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materia nº 7/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaDISPÕESOBRE ASDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5434

Autoria

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Praça da Matriz, 73 - Estado de São DPúuulo
Tone: (1) 664-1911 - Pau: 6064-1282
E-mail: fref tapa netsite. com.br
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 115/2002 .
ITAPUÍ, 23 DE ABRIL DE 2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 07/2002, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003 e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ALMÉIDA PRADO-ROCCHI
Prefeito Municipal
SYLVIO
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itapui- Estado de São Paulo
Tone: (Wu) 664-1911 - Da: 6064-1282
E-mail: prof ita frui(O) melule.com.br
Cof: 17280-000
PROJETO DE LEI Nº 07/2002
DE 23 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE AS DIRE TRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
,
2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º) - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do
município, relativo ao exercício de 2003, as diretrizes gerais de que trata este
capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 2) - 4 estrutura orçamentária que servirá de base para a
elaboração dos orçamentos-programas para o próximo exercício deverá obedecer à
disposição constante desta Lei.
Artigo 3º) - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 4) - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos
estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a
1
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Fone: (14) 664-1911 - Dao: 664-1282
E-mail: frefo “tapu(O netsito.com.br
Cof: 17230-000
da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilidade econômica editados pelo governo federal, as reformas
tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relativos a
tributos.
$ 19) - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação
tributária, bem como as renúncias fiscais nos termos que dispuser a legislação federal.
$2)-a administração municipal dará ênfase as seguintes ações:
L a atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias;
Il-a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HE a expansão do número de contribuintes;
IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
83º) - As taxas de polícia e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$49) - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal.
$ 59 - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa,
exceto nos casos previstos na legislação federal e nesta lei.
Artigo 8) - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos
da legislação em vigor;
. . . RA
ok refeitura AMunicpal de V/A >
DVraça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo Ss Folha nº
Tone: (14) 664-1911 - Pax: 6064-1282 =
Eai pn nelaite.com.br &
Cof: 17 2380-000 “23
Artigo 11) - Às despesas com pessoal e encargos não poderão ter limites
ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, observados os limites por Poder.
Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente 05 projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida
das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo.
$ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a
seguir descritas:
1- manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasses
mensais;
2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal;
3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor
administrativo da Prefeitura;
4- elaboração a longo prazo do Plano Diretor do Município;
5- reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do
plano de carreira dos funcionários municipais;
6- amortização da dívida fundada interna;
7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao
INSS e outros órgãos governamentais;
8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a
ordem cronológica para liquidação;
9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de
atividade administrativa e sua estrutura;
10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa da
Agricultura;
Praça da « Madrix, 73 - Estado de Hão Pulo
Fone: (1) 664-1911 - Ham: 664-1282
E-mail: frefo ilapu(OD nebsito. com.br
Cof: 17230-000
24- manutenção de parques recreativos e desportivos;
25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através do departamento de
esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais;
26- manutenção do prédio da biblioteca municipal;
27- festejos de aniversário da cidade e outros eventos culturais do município;
28- festejos do carnaval do povo, já tradicional em nossa cidade;
29- festejos do reveillon na passagem do ano;
30- manutenção da festa do peão de boiadeiro;
31- manutenção de cursos de pintura, informática e artesanatos diversos, na
oficina de artes “Professor Arthur Geraldo Fantin”;
32- manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção
mensal ou anual ao APAE RENASCER de Itapuí;
33- extensão de rede elétrica no perímetro urbano;
34- manutenção da iluminação pública da cidade;
35- manutenção da energia elétrica dos próprios municipais e das bombas de
água da cidade bem como dos poços artesianos;
36- construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de
órgãos competentes, tais como: CDHU, COHAB, etc...
37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares a
pessoas de baixa renda, comprovadamente ;
38- urbanização de área de terras para construção de casas populares e
expansão do Distrito Industrial, tais como, construção de rede de esgotos e
água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública, etc...
