| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-04-05 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VECE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA А INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2.005. |
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Praça da Matrix, 48 - Estado de São Pato - Cof: 1% Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 PROJETO DE LEI Nº 004/2004. DE 05 DE ABRIL DE 2.004. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VECE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2.005. A Câmara Municipal de Itapuí, consoante dispõe o inciso VII, do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal e os artigos 29 e 29-A, incisos, parágrafos e alíneas da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2.000, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.005, o subídio dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 950,00 (novecentos € cinquenta reais). ; Parágrafo Único) - O valor constante deste artigo será corrigido anualmente, no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste, nos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.005, apresentado por lei, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 2º) - Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão ultrapassar os límites máximos estabelecidos em leis e regulamentos específicos. Artigo 3º - Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2.005,.0 subsídio do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). $ 1º) - O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta lei, passando a perceber o valor disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo. 8 2º) - A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se dará na forma do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta lei. Artigo 4º) - O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões extraordinárias as quais não terão remuneração complementar. DP, Zaça da Matrix, 42 - Estado de Ho Paulo - Cop: Done (1h) 664-1251 - 3664-4400 Artigo 5º) - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e não justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar. Artigo 6º) - Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), O valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito Municipal de Itapuí, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.005. [ Parágrafo único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir da entrada em vigor desta lei. Artigo 7º) - Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do município de Itapuí, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.005. Parágrafo Único) - o valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido anualmente pelos indices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais. . AM Artigo 8º) - As despesas decorrentes com à execução deste lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos respectivos exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necess IO rouca Artigo 9º) - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. — “= Sala das Sessões, 05 de março de 2.004. nd asROVADO COMO OBJETO DE E pELIBERAÇÃO DU) 2.02 Comis Ovras, Praça da Matrix, 42 - Edtado de São Paulo - Cop: E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br f Tone (14) 664-1251 - 3664-4400 pe! AUTÓGRAFO Nº 018/2004 PROJETO DE LEI Nº 004/2004 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: - Artigo 1º) - Fica fixado, à partir de 1º de janeiro de 2005, o subsídio dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 950.00 (novecentos e cinquenta reais). Parágrafo Único)- O valor constante deste artigo será corrigido anualmente, no mesmo percentual concedido -sob forma de reajuste, nos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.005, apresentado por lei, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. Artigo 2º)- Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão ultrapassar Os limites máximos estabelecidos em leis e regulamentos específicos. Artigo 3º)--Fixa fixado a partir de 1º de janeiro de 2005, o subsídio do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). $ 1º)- O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta lei, passando a perceber o valor disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo. 8 2º)- A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se dará na forma do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta lei. Artigo 4)- O subsídio que será pago mensalmente já incluí as sessões extraordinárias as quais não terão remuneração complementar. Artigo 5)- O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e nã justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem Praça da Matris, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-000 Fone (1h) 6064-1251 - 3664-M400 é PROJETO DE EMENDA Emenda Modificativa 01/2004, de 03 de maio de 2004. Modifica o artigo 1º “caput” e O artigo 3º “caput”, do Projeto de Lei nº 04/2004, de 05 de abril de 2004, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ktáapui 5. FRIA ÃÁ: ca Municipal e artigo 198, parágrafo 1º, inciso IV, midade com o artigo 31, de 05 de abril de 2004, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapuí, que passa a ter a seguinte redação: “Fica fixado a partir de 1º de janeiro. de 2005, o subsídio do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 1.000,00 (um mil reais)” Praça da Matrix, 42 - Edado do São Paulo - Cof: 17 Erg tupi yahoo. comdr ES Ro] h Tone (18) 6684-1251 - 3664-400 Va pr n Artigo 3º - Essa Emenda após aprovada, fará parte integrante do Projeto de Lei nº 04/2004, revogando-se as disposições em contrário. Vereadores: Carlos Ad Gilmar Sabino Belchior Gilson Sebastião Praça da Matrix, lada Estudo do fa ão Paulo Cop: 17230-000. Fone o) 664-1251 - 3664-400 J a Silva Fonseca José Antonio Damico Soto Silene Valini Valdir ser To com 10 BI DAS 1 3 SESSÕES Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Duulo Tone: (1) 3664-1911 - Faa: 3661-1282 E-mail: frefa tapa) nelsite.combz Fofo: 17230-000 OFÍCIO Nº 124/2004 ) ITAPUÍ, 21 DE MAIO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia da lei nº 2.087, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapuí para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo g, Praça da Matriz, 48 - Etado de São Paulo - Gap: 17230-000 E-mail: camanaitapa(O gahoo comb Tone (1) 664-1251 - 3664-4400 ASSESSORIA JURÍDICA Itapuí, 03 de setembro de 2004. Parecer nº 01/2003. Sr. Diretor; Em atenção ao que nos foi solicitado por Vossa Senhoria, em atenção à Lei nº 2.087 de 21 de maio de 2004, a qual dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ttapuí para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005, apresentamos o que segue: Em síntese, a Lei em tela, trata de normas de administração pública em relação aos agentes políticos no que concerne aos seus subsídios para a próxima legislatura. ao) AMU ++ AM Praça da Matriz, 42 - Etado do fo Paulo - Cap: 17 230-000 E-mail: camaraitapaiO mahoo.com dy Tone (1) 664-1251 - 3664-4400 Em conformidade com O artigo 29, inciso VI, da Constituição da República, devem os vereadores no último ano de sua legislatura, observados 0 critérios constitucionais e da Lei Orgânica de cada município estabelecer o valor dos subsídios para à legislatura subsequente. Isto posto, à lei em exame atinge plenamente 0S critérios constitucionais da administração pública municipal. Percebe-se que em seu artigo primeiro fixou-se a partir de 1º de janeiro do ano de 2005, a remuneração dos Vereadores, e, em seu artigo 3º, estabeleceu-se O subsídio do Presidente da Câmara. Ambos a serem pagos mensalmente conforme dispõe o artigo 4º da supra citada lei. É o que tínhamos à relatar para o momento, “sub-censura”. Atenciosamente, ZA Tm. 10SÉ ALÉCIO FRAGA SPILLARI Ass. Jurídico - OAB/SP 177.185