| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍARECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. |
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Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Pulo Tone: (14) 664-1911 - Far: 664-1282 E-mail: fra Zitapui(OD nelsite.com.br Gefo: 17 230-000 PROJETO DE LEI Nº 08/2002 DE 23 DE ABRIL DE 2002 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS | 4 FUNDO PERDIDO, com A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o executivo municipal autorizado a: I receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação; IL Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário “a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: Artigo 2)- As despesas com a execução da obra correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 12.00.00- EDUCAÇÃO 63.5-Obras e Instalações 4.4.30.51.01 12.365.0027.2.030 Done: (14) 664-1911 - Hai: 6064-1282 Go: 17 230-000 Parágrafo Unico)- A cobertura das despesas será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 3)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de uma creche com 350 m2, no conjunto habitacional Cônego Arlindo José Zanotto. Artigo 4)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 23 de abril de 2002. Aprovado como Objeto de jd: Deliberação Prefeito Municipal «Acfequerimento verbal do nobre vareador Da a RO O O AAA UNANIMIDADE EM brojato foi daspashado para a Ordem do Dia da DISCU SSÃO ÚNICA hiosente sessão, com dispensa de parecer das tomissdes. VA NS. À mw Praça da « Matrix, 73 - Estado de Hão Paulo Fone: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282 E-mail: frsfa dao (a nelsdte.com.by Cep: 17230-000 OFÍCIO Nº 116/2002 . ITAPUÍ, 23 DE ABRIL DE 2002 Senhor Presidente, Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 25/04/2002, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: Projeto de lei nº 08/2002, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Habitação. Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público que exige deliberação urgente, dado que beneficiará o nosso município, principalmente os moradores do núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de serem “os senhores vereadores cientificados dessa convocação em tempo hábil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. SYLVIO|DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapui- Estado de São Paulo rn Municipal” de Colado de São Dude Pça da Maria SE Fome VUDO (14) COLILI AUTÓGRAFO Nº 006/2002 PROIETO DE TETNº NNR/90N7 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o executivo municipal autorizado a: I - receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação: II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário à obtencão dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. Artigo 2º) - As despesas com a execução da obra correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 12.00.0 0- EDUCAÇÃO 63.5 - Obras e Instalações 4.4.30.51.01 12.366.0027.2.030 Parágrafo Unico) - A cobertura das despesas será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 3º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a construção de uma creche com 350 m2, no conjunto habitacional Cônego Arlindo José Zanotto. Loma Municipal” de Criado di So Eanik ça da Madi Só Fone VU (14) 008125 Artigo 4º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. N Artigo 6º) - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 26 de abril de 2.002. PRESIDENTE aaa Municipal” de Criado de Gio Dele Pça do Matia IE Fone VD (H) CORSLH Ofício nº 074/2002 Itapuí, 26 de abril de 2.002. Senhor Prefeito Através do presente, temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 08/2002, que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Habitacão. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. AIRTON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHT DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. NARA 47) Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo É a UA N Done: (14) 664-1911 - Ta: 664-1282 Soil e cai E-mail: apr matt com dr S/ Cof: 17280-000 S/ 7 panda OFÍCIO ESPECIAL . ITAPUÍ, 26 DE ABRIL DE 2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, cópia da lei nº 2.026, que autoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Habitação. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ.- Estado de São Paulo Draça da « Matrix, 73 - Edtado de Jão Paulo qe Tone: (14) 6641911 - Tao: 6064-1282 q E-mail: pos Citafuo (O nedsilo.com. br E dE US | Gap: 17 2380-000 LEINº 2.02 DE 26 DE ABRIL DE 2002 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL e ITAPUÍ A RECEBER RECURSOS FINANCEIR FUNDO PERDIDO, MEDIAN CELEBRAÇÃO D CONVÊNIO OM A ECRETARIA STADO DA HABITAÇÃO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHL Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo à seguinte lei. Artigo 19)- Fica O executivo municipal autorizado a: I receber recursos financeiros à fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação; mL Assinar como Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação O convênio necessário “a obtenção dos recursos fi inanceiros previstos no inciso 1 deste artigo bem como as cláusulas € condições estabelecidas pela referida Secretaria: Artigo 2)- As despesas com à execução da obra correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 12.00.00- EDUCAÇÃO 63.5-Obras e Instalações 4.4.30.51.01 12.365.0027.2. 030