4
Praça da Matrix, 73 - Edado de São Paulo Jos
one: (1) 664-1911 - Pax: 6604-1282
E-mail: frefo “tapu(od nelsete.com.by
Cof: 17230-000
62- construção de pontes e obras de arte na cidade e em estradas vicinais da
zona rural;
63- construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessárias;
64- aquisição de máquinas e caminhões basculantes para as vias públicas e
estradas vicinais do município.
Artigo 13) - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa, através de lei específica.
Artigo 14) - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das receitas resultantes de impostos e transferências na manutenção e
desenvolvimento no ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e 15%
(quinze por cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Emenda
Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000.
Artigo 15) - A proposta orçamentária que o poder executivo
encaminhará ao poder legislativo, compor-se-á de:
1 - mensagem;
1 - projeto de lei orçamentária;
HI- tabelas e notas explicativas.
Artigo 16) - Integrarão à Lei Orçamentária anual no que couber:
I- sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
I-- sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;
HI- quadro das dotações por órgão de governo e da administração;
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Pulo q "tha mê E
Done: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282 =
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emana Municipal” de
Criado do São Pulo
Pça do Matria 85 Fone UVO (14) CRLSLIS
AUTÓGRAFO Nº 0012/2002
PROJETO DE LEI Nº 007/2002
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º)- Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do
município, relativo ao exercício de 2003, as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber,
na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Artigo2º)- A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração
dos orçamentos-programas para o próximo exercício deverá obedecer à disposição
constante desta Lei.
Artigo 3º)- As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas
pelos setores competentes da área.
Artigo 4º)- A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranhado
à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, atenderá a um processo de planejamento
permanente, à descentralização, a participação comunitária e compreende:
Comama Municipal” de
Criado dé São Dead
Pça da Matrix Só Foo DDT (14) cor1237
$ 1º)- Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as decisões
judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação tributárias,
instituição e arrecadação e as modificações da legislação tributária, bem como as renúncias
fiscais nos termos que dispuser a legislação federal.
$ 2º)- a administração municipal dará as seguintes ações:
I- a atualização dos elementos físicos das unidades mobiliárias;
Il-a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
Ill-a expansão do número de contribuintes;
IV- a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
$ 3º) As taxas de polícia e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
4º)- Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão
atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal.
8 5º)- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição
de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa, exceto nos casos
previstos na Legislação federal e nesta Lei.
Artigo 8º) O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal a:
I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
Coma Municipal” de
Crua do Sos Danih
Artigo 12)- Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida das
necessidades ser próprios ou de outras esferas de governo.
$ Único)- Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a seguir
descritas:
1- manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasses
mensais;
2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal;
3- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor
administrativo da Prefeitura;
4- elaboração a longo prazo de Plano Diretor do Município;
5- reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do
plano de carreira dos funcionários municipais;
6- amortização da dívida fundada interna;
7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto
ao INSS e outros órgãos governamentais;
8-pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a
ordem cronológica para liquidação;
9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de
atividade administrativa e sua estrutura;
10- incentivo à formação de cooperativas e microempresas, através da Casa
da Agricultura;
11- manutenção da feira do produtor;
(= Folha nm? =
Pça da Maria 5” Fone DDT (4) COLSIEIS
ion aa Municipal” de
Cilmi dê o ui
ça da Maria 5º Fone DVOD (14) COLIEH
12-criação e in instituição da guarda municipal;
13- construção, reformas e ampliações de salas de aulas e prédios escolares
bem como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí;
14- manutenção da merenda escolar da EMEI de Itapuí, bem como materiais
a didáticos e educativos;
15- manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola municipal;
16-aquisição e manutenção de ônibus para transporte dos alunos do ensino
fundamental;
17- manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de
peruas Kombi terceirizadas;
18- manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem
como materiais didáticos e educativos;
19-manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio para as
cidades vizinhas, terceirizados ou próprios, cujos cursos não existam na cidade;
20- manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionário municipal que
frequentam cursos de nível superior em cidades vizinhas da região, conforme lei municipal
específica para tal finalidade;
21- auxilio e ajuda de custo para transporte de alunos que fregientam cursos
de nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e Bauru;
22- manutenção de ginásio de esportes;
23- iluminação de campo e mini campo de futebol;
24- manutenção de parques recreativos e desportivos;
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Leomar Munic o de
Colado de 4 auiá ei
ça da Maria Pó Fono VUDO (14) GASOSA
25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através do departamento de
esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais;
município;
26- manutenção de parques recreativos e desportivos;
27- festejos de aniversário da cidade e outros eventos culturais do
28- festejos do carnaval do povo, já tradicional em nossa cidade;
29-festejos do revellion na passagem do ano;
30- manutenção da festa do peão de boiadeiro;
31-manutenção de cursos de pintura, informática e artesanatos diversos, na
oficina de artes “Professor Arthur Geraldo Fantin”;
32-manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção
mensal ou anual ao APAE RENASCER de Itapuí;
33- extensão de rede elétrica no perímetro urbano;
34- manutenção da iluminação pública da cidade;
35- manutenção da energia elétrica dos próprios municipais e das bombas de
água da cidade bem como dos poços artesianos;
36- construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de
órgãos competentes, tais como: CDHU, COHASB, etc...
