| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO GO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5452 |
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à LC speara Municipal” Colado do São DLrull ça da Matrir SE Fone, DUO (44) GOLSCHA PROJETO DE LEI Nº 004/2002 DE 18 DE MARÇO DE 2.002. CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, — NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO GO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, consoante dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - É criada a Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego. Artigo 2º) - A Comissão Municipal de Emprego (C.M.E), será constituída de forma tripartite e partidária, contando com a representação em igual número de trabalhadores e empregadores. Artigo 3º) - A competência, atribuições e estrutura administrativa, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. — Artigo 4º) - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de março-de-2 Cdmama Municipal de Curado de São DLerull Faça do Meatrio SE Fono, VOO (4) COLSCHA AUTÓGRAFO Nº 005/2002 PROJETO DE LEI Nº 004/2002 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO GO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - É criada a Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego. Artigo 2º) - A Comissão Municipal de Emprego (C.M.E), será constituída de forma tripartite e partidária, contando com a representação em igual número de trabalhadores e empregadores. Artigo 3º) - A competência, atribuições e estrutura administrativa, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Artigo 4º) - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chete do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de março de 2.002. IRTON fear e AMA PRESIDENTE TÁRIO DP), vaça da . Matrix, PS = Estado de Ho Pulo Tone: (Vo) 664-1911 - Tax: 664-1282 Fo . » e) G-mail: p rejo dafuu (a) nelscle.com.bx Cop: 17230-000 OFÍCIO Nº 095/2002 ITAPUI, 11 DE ABRIL DE 2002 Ref: Oficio 045/2002- Câmara M. de Itapuí- Protoc. Rec. nº 063/2002. Senhor Presidente, Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que deixamos de transformar em lei o projeto de lei nº 004/2002- autógrafo 005/2002, de iniciativa dessa Câmara Municipal, pelo fato de existência de lei idêntica em vigor. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo