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materia nº 15/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CODETUR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5520

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Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo i
Fone: (14) 664-1911 - Far: 6064-1252
E-mail: frsfi “tapa nelsite.com.br
Cof: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 15/2002
DE 10 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O CODE TUR E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
convênio, aditamentos e prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento
do Turismo da Região Centro Paulista, para incentivo, assessoria e planejamento com
vistas à exploração das atividades turísticas do município.
Artigo 2)- O convênio a ser firmado obedecerá as regras do
Estatuto social do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a
consegiiente contribuição do município, nos limites fixados no convênio e de
conformidade com as dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3)- Os instrumentos à serem assinados, definirão as
obrigações dos partícipes.
Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de junho de 2002.
SYLVIQIDE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Draça da « Matrix, 73 - Estado de Ho DPúulo
Hone: (1) 664191 - Dao: 66U4-1282
E-mail: fref ilapoo (0) nelsite.com.br
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 167/2002 )
ITAPUÍ, 11 DE JUNHO DE 2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Colenda Câmara os projetos de leis abaixo:
Nº 15/2002- de 10 de junho de 2002- Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com o
CODETUR e dá outras providencias;
Nº 16/2002- de 10 de junho de 2002- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
objetivando o recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providencias;
o 17/2002- de 10 de junho de 2002- Dispõe sobre a criação de empregos a serem
preenchidos por concurso público e dá outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Ktapui- Estado de Sãe Paulo
cima Municipal” de
Criado do São Dente
Pça da Mat 5º” Fone VOID (14) 064125
AUTÓGRAFO Nº 0016/2002
PROJETO DE LEI Nº 15/2002
AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O CODETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)-Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio,
aditamento e prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da
Região Centro Paulista, para incentivo, acessória e planejamento com vistas à exploração
das atividades turísticas do município.
Artigo 2º)- O Convênio a ser firmado obedecerá as regras do Estatuto Social
do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a consegiiente
contribuição do município, nos limites fixados na convênio e de conformidade com as
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as obrigações dos
partícipes.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2002.
Pp Municipal” de
Cola de São Deule
ioça da Matia SE Fone, VOC (4) GOLICS
PRESIDENTE
Praça da « Maris, 78 - Cstado de São Pulo
one: (1) 664-1911 - Pax: 6614-1282
E-mail: fre iitafuiO nelsite.com.by eo . 1
Cof: 17280-000 caio E
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LEINº 2.036
01 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O CODETUR E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio, aditamentos e
prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região
Centro Paulista, para incentivo, assessoria e planejamento com vistas à exploração
das atividades turísticas do município.
Artigo 2)- O convênio a ser firmado obedecerá às regras do
Estatuto social do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a
consegiiente contribuição do município, nos limites fixados no convênio e de
conformidade com as dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as
obrigações dos partícipes.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de julho de 2002.
SYLVIO de ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE. FEO
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