| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE CÁLCULOS, PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Pone: H) 6641911- Sara: 661252 [º - Gap 17230000 E s Y% 3 OFÍCIO Nº 291/2002 ITAPUÍ, 19 DE NOVEMBRO DE 2002 Senhor Presidente, Em anexo, estamos enca inhando a Vossa Excelência para apreciação dessa Cologgã( Câmara, es seglinies projetos p: leis: a Nº 24/2002- que dispõe so: viço in zação de tributos, bases de sis cálculos, plantas ge; valores, multas ap municipais e dá outras Nº 25/2002- disp ER afeio de lançamento dos impostos sobre reício de 2003 e dá outras provid aj 7 Nº 26/2002- « bre valor venal par Meta) e recolhimento do providencias; +, o a Nº 28/2002- manté ara e me do ea dee nie foarnê IPTU) para O 2003, o valor la : : , o ns ds sobre os valores constantes das tab elas adas as pela lei nº 2.01 4 para 2002, pr da ordem de 12%, para uma inflação prevista de 10%. Procuramos com esse reajuste diminuir a defasagem existente entre o valor real e de base de calculo do imóvel, levando-se em consideração as zonas de valorização no caso de terrenove classificação quando de edificações. Esse mesmo percentual de 12% , foi o utilizado para estabelecimento do valor da taxa de limpeza pública, disposta no projeto nº 27/2002, passando a mesma de R$ 1,00 determinada pela lei 2.016 de 31/12/2001, para ge 1, ch Praça da Matmis, 73 - Estado do São Paulo N Fone: (1H) 6641911 - Fara: OSL2S? ne Cap: 17230000 = do O projeto de lei nº 24/2002, visa a instituição de índice (li acumulado no exercício imediatamente anterior) para atualização dos tributos, bases de cálculos, plantas genéricas de valores, multas e demais receitas municipais, cujos valores ou bases de cálculo não foram objetos de fixação ou majoração de lei específica. Assim, exceto o valor da taxa de expediente (carne IPTU) mantido pelo projeto de lei nº 28/2002, bem como os valores estabelecidos e pretendidos pelos projetos 25/2002 e 27/2002, e os preços públicos que serão atualizados com base no efetivo custo dos serviços, todas, os valores das demais espécies tributárias, bases de calculo, multas e demais receitas, não sofrerão atualização acima do índice de inflação cuidem acontecendo em exercícios anteriores , estabelece “para recolhimento do ITBI. Esse mesmo proje suspensão e º da atualização do valor venal encontrado com: ai isposta no parágrafo 2º do artigo 9º da lei 1.444,41 s e tra X / iv diminuindo com Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Praça da Maris, 73 - Estudo de São Paulo sa Pone: E) 6641911 - Fara: 6641252 [0 a Gap: 17230000 ê Ss “a, PROJETO DE LEI Nº 24/2002 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE CÁLCULOS, PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES, MULTAS E DEMAIS » RECEITAS MUNICIPAIS E DÁ * OUTRAS PROVIDENCIAS. e | Lia á a " à RC CCHI, Prefeito Municipal de “saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e o IPCA-IBGE Mibribado no exercício mibutos inchusive bases de cálculo, ais pita n “A atualização Jeste artigo será Ptigo-anterior as espécies : ; “ou bas álculo foram objetos de E) fixação ou major lei espec rior.ao da efetiva hipótese de “Artigo 3) O )s pr licos, poderão ser reavaliados é atualizados tendo por base o efetivo custo s serviços, através de Decreto. Artigo 4)- Esta lei entrará-em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE NOVE: RO DE 2002. A g 4 auto é É Praça da « Matrix, 85 - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 2384-900 olha n =: E-mail: camaraitapuiO yahoo.com.br NA se Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 “o, AS “eres Ap Ofício n.º 277/2002 Itapuí, 10 de dezembro de 2002. Senhor Prefeito Através do presente, temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Excelência, OS seguintes Projetos de Leis, com as devidas emendas verificadas no Projeto “ deLeinº24e 25/2002: ! Projeto de Lei n.º 24/2002, dispõe sobre instituição de índice de tributos, bases de cálculos, plantas genéricas de valores, multas € demais receitas municipais e dá outras as; esBáojeto de Lei n.º:25/2002, dispõe sobre a planta genérica de valores, para efeito de o dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de 2003 e dá outras providencias; “Projeto de Lei n.º 26/2002, dispõe sobre valor venal para fins de base de calculo e E recolhimento do ITBL ano 2003, é dá outras providencias; | "Projeto de Lei n.º 27/2002, dispõe sobre alteração de valor da taxa de limpeza publica e dá e «2 outras providencias, Ae “Projeto de Lei n.º 28/2002, mantém para efeito de lançamento da taxa de expediente (Carnê IPTU) para 2003, o valor lançado em 2002; Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos —— protestos de estima e consideração. TON AP O GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de “ Ttapuí-S. Paulo. Draco da Autie, 73- Estado de São Dauto Pane: 1H) 6OS1I11 - Farc: OOLLIS? Cap: 17230000 OFÍCIO Nº 312/2002 ITAPUÍ, 18 DE DEZEMBRO DE 2002 . 29 s Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das seguintes leis: Nº 2.048: de 18 de dezémibro de 2002" Dispõe sobre instituição de indice de tributos, bases de cálculos, plantas. enéricas valo: res lemais receitas municipais e dá A K As q r ae o outras providencias; 4. à ABA, a Vossa Excelência, SYLVIO DEÉ|ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. “1. AIRTON APARECIDO GRIMALDI - DD. Presidente da Câmara Municipal de ae ITAPUÍÉ. Estado de São Paulo a Doe ea Ficar ng 73- Estado de São Duulo Ear fia sosr9IM- Pago: COLLIBBes 0 Ega 17230000 LEI Nº 2.048 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE CÁ EGULOS, PLANTAS GENÉRICAS ÁLORES, MULTAS E DEMAIS Mnssitzão no exercício bases de cálculo, arágra que trata este artigo será formalizada por Decreto do Poder Executivo, valida somente para o exercício de 2003. Artigo 2)- Não se aplica o disposto no artigo anterior as espécies tributárias e demais receitas, cujos valores ou bases de cálculo foram objetos de fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de incidência. Artigo 3)- Os preços públicos, poderão ser reavaliados e atualizados tendo por base o efetivo custo dos serviços, através de Decreto. Drapu da Mutrio, 73- Estudo de São Paulo” rsss Fone: (1H) CESIIIS - Faro: COSIOSO o si Cap: 17230000 Pumaaigtos caraca eo Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE DEZEMBRO DE 2002.