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materia nº 15/2002

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaRequeiro, ouvida casa, seja oficiada ao ERPLAM - ESCRITÓRIO REGIONAL DE PLANEJAMENTO DE BAURU, solicitando informações sobre a atual situação do CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DA EMEI, bem como os repasses efetuados, as contra partidas e os prazos de aditamento, caso existam.
native_id5483

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E qi
PS
Cmiani Municipal” de
Criado do Gio Luke
REQUERIMENTO Nº 015/2002
Requeiro, ouvida casa, seja oficiada ao ERPLAM — ESCRITÓRIO
REGIONAL DE PLANEJAMENTO DE BAURU, solicitando informações sobre a atual
situação do CONVÊNIO COM GO ER es DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DA
Eta
A ÓALE ERTO THOMAZELLA
VEREADOR
Aprovado como Objeto de
Comissão de Constituição, Justiça,
Deliberação Obras, Melhoramentos Públicos é
NET | ALA Lia Finanças.
LA £ >: es Z E
SID)
Presidente da Câmara
Praça de Matia 85 Fone VOID (16) CRASLS
CC rimReaa Municipal” de
Crlado do São Lele
ça do Maia 5 Fono, VD (HH) COLICI
Ofício nº 068/2002 Itapuí, 16 de abril de 2.002.
Senhor Diretor:
Através do presente, encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia do
Requerimento nº 15/2002, de autoria do nobre Vereador Senhor Carlos Adalberto
Thomazella, aprovado por unanimidade, solicitando informações sobre a situação do
convênio firmado com o Governo do Estado para a construção da EMEI em Itapuí.
repasses de verbas efetuados, contra partida do município e prazos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os nossos
protestos de estima e consideração.
RTON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Ilmo. Sr.
LUIZ ROBERTO PERES
DD. Diretor do ERPLAN
Av. Cruzeiro do Sul. 13-15
17.030-280 - BAURU - SP.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO e
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento “>,
Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional >
Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Bauru
Bauru, 10 de maio de 2002.
OF. ERPLAN/BAURU 060/02 rroroeero Bh OO
Era O DEU
DE ro Lo " =
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores ego
Em atenção ao Ofício n.º 068, de 16 de abril de 2002, estamos
encaminhando em anexo o relatório com as informações referentes ao
convênio formalizado entre o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Economia e Planejamento/Coordenadoria de Articulação e
Planejamento Regional e o município de Itapuí, visando à conclusão de
escola municipal de educação infantil.
Limitando-nos ao exposto subscrevemo-nos.
Atencios in i
Ex.º Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD.PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
ITAPUÍ — SP
ERPLAN/BAURU -— Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005
e mail: erplanbauru-car(Quakgom.br
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional
Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Bauru
CONVÊNIO A FUNDO PERDIDO, FORMALIZADO ENTRE O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PROCESSO SEP 0482/99
TERMO DE CONVÊNIO n.º 0170/2000
OBJETO : CONCLUSÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
DATA DE ASSINATURA : 29/06/2000
PRAZO PARA EXECUÇÃO : 250 DIAS, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA
VALOR AUTORIZADO PELO Sr. GOVERNADOR : R$100.000,00, LIBERADO
EM DUAS PARCELAS
PRIMEIRA PARCELA : R$51.194,75, LIBERADA EM 19.07.2000
SEGUNDA PARCELA : R$48.052,85, LIBERADA EM 18.12.00
HISTÓRICO
DA FORMALIZAÇÃO
Após execução parcial de alguns serviços, tais como : locação, movimento de
terra e blocos da fundação, com recursos municipais, houve a formalização do convênio
(CÓPIA DO TERMO ANEXO), visando à conclusão da escola municipal de educação
infantil, através de recursos estaduais, no valor de R$100.000,00.
Todos os documentos administrativos e técnicos foram devidamente
apresentados, de conformidade com normas e procedimentos da Secretaria de Economia
e Planejamento / Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional — SEP/CAR.
Excepcionalmente, foi solicitado estudo do perfil geológico, através de sondagens à
percussão, por empresa especializada (cópia anexa), motivado pela suspeita da qualidade
do solo existente no local — aterro.
Ressalte-se que durante o processo de formalização do convênio, foi apresentado
projeto executivo composto por ESTRUTURA DE CONCRETO PRÊ-FABRICADO, em
decorrência de contratação de empresa especializada, em data anterior, não fazendo,
portanto, parte do objeto do futuro convênio, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93 e
suas atualizações.
ERPLAN/BAURU — Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005
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DO PRG JJETO
O projeto de arquitetura é composto por 5 (cinco) módulos, com área total de
construção de 1.085,88 m2, a serem edificados em terreno de propriedade municipal,
com área total de 3.031,50 m2, localizado na confluência da Rua José Zenati com a
Avenida do Porto, em Itapuí.
Os cincê módulos que compõem a escola, distintos e independentes, foram
previstas para serem construídos em duas etapas, a saber :
1.º ETAPA: BLOCOS 1,3 e 5: área a construir — 518,20 m2
2.º ETAPA : BLOCOS 2 e 4 — área a construir — 567,68 m2
Seguindo a proposta acima, os blocos definem-se pela sua ocupação específica :
1.º ETAPA:
BLOCO 1 — ADMINISTRAÇÃO : sala dos professores, sanitários, diretoria,
recepção, sala do psicólogo e sala de TV.
BLOCO 3 - SALAS DE AULAS : conjunto formado por 5 (cinco) salas de aulas.
BLOCO 5 — COZINHA : lavanderia , sanitários, despensa, cozinha e refeitório.
2.º ETAPA
BLOCO 2 —- SALA DE AULAS : conjunto formado por 5 (cinco) salas de aulas.
BLOCO 4 — PATEO : área coberta e sanitários masculino e feminino.
DO OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui-se objeto do convênio a transferência de recursos financeiros para a
CONCLUSÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, localizada na confluência
da Rua José Zenati com a Avenida do Porto, com 3 (três) blocos :
BLOCO 3: 5 salas de aula, com 252,00 m2
BLOCO 1: Administração, com 129,00 m2
BLOCO 5: Cozinha e refeitório, com 117,60 m2
ERPLAN/BAURU -— Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005
e mail: erplanbauru-car(a)uol.com.br
Tudo conforme projeto apresentado.
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Portanto, somente os Blocos 1, 3 e 5 foram previstos para serem executados com
Os recursos liberados pelo Governo do Estado, ou seja, apenas a 1.º ETAPA acima defina
na descrição de ocupação específica.
BLOCO 1 — ADMINISTRAÇÃO : ÁREA 129,60 m2
1. Alvenaria de fechamento
2. Cobertura em telhas de cimento amianto
3. Esquadrias metálicas
4. Forro de PVC
5. Piso e contrapiso
6. Azulejos
7. Instalações elétricas/hidráulicas
8. Vidros
9. Pintura e calçada de contorno
BLOCO 3 — 5 SALAS DE AULA : ÁREA 252,00 m2
1. Alvenaria de fechamento
2. Cobertura em telhas cimento amianto
3. Esquadrias metálicas
4. Forro de PVC
5. Piso e contrapiso
6. Instalações elétricas
7. Vidros
8. Pintura
222,61 m2
271,40 m2
18 unidades
121,00 m2
121,00 m2
62,00 m2
100 %
29,00 m2
100%
340,80 m2
280,00 m2
15 unidades
240,00 m2
240,00 m2
100 %
36,00 m2
100%
BLOCO 5 — COZINHA E REFEITÓRIO : ÁREA 117,60 m2
1. Alvenaria de fechamento
2. Cobertura em telhas de cimento amianto
3. Esquadrias metálicas
4, Forro de PVC
5. Piso e contrapiso
6. Azulejos
7. Instalações elétricas/hidráulicas
8. Vidros
9. Pintura
197,00 m2
230,00 m2
16 unidades
118,00 m2
118,00 m2
78,00 m2
100%
17,00 m2
100%
ERPLAN/BAURU - Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005
e mail: erplanbauru-car(Quol.com.br
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Reitera-se que serviços previamente contratados ou executados anteriormente à
formalização não fazem parte do objeto conveniado, resumindo-se à 1.º ETAPA,
proposta para a conclusão da EMEI.
DOS CUSTOS
Para execução da 1.º ETAPA, foram apresentados os seguintes custos, para
REGIME DE EMPREITA GLOBAL (material e mão-de-obra) :
BLOCO 1 : ADMINISTRAÇÃO (área 129,60 m2) = R$31.845,29
BLOCO 3: SALAS DE AULAS (área 252,00 m2) = R$39.590,76
BLOCO 5 :COZINHA/REFEITÓRIO (área 117,60 m2) = R$29.244,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO PARA A EXECUÇÃO DA 1.º ETAPA :
R$100.680,05
Portanto, do total apresentado no orçamento prévio, R$100.000,00 (cem mil reais)
são de responsabilidade do Estado e R$680,05 (seiscentos e oitenta reais e cinco
centavos) de responsabilidade do Município de Itapuí.
DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - CRONOGRAMA
A previsão do Plano de Aplicação de Recursos, com liberação em duas parcelas
distintas, no valor de R$51.947,15 e R$48.052,85, aconteceram de acordo com medições
verificadas “in loco”, após atendimento de normas do convênio.
