| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5398 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
Draco da Aatrix, 73- Estado de São Pulo Fone. re Serra Face: COLI2SQ Esp 17230000 PROJETO DE LEI Nº 26/2002 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO DÁ — OUTRAS E OCCHI, Prefeito Municipal OiSnane ADIW U proa e eu sanciono e premia Vi, * AM Arti O valor venal encontrado para j fic base de cálculo de > Imp sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano, o de 2003, do Imposto Sobre Tra ode bens imóveis e de direitos ê; » a de sua publicação, e terá eficácia a partir evogadas as disposições em “5º contrário. e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE NOVEMBRO DE 2002. SYLVIO EIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal DPuaça da « Mataris, 85 - Estado de São Pulo - Cop: E-mail: camarada (ui spaaho boo.com.bm Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 29/2002 PROJETO DE LEI Nº 26/2002 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CALCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. .- A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de calculo de lançamento em 2003, do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2003, do imposto Sobre Transmissão “Inter- Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles- ITBI. Artigo 2º)- Suspende no ano de 2003, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º de lei nº 1.444, de 14/03/89. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 01/01/2003, data em que ficarão revogadas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de dezembro de 2002. re im 73- Estudo de São D one (TH) COLIISS - Tre: CESTIS. Cap: 17230000 Ra LEI Nº 2.050 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2003, E DÁ OUTRAS PRO QEIDÊNCIAS. ROC CHI, Prefeito Municipal de Itapuí ipa aprovou e eu sanciono e “— promulgo a segã = / o ; O g c j de base de cálculo de lançamento em 200. DS lade Predial e Territorial Urbano, será à “de 2003, do Imposto Sobre Tra de bens imóveis e de direito ú parágrafo 2º. do artigo UN Ny ) e, ização disposta no data de sua publicação, e terá eficácia a p gadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNIC BRO DE 2002. Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro io e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.