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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaInstitui no Calendário do Município o Dia 12 de Maio , como Dia de Conscientização e Enfrentamento á Fibromialgia .
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Câmara Municipal de ,
PTAPUI
PROJETO DE LEI N.º004
DE 06 DE MAIO DE 2019
“Institui no calendário do Município o Dia
12 de Maio, como Dia de Conscientização
e Enfrentamento à Fibromialgia”.
LUIZ CARLOS PIERAZO, Vereador do Município de Itapui, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário para apreciação e
votação, o seguinte projeto de lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapuí e incluído no calendário oficial de
eventos o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12
de Maio.
Art. 2º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com
profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 06 de maio de 2019.
IZ OSPIERAZO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é uma sugestão da ABRAFIBRO —Associação
Brasileira dos Fibromiálgicos, entidade que atua na orientação e informação para
melhorar a qualidade de vida e tratamento de portadores da Fibromialgia.
Fibromialgia é uma síndrome comum, na qual a pessoa sente dores por
todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos
músculos, tendões e em outros tecidos moles.
Junto com a dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono,
dores de cabeça, depressão e ansiedade.
De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. Não
se sabe a razão porque isto acontece. Não parece haver uma relação com
hormônios, pois a fibromialgia afeta as mulheres tanto antes quanto depois da
menopausa. A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30
e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em
crianças e adolescentes.
As causas da fibromialgia ainda são desconhecidas, mas existem vários
fatores que estão frequentemente associados a esta sindrome como Genética,
Infecções por Vírus, distúrbio do sono, trauma físico, entre outros.
Existe uma variedade de medicamentos e outros tipos de tratamentos que
podem ajudar a controlar os sintomas, porém, infelizmente ainda não há cura
para a Fibromialgia.
Neste sentido, este Projeto de Lei objetiva dar conhecimento à População
sobre esta doença e atuar através de informações que possam levar a um
tratamento adequado.
Além disso, é importante que os órgãos de Saúde do Município possam
fazer essa atuação de forma integrada com profissionais ligados ao Governo do
Estado e também ao Governo Federal.
Sala das sessões, 06 de maio de 2019.
E CARLOS PIERAZO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTAPUI
ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
No dia doze (12) do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2
reuniram-se às 14:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores
integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhorar
Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento!
da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a ausência do Vere
Carlos Pierazo, que informou via telefone questões profissionais queoi
comparecer. Verificou-se a presença dos Vereadores Rita de Cássia Sotto ce O!
Silva Xavier e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Abertos os trabalhos, a Comis
decidiu por unanimidade em manter em comissão os seguintes projetos de lei: 5
Projeto de Lei Complementar 03/2019 do Poder Executivo que trata co «
probatório; o Projeto de Lei 01/2019 de autoria do Vereador Antonio !
Duarte que dispõe sobre Segurança em instituições bancárias; e o Projeto de toi
02/2019 de autoria da Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, au
trata da colocação de caçambas. Ato posterior passou-se a analisar o Projeto cj
n.º 04/2019, de autoria do Vereador Luiz Carlos Pierazo, que dispõe
instituição do-dia de conscientização da fibromialgia: discutido o projeto
deliberou que “não há nada à opor”, liberando-se o mesmo para votação ny
do Legislativo na próxima sessão ordinária; Seguiu-se com a leitura do Projeto
n.º 05/2019, também de autoria do Vereador Luiz Carlos Pierazo, que dis;
instituição do dia municipal do profissional de enfermagem: discutido o projeto ;
comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para
no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária; Finalmente anal ;
Projeto de Lei n.º 25/2019 de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos .
Lei n.º 2480/2012: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há sa
opor”, liberando-se o mesmo Para votação no Plenário do Legislativo no ps
sessão ordinária. Ficou consignado que o Vereador Luiz Carlos Pierazo foi const
via telefone sobre os projetos e concordou com a decisão da comissão. Não + vendo
mais nada a se discutir, declarou-se encerrada a presente reunião, mandando-so
lavrar a presente ata que vai assinada pelos presentes.
RITA DE CÁSSIA SO O.S.XAVIER GABR MINO DAMICO sorri
Membro da Comissão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 2664 1
wWww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
AUTÓGRAFO N.º 040/2019
PROJETO DE LEI Nº 04/2019
Autor: Vereador Luiz Carlos Pierazo
“Institui no calendário do Município o Dia 12
de Maio, como Dia de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapuí e incluído no calendário oficial de eventos
o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de Maio.
Art. 2º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com
profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Sala das sessões, 07 de agosto de 2019.
ANA LUCIA PULITO
Presidente
Er DE CASSIA sed O DE OLIVEIRA SILV VIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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