| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N° 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A, raça da « Matnix, 73 - Estado de São PD tuto one: (1) 6614-1911 - Pax: 6614-1282 E-mail. forefa “tapui(o) nelscle.com.by Cof: 17230-000 s ss dio us VA PROJETO DE LEI Nº 13/2002 DE 30 DE ABRIL DE 2002 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Os artigos 1º e 2º da lei nº 1.891, de 22/04/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização das ações e serviços de assistência social para o município”. “Artigo 2º)- No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executa-los, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com entidades e organizações de Assistência Social situadas no município”. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2002. SYLVIO DE ALMEIDA P; | O ROCCHI Prefeito Municipal A Municipal” de Quina do Soo Dk Pça da Motria 35 Fone DD (4) COLILS/ AUTÓGRAFO Nº 0010/2002 PROJETO DE LEI Nº 013/2002 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 1,891, DE 22/04/1998 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)- Os artigos 1º e 2º da Lei 1.891, de 22/04/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º)- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização das ações e serviços de assistência social para o município”. “Artigo 2º)- No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de vigência do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com entidades e organizações de Assistência Social situadas no município”. Artigo2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Artigo 3º)- revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 2002. oi “a Folha nº t. / 4 / e io a ms H LC omeasa Municipal” de Coto de São Dull aço da Mario 35 Fone, DOT (4) COLSLI/ - SECRETÁRIO Prafeitera Municipal do Hapul Praça da Matris, 73 - Estado do fio Prudosoo + Tone: (1) 664-1911 - Dao: 664-1282 i Ê ", à E-mail fr itapulO netsite.com.bm: Cop: 17230-000 | *ane LEI Nº 2.027 DE 23 DE MAIO DE 2002 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Os artigos 1º e 2º da lei nº 1.891, de 22/04/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização das ações e serviços de assistência social para o município”. “Artigo 2)- No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executa-los, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com entidades e organizações de Assistência Social situadas no município ”. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tone: (10) é 66u-194 - a: 6 pia 1282 O mese Email “ frefiitapulO nelsite com.br TT Ge: 17230-000 Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contráfi | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 2002. Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO etor