37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares a
pessoas de baixa renda, comprovadamente;
Criado de São Deule
Pça do Motsia 45º Fone DOT (4) COLIES/
38- urbanização de área de terras para construção de casas populares e
expansão do Distrito Industrial, tais como, construção de rede de esgotos e água, guias e
sarjetas, asfalto, iluminação pública, etc...
39- manutenção das áreas verdes do município, tais como praças e jardins,
arborização de vias e logradouros públicos, bem como varrição, limpeza e coleta de lixo
domiciliar;
40- manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal;
41- aquisição de áreas de terras para instalação de novas indústrias na
cidade, melhorando, assim, o nível de empregos à nossa população e consegiientemente
melhora significativa da arrecadação municipal;
42- manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro municipal;
43-manutenção da assistência médica e odontológica do município, com
fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos diversos, bem como tratamento
gratuito à população que procura o Centro de Saúde;
44-subvenção do hospital maternidade São José de Itapuí onde funciona, o
pronto socorro municipal devido às excelentes instalações físicas, bem como repasse de
verbas para pagamento de médicos plantonistas, compra de medicamentos, etc...
45-subvenção, através de convênio aos hospitais Tereza Perlati de Jaú,
hospital Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jaú, que atendem pacientes oriundos de
nossa cidade que buscam quase que diariamente, tratamentos especializados, bem como
internações diversas, cirurgias, etc...
46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de toda
população em geral;
47- continuação do programa médico da família que ótimos resultados vem
dando à nossa população, através de repasses mensais aa APAE RENASCER de Itapuí, que
gerencia o referido programa, bem como, os das agentes de saúde;
Da Municipal” de
Colado da São Dl
ça da Maia PE Fone, VOT (14) COLILI/
48- construção de redes de água e esgotos, onde se fizerem necessários;
49- perfuração de novos poços artesianos para a melhora do abastecimento
de água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas;
50- construção de estação de tratamento do esgoto da cidade;
51-manutenção do programa da vigilância sanitária do município;
52- manutenção do programa de combate a dengue no município;
53- manutenção do aterro sanitário da cidade;
54- concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais,
ativos e inativos e contratados temporariamente;
55- construção de creche para atendimento às crianças carentes, cujos pais
necessitam trabalhar para o sustento da família;
56- subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí que atende perto de 300
crianças diariamente com alimentação e vestuário;
57- subvenção à Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que atende 60
velhinhos em regime de semi-internato, com pouso, alimentação, vestuário e assistência
médica e farmacêutica;
58- subvenção a entidade projeto prós-paz recuperando jovens, que atende
cerca de 30 pessoas que se recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime também
de semi-internato, oferecendo pouso, alimentação, medicamentos, vestuário, lazer;
59- assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente de Itapuí;
60- pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
Comam Municipal” de
Criudo do Sha Dell
Pça da Maria 45 Fone VU (HH) COLSESS
IlI-serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas e de bens;
IV-obras e serviços voltados à saúde pública e ao bem estar social.
