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materia nº 8/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-04-23
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍARECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.
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Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Pulo
Tone: (14) 664-1911 - Far: 664-1282
E-mail: fra Zitapui(OD nelsite.com.br
Gefo: 17 230-000
PROJETO DE LEI Nº 08/2002
DE 23 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS
FINANCEIROS | 4 FUNDO PERDIDO,
com A SECRETARIA DE ESTADO DA
HABITAÇÃO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o executivo municipal autorizado a:
I receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo
Estadual da Habitação;
IL Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o
convênio necessário “a obtenção dos recursos financeiros previstos no
inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria:
Artigo 2)- As despesas com a execução da obra correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
12.00.00- EDUCAÇÃO
63.5-Obras e Instalações
4.4.30.51.01
12.365.0027.2.030
Done: (14) 664-1911 - Hai: 6064-1282
Go: 17 230-000
Parágrafo Unico)- A cobertura das despesas será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a construção de uma creche com 350 m2, no conjunto
habitacional Cônego Arlindo José Zanotto.
Artigo 4)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 23 de abril de 2002.
Aprovado como Objeto de jd:
Deliberação
Prefeito Municipal
«Acfequerimento verbal do nobre vareador
Da a RO O O AAA
UNANIMIDADE EM brojato foi daspashado para a Ordem do Dia da
DISCU SSÃO ÚNICA hiosente sessão, com dispensa de parecer das
tomissdes.
VA NS.
À mw
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Hão Paulo
Fone: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282
E-mail: frsfa dao (a nelsdte.com.by
Cep: 17230-000
OFÍCIO Nº 116/2002 .
ITAPUÍ, 23 DE ABRIL DE 2002
Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de
convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia
25/04/2002, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria:
Projeto de lei nº 08/2002, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber
recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convênio com a Secretaria
de Estado da Habitação.
Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público que
exige deliberação urgente, dado que beneficiará o nosso município, principalmente os
moradores do núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, solicito as dignas
providências de Vossa Excelência no sentido de serem “os senhores vereadores
cientificados dessa convocação em tempo hábil.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu elevado apreço.
SYLVIO|DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itapui- Estado de São Paulo
rn Municipal” de
Colado de São Dude
Pça da Maria SE Fome VUDO (14) COLILI
AUTÓGRAFO Nº 006/2002
PROIETO DE TETNº NNR/90N7
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS
A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da
Habitação:
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio
necessário à obtencão dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
Artigo 2º) - As despesas com a execução da obra correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
12.00.0 0- EDUCAÇÃO
63.5 - Obras e Instalações
4.4.30.51.01
12.366.0027.2.030
Parágrafo Unico) - A cobertura das despesas será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 3º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão a construção de uma creche com 350 m2, no conjunto habitacional Cônego
Arlindo José Zanotto.
Loma Municipal” de
Criado di So Eanik
ça da Madi Só Fone VU (14) 008125
Artigo 4º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
N Artigo 6º) - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 26 de abril de 2.002.
PRESIDENTE
aaa Municipal” de
Criado de Gio Dele
Pça do Matia IE Fone VD (H) CORSLH
Ofício nº 074/2002 Itapuí, 26 de abril de 2.002.
Senhor Prefeito
Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência o anexo Projeto de Lei nº 08/2002, que autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapuí a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convênio
com a Secretaria de Estado da Habitacão.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHT
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
NARA 47)
Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo É a UA N
Done: (14) 664-1911 - Ta: 664-1282 Soil e cai
E-mail: apr matt com dr S/
Cof: 17280-000 S/
7
panda
OFÍCIO ESPECIAL .
ITAPUÍ, 26 DE ABRIL DE 2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei
nº 2.026, que autoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos financeiros a fundo
perdido, mediante celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Habitação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ.- Estado de São Paulo
Draça da « Matrix, 73 - Edtado de Jão Paulo qe
Tone: (14) 6641911 - Tao: 6064-1282 q
E-mail: pos Citafuo (O nedsilo.com. br E dE US |
Gap: 17 2380-000
LEINº 2.02
DE 26 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL e
ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS
FINANCEIR FUNDO PERDIDO,
MEDIAN CELEBRAÇÃO D CONVÊNIO
OM A ECRETARIA STADO DA
HABITAÇÃO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHL Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo à seguinte lei.
Artigo 19)- Fica O executivo municipal autorizado a:
I receber recursos financeiros à fundo perdido procedentes do Fundo
Estadual da Habitação;
mL Assinar como Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação O
convênio necessário “a obtenção dos recursos fi inanceiros previstos no
inciso 1 deste artigo bem como as cláusulas € condições estabelecidas pela
referida Secretaria:
Artigo 2)- As despesas com à execução da obra correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
12.00.00- EDUCAÇÃO
63.5-Obras e Instalações
4.4.30.51.01
12.365.0027.2. 030

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