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materia nº 11/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5504

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IA, aça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo e
Tone: (1) 664-1911 - Da: 6064-1282
E-mail: fofa “tape nelsite.com.br
Cof: 17 2380-000
PROJETO DE LEI Nº 11/2002
DE 30 DE ABRIL DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA
PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio, bem como assinar Os respectivos aditamentos e prorrogações, com a
Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de
esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos
domiciliados no município de Itapuí-SP.
Artigo 29- São atribuições conjugadas dos convenentes, além
dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio:
r da Prefeitura:
a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais);
b)- conduzir os pacientes as suas residências , mediante atestado de alta passado
pelo representante da associação.
I- | da Associação:
a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos pacientes
encaminhados pelo município;
b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive
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refeitura Municipal de . Hapouol UT?
Dhaca da Malu, 78 - Estado de São Paulo
one: (14) 664-1911 - Pau: 6614-1282
E-mail: fra Lita foaci(OD nelscte.com.br
Cof: 17 2830-000
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medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação;
c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o
Departamento de Saúde do Municipio;
d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às
ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado;
e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao
Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde;
2- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas
pela Prefeitura.
Artigo 3)- As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2002.
SYLVIO A = E ROCCHI
Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal
Deliberação
R
APROVADO PO
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA
Coma Municipal” de
Colado do São DLeaule
Pça da Maia 85 Fono, ULDO (14) COLILH
Ofício nº 0091/2002 Itapuí, 13 de maio de 2002.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto
de Lei nº 10/2002, que autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Associação
Hospitalar Thereza Perlati de Jaú-SP e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
AUs Za E o E -
TO ARECIDO GRIMALDI
RESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ- São Paulo.
edge Municipal” de (
Crato de São Daule
Pça do Matria 5 Fono, VV (14) 0041237
AUTÓGRAFO Nº 007/2002
PROJETO DE LEI Nº 10/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
THEREZA PERLATI DE IAÚ-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, bem
como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a Associação Hospitalar
“Thereza Perlati de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de esforços para assistência
preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos domiciliados no município de Itapuú-SP.
Artigo 2º)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos
desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio:
1)- da Prefeitura:
a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais);
b)- conduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado pelo
representante da associação.
I)- Da Associação:
a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos pacientes encaminhados
pelo município;
b)- Prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive medicamentos e
alimentação, durante o período de internação;
c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o Departamento de
Saúde do Município;
d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às ações
voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado;
Cotado de Seo Desse
Pça do Maia 85 Fone, VOO (14) COLI2H7
e) prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao
Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde;
f)- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas pela
Prefeitura.
Artigo 3º)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de maio de 2002.
fibernliuçãs
AYRTON AP CIDO GRIMALDI
Done: (14) 664-1911 - Da: 664-1282
ni
bof: 17 2380-000
OFÍCIO Nº 158/2002 .
ITAPUÍ, 27 DE MAIO DE 2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência. para os
devidos fins, cópia da lei nº 2.030, que autoriza o poder executivo a celebrar convênio
com a Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú-SP e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Jus)
ALMEÉID
SYLVIO A A po ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ktapui- Estado de São Paulo
DPraça da Matrix, 73 - Estado de São Pao
Tone: (1) 664-1911 - Da: 66h-128;
17230-000 AS
Ta
LEI Nº 2.030
DE 27 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA
PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a
Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de
esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos
domiciliados no município de Itapui-SP.
Artigo 2)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além
dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio:
r da Prefeitura:
a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais);
b)- conduzir os pacientes da sede do município até a entidade;
c)- reconduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado
pelo representante da associação.
IH | da Associação:
a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos paciente,
encaminhados pelo município;
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DP, vaça da Matrix, ATi Estado de Ho Pulo ; pote
Done: (14) 664-1911 - Ga: 664-1282 o
E-mail. fre iitafuO neluite. com.bx
Cof: 17230-000
b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive
medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação;
c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o
Departamento de Saúde do Município;
d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às
ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado;
e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao
Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde;
)- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas
pela Prefeitura.
Artigo 3º)- As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
iretor

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