| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | Requeiro, ouvida casa, seja oficiada ao ERPLAM - ESCRITÓRIO REGIONAL DE PLANEJAMENTO DE BAURU, solicitando informações sobre a atual situação do CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DA EMEI, bem como os repasses efetuados, as contra partidas e os prazos de aditamento, caso existam. |
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E qi PS Cmiani Municipal” de Criado do Gio Luke REQUERIMENTO Nº 015/2002 Requeiro, ouvida casa, seja oficiada ao ERPLAM — ESCRITÓRIO REGIONAL DE PLANEJAMENTO DE BAURU, solicitando informações sobre a atual situação do CONVÊNIO COM GO ER es DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DA Eta A ÓALE ERTO THOMAZELLA VEREADOR Aprovado como Objeto de Comissão de Constituição, Justiça, Deliberação Obras, Melhoramentos Públicos é NET | ALA Lia Finanças. LA £ >: es Z E SID) Presidente da Câmara Praça de Matia 85 Fone VOID (16) CRASLS CC rimReaa Municipal” de Crlado do São Lele ça do Maia 5 Fono, VD (HH) COLICI Ofício nº 068/2002 Itapuí, 16 de abril de 2.002. Senhor Diretor: Através do presente, encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia do Requerimento nº 15/2002, de autoria do nobre Vereador Senhor Carlos Adalberto Thomazella, aprovado por unanimidade, solicitando informações sobre a situação do convênio firmado com o Governo do Estado para a construção da EMEI em Itapuí. repasses de verbas efetuados, contra partida do município e prazos. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os nossos protestos de estima e consideração. RTON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Ilmo. Sr. LUIZ ROBERTO PERES DD. Diretor do ERPLAN Av. Cruzeiro do Sul. 13-15 17.030-280 - BAURU - SP. dha 4, Y Folha ho vw GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e Secretaria de Estado de Economia e Planejamento “>, Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional > Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Bauru Bauru, 10 de maio de 2002. OF. ERPLAN/BAURU 060/02 rroroeero Bh OO Era O DEU DE ro Lo " = Senhor Presidente da Câmara de Vereadores ego Em atenção ao Ofício n.º 068, de 16 de abril de 2002, estamos encaminhando em anexo o relatório com as informações referentes ao convênio formalizado entre o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento/Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional e o município de Itapuí, visando à conclusão de escola municipal de educação infantil. Limitando-nos ao exposto subscrevemo-nos. Atencios in i Ex.º Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD.PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES ITAPUÍ — SP ERPLAN/BAURU -— Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005 e mail: erplanbauru-car(Quakgom.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Bauru CONVÊNIO A FUNDO PERDIDO, FORMALIZADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PROCESSO SEP 0482/99 TERMO DE CONVÊNIO n.º 0170/2000 OBJETO : CONCLUSÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DATA DE ASSINATURA : 29/06/2000 PRAZO PARA EXECUÇÃO : 250 DIAS, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA VALOR AUTORIZADO PELO Sr. GOVERNADOR : R$100.000,00, LIBERADO EM DUAS PARCELAS PRIMEIRA PARCELA : R$51.194,75, LIBERADA EM 19.07.2000 SEGUNDA PARCELA : R$48.052,85, LIBERADA EM 18.12.00 HISTÓRICO DA FORMALIZAÇÃO Após execução parcial de alguns serviços, tais como : locação, movimento de terra e blocos da fundação, com recursos municipais, houve a formalização do convênio (CÓPIA DO TERMO ANEXO), visando à conclusão da escola municipal de educação infantil, através de recursos estaduais, no valor de R$100.000,00. Todos os documentos administrativos e técnicos foram devidamente apresentados, de conformidade com normas e procedimentos da Secretaria de Economia e Planejamento / Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional — SEP/CAR. Excepcionalmente, foi solicitado estudo do perfil geológico, através de sondagens à percussão, por empresa especializada (cópia anexa), motivado pela suspeita da qualidade do solo existente no local — aterro. Ressalte-se que durante o processo de formalização do convênio, foi apresentado projeto executivo composto por ESTRUTURA DE CONCRETO PRÊ-FABRICADO, em decorrência de contratação de empresa especializada, em data anterior, não fazendo, portanto, parte do objeto do futuro convênio, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações. ERPLAN/BAURU — Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005 e mail: erplanbauru-car(auol.com.