Artigo 23)- Considera-se limite de despesas para efeito do que dispõe o
parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os
previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.888/93, de 21 de junho de 1.993, para a
modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras.
Artigo 24)- A contribuição para custeio de despesas de competência de
outros entes da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade
orçamentária, exceção às situações pré-existentes.
Artigo 25)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 2002.
RTON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Coma Municipal” de CJ afosi
Cotado de São Dl
Papa do Maria 65º Fone UU (14) COLSCIS
Ofício nº 0108/2002 Itapuí, 07 de junho de 2002.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa excelência, os seguintes
Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 07/2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2003 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 010/2002, que dispõe sobre mudança de referência do emprego de
Professor de Educação Física.
Projeto de Lei nº 014/2002, dispõe sobre mudança de referência do emprego de Agente de
Saneamento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
RÍON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ- São Paulo.
Prefeitura Municipal de Hapué
Praça da « Matriz, 73 - Estado de Hão DPúulo
Tone: (14) 664-1911 - Pau: 664-1282
E-mail: pref cla fu(O nelsite.com.br
Cof: 17230-000
LEI Nº 2.032 IS
DE 20 DE JUNHO DE 2002 Né.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO
DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 19) - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do
município, relativo ao exercício de 2003, as diretrizes gerais de que trata este
capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1 .964 e na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 2) - À estrutura orçamentária que servirá de base para à
elaboração dos orçamentos-programas para o próximo exercício deverá obedecer à
disposição constante desta Lei.
Artigo 3º) - Às unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores competentes da área.
Artigo 49 - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivos
estranhos à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal e a
1
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Hão Púulos,
Tone: (14) 664-1911 - Tam: 6064-1282 Lo
E-mail: frefitas freio! Dnelsite.com.br Secar
Cof: 17230-000
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, atenderá a um proces
planejamento permanente, à descentralização, a participação comunitária e
compreende:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes executivo e legislativo
municipais, seus fundos e as entidades da administração direta, indireta
e fundacional, mantidas pelo poder público municipal;
1- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência quando couber;
Wo poder legislativo encaminhará ao poder executivo sua proposta
parcial até o dia 15 de julho, na conformidade com a Emenda
Constitucional nº 25/2000 e demais preceitos legais incidentes.
Artigo 5) - A Lei orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na
estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I- prioridade de investimentos e ações na área social;
[- austeridade na gestão dos recursos públicos;
HIL- modernização na ação governamental.
Artigo 69) - Fica dispensado o anexo de metas fiscais nos termos do
artigo 63 da Lei Complementar nº 1 01, de 04 de maio de 2000, devendo a proposta
orçamentária anual atender as diretrizes gerais e aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a
previsão da receita para o exercício.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS E DESPESAS
Artigo 7) - Às receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por
base o índice de inflação apurado nos últimos meses, à tendência e o comportamento
da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilidade econômica editados pelo governo federal, as reformas
2
Praça da « Mariz, 73 - Estado de Hão Duo
Tone: (14) 664-1911 - Paco: 6064-1282
E-mail: pra Lita prai(O nelsite.com.br
Cof: 17230-000
tributárias, instituições e complementações de plantas genéricas de valores relati
tributos.
81) - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
decisões judiciais acerca da instituição e arrecadação e as modificações da legislação
tributária, bem como as renúncias fiscais nos termos que dispuser a legislação federal.
$2)-a administração municipal dará ênfase as seguintes ações:
£ a atualização dos elementos fisicos das unidades mobiliárias;
IL- a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
I- a expansão do número de contribuintes;
[V- a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
$ 39) - As taxas de polícia e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$4)-Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas,
serão atualizados segundo o que dispuser a legislação municipal.
$ 59) - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa,
exceto nos casos previstos na legislação federal e nesta lei.