CONCLUSÃO
Uma vez verificado o cumprimento de todas as cláusulas acordadas entre a
SEP/CAR e o Município de Itapuí, o convênio foi dado por concluído e encontra-se
arquivado.
Por fim, a responsabilidade do Estado e;
obras conveniadas na 1.º ETAPA.
ou-se com a execução de todas as
ERPLAN/BAURU — Av.Cruzeiro do Sul, 13-15,Bauru-SP,cep 17030-280, fones (14)230-4333/ 230-1444 / 3281-3005
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Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ECONOMIA E
PLANEJAMENTO, ATRAVÉS DE SUA
COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E
PLANEJAMENTO REGIONAL, E O
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
Pelo presente instrumento, O Estado de São
Paulo, por meio de sua Secretaria de Economia é Planejamento, neste ato representada por
seu Secretário ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, autorizado pelo Senhor Govemador, por
via do Decreto nº 44.721, de 23 de fevereiro de 2000, publicado no DOE de 24 de fevereiro de
2000, com a participação de sua Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional,
Cc.6.C. nº 065.517.559/0001-39, representada pelo seu Coordenador CARLOS ALFREDO DE
SOUZA QUEIROZ, e O Município de ITAPUÍ, neste ato representado por seu Prefeito ABIBI
948, de 01 de dezembro de
ÁZAR, autorizado a firmar O presente acordo pela Lei Municipal nº 1.
1999, concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de
recursos financeiros para a conclusão de Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na
confluência das Ruas José Zenati com a Avenida do Porto, com 3 blocos: Bloco 3: 5 salas de
aula com 252,00m?, Bloco 4: Administração com 129,00m? e Bloco 5: Cozinha e Refeitório com
117,60”, conforme projeto às fis. 21/41.
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
BLOCO 3: 5 SALAS DE AULA:
- alvenaria de fechamento: 340,80mmº;
- cobertura: 280,00m?;
- esquadrias metálicas: 15 unidades,
- forro de PVC: 240,00m?;
- piso e contrapiso: 240,00m?;
- instalações elétricas: 100%;
- vidros: 36,00 m?;
- pintura: 100%.
BLOCO 1: ADMINIS ÃO:
- alvenaria de fechamento: 222,61mº;
- cobertura: 271,40rm?;
- esquadrias metálicas: 18 unidades;
- forro de PVC: 121,00m?;
- piso e contrapiso: 121,00”,
- azulejos: 62,00m?;
Processo SEP 0482/99 PAG. 1
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Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional |
- instalações elétricas: 100%;
- instalações hidráulicas: 100%;
- vidros: 29,00 m?;
- pintura: 100%;
- calçada de contorno: 100%.
BLOCO 5: COZINHA E REFEITÓRIO:
- alvenaria de fechamento: 197m?;
- cobertura: 230,00m?,
- esquadrias metálicas: 16 unidades,
- forro de PVC: 118,00m?,
- piso e contrapiso: 118,00m?;
- azulejos: 78,00m?
- instalações elétricas: 100%;
- instalações hidráulicas: 100%;
- vidros: 17,00 m?;
- pintura: 100%;
- calçada de contomo: 100%.
PARÁGRAFO ÚNICO; Tendo em vista uma melhor adequação dos recursos, o projeto de
execução das obras mencionadas poderá ser alterado parcialmente. Para tanto, haverá
necessidade de uma prévia autorização do Coordenador de Articulação e Planejamento Regional,
fundamentada em manifestação do Setor Técnico desta Coordenadoria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: São executores do presente Convênio:
I- pelo ESTADO, a Secretaria de Economia e Planejamento/Coordenadoria de Articulação
e Planejamento Regional, doravante denominada SEPICAR;
Il - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal de ITAPUÍ, doravante denominada PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente
Convênio a SEPICAR e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações:
| - COMPETE À SEPICAR:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para formalização
do processo, bem como as Prestações de Contas dos recursos repassados e os laudos
de vistoria técnica emitidos pelos responsáveis técnicos da PREFEITURA;
b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes à obra, objeto do
presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do município, de acordo com o
Cronograma Físico-Desembolso e Aplicação dos Recursos, previamente aprovado;
c) repassar ao Município os recursos alocados em parcelas, de acordo com a Cláusula
Sexta do presente Convênio.