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Bauru DO PRG JJETO O projeto de arquitetura é composto por 5 (cinco) módulos, com área total de construção de 1.085,88 m2, a serem edificados em terreno de propriedade municipal, com área total de 3.031,50 m2, localizado na confluência da Rua José Zenati com a Avenida do Porto, em Itapuí. Os cincê módulos que compõem a escola, distintos e independentes, foram previstas para serem construídos em duas etapas, a saber : 1.º ETAPA: BLOCOS 1,3 e 5: área a construir — 518,20 m2 2.º ETAPA : BLOCOS 2 e 4 — área a construir — 567,68 m2 Seguindo a proposta acima, os blocos definem-se pela sua ocupação específica : 1.º ETAPA: BLOCO 1 — ADMINISTRAÇÃO : sala dos professores, sanitários, diretoria, recepção, sala do psicólogo e sala de TV. BLOCO 3 - SALAS DE AULAS : conjunto formado por 5 (cinco) salas de aulas. BLOCO 5 — COZINHA : lavanderia , sanitários, despensa, cozinha e refeitório. 2.º ETAPA BLOCO 2 —- SALA DE AULAS : conjunto formado por 5 (cinco) salas de aulas. BLOCO 4 — PATEO : área coberta e sanitários masculino e feminino. DO OBJETO DO CONVÊNIO Constitui-se objeto do convênio a transferência de recursos financeiros para a CONCLUSÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, localizada na confluência da Rua José Zenati com a Avenida do Porto, com 3 (três) blocos : BLOCO 3: 5 salas de aula, com 252,00 m2 BLOCO 1: Administração, com 129,00 m2 BLOCO 5: Cozinha e refeitório, com 117,60 m2 ERPLAN/BAURU -— Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005 e mail: erplanbauru-car(a)uol.com.br Tudo conforme projeto apresentado. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Bauru Portanto, somente os Blocos 1, 3 e 5 foram previstos para serem executados com Os recursos liberados pelo Governo do Estado, ou seja, apenas a 1.º ETAPA acima defina na descrição de ocupação específica. BLOCO 1 — ADMINISTRAÇÃO : ÁREA 129,60 m2 1. Alvenaria de fechamento 2. Cobertura em telhas de cimento amianto 3. Esquadrias metálicas 4. Forro de PVC 5. Piso e contrapiso 6. Azulejos 7. Instalações elétricas/hidráulicas 8. Vidros 9. Pintura e calçada de contorno BLOCO 3 — 5 SALAS DE AULA : ÁREA 252,00 m2 1. Alvenaria de fechamento 2. Cobertura em telhas cimento amianto 3. Esquadrias metálicas 4. Forro de PVC 5. Piso e contrapiso 6. Instalações elétricas 7. Vidros 8. Pintura 222,61 m2 271,40 m2 18 unidades 121,00 m2 121,00 m2 62,00 m2 100 % 29,00 m2 100% 340,80 m2 280,00 m2 15 unidades 240,00 m2 240,00 m2 100 % 36,00 m2 100% BLOCO 5 — COZINHA E REFEITÓRIO : ÁREA 117,60 m2 1. Alvenaria de fechamento 2. Cobertura em telhas de cimento amianto 3. Esquadrias metálicas 4, Forro de PVC 5. Piso e contrapiso 6. Azulejos 7. Instalações elétricas/hidráulicas 8. Vidros 9. Pintura 197,00 m2 230,00 m2 16 unidades 118,00 m2 118,00 m2 78,00 m2 100% 17,00 m2 100% ERPLAN/BAURU - Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005 e mail: erplanbauru-car(Quol.com.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Bauru Reitera-se que serviços previamente contratados ou executados anteriormente à formalização não fazem parte do objeto conveniado, resumindo-se à 1.º ETAPA, proposta para a conclusão da EMEI. DOS CUSTOS Para execução da 1.º ETAPA, foram apresentados os seguintes custos, para REGIME DE EMPREITA GLOBAL (material e mão-de-obra) : BLOCO 1 : ADMINISTRAÇÃO (área 129,60 m2) = R$31.845,29 BLOCO 3: SALAS DE AULAS (área 252,00 m2) = R$39.590,76 BLOCO 5 :COZINHA/REFEITÓRIO (área 117,60 m2) = R$29.244,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO PARA A EXECUÇÃO DA 1.º ETAPA : R$100.680,05 Portanto, do total apresentado no orçamento prévio, R$100.000,00 (cem mil reais) são de responsabilidade do Estado e R$680,05 (seiscentos e oitenta reais e cinco centavos) de responsabilidade do Município de Itapuí. DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - CRONOGRAMA A previsão do Plano de Aplicação de Recursos, com liberação em duas parcelas distintas, no valor de R$51.947,15 e R$48.052,85, aconteceram de acordo com medições verificadas “in loco”, após atendimento de normas do convênio. CONCLUSÃO Uma vez verificado o cumprimento de todas as cláusulas acordadas entre a SEP/CAR e o Município de Itapuí, o convênio foi dado por concluído e encontra-se arquivado. Por fim, a responsabilidade do Estado e; obras conveniadas na 1.º ETAPA. ou-se com a execução de todas as ERPLAN/BAURU — Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005 e mail: erplanbauru-car(ajuol.com.br GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DE SUA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO REGIONAL, E O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. Pelo presente instrumento, O Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Economia é Planejamento, neste ato representada por seu Secretário ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, autorizado pelo Senhor Govemador, por via do Decreto nº 44.721, de 23 de fevereiro de 2000, publicado no DOE de 24 de fevereiro de 2000, com a participação de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, Cc.6.C. nº 065.517.559/0001-39, representada pelo seu Coordenador CARLOS ALFREDO DE SOUZA QUEIROZ, e O Município de ITAPUÍ, neste ato representado por seu Prefeito ABIBI 948, de 01 de dezembro de ÁZAR, autorizado a firmar O presente acordo pela Lei Municipal nº 1. 