Artigo 8) - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal a:
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos
da legislação em vigor;
1l- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo E
Fone: (14) 664-1911 - Tao: 664-1282 Ê
E-mail: frrsfita ui) nelsile.com.br
Cof: 17230-000
o
sn o 5 ea sá
HL Abrir créditos adicionais até o limite de 50% (cing nt por cento)
do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma
categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos
termos do inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 9) - Não sendo devolvido o autógrafo da lei orçamentária até o
início do exercício 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo na base de 1/12
(um doze avos) em cada mês.
S Único)- Para atender o disposto na Lei Complementar Federal nº
101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
1- estabelecer programação financeira e O cronograma de execução
mensal de desembolso;
II- publicar nos prazos estabelecidos em lei, verificando o alcance das
metas, e se não atingidas, deverão realizar cortes de dotações da
Prefeitura e da Câmara;
WI- os planos, L.D.O, orçamentos, prestação de contas, parecer do
Tribunal de Contas, serão divulgados e ficarão à disposição da
comunidade.
CAPÍTULO HI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 10) - O orçamento fiscal, abrangerá os poderes Executivo e
Legislativo, e as Entidades da Administração Direta e Indireta.
Praça da « Madrix, 73 - Estado de Hão Paulo
Tone: (14) 664-1911 - Paco: 6064-1282
E-mail: frrefiitapalOD nelsite.com.br
Cof: 17230-000
Artigo 11) - As despesas com pessoal e encargos não poderã
ou acréscimos além do permitido pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, observados os limites por Poder.
Artigo 12) - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos
preferencialmente os projetos e atividades constantes desta lei, podendo na medida
das necessidades serem próprios ou de outras esferas de governo.
$ Único) - Constituem, também, prioridades os projetos e atividades a
seguir descritas:
1- manutenção das atividades da Câmara Municipal, através de repasses
mensais;
2- reformas e ampliações do prédio do paço municipal;
3- aquisição de equipamentos € materiais permanentes para o setor
administrativo da Prefeitura;
4- elaboração a longo prazo do Plano Diretor do Município;
5. reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura com implantação do
plano de carreira dos funcionários municipais;
6- amortização da divida fundada interna;
7- pagamento de parcelas de parcelamentos administrativos e judiciais junto ao
INSS e outros órgãos governamentais;
8- pagamento de precatórios judiciais aos credores da Prefeitura obedecidas a
ordem cronológica para liquidação;
9- criação e redenominação de empregos destinados ao funcionamento de
atividade administrativa e sua estrutura;
10- incentivo à formação de cooperativas-e microempresas, através da Casa da
Agricultura;
Prefeitura Municipal do Igrreze
GA, maça da Maris, 73 - Estado de São Paulo
Tone: (14) 664-1911 - aco: 6064-1282
E-mail frefiitapui Dyelsite.com.br
Cof: 17230-000 ( y
11- manutenção da feira do produtor;
12- criação e instituição da guarda municipal;
13- construção, reformas e ampliações de salas de aulas e prédios escolares
bem como conclusão das obras do novo prédio da EMEI de Itapuí;
14- manutenção da merenda escolar da EMEI de Itapuí, bem como materiais
didáticos e educativos;
15- manutenção do transporte escolar dos alunos da pré-escola municipal;
16- aquisição e manutenção de ônibus para O transporte dos alunos do ensino
fundamental;
17- manutenção do transporte escolar dos alunos da zona rural através de
