| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5504 |
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IA, aça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo e Tone: (1) 664-1911 - Da: 6064-1282 E-mail: fofa “tape nelsite.com.br Cof: 17 2380-000 PROJETO DE LEI Nº 11/2002 DE 30 DE ABRIL DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, bem como assinar Os respectivos aditamentos e prorrogações, com a Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos domiciliados no município de Itapuí-SP. Artigo 29- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: r da Prefeitura: a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); b)- conduzir os pacientes as suas residências , mediante atestado de alta passado pelo representante da associação. I- | da Associação: a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos pacientes encaminhados pelo município; b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive [6/8 , .. 2, Em refeitura Municipal de . Hapouol UT? Dhaca da Malu, 78 - Estado de São Paulo one: (14) 664-1911 - Pau: 6614-1282 E-mail: fra Lita foaci(OD nelscte.com.br Cof: 17 2830-000 Y Folha nº À o 3 medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação; c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o Departamento de Saúde do Municipio; d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado; e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde; 2- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas pela Prefeitura. Artigo 3)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de abril de 2002. SYLVIO A = E ROCCHI Aprovado como Objeto de Prefeito Municipal Deliberação R APROVADO PO UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA Coma Municipal” de Colado do São DLeaule Pça da Maia 85 Fono, ULDO (14) COLILH Ofício nº 0091/2002 Itapuí, 13 de maio de 2002. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 10/2002, que autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Thereza Perlati de Jaú-SP e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. AUs Za E o E - TO ARECIDO GRIMALDI RESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ- São Paulo. edge Municipal” de ( Crato de São Daule Pça do Matria 5 Fono, VV (14) 0041237 AUTÓGRAFO Nº 007/2002 PROJETO DE LEI Nº 10/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATI DE IAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a Associação Hospitalar “Thereza Perlati de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos domiciliados no município de Itapuú-SP. Artigo 2º)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: 1)- da Prefeitura: a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); b)- conduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado pelo representante da associação. I)- Da Associação: a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos pacientes encaminhados pelo município; b)- Prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive medicamentos e alimentação, durante o período de internação; c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o Departamento de Saúde do Município; d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado; Cotado de Seo Desse Pça do Maia 85 Fone, VOO (14) COLI2H7 e) prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde; f)- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas pela Prefeitura. Artigo 3º)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. , CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de maio de 2002. fibernliuçãs AYRTON AP CIDO GRIMALDI Done: (14) 664-1911 - Da: 664-1282 ni bof: 17 2380-000 OFÍCIO Nº 158/2002 . ITAPUÍ, 27 DE MAIO DE 2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência. para os devidos fins, cópia da lei nº 2.030, que autoriza o poder executivo a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú-SP e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Jus) ALMEÉID SYLVIO A A po ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de Ktapui- Estado de São Paulo DPraça da Matrix, 73 - Estado de São Pao Tone: (1) 664-1911 - Da: 66h-128; 17230-000 AS Ta LEI Nº 2.030 DE 27 DE MAIO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI DE JAÚ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a Associação Hospitalar “Thereza Perlatti de Jaú-SP”, objetivando a conjugação de esforços para assistência preventiva e curativa de pacientes psiquiátricos domiciliados no município de Itapui-SP. Artigo 2)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: r da Prefeitura: a)- repassar, mensalmente, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais); b)- conduzir os pacientes da sede do município até a entidade; c)- reconduzir os pacientes as suas residências, mediante atestado de alta passado pelo representante da associação. IH | da Associação: a)- manter, no mínimo 02(dois) leitos para atendimento dos paciente, encaminhados pelo município; y DP, vaça da Matrix, ATi Estado de Ho Pulo ; pote Done: (14) 664-1911 - Ga: 664-1282 o E-mail. fre iitafuO neluite. com.bx Cof: 17230-000 b)- prestar toda a assistência médica e hospitalar necessária, inclusive medicamentos e alimentação, durante todo o período de internação; c)- manter permanente comunicação das ações implementadas com o Departamento de Saúde do Município; d)- aplicar os recursos repassados com atividades finalisticas ou de suporte às ações voltadas a consecução do objeto do convênio a ser celebrado; e)- prestar contas dos recursos recebidos da Prefeitura, a ser submetida ao Departamento de Saúde e Conselho Municipal de Saúde; )- devolver os recursos não aplicados bem como as despesas impróprias glosadas pela Prefeitura. Artigo 3º)- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de maio de 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO iretor