| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXILIO FINACEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANPSORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Municipal de Ufa “a Praça da Matrix, 73 - Estado do São Paulo & Dá Tone: (1) 3664-1911 - Pao: 3664-1282 [ E-mail: fprefiita ul netiito. com.br , Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 116/2004 ) ITAPUÍ, 13 DE MAIO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação em caráter de urgência, o projeto de lei nº 14/2004, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando o recebimento de auxílio financeiro para auxiliar na manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. | ; SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-000 E-mail: camaraitapulO yahoo.com.br q NE my Fone (1h) 664-1251 - 3664-4400 Ofício nº 087/2004 Itapuí, 18 de “>* Je 2004. Senhor Prefeito Através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 14/2004, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretária da Educação, objetivando o recebimento de auxílio financeiro para auxiliar na manutenção de Programa de Transporte de alunos da rede estadual de ensino e dá outras providências. Aproveitamos 'a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. E JO, A SILVA FONSECA Presidente Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de Itapui-SP. Praça da Mais, 42 - Estado do São Paulo - Co A E-mail. camaritapulOD yahoo. conf Fone (1h) 664-1251 - 3664-44PR AUTÓGRAFO Nº 019/2004 PROJETO DE LEI Nº 014/2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXILIO FINACEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANPSORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso. Artigo 2º)- Os instrumentos a serem assinados definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 3º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 des E de 2004. OÃO DA SILVA FO PRESIDENTE OD A SECRETARIO Praça da Matrix, 73 - Estado do São Puulo one: (1) 3664-1911 - Haas: 3664-1282 E-mail: frrefo “tafuri(OD nedsite.com.by Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 122/2004 . ITAPUÍ, 18 DE MAIO DE 2004 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia da lei nº 2.086, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. JOÃO DA SILVA FONSECA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍÊ. Estado de São Paulo / DYraça da Matrix, 73 - Estado de Jão DPaulo pa RÃS ne, Tone: (1h) 3664-1911 - aa: 3664-1282 TT E-mail: prefeita uia nelsito.com.br + Cop: 17230-000 LEINº 2.086 DE 18 DE MAIO DE 2004 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DE PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou é eu sanciono é promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, eventuais aditamentos € prorrogações, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, visando o recebimento de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes em locais fora da área de abrangência da escola onde estão matriculados, prioritariamente dos que residem em áreas rurais ou de dificil acesso. Artigo 29)- Os instrumentos à serem assinados definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 3)- As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. f