| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5453 |
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ct Municipal” de Citado de São Decote Pra da Meat 85 Fono DDD (14) GOL AUTÓGRAFO Nº 002/2002 PROJETO DE LEI Nº 003/2002 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, auxílio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de término das obras de construção do Centro Comunitário, localizado na rua Cecília Bueno do Prado - núcleo habitacional Irmãos Franceschi. Artigo 2º) - A liberação do auxílio que trata o artigo anterior fica condicionado a: I - apresentação de orçamento detalhado da obras, assinado pelo dirigente e engenheiro responsável; HI - assinatura pela diretoria da entidade, de termo de responsabilidade. Artigo 3º) - No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do término da obras, a entidade deverá apresentar prestação de contas. $ 1º) - Deve haver prestação de contas parcial até 30 de janeiro do exercício posterior, caso a obra não seja concluída no exercício de concessão do auxílio e assim sucessivamente. $ 2º) - Serão consideradas despesas próprias aquelas realizadas, exclusivamente, para execução das obras. Artigo 4º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: Cedrrana Municipal” de afosoi Gola de São Dele Pça da Matria $$ Gone, DID (4) COLILS 15.00.0 0- Urbanismo 15.02.0 0- Serviços Urbanos 74.2- Obras e Instalações 4.4.30.51 - 15.453.0018.1.002 Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 26 de março de 2002. RTON APARE O GRIMALDI PRESIDENTE DIR RETÁRIO omava Municipal” de É Criado do São LDonkk Pça da Matia 85 Fone VD (14) COLSLS Ofício nº 044/2002 Itapuí, 26 de março de 2002. Senhor Prefeito: Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei nº 03/2002, que dispõe sobre concessão de auxílio financeiro a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Habitacional “Irmãos Franceschi” e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. RTON APARÉCIDO GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ-S. Paulo. Fone: (14) 6064-1911 - Tau: 6064-1282 á E-mail. Cutaforeo(OD nelscte.com.bx Copo: 17230-000 OFÍCIO Nº 055/2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 03/2002, que dispõe sobre goncessão de auxílio financeiro a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Kranceschi e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO (DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal o Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÉ. Estado de São Paulo Praça da Matwis, 73 - Estado de São Pulo Tone: (14) 6064-1911 - Pax: 6614-1282 Def: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 03/2002 DE 13 DE MARÇO DE 2002 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO IRMÃOS FRANCESCHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder a Associação de Moradores do Bairro Núcleo Irmãos Franceschi, auxílio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fins de término das obras de construção do Centro Comunitário, localizado na rua Cecília Bueno do Prado - múcleo habitacional Irmãos Franceschi. Ártigo 2)- A liberação do auxílio que trata o artigo anterior fica condicionada a: r apresentação de orçamento detalhado da obra, assinado pelo dirigente e engenheiro responsável; Ir assinatura pela diretoria da entidade, de termo de responsabilidade. Artigo 3)- No prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do término da obra, a entidade deverá apresentar prestação de contas. $ 19- Deve haver prestação de contas parcial até 30 de janeiro do exercício posterior, caso a obra não seja concluída no exercício de concessão do Praça da Matrix, 73 - Edtado de Leo Pulo Tone: (14) 664-1911 - Fax: 664-1282 Def: 17230-000 auxílio e assim sucessivamente. S 29- Serão consideradas despesas próprias aquelas realizadas, exclusivamente, para execução das obras. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 15.00.00 — Urbanismo 15.02.00 — Serviços Urbanos 74.2 - Obras e Instalações 4.4.30.51 — 15.453.0018.1.002 Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE MARÇO DE 2002. SYLVIO Aprovado como Objeto de Deliberação MEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal É A sequerimento verbal do nobre vereado! “mp dede aprovado por, BR rrereeeeeeoreneea o presente p 2 ae ia da j oi Su hado para à idem do Ui rojeto des y à N D sãã0, Cu Cisp n3d de pa ecer das presente sessão, + comissões.