1999, concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a conclusão de Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na confluência das Ruas José Zenati com a Avenida do Porto, com 3 blocos: Bloco 3: 5 salas de aula com 252,00m?, Bloco 4: Administração com 129,00m? e Bloco 5: Cozinha e Refeitório com 117,60”, conforme projeto às fis. 21/41. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: BLOCO 3: 5 SALAS DE AULA: - alvenaria de fechamento: 340,80mmº; - cobertura: 280,00m?; - esquadrias metálicas: 15 unidades, - forro de PVC: 240,00m?; - piso e contrapiso: 240,00m?; - instalações elétricas: 100%; - vidros: 36,00 m?; - pintura: 100%. BLOCO 1: ADMINIS ÃO: - alvenaria de fechamento: 222,61mº; - cobertura: 271,40rm?; - esquadrias metálicas: 18 unidades; - forro de PVC: 121,00m?; - piso e contrapiso: 121,00”, - azulejos: 62,00m?; Processo SEP 0482/99 PAG. 1 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional | - instalações elétricas: 100%; - instalações hidráulicas: 100%; - vidros: 29,00 m?; - pintura: 100%; - calçada de contorno: 100%. BLOCO 5: COZINHA E REFEITÓRIO: - alvenaria de fechamento: 197m?; - cobertura: 230,00m?, - esquadrias metálicas: 16 unidades, - forro de PVC: 118,00m?, - piso e contrapiso: 118,00m?; - azulejos: 78,00m? - instalações elétricas: 100%; - instalações hidráulicas: 100%; - vidros: 17,00 m?; - pintura: 100%; - calçada de contomo: 100%. PARÁGRAFO ÚNICO; Tendo em vista uma melhor adequação dos recursos, o projeto de execução das obras mencionadas poderá ser alterado parcialmente. Para tanto, haverá necessidade de uma prévia autorização do Coordenador de Articulação e Planejamento Regional, fundamentada em manifestação do Setor Técnico desta Coordenadoria. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: São executores do presente Convênio: I- pelo ESTADO, a Secretaria de Economia e Planejamento/Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, doravante denominada SEPICAR; Il - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal de ITAPUÍ, doravante denominada PREFEITURA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente Convênio a SEPICAR e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações: | - COMPETE À SEPICAR: a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para formalização do processo, bem como as Prestações de Contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica emitidos pelos responsáveis técnicos da PREFEITURA; b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes à obra, objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do município, de acordo com o Cronograma Físico-Desembolso e Aplicação dos Recursos, previamente aprovado; c) repassar ao Município os recursos alocados em parcelas, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio. Processo SEP 0482/99 PAG. 2 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - COMPETE À PREFEITURA: MtmirtEttmArtaci et a) iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro de fis. 112/114; b) executar, direta ou indiretamente, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, o objeto da Cláusula Primeira, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia; c) no caso do custo da execução das obras mencionadas superar o valor deste Convênio, responsabilizar-se pelo custo adicional; d) submeter à aprovação da SEPICAR, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos; e) colocar à disposição da SEP/CAR a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste; 9 prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SEP/CAR, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas, colocar e conservar uma placa de identificação da obra de acordo com o modelo fomecido pela SEP/CAR. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 100.680,05 (cem mil, seiscentos e oitenta reais e cinco centavos), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente da Despesa Convênio, são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza 494031.01 - Transferências a Municípios para Despesas de Capital, Código 29.01.07 - CAR, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2902.4477 - Articulação Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da SEPICAR e no Elemento Econômico nº 4110.01 da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pela SEP/CAR à PREFEITURA, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada, na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá, ainda, ser