peruas kombis terceirizadas;
18- manutenção da merenda escolar dos alunos do ensino fundamental, bem
como materiais didáticos e educativos;
19- manutenção do transporte escolar dos alunos do ensino médio para as
cidades vizinhas, terceirizados ou próprios, cujos cursos não existam na
cidade;
20- manutenção de bolsas de estudos para alunos funcionário municipal que
fregientam cursos de nível superior em cidades vizinhas da região, conforme
lei municipal específica para tal finalidade;
21- auxílio e ajuda de custo para transporte de alunos que frequentam cursos de
nível superior em cidades vizinhas, tais como Jaú e Bauru;
22- manutenção de ginásios de esportes;
23- iluminação de campo e mini campo de futebol;
Prafitura Municipal do Hper co
Praça da « Matriz, 73 - Estado de Ho Paulo
Tone: (4) 664-1911 - Da: 6064-1282
E-mail: pref “ta pui(O nelsite.com.br
Cep: 17230-000
24- manutenção de parques recreativos e desportivos;
25- incentivo a todas as modalidades esportivas, através do departamento de
esportes da Prefeitura na disputa de vários campeonatos locais e regionais;
26- manutenção do prédio da biblioteca municipal;
27- festejos de aniversário da cidade e ouíros eventos culturais do município;
28- festejos do carnaval do povo; já tradicional em nossa cidade;
29- festejos do reveillon na passagem do ano;
30- manutenção da festa do peão de boiadeiro;
31- manutenção de cursos de pintura, informática e artesanatos diversos, na
oficina de artes “Professor Arthur Geraldo Fantin”;
32- manutenção de classes para alunos excepcionais através de subvenção
mensal ou anual ao APAE RENASCER de Itapuí;
33- extensão de rede elétrica no perímetro urbano;
34- manutenção da iluminação pública da cidade;
35- manutenção da energia elétrica dos próprios municipais e das bombas de
água da cidade bem como dos poços artesianos;
36- construção de novas casas populares por mutirão ou outros através de
órgãos competentes, tais como: CDHU, COHAB, etc...
37- distribuição de lotes urbanizados para construção de casas populares a
pessoas de baixa renda, comprovadamente ;
38- urbanização de área de terras para construção de casas populares e
expansão do Distrito Industrial, tais como, construção de rede de esgotos €
água, guias e sarjetas, asfalto, iluminação pública, etc...
q
Fone: (1) 664-19N - G
E-mail: profa itafrui(O) nelsite.com.b)
Cop: 17230-000
39- manutenção das áreas verdes do município, tais como praças e jardins,
arborização de vias e logradouros públicos, bem como varrição, limpeza e
coleta do lixo domiciliar;
40- manutenção do terminal rodoviário, cemitério e velório municipal;
41- aquisição de áreas de terras para instalação de novas indústrias na cidade,
melhorando, assim, O nível de empregos à nossa população e
consegiientemente melhora significativa da arrecadação municipal;
42- manutenção, ampliação e melhorias no pronto socorro municipal;
43- manutenção da assistência médica e odontológica do município, com
fornecimento de medicamentos e materiais odontológicos diversos, bem
como tratamento gratuito à população que procura O Centro de Saúde;
44- subvenção ao hospital maternidade São José de Itapuí onde funciona, O
pronto socorro municipal devido às excelentes instalações físicas, bem como
repasse de verbas para pagamento de médicos plantonistas, compra de
medicamentos, etc...
45- subvenção, através de convênio aos hospitais Tereza Perlati de Jaú, hospital
Amaral Carvalho de Jaú e Santa Casa de Jaú, que atendem pacientes
oriundos de nossa cidade que buscam quase que diariamente, tratamentos
especializados, bem como internações diversas, cirurgias, etc...
