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materia nº 14/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXILIO FINACEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANPSORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Municipal de Ufa
“a
Praça da Matrix, 73 - Estado do São Paulo & Dá
Tone: (1) 3664-1911 - Pao: 3664-1282 [
E-mail: fprefiita ul netiito. com.br ,
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 116/2004 )
ITAPUÍ, 13 DE MAIO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação em caráter de urgência, o projeto de lei nº 14/2004, que autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria
da Educação, objetivando o recebimento de auxílio financeiro para auxiliar na
manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino e dá
outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
| ;
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000
E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br q NE
my
Fone (1h) 664-1251 - 3664-4400
Ofício nº 087/2004 Itapuí, 18 de “>* Je 2004.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia do
Projeto de Lei nº 14/2004, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo por intermédio da Secretária da Educação, objetivando o recebimento de auxílio
financeiro para auxiliar na manutenção de Programa de Transporte de alunos da rede estadual
de ensino e dá outras providências.
Aproveitamos 'a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
E
JO, A SILVA FONSECA
Presidente
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
Itapui-SP.
Praça da Mais, 42 - Estado do São Paulo - Co A
E-mail. camaritapulOD yahoo. conf
Fone (1h) 664-1251 - 3664-44PR
AUTÓGRAFO Nº 019/2004
PROJETO DE LEI Nº 014/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO
O RECEBIMENTO DE AUXILIO FINACEIRO
PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE
PROGRAMA DE TRANPSORTE DE ALUNOS DA
REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio,
eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria da Educação, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a auxiliar
a manutenção de Programa de Transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em
locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que
residem em áreas rurais ou de difícil acesso.
Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as obrigações dos
partícipes.
Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 des E de 2004.
OÃO DA SILVA FO
PRESIDENTE
OD A
SECRETARIO
Praça da Matrix, 73 - Estado do São Puulo
one: (1) 3664-1911 - Haas: 3664-1282
E-mail: frrefo “tafuri(OD nedsite.com.by
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 122/2004 .
ITAPUÍ, 18 DE MAIO DE 2004
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia da lei nº 2.086, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA
DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
JOÃO DA SILVA FONSECA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍÊ. Estado de São Paulo
/
DYraça da Matrix, 73 - Estado de Jão DPaulo pa RÃS ne,
Tone: (1h) 3664-1911 - aa: 3664-1282 TT
E-mail: prefeita uia nelsito.com.br +
Cop: 17230-000
LEINº 2.086
DE 18 DE MAIO DE 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR
NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE
TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou é eu sanciono é
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio, eventuais aditamentos € prorrogações, com o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, visando o recebimento de
recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte
de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de
abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em
áreas rurais ou de dificil acesso.
Artigo 29)- Os instrumentos à serem assinados definirão as
obrigações dos partícipes.
Artigo 3)- As despesas decorrentes com à execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
f

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