet instalados em
unidades da Administração Municipal
direta e indireta..
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuÍ-SP, no uso de
suas atribuições legais, encaminha para analise e “apreciação da Câmara
Municipal de Itapuí o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Nos computadores das unidades da Administração Municipal direta e
indireta, ligados à Internet; deverá. ser, instalada tecnologia de filtragem de
conteúdo, possibilitando a pr e acesso a sites que tenham conteúdo
de sexo, drogas, pornografia, lência e armamento, dentre outros.
Parágrafo único. À critério d Administração Municipal, sob responsabilidade
do Secretário Municipal da área, se necessário para as atividades da unidade
municipal, poderá ser esporadicamente RRRRO o acesso aos sites
relacionados no “caput” deste artigo. e caps
Art. 2º A instalação do filtro de: conteúdo nos computadores das unidades
municipais será gradual, de acordo com. “a disponibilidade financeira,
orçamentária e operacional da Administração | Municipal.
Parágrafo único. Será priorizada a instalação de tecnologia de filtragem de
conteúdo nos computadores ligados à-Internet instalados nas escolas públicas
da rede municipal, nas bibliotecas públicas e tele centros de acesso público à
Internet.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
60(sessenta) dias a contar de sua publicação, principalmente sobre critérios
para determinar sites que possam ser visualizados.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
- 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 DE JULHO DE 2019.
Deverá ser publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 044/2019
PROJETO DE LEI Nº 27/2019
Autor: Poder Executivo
“Dispõe sobre instalação de tecnologia de
filtragem de conteúdo em computadores
ligados à internet, instalados em unidades da
Administração Municipal direta e indireta”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Nos computadores das unidades da Administração Municipal direta e indireta,
ligados à Internet, deverá ser instalada tecnologia de filtragem de conteúdo, possibilitando
a proibição de acesso a sites que tenham conteúdo de sexo, drogas, pornografia, pedofilia,
violência e armamento, dentre outros.
Parágrafo único. A critério da Administração Municipal, sob responsabilidade do
Secretário Municipal da área, se necessário para as atividades da unidade municipal,
poderá ser esporadicamente permitido o acesso aos sites relacionados no “caput” deste
artigo.
Art. 2º A instalação do filtro de conteúdo nos computadores das unidades municipais será
gradual, de acordo com a disponibilidade financeira, orçamentária e operacional da
Administração Municipal.
Parágrafo único. Será priorizada a instalação de tecnologia de filtragem de conteúdo nos
computadores ligados à Internet instalados nas escolas públicas da rede municipal, nas
bibliotecas públicas e tele centros de acesso público à Internet.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias a
contar de sua publicação, principalmente sobre critérios para determinar sites que possam
ser visualizados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTAPUI
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 07 de agosto de 2019.
— "ANA LUCIA PULITO
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE SIN si
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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