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materia nº 3/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2002
Date 2002-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5453

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ct Municipal” de
Citado de São Decote
Pra da Meat 85 Fono DDD (14) GOL
AUTÓGRAFO Nº 002/2002
PROJETO DE LEI Nº 003/2002
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS. ]
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
conceder a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, auxílio no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de término das obras de construção do
Centro Comunitário, localizado na rua Cecília Bueno do Prado - núcleo habitacional
Irmãos Franceschi.
Artigo 2º) - A liberação do auxílio que trata o artigo anterior fica
condicionado a:
I - apresentação de orçamento detalhado da obras, assinado pelo dirigente
e engenheiro responsável;
HI - assinatura pela diretoria da entidade, de termo de responsabilidade.
Artigo 3º) - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do término da
obras, a entidade deverá apresentar prestação de contas.
$ 1º) - Deve haver prestação de contas parcial até 30 de janeiro do
exercício posterior, caso a obra não seja concluída no exercício de concessão do auxílio e
assim sucessivamente.
$ 2º) - Serão consideradas despesas próprias aquelas realizadas,
exclusivamente, para execução das obras.
Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Cedrrana Municipal” de afosoi
Gola de São Dele
Pça da Matria $$ Gone, DID (4) COLILS
15.00.0 0- Urbanismo
15.02.0 0- Serviços Urbanos
74.2- Obras e Instalações
4.4.30.51 - 15.453.0018.1.002
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 26 de março de 2002.
RTON APARE O GRIMALDI
PRESIDENTE
DIR
RETÁRIO
omava Municipal” de É
Criado do São LDonkk
Pça da Matia 85 Fone VD (14) COLSLS
Ofício nº 044/2002 Itapuí, 26 de março de 2002.
Senhor Prefeito:
Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 03/2002, que dispõe sobre concessão de auxílio
financeiro a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Habitacional “Irmãos Franceschi”
e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
nossos protestos de estima e consideração.
RTON APARÉCIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ-S. Paulo.
Fone: (14) 6064-1911 - Tau: 6064-1282 á
E-mail. Cutaforeo(OD nelscte.com.bx
Copo: 17230-000
OFÍCIO Nº 055/2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 03/2002, que dispõe sobre
goncessão de auxílio financeiro a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos
Kranceschi e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO (DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal o
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÉ. Estado de São Paulo
Praça da Matwis, 73 - Estado de São Pulo
Tone: (14) 6064-1911 - Pax: 6614-1282
Def: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 03/2002
DE 13 DE MARÇO DE 2002
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS
FRANCESCHI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
conceder a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, auxílio
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de término das obras de construção
do Centro Comunitário, localizado na rua Cecília Bueno do Prado - múcleo
habitacional Irmãos Franceschi.
Ártigo 2)- A liberação do auxílio que trata o artigo anterior fica
condicionada a:
r apresentação de orçamento detalhado da obra, assinado pelo dirigente e
engenheiro responsável;
Ir assinatura pela diretoria da entidade, de termo de responsabilidade.
Artigo 3)- No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
término da obra, a entidade deverá apresentar prestação de contas.
$ 19- Deve haver prestação de contas parcial até 30 de janeiro do
exercício posterior, caso a obra não seja concluída no exercício de concessão do
Praça da Matrix, 73 - Edtado de Leo Pulo
Tone: (14) 664-1911 - Fax: 664-1282
Def: 17230-000
auxílio e assim sucessivamente.
S 29- Serão consideradas despesas próprias aquelas realizadas,
exclusivamente, para execução das obras.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
15.00.00 — Urbanismo
15.02.00 — Serviços Urbanos
74.2 - Obras e Instalações
4.4.30.51 — 15.453.0018.1.002
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 2002.
SYLVIO
Aprovado como Objeto de
Deliberação
MEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
É
A sequerimento verbal do nobre vereado!
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aprovado por, BR
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o presente
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comissões.

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