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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a descontar em folha de pagamento dos servidores publicos municipais valores referentes a aquisição de convites para 23ª Festa do Peão de Itapuí.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-11-07 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2022-11-07 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2022-11-07 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2022-11-07 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-11-04 Aguardando Deliberação U —
2022-11-04 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-11-04 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-18T17:52:50.149389-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-18T17:39:52.796153-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 13
DE 24 de OUTUBRO de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESCONTAR EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À
AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 23º
FESTA DO PEÃO DE ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º.) Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha
de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à
aquisição de convites para a 192 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 10 a
12 de novembro de 2022.
Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a
autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar
o(s)convite(s).
Artigo 2º.) A autorização de valores para desconto não poderá
ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Artigo 3º.) Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão
descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos
meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, se solicitados até O
dia 10 de novembro de 2022.
Artigo 4º.) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE OUTUBRO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO D
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br

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