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materia nº 12/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALIQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5475

Autoria

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texto original #

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DP, raça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Done: (1) 664-1911 - Pax: 6064-1282
Cep: 17 2830-000
PROJETO DE LET Nº 12/2002
DE 30 DE ABRIL DE 2002
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE
ALIQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, para empresa prestadora de serviços não previstos nos itens 13, 14, 15, 58,
61, 95, 96. e 101 da lista de serviços de que trata a lei nº 2.020 de 31/12/200, fica
reduzida de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço,
por mês.
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2002.
Artigo 3)- Revogam-se as disposições em contrário.
Arug & SposIÇ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA o ROCCHI
Prefeito Municipal
mama Municipal” de
Goisdo do São Lele
Pça da Maia 35 Fono VOD (HH) COLIEH
Ofício nº 0101/2002 Itapuí, 31 de maio de 2002.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa excelência, o seguinte
Projeto de Lei:
Projeto de Lei nº 12/2002, que dispõe sobre Redução de Alíquota de ISS e dá outras
providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
TON REGE
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUI- São Paulo.
Cbman Municipal” de
Credo de Gia Lesik
ça da Maria Pó Fono VUDO (14) COLILS
AUTÓGRAFO Nº 0011/2002
PROJETO DE LEI Nº 012/2002
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE
ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)- A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
para empresa prestadora de serviços não previstos nos itens 13,14,15,58,61,95,96,e 101 da
lista de serviços de que trata a Lei nº 2.020 de 31/12/2000, fica reduzida de 5Y(cinco por
cento), para 2% ( dois por cento ) sobre o valor do serviço, por mês.
Artigo2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/01/2002.
. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de maio de 2002.
RTON AP ÍDO GRIMALDI
Praça da « Matriz, 73 - Estado de Ho DPrulo
Tone: (1h) 664-1911 - Pau: 664-1282
E-mail: frefa “tapa nelsle.com.br
Cep: 17280-000
OFÍCIO ESPECIAL
ITAPUÍ, 06 DE JUNHO DE 2002
Senhor Presidente,
De ordem do Sr. Prefeito Municipal, em anexo estamos
encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei nº 2.031, que dispõe sobre redução de
alíquota de ISS e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ADE. AFEO
etor
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Fão Dulo
Tone: (14) 664-1911 - Da: 664-1282
é. -mail: frefiitapui Delito. com.br
Cof: 17230-000
a
LEI Nº 2.031
DE 06 DE JUNHO DE 2002
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE
ALIQUOTA DE ISS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, para empresa prestadora de serviços não previstos nos itens 13, 14, 15, 58,
61, 95, 96 e 101 da lista de serviços de que trata a lei nº 2.020 de 31/12/200, fica
reduzida de 5% (cinco por cento), para 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço,
por mês.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2002.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE JUNHO DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.

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