| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | DISPÕESOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIADO EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICА. |
| native_id | 5435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
Praça da « Madriz, 73 - Estado de Hão Paulo Fone: (18) 664-1901 - Pao: 6064-1282 E-mail: pref cla pai melsile.com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 132/2002 ) ITAPUÍ, 30 DE ABRIL DE 2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, OS projetos de leis abaixo: Nº 09/2002- Dispõe sobre autorização de uso de bens públicos à entidades que especifica e dá outras providências; Nº 10/2002- Dispõe sobre mudança de referência do emprego de professor de educação fisica; o 11/2002- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú-SP e dá outras providências; Nº 12/2002- Dispõe sobre redução de alíquota de ISS e dá outras providências; Nº 13/2002- Dispõe sobre alteração de redação dos artigos 1ºe2º daleinºl .891, de 22/04/1998 e dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA P: ADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUL Estado de São Paulo Tone: (14) 664-1911 - Paco: 6604-1282 E-mail: fra Lita prai(OD nelule.com.br Gefo: 17 830- 000 PROJETO DE LEINº1 0/2002 DE 30 DE ABRIL DE 2002 DISPÕE. SOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIA — DO EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. pe Artigo 19)- Fica alterada para a referência 14 (catorze), o emprego de Professor de Educação Física, atualmente pertencente a referência 10 (dez) da escala de vencimento. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2002. Aprovado como Objeto de Deliberação SYLVIO DE ALMEIDA ho ROCCHI apo? Prefeito Municipal omissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. Come Municipal” de Cola de São Lula ça da Matsia P5 Fono VUDO (14) COLSLS/ AUTÓGRAFO Nº 0013/2002 PROJETO DE LEI Nº 010/2002 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIA DO EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSCA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)-Fica alterada para a referência 14 (catorze), o emprego de Professor de Educação Física, atualmente pertencente a referência 10 (dez) da escala de vencimento. Artigo2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. , CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de junho de 2002. ARE Rim PRESIDENTE DPraça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo Tone: (1) 664-1911 - Pa: 6064-128 TE E-mail: f “po ref ilapuilO netsite.com.by & no Cof: 17230-000 EN LEI Nº 2.033 DE 20 DE JUNHO DE 2002 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE REFERÊNCIA DO EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica alterada para a referência 14 (catorze), o emprego de Professor de Educação Física, atualmente pertencente à referência 10 (dez) da escala de vencimento. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE JUNHO DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR CAFEO retor