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materia nº 24/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE CÁLCULOS, PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES, MULTAS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Pone: H) 6641911- Sara: 661252 [º -
Gap 17230000 E s
Y% 3
OFÍCIO Nº 291/2002 ITAPUÍ, 19 DE NOVEMBRO DE 2002
Senhor Presidente,
Em anexo, estamos enca inhando a Vossa Excelência para
apreciação dessa Cologgã( Câmara, es seglinies projetos p: leis:
a Nº 24/2002- que dispõe so: viço in zação de tributos, bases de
sis cálculos, plantas ge; valores, multas ap municipais e dá outras
Nº 25/2002- disp ER afeio de lançamento dos
impostos sobre reício de 2003 e dá
outras provid aj 7
Nº 26/2002- « bre valor venal par Meta) e recolhimento do
providencias; +, o
a Nº 28/2002- manté ara e me do ea dee nie foarnê IPTU) para
O 2003, o valor la : : , o
ns ds sobre os valores constantes das tab elas adas as pela lei nº 2.01 4 para 2002, pr da
ordem de 12%, para uma inflação prevista de 10%. Procuramos com esse reajuste
diminuir a defasagem existente entre o valor real e de base de calculo do imóvel,
levando-se em consideração as zonas de valorização no caso de terrenove
classificação quando de edificações.
Esse mesmo percentual de 12% , foi o utilizado para
estabelecimento do valor da taxa de limpeza pública, disposta no projeto nº 27/2002,
passando a mesma de R$ 1,00 determinada pela lei 2.016 de 31/12/2001, para ge 1, ch
Praça da Matmis, 73 - Estado do São Paulo N
Fone: (1H) 6641911 - Fara: OSL2S? ne
Cap: 17230000 =
do
O projeto de lei nº 24/2002, visa a instituição de índice (li
acumulado no exercício imediatamente anterior) para atualização dos tributos, bases de
cálculos, plantas genéricas de valores, multas e demais receitas municipais, cujos
valores ou bases de cálculo não foram objetos de fixação ou majoração de lei específica.
Assim, exceto o valor da taxa de expediente (carne IPTU) mantido
pelo projeto de lei nº 28/2002, bem como os valores estabelecidos e pretendidos pelos
projetos 25/2002 e 27/2002, e os preços públicos que serão atualizados com base no
efetivo custo dos serviços, todas, os valores das demais espécies tributárias, bases de
calculo, multas e demais receitas, não sofrerão atualização acima do índice de inflação
cuidem acontecendo em exercícios
anteriores , estabelece “para recolhimento do ITBI.
Esse mesmo proje suspensão e º da atualização do valor venal
encontrado com: ai isposta no parágrafo 2º do artigo
9º da lei 1.444,41 s e tra X / iv diminuindo com
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Praça da Maris, 73 - Estudo de São Paulo sa
Pone: E) 6641911 - Fara: 6641252
[0 a
Gap: 17230000 ê Ss
“a,
PROJETO DE LEI Nº 24/2002
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE
ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE
CÁLCULOS, PLANTAS GENÉRICAS
DE VALORES, MULTAS E DEMAIS
» RECEITAS MUNICIPAIS E DÁ
* OUTRAS PROVIDENCIAS.
e | Lia
á a "
à
RC CCHI, Prefeito Municipal de
“saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
o IPCA-IBGE Mibribado no exercício
mibutos inchusive bases de cálculo,
ais pita n
“A atualização Jeste artigo será
Ptigo-anterior as espécies
: ; “ou bas álculo foram objetos de
E) fixação ou major lei espec rior.ao da efetiva hipótese de
“Artigo 3) O
)s pr licos, poderão ser reavaliados é
atualizados tendo por base o efetivo custo
s serviços, através de Decreto.
Artigo 4)- Esta lei entrará-em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE NOVE: RO DE 2002.
A
g 4 auto é É
Praça da « Matrix, 85 - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 2384-900 olha n =:
E-mail: camaraitapuiO yahoo.com.br NA se
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 “o, AS
“eres Ap
Ofício n.º 277/2002 Itapuí, 10 de dezembro de 2002.
Senhor Prefeito
Através do presente, temos a honra de submeter à Sanção de Vossa
Excelência, OS seguintes Projetos de Leis, com as devidas emendas verificadas no Projeto
“ deLeinº24e 25/2002:
! Projeto de Lei n.º 24/2002, dispõe sobre instituição de índice de tributos, bases de
cálculos, plantas genéricas de valores, multas € demais receitas municipais e dá outras
as;
esBáojeto de Lei n.º:25/2002, dispõe sobre a planta genérica de valores, para efeito de
o dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano no exercício de
2003 e dá outras providencias;
“Projeto de Lei n.º 26/2002, dispõe sobre valor venal para fins de base de calculo e
E recolhimento do ITBL ano 2003, é dá outras providencias;
| "Projeto de Lei n.º 27/2002, dispõe sobre alteração de valor da taxa de limpeza publica e dá
e «2 outras providencias,
Ae “Projeto de Lei n.º 28/2002, mantém para efeito de lançamento da taxa de expediente
(Carnê IPTU) para 2003, o valor lançado em 2002;
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
—— protestos de estima e consideração.
TON AP O GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
“ Ttapuí-S. Paulo.
Draco da Autie, 73- Estado de São Dauto
Pane: 1H) 6OS1I11 - Farc: OOLLIS?
Cap: 17230000
OFÍCIO Nº 312/2002 ITAPUÍ, 18 DE DEZEMBRO DE 2002
. 29 s
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das seguintes leis:
Nº 2.048: de 18 de dezémibro de 2002" Dispõe sobre instituição de indice de tributos,
bases de cálculos, plantas. enéricas valo: res lemais receitas municipais e dá
A K As q r ae o
outras providencias; 4.
à ABA,
a Vossa Excelência,
SYLVIO DEÉ|ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
“1. AIRTON APARECIDO GRIMALDI
- DD. Presidente da Câmara Municipal de
ae ITAPUÍÉ. Estado de São Paulo
a
Doe
ea
Ficar
ng 73- Estado de São Duulo
Ear fia sosr9IM- Pago: COLLIBBes 0
Ega 17230000
LEI Nº 2.048
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE
ÍNDICE DE TRIBUTOS, BASES DE
CÁ EGULOS, PLANTAS GENÉRICAS
ÁLORES, MULTAS E DEMAIS
Mnssitzão no exercício
bases de cálculo,
arágra que trata este artigo será
formalizada por Decreto do Poder Executivo, valida somente para o exercício de
2003.
Artigo 2)- Não se aplica o disposto no artigo anterior as espécies
tributárias e demais receitas, cujos valores ou bases de cálculo foram objetos de
fixação ou majoração por lei específica, no exercício anterior ao da efetiva hipótese de
incidência.
Artigo 3)- Os preços públicos, poderão ser reavaliados e
atualizados tendo por base o efetivo custo dos serviços, através de Decreto.
Drapu da Mutrio, 73- Estudo de São Paulo” rsss
Fone: (1H) CESIIIS - Faro: COSIOSO o si
Cap: 17230000 Pumaaigtos caraca eo
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

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