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materia nº 13/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N° 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 13/2002
DE 30 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA
LEI Nº 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Os artigos 1º e 2º da lei nº 1.891, de 22/04/1998,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a
ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização das ações e serviços de
assistência social para o município”.
“Artigo 2º)- No processo de parceria para a prestação de serviços
assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de
vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executa-los, com a cooperação
técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua
colaboração com entidades e organizações de Assistência Social situadas no
município”.
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA P; | O ROCCHI
Prefeito Municipal
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AUTÓGRAFO Nº 0010/2002
PROJETO DE LEI Nº 013/2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 1,891, DE 22/04/1998 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)- Os artigos 1º e 2º da Lei 1.891, de 22/04/1998, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º)- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de
assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando à
transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a
descentralização das ações e serviços de assistência social para o município”.
“Artigo 2º)- No processo de parceria para a prestação de serviços
assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de vigência
do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de técnica, administrativa e
financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com entidades e
organizações de Assistência Social situadas no município”.
Artigo2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. Artigo 3º)- revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 2002.
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Cop: 17230-000 | *ane
LEI Nº 2.027
DE 23 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA
LEI Nº 1.891, DE 22/04/1998 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Os artigos 1º e 2º da lei nº 1.891, de 22/04/1998,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1)- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a
ação compartilhada visando à transferência de recursos para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização das ações e serviços de
assistência social para o município”.
“Artigo 2)- No processo de parceria para a prestação de serviços
assistenciais, objeto do convênio, o município assumirá integralmente, no prazo de
vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executa-los, com a cooperação
técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua
colaboração com entidades e organizações de Assistência Social situadas no
município ”.
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tone: (10) é 66u-194 - a: 6 pia 1282 O mese
Email “ frefiitapulO nelsite com.br TT
Ge: 17230-000
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contráfi |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE MAIO DE 2002.
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
etor

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