observado: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá a PREFEITURA aplicar os recursos em cademetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; 2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; 3. quando da apresentação da Prestação de Contas, tratada na Cláusula Terceira, inciso Il, alínea "f', a PREFEITURA anexará o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira; Processo SEP 0482/99 PAG. 3 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria de Estado de Economia e Planejamento Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o Município à reposição do numerário recebido, acrescido da remuneração da cademeta de poupança no período até a data do efetivo depósito; CLÁUSULA S - DA LIBERAÇÃO ECURSOS: Os recursos de responsabilidade do ESTADO, serão repassados parceladamente à PREFEITURA em conformidade com o cronograma físico-financeiro de fls. 112/114, nas seguintes condições: |- 4º parcela: no valor de R$ 51.947,15 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), a ser paga em até 30 (trinta dias, após a assinatura do Convênio; Il - 2º parcela: no valor de R$ 48.052,85 (quarenta e oito mil, cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição de obras a ser realizada pela SEP/CAR, observado o programado em cronograma físico-financeiro (fls. 112/114), após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da SEP/CAR. PARÁGRAFO SEGUNDO; Qualquer remanejamento na execução de itens, nas etapas do cronograma físico-financeiro, dependerá de autorização do Coordenador da CAR, desde que comprovado justa causa, fundamentada em manifestação do Setor Técnico da Coordenadoria e elaboração de novo "Cronograma Físico-financeiro”, observado o objeto conveniado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas. - : Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na forma estabelecida no item 4 do Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Coordenador de Articulação e Planejamento Regional. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA: Obriga-se a PREFEITURA, ' nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em cademeta de poupança, consoante disposto na Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo, item 4, contada a partir da data do seu repasse. CLÁUSULA DÉ - DO PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. | : Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter sou prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário de Economia e Planejamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, e respectivas alterações. Processo SEP 0482/99 PAG. 4 CLIENTE: ASSUNTO: OBRA: LOCAL: VA “a Folha nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI SONDAGENS À PERCUSSÃO PRÉDIO ESCOLAR Rua José Zenati x Avenida do Porto - Itapui-SP TECNOLOGIA E CONSULTORIA (014) 230 1999 (014) 422 1533 Bauru: Pq. Paulista - Bauru - SP Marilia: R. Antônio Machado, 2-11 - CREA: 025.174-8 CEP: 17031-430 UBRA LOCAL CLIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI N PRÉDIO ESCOLAR Rua José Zenoti x Avenida do Porto — ftopui-SP DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS 1 EXTERNO DE 2! & INTERNO DE 1 3/6' CONSISTÊNCIA COMPACIDADE AMOSTRAS. SET PESO DE CSKg QUEDA DE 75cn TIPD DE AMOSTRADOR: TERZAGHI & PECK RESISTÊNCIA a PENETRAÇÃO GRAFICO 4 ATERRO DE SILTE ARENOSO MARROM COM ENTULHO ATERRO DE SILTE POUCO ARENOSO CINZA Pouco COMPACTA FOFA SILTE ARGILOSO MARROM COM VEIDS CINZA u a a a pouco COMPACTA ARGILA POUCO ARENDSA CINZA COM VEIOS AMARELADOS MEDIA MOLE MEDIA ROCHA OU MATACAO IMPENETRAVEL ERIC-ÉDIR FABRIS CREA 060 071096-8 (014) 230 1999 õ e , 2-1! - Pq. 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Paulista - Bauru - SP Bauru: (014) 230 1999 Email 230, Ra pis | Senna MO º º CREA: 025.174-8 Marilia: (014) 422 1533 E-mail as WS '; + MAXIMUS SECU CLIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI “ 06/07 OBRA PRÉDIO ESCOLAR B/o% “PuitsDO1/00 LOCAL Rua José Zenoti x Avenido do Porto — Itaopui-SP 97,69 m SP-O5 MEP Es AEE os 5 k É e; cê sê TIPO DE AMOSTRADOR: TERZAGA] & PECK m E E Ê Es E ê E 55 DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS L2 £ | BESISTÊNCIA, à PENETRAÇÃO Bro) Pa ES Ê E dE tg | éê E [SPT | 10 20 30 40 50 ATERRO DE SILTE POUCO ARENDSO poresos, N COM ENTULHO DE GOLPE: â É] Es E is s|12 ) e CORPASTA E ACTA 2 2. ns) 9 3,90 a &ã SILTE POUCO ARGILOSO MARROM Pouco ses 8 4.00 4,20 COM VEIOS CINZA COMPACTA MOLE dd E ARGILA POUCO ARENDSA CINZA 15152) 2 s,30 J 1 2,2,4 CA is 1573) 7 ARGILA POUCO ARENDSA CINZA [6] 2.,2,4 COM VEIDS AMARELADOS MERIA is 1575) 7 7 ROCHA OU MATAC&O IMPENETRAVEL TEMPO DE LAVAGEM PROFUNDIDADE 20 MINUTOS 0 cm PERFIL GEOLÓGICO E GEDTÉCNICO INDIVIDUAL | | emeceom ramos SENTO A SERADE CREAM 060 071096-8 CREM 060 142390-7 " M.s. 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