| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-08-05 |
| Ementa | Institui no Calendário do Município o Dia 12 de Maio , como Dia de Conscientização e Enfrentamento á Fibromialgia . |
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Câmara Municipal de , PTAPUI PROJETO DE LEI N.º004 DE 06 DE MAIO DE 2019 “Institui no calendário do Município o Dia 12 de Maio, como Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”. LUIZ CARLOS PIERAZO, Vereador do Município de Itapui, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário para apreciação e votação, o seguinte projeto de lei. Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapuí e incluído no calendário oficial de eventos o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de Maio. Art. 2º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 06 de maio de 2019. IZ OSPIERAZO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLA PUI JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei é uma sugestão da ABRAFIBRO —Associação Brasileira dos Fibromiálgicos, entidade que atua na orientação e informação para melhorar a qualidade de vida e tratamento de portadores da Fibromialgia. Fibromialgia é uma síndrome comum, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade. De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. Não se sabe a razão porque isto acontece. Não parece haver uma relação com hormônios, pois a fibromialgia afeta as mulheres tanto antes quanto depois da menopausa. A idade de aparecimento da fibromialgia é geralmente entre os 30 e 60 anos. Porém, existem casos em pessoas mais velhas e também em crianças e adolescentes. As causas da fibromialgia ainda são desconhecidas, mas existem vários fatores que estão frequentemente associados a esta sindrome como Genética, Infecções por Vírus, distúrbio do sono, trauma físico, entre outros. Existe uma variedade de medicamentos e outros tipos de tratamentos que podem ajudar a controlar os sintomas, porém, infelizmente ainda não há cura para a Fibromialgia. Neste sentido, este Projeto de Lei objetiva dar conhecimento à População sobre esta doença e atuar através de informações que possam levar a um tratamento adequado. Além disso, é importante que os órgãos de Saúde do Município possam fazer essa atuação de forma integrada com profissionais ligados ao Governo do Estado e também ao Governo Federal. Sala das sessões, 06 de maio de 2019. E CARLOS PIERAZO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTAPUI ATA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, OBRAS MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO No dia doze (12) do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2 reuniram-se às 14:00 horas na sede da Câmara Municipal de Itapuí, os Vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhorar Públicos, Finanças e Orçamento, na forma prevista no artigo 33 do Regimento! da Câmara Municipal. Iniciados os trabalhos, verificou-se a ausência do Vere Carlos Pierazo, que informou via telefone questões profissionais queoi comparecer. Verificou-se a presença dos Vereadores Rita de Cássia Sotto ce O! Silva Xavier e Gabriel Belarmino Damico Sotto. Abertos os trabalhos, a Comis decidiu por unanimidade em manter em comissão os seguintes projetos de lei: 5 Projeto de Lei Complementar 03/2019 do Poder Executivo que trata co « probatório; o Projeto de Lei 01/2019 de autoria do Vereador Antonio ! Duarte que dispõe sobre Segurança em instituições bancárias; e o Projeto de toi 02/2019 de autoria da Vereadora Rita de Cássia Sotto de Oliveira Silva Xavier, au trata da colocação de caçambas. Ato posterior passou-se a analisar o Projeto cj n.º 04/2019, de autoria do Vereador Luiz Carlos Pierazo, que dispõe instituição do-dia de conscientização da fibromialgia: discutido o projeto deliberou que “não há nada à opor”, liberando-se o mesmo para votação ny do Legislativo na próxima sessão ordinária; Seguiu-se com a leitura do Projeto n.º 05/2019, também de autoria do Vereador Luiz Carlos Pierazo, que dis; instituição do dia municipal do profissional de enfermagem: discutido o projeto ; comissão deliberou que “não há nada a opor”, liberando-se o mesmo para no Plenário do Legislativo na próxima sessão ordinária; Finalmente anal ; Projeto de Lei n.º 25/2019 de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos . Lei n.º 2480/2012: discutido o projeto a comissão deliberou que “não há sa opor”, liberando-se o mesmo Para votação no Plenário do Legislativo no ps sessão ordinária. Ficou consignado que o Vereador Luiz Carlos Pierazo foi const via telefone sobre os projetos e concordou com a decisão da comissão. Não + vendo mais nada a se discutir, declarou-se encerrada a presente reunião, mandando-so lavrar a presente ata que vai assinada pelos presentes. RITA DE CÁSSIA SO O.S.XAVIER GABR MINO DAMICO sorri Membro da Comissão Membro da Comissão Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 2664 1 wWww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI AUTÓGRAFO N.º 040/2019 PROJETO DE LEI Nº 04/2019 Autor: Vereador Luiz Carlos Pierazo “Institui no calendário do Município o Dia 12 de Maio, como Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapuí e incluído no calendário oficial de eventos o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de Maio. Art. 2º - Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Sala das sessões, 07 de agosto de 2019. ANA LUCIA PULITO Presidente Er DE CASSIA sed O DE OLIVEIRA SILV VIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br