| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CODETUR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5520 |
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Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo i Fone: (14) 664-1911 - Far: 6064-1252 E-mail: frsfi “tapa nelsite.com.br Cof: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 15/2002 DE 10 DE JUNHO DE 2002 AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CODE TUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio, aditamentos e prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista, para incentivo, assessoria e planejamento com vistas à exploração das atividades turísticas do município. Artigo 2)- O convênio a ser firmado obedecerá as regras do Estatuto social do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a consegiiente contribuição do município, nos limites fixados no convênio e de conformidade com as dotações orçamentárias próprias. Artigo 3)- Os instrumentos à serem assinados, definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 de junho de 2002. SYLVIQIDE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Draça da « Matrix, 73 - Estado de Ho DPúulo Hone: (1) 664191 - Dao: 66U4-1282 E-mail: fref ilapoo (0) nelsite.com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 167/2002 ) ITAPUÍ, 11 DE JUNHO DE 2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda Câmara os projetos de leis abaixo: Nº 15/2002- de 10 de junho de 2002- Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com o CODETUR e dá outras providencias; Nº 16/2002- de 10 de junho de 2002- Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providencias; o 17/2002- de 10 de junho de 2002- Dispõe sobre a criação de empregos a serem preenchidos por concurso público e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de Ktapui- Estado de Sãe Paulo cima Municipal” de Criado do São Dente Pça da Mat 5º” Fone VOID (14) 064125 AUTÓGRAFO Nº 0016/2002 PROJETO DE LEI Nº 15/2002 AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CODETUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)-Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio, aditamento e prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista, para incentivo, acessória e planejamento com vistas à exploração das atividades turísticas do município. Artigo 2º)- O Convênio a ser firmado obedecerá as regras do Estatuto Social do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a consegiiente contribuição do município, nos limites fixados na convênio e de conformidade com as dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2002. Pp Municipal” de Cola de São Deule ioça da Matia SE Fone, VOC (4) GOLICS PRESIDENTE Praça da « Maris, 78 - Cstado de São Pulo one: (1) 664-1911 - Pax: 6614-1282 E-mail: fre iitafuiO nelsite.com.by eo . 1 Cof: 17280-000 caio E E a Í a hd t $ f Nas n asGu nd: put : a LEINº 2.036 01 DE JULHO DE 2002 AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CODETUR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio, aditamentos e prorrogações com o CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista, para incentivo, assessoria e planejamento com vistas à exploração das atividades turísticas do município. Artigo 2)- O convênio a ser firmado obedecerá às regras do Estatuto social do CODETUR, atendendo aos interesses de cada comunidade, com a consegiiente contribuição do município, nos limites fixados no convênio e de conformidade com as dotações orçamentárias próprias. Artigo 3)- Os instrumentos a serem assinados, definirão as obrigações dos partícipes. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 de julho de 2002. SYLVIO de ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE. FEO retor