| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DP, raça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo Done: (1) 664-1911 - Pax: 6064-1282 Cep: 17 2830-000 PROJETO DE LET Nº 12/2002 DE 30 DE ABRIL DE 2002 DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para empresa prestadora de serviços não previstos nos itens 13, 14, 15, 58, 61, 95, 96. e 101 da lista de serviços de que trata a lei nº 2.020 de 31/12/200, fica reduzida de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço, por mês. Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2002. Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário. Arug & SposIÇ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2002. SYLVIO DE ALMEIDA o ROCCHI Prefeito Municipal mama Municipal” de Goisdo do São Lele Pça da Maia 35 Fono VOD (HH) COLIEH Ofício nº 0101/2002 Itapuí, 31 de maio de 2002. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa excelência, o seguinte Projeto de Lei: Projeto de Lei nº 12/2002, que dispõe sobre Redução de Alíquota de ISS e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. TON REGE PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUI- São Paulo. Cbman Municipal” de Credo de Gia Lesik ça da Maria Pó Fono VUDO (14) COLILS AUTÓGRAFO Nº 0011/2002 PROJETO DE LEI Nº 012/2002 DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)- A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para empresa prestadora de serviços não previstos nos itens 13,14,15,58,61,95,96,e 101 da lista de serviços de que trata a Lei nº 2.020 de 31/12/2000, fica reduzida de 5Y(cinco por cento), para 2% ( dois por cento ) sobre o valor do serviço, por mês. Artigo2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2002. . Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 2002. RTON AP ÍDO GRIMALDI Praça da « Matriz, 73 - Estado de Ho DPrulo Tone: (1h) 664-1911 - Pau: 664-1282 E-mail: frefa “tapa nelsle.com.br Cep: 17280-000 OFÍCIO ESPECIAL ITAPUÍ, 06 DE JUNHO DE 2002 Senhor Presidente, De ordem do Sr. Prefeito Municipal, em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei nº 2.031, que dispõe sobre redução de alíquota de ISS e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ADE. AFEO etor Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Praça da « Matrix, 73 - Estado de Fão Dulo Tone: (14) 664-1911 - Da: 664-1282 é. -mail: frefiitapui Delito. com.br Cof: 17230-000 a LEI Nº 2.031 DE 06 DE JUNHO DE 2002 DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para empresa prestadora de serviços não previstos nos itens 13, 14, 15, 58, 61, 95, 96 e 101 da lista de serviços de que trata a lei nº 2.020 de 31/12/200, fica reduzida de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço, por mês. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2002. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE JUNHO DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.