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materia nº 4/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VECE-PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA А INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2.005.
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Praça da Matrix, 48 - Estado de São Pato - Cof: 1%
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
PROJETO DE LEI Nº 004/2004.
DE 05 DE ABRIL DE 2.004.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VECE-PREFEITO, VEREADORES E
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A
INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2.005.
A Câmara Municipal de Itapuí, consoante dispõe o inciso VII, do artigo 8º
da Lei Orgânica Municipal e os artigos 29 e 29-A, incisos, parágrafos e alíneas da Emenda
Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2.000, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2.005, o subídio dos
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 950,00 (novecentos €
cinquenta reais). ;
Parágrafo Único) - O valor constante deste artigo será corrigido
anualmente, no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste, nos vencimentos e
proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.005, apresentado por
lei, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º) - Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão
ultrapassar os límites máximos estabelecidos em leis e regulamentos específicos.
Artigo 3º - Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2.005,.0 subsídio do
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
reais).
$ 1º) - O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o
subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta lei, passando a perceber o valor disposto
no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo.
8 2º) - A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se
dará na forma do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Artigo 4º) - O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões
extraordinárias as quais não terão remuneração complementar.
DP, Zaça da Matrix, 42 - Estado de Ho Paulo - Cop:
Done (1h) 664-1251 - 3664-4400
Artigo 5º) - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e
não justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem
comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por
cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar.
Artigo 6º) - Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), O
valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito Municipal de Itapuí, para a
legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.005. [
Parágrafo único) - O valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido
anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários
municipais, a partir da entrada em vigor desta lei.
Artigo 7º) - Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o
valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do município de Itapuí,
para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2.005.
Parágrafo Único) - o valor fixado no “caput” deste artigo será corrigido
anualmente pelos indices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários
municipais. . AM
Artigo 8º) - As despesas decorrentes com à execução deste lei, correrão
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos respectivos
exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necess IO rouca
Artigo 9º) - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, data
em que ficarão revogadas as disposições em contrário. — “=
Sala das Sessões, 05 de março de 2.004.
nd
asROVADO COMO OBJETO DE
E pELIBERAÇÃO
DU) 2.02 Comis
Ovras,
Praça da Matrix, 42 - Edtado de São Paulo - Cop:
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br f
Tone (14) 664-1251 - 3664-4400 pe!
AUTÓGRAFO Nº 018/2004
PROJETO DE LEI Nº 004/2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA
A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE
JANEIRO DE 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: -
Artigo 1º) - Fica fixado, à partir de 1º de janeiro de 2005, o subsídio dos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 950.00 (novecentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único)- O valor constante deste artigo será corrigido anualmente, no
mesmo percentual concedido -sob forma de reajuste, nos vencimentos e proventos dos
funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.005, apresentado por lei, nos termos do
artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º)- Os subsídios dos Senhores Vereadores não poderão ultrapassar Os
limites máximos estabelecidos em leis e regulamentos específicos.
Artigo 3º)--Fixa fixado a partir de 1º de janeiro de 2005, o subsídio do Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
$ 1º)- O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o subsídio na
forma de que trata o artigo 1º desta lei, passando a perceber o valor disposto no “caput” deste
artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo.
8 2º)- A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se dará na
forma do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Artigo 4)- O subsídio que será pago mensalmente já incluí as sessões
extraordinárias as quais não terão remuneração complementar.
Artigo 5)- O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e nã
justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem
Praça da Matris, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-000
Fone (1h) 6064-1251 - 3664-M400 é
PROJETO DE EMENDA
Emenda Modificativa 01/2004, de 03 de maio de 2004.
Modifica o artigo 1º “caput” e O artigo 3º “caput”, do Projeto de Lei nº
04/2004, de 05 de abril de 2004, de autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Ktáapui 5. FRIA
ÃÁ:
ca Municipal e artigo 198, parágrafo 1º, inciso IV,
midade com o artigo 31,
de 05 de abril de 2004, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Itapuí, que passa a ter a seguinte redação:
“Fica fixado a partir de 1º de janeiro. de 2005, o subsídio do Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 1.000,00 (um mil
reais)”
Praça da Matrix, 42 - Edado do São Paulo - Cof: 17
Erg tupi yahoo. comdr ES Ro]
h
Tone (18) 6684-1251 - 3664-400 Va pr n
Artigo 3º - Essa Emenda após aprovada, fará parte integrante do Projeto de Lei
nº 04/2004, revogando-se as disposições em contrário.
Vereadores:
Carlos Ad
Gilmar Sabino Belchior
Gilson Sebastião
Praça da Matrix, lada Estudo do fa ão Paulo Cop: 17230-000.
Fone o) 664-1251 - 3664-400
J a Silva Fonseca
José Antonio Damico Soto
Silene Valini
Valdir ser To com 10 BI
DAS 1 3 SESSÕES
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Duulo
Tone: (1) 3664-1911 - Faa: 3661-1282
E-mail: frefa tapa) nelsite.combz
Fofo: 17230-000
OFÍCIO Nº 124/2004 )
ITAPUÍ, 21 DE MAIO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia da lei nº 2.087, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito,
vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapuí para a legislatura a iniciar-se
em 1º de janeiro de 2005.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
g,
Praça da Matriz, 48 - Etado de São Paulo - Gap: 17230-000
E-mail: camanaitapa(O gahoo comb
Tone (1) 664-1251 - 3664-4400
ASSESSORIA JURÍDICA
Itapuí, 03 de setembro de 2004.
Parecer nº 01/2003.
Sr. Diretor;
Em atenção ao que nos foi solicitado por
Vossa Senhoria, em atenção à Lei nº 2.087 de 21 de maio de 2004,
a qual dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ttapuí
para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005,
apresentamos o que segue:
Em síntese, a Lei em tela, trata de normas
de administração pública em relação aos agentes políticos no que
concerne aos seus subsídios para a próxima legislatura.
ao)
AMU ++ AM
Praça da Matriz, 42 - Etado do fo Paulo - Cap: 17 230-000
E-mail: camaraitapaiO mahoo.com dy
Tone (1) 664-1251 - 3664-4400
Em conformidade com O artigo 29, inciso
VI, da Constituição da República, devem os vereadores no último
ano de sua legislatura, observados 0 critérios constitucionais e
da Lei Orgânica de cada município estabelecer o valor dos
subsídios para à legislatura subsequente.
Isto posto, à lei em exame atinge
plenamente 0S critérios constitucionais da administração pública
municipal. Percebe-se que em seu artigo primeiro fixou-se a partir
de 1º de janeiro do ano de 2005, a remuneração dos Vereadores,
e, em seu artigo 3º, estabeleceu-se O subsídio do Presidente da
Câmara. Ambos a serem pagos mensalmente conforme dispõe o
artigo 4º da supra citada lei.
É o que tínhamos à relatar para o momento,
“sub-censura”.
Atenciosamente,
ZA Tm.
10SÉ ALÉCIO FRAGA SPILLARI
Ass. Jurídico - OAB/SP 177.185

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