46- manutenção e aquisição de ambulâncias para atendimentos de toda
população em geral;
47- continuação do programa médico da família que ótimos resultados vem
dando à nossa população, através de repasses mensais ao APAE RENASCER
de Itapuí, que gerencia o referido programa, bem como, os das agentes de
saúde;
48- construção de redes de água e esgotos, onde se fizerem necessários;
oo
Prefeitura Municipal de
E-mail: pref ta pui(OD nelsite com.br
Cof: 17230-000
49- perfuração de novos poços artesianos para a melhora do ubastecimento de
água da cidade, bem como, manutenção e aquisição de bombas submersas;
s0- construção de estação de tratamento do esgoto da cidade;
51- manutenção do programa da vigilância sanitária no município;
52- manutenção do programa de combate a dengue no município;
53- manutenção do aterro sanitário da cidade;
54- concessão de cestas básicas de alimentos aos funcionários municipais,
ativos e inativos e contratados temporariamente;
55- construção de creche para atendimento às crianças carentes, cujos pais
necessitam trabalhar fora para o sustento da família;
56- subvenção a Casa da Criança São José de Itapuí que atende perto de 300
crianças diariamente com alimentação e vestuário;
s7- subvenção a Vila São Vicente de Paulo de Itapuí que atende 60 velhinhos
em regime de semi-internato, com pouso, alimentação, vestuário e
assistência médica e farmacêutica;
s8- subvenção a entidade projeto pró-paz recuperando jovens, que atende cerca
de 30 pessoas que se recuperam dos vícios do álcool e das drogas em regime
também de semi-internato, oferecendo pouso, alimentação, medicamentos,
vestuário, lazer;
59- assistência e manutenção do Conselho Municipal da Criança e Adolescente
de Itapuí;
60- pavimentação e recapeamento de vias urbanas;
61- construção de guias e sarjetas;
Praça da Matrix, 78 - Eltado de São Ph
Tone: (14) 664-1911 - Ga: 664-128h
E-mail: pf ref “tapa nelsite.com.br
Cof: 17230-000
62- construção de pontes € obras de arte na cidade e em estradas vicinais da
zona rural;
63- construção de galerias pluviais nos locais onde se tornarem necessárias;
64- aquisição de máquinas e caminhões basculantes para as vias públicas e
estradas vicinais do município.
Artigo 13) - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa, através de lei específica.
Artigo 14) - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por
cento) das receitas resultantes de impostos € transferências na manutenção e
desenvolvimento no ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal e 15%
(quinze por cento) nas ações de Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Emenda
Constitucional nº 29 de 13 de Setembro de 2000.
Artigo 15) - A proposta orçamentária que O poder executivo
encaminhará ao poder legislativo, compor-se-á de:
I - mensagem;
II - projeto de lei orçamentária;
IL tabelas e notas explicativas.
Artigo 16) - Integrarão à Lei Orçamentária anual no que couber:
L sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
governo;
IL sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;
III- quadro das dotações por órgão de governo e da administração;
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10
Prefeitura Municipal de A
Duaça da Maris, 73 - Estado de Hão Pau
Tone: (1) 664-1911 - Pa: 664-12
E-mail: forefitapuilO nelsite.com bh
Cof: 17 2380-000
Artigo 17) - Nenhum investimento que na sua
exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou o
que a Lei autorizar.
Artigo 18) - O projetos em andamento terão prioridades sobre os novos.
Artigo 19) - O poder Executivo poderá firmar convênios com outras
esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de saúde, educação,
assistência social, agricultura e desenvolvimento econômico e social.
Artigo 20) - A concessão de qualquer vantagem, aumento de
remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como
admissão de pessoal, poderá ser feita se houver dotação orçamentária suficiente para
atender as projeções de despesas, observando os limites e condições estabelecidas em
Lei Federal.
Artigo 21) - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias
fixadas no orçamento de 2003 para o poder legislativo, ser-lhe-ão entregues mediante
solicitação, até o dia 20 de cada mês, em forma de duodécimos mensais.
Artigo 22) - Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação
financeira, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do artigo 9º e artigo 21
inciso V da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as seguintes obrigações
e contratações:
L- horas extraordinárias em atividades de limpeza, saúde, educação e
vigilância;
Il- atendimento de urgência, emergência e de calamidade pública;
II- serviços e obras públicas inadiáveis, que possam ocasionar prejuízo
ou comprometer a segurança de pessoas e de bens;
IV- obras e serviços voltados à saúde pública e ao bem estar social.
ET
E-mad.: fra tapri(OD nelscte. com.br À
Cof: 17280-000
Artigo 23) - Considera-se limite de despesas para Sis dogué dispõe o
parágrafo terceiro, artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de iiaio de 2000, os
previstos no artigo 23, da Lei Federal nº 8.888/93, de 21 de junho de 1.993, para a
modalidade de convite, nos casos de obras, serviços de engenharia e compras.
Artigo 24) - A contribuição para custeio de despesas de competência de
outros entes da federação precederão de convênio ou acordo e disponibilidade
orçamentária, exceção às situações pré-existentes.
Artigo 25) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE JUNHO DE 2002
(DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
SYLVI
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
retor
12

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