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materia nº 6/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-04-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLIСА A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PADRE ARLINDO.
native_id5473

Autoria

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texto original #

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Draça da Maris, 73 - Estado de São Paulo (Ss
Tone: (14) 664-191 - Pa: 664-1282
E-mail: frefeitapucilO nelsite.com.br
Cof: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 06/2002
DE 03 DE ABRIL DE 2002
, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO PADRE ARLINDO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu sanciono €
promulgo à seguinte lei.
Artigo 19)- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO PADRE ARLINDO, inscrita no CNPJ sob nº
04.909.885/0001-05, com sede a rua Sebastião Ferreira Dias S/N-Núcleo
Habitacional “Cônego Arlindo José Zanotto » Itapuí-SP.
Artigo 29- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de abril de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Citado do São Deculo
Pça da Matra 35 For - DDD VU) 6641257
AUTÓGRAFO Nº 009/2002
PROJETO DE LEI Nº 06/2002
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSO-
CIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PADRE
ARLINDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)- Fica declarada de utilidade publica a Associação de Moradores
do Bairro Padre Arlindo, inscrita no CNPJ sob nº 04.909.885/0001-05, com sede a Rua
Sebastião Ferreira Dias s/nº-Núcleo Habitacional “Cônego Arlindo José Zanotto”, Itapuí-
SP.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 2002.
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Pulo
Hone: (14) 664-1911 - Pax: G6U-A2B2 ge er veres rr
É “mail: pref “lapoeci(OD abit comida É . .
Cop: 17280-000 ED eli
LEI Nº 2.029
DE 23 DE MAIO DE 2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO PADRE ARLINDO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO PADRE ARLINDO, inscrita no CNPJ sob nº
04.909.885/0001-05, “com sede a rua Sebastião Ferreira Dias S/NºNúcleo
Habitacional “Cônego Arlindo José Zanotto”, Itapui-SP.
Artigo 29- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
N Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de maio de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
E
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
4
ADE, CAFEO
Diretor

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