Processo SEP 0482/99 PAG. 2
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- COMPETE À PREFEITURA:
MtmirtEttmArtaci et
a) iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro de fis. 112/114;
b) executar, direta ou indiretamente, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, o
objeto da Cláusula Primeira, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a
legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
c) no caso do custo da execução das obras mencionadas superar o valor deste Convênio,
responsabilizar-se pelo custo adicional;
d) submeter à aprovação da SEPICAR, com a antecedência necessária, quaisquer
alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;
e) colocar à disposição da SEP/CAR a documentação referente à aplicação dos recursos,
permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no
ajuste;
9 prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de
Orientação cedido pela SEP/CAR, sem prejuízo do atendimento das instruções
específicas do Tribunal de Contas,
colocar e conservar uma placa de identificação da obra de acordo com o modelo
fomecido pela SEP/CAR.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 100.680,05 (cem mil,
seiscentos e oitenta reais e cinco centavos), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais), de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente
da Despesa
Convênio, são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza
494031.01 - Transferências a Municípios para Despesas de Capital, Código 29.01.07 - CAR,
Programa de Trabalho Resumido 04.127.2902.4477 - Articulação Municipal, da dotação
orçamentária do corrente exercício da SEPICAR e no Elemento Econômico nº 4110.01 da
Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pela SEP/CAR à PREFEITURA, em função
deste Convênio, serão depositados em conta vinculada, na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.,
devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá, ainda, ser observado:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva
utilização, deverá a PREFEITURA aplicar os recursos em cademetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que
um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e
aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará as prestações de contas;
3. quando da apresentação da Prestação de Contas, tratada na Cláusula Terceira, inciso Il,
alínea "f', a PREFEITURA anexará o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico)
da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades
financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira;
Processo SEP 0482/99 PAG. 3
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4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o Município à reposição do numerário
recebido, acrescido da remuneração da cademeta de poupança no período até a data do
efetivo depósito;
CLÁUSULA S - DA LIBERAÇÃO ECURSOS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO, serão repassados parceladamente à PREFEITURA em conformidade com o
cronograma físico-financeiro de fls. 112/114, nas seguintes condições:
|- 4º parcela: no valor de R$ 51.947,15 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e sete reais
e quinze centavos), a ser paga em até 30 (trinta dias, após a assinatura do Convênio;
Il - 2º parcela: no valor de R$ 48.052,85 (quarenta e oito mil, cinquenta e dois reais e oitenta e
cinco centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição de obras a ser
realizada pela SEP/CAR, observado o programado em cronograma físico-financeiro (fls. 112/114),
após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de
Prestação de Contas da SEP/CAR.
PARÁGRAFO SEGUNDO; Qualquer remanejamento na execução de itens, nas etapas do
cronograma físico-financeiro, dependerá de autorização do Coordenador da CAR, desde que
comprovado justa causa, fundamentada em manifestação do Setor Técnico da Coordenadoria e
elaboração de novo "Cronograma Físico-financeiro”, observado o objeto conveniado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Convênio poderá, a qualquer
tempo, ser denunciado, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de
rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
- : Quando da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na forma
estabelecida no item 4 do Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta, serão devolvidos através de
guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Coordenador de
Articulação e Planejamento Regional.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA: Obriga-se a PREFEITURA, '
nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida destes
recursos, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em cademeta de
poupança, consoante disposto na Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo, item 4, contada a partir da
data do seu repasse.
CLÁUSULA DÉ - DO PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
| : Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio
poderá ter sou prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário de Economia e
Planejamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº
6.544, de 20 de novembro de 1989, e respectivas alterações.
Processo SEP 0482/99 PAG. 4
CLIENTE:
ASSUNTO:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
SONDAGENS À PERCUSSÃO
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Rua José Zenati x Avenida do Porto - Itapui-SP
TECNOLOGIA E
CONSULTORIA
(014) 230 1999
(014) 422 1533
Bauru:
Pq. Paulista - Bauru - SP
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CEP: 17031-430
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Rua José Zenoti x Avenida do Porto — ftopui-SP
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
1 EXTERNO DE 2!
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ARGILA POUCO ARENDSA CINZA
COM VEIOS AMARELADOS
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OBRA PRÉDIO ESCOLAR 56/03, 00
LOCAL Rua José Zenoti x Avenida do Porto — Itopui-SP “É 97,73 m
= E E EXTERNO DE 2” | PESO DE GSkg
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sSElf pa ER] 2 [TIPO DE AMOSTRADOR TERZAGHI & PECK
8 [a ig E DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS se = RESISTÊNCIA a PENETRAÇÃO
EH EE |88 E Iser Er
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ATERRO DE SILTE ARENDSO sds] 3
MARROM COM ENTULHO no
2
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SILTE ARGILOSO MARROM vouEo [+] 12,2]
EM VETES CHITA, COMPACTA 151515] 5
5856
“oa VÉIOS AMARELADOS mom | Basa
E
iss ns|10
ROCHA DU MATACAO IMPENETRAVEL
TEMPO DE LAVAGEM PROFUNDIDADE
20 MINUTOS 0 cm
ERIC-ÉDIR FABRIS
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M.S. TECNOLOGIA E CONSULTOR Edenia
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