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materia nº 4/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO GO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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à
LC speara Municipal”
Colado do São DLrull
ça da Matrir SE Fone, DUO (44) GOLSCHA
PROJETO DE LEI Nº 004/2002
DE 18 DE MARÇO DE 2.002.
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO,
— NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES
DO TRABALHO GO GOVERNO DO ESTADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e, consoante dispõe o artigo 7º, inciso I, da Lei Orgânica
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - É criada a Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado,
de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de consubstanciar a participação da
sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego.
Artigo 2º) - A Comissão Municipal de Emprego (C.M.E), será constituída
de forma tripartite e partidária, contando com a representação em igual número de
trabalhadores e empregadores.
Artigo 3º) - A competência, atribuições e estrutura administrativa, será
regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
— Artigo 4º) - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de março-de-2
Cdmama Municipal de
Curado de São DLerull
Faça do Meatrio SE Fono, VOO (4) COLSCHA
AUTÓGRAFO Nº 005/2002
PROJETO DE LEI Nº 004/2002
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES
DO TRABALHO GO GOVERNO DO ESTADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - É criada a Comissão Municipal de Emprego, órgão colegiado,
de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de consubstanciar a participação da
sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego.
Artigo 2º) - A Comissão Municipal de Emprego (C.M.E), será constituída
de forma tripartite e partidária, contando com a representação em igual número de
trabalhadores e empregadores.
Artigo 3º) - A competência, atribuições e estrutura administrativa, será
regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Chete do Poder
Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de março de 2.002.
IRTON fear e AMA
PRESIDENTE
TÁRIO
DP), vaça da . Matrix, PS = Estado de Ho Pulo
Tone: (Vo) 664-1911 - Tax: 664-1282
Fo . » e)
G-mail: p rejo dafuu (a) nelscle.com.bx
Cop: 17230-000
OFÍCIO Nº 095/2002
ITAPUI, 11 DE ABRIL DE 2002
Ref: Oficio 045/2002- Câmara
M. de Itapuí- Protoc. Rec. nº
063/2002.
Senhor Presidente,
Levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que
deixamos de transformar em lei o projeto de lei nº 004/2002- autógrafo 005/2002, de
iniciativa dessa Câmara Municipal, pelo fato de existência de lei idêntica em vigor.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo

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