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materia nº 26/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2002
Date 2002-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5398

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Draco da Aatrix, 73- Estado de São Pulo
Fone. re Serra Face: COLI2SQ
Esp 17230000
PROJETO DE LEI Nº 26/2002
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
SYLVIO EIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
DPuaça da « Mataris, 85 - Estado de São Pulo - Cop:
E-mail: camarada (ui spaaho boo.com.bm
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 29/2002
PROJETO DE LEI Nº 26/2002
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE
BASE DE CALCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI,
ANO 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de calculo de
lançamento em 2003, do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano, será o
utilizado para recolhimento, no referido ano de 2003, do imposto Sobre Transmissão “Inter-
Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles-
ITBI.
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2003, a atualização disposta no parágrafo 2º
do artigo 9º de lei nº 1.444, de 14/03/89.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia
a partir de 01/01/2003, data em que ficarão revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de dezembro de 2002.
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one (TH) COLIISS - Tre: CESTIS.
Cap: 17230000
Ra
LEI Nº 2.050
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO
E RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO
2003, E DÁ OUTRAS
PRO QEIDÊNCIAS.
ROC CHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
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PREFEITURA MUNIC BRO DE 2002.
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro io e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.

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