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materia nº 1/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-01-30
EmentaRESTABELECE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5521

Autoria

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Praça da « Madri, 73 - Estado de Jão Pulo 1
Fone: (1h) 664-1911 - Ha: 6064-1282
E-mail: frfitafui Dnelsite.com.br
Cof: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 01/2002
DE 30 DE JANEIRO DE 2002
RESTABELECE DISPOSITIVOS QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Ficam restabelecidos aos servidores ocupantes de
empregos efetivos admitidos até 31 de dezembro de 2001, o disposto na leinº 1.059, de
26 de outubro de 1979, artigos 50, 51, e 53, da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992 e
Jeinº 1.610, de 12 de novembro de 1992.
$ 19- A tabela de vencimentos decorrente do restabelecimento
disposto no “caput "é a contida no anexo I desta lei.
$ 2)- Aos admitidos para o quadro permanente ou emprego
temporário, a partir de 01 de janeiro de 2002, permanece a tabela de vencimentos
constante do anexo IL da lei nº 2.021, de 31 de dezembro de 2001.
8 3)- Não se aplica o disposto na leinº 1.059, de 26 de outubro de
1979 e o disposto nos artigos 50,51 e 53 da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992, aos
ocupantes de empregos em comissão.
$4)- O servidor pertencente ao quadro efetivo em 31 de
dezembro de 2001, transferido para emprego em comissão, terá o tempo de serviço
contado no emprego de origem.
Artigo 2)- Em todas as hipóteses, deve ser observado o disposto
Praça da Matrix, 78 - Estado do São Paulo
Tone: 04) 6064-1911 - Da: 6614-1282
Cafe: 17230-000
no artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 3)- Para à sentados e pensionistas custeados pelos
po P
cofres municipais aplica-se O disposto no artigo 40, inciso oitavo da Consituição
Federal.
Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01//2002.
Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 DE JANEIRO DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
e Prefeito Municipal
Aprovado como Objeto de
Deliberaç ão 45,4 de Constituição, Justiça,
» ras, Melhoramentos Públicos e
SS 0! Iê: g, El, m/vos, és Finanças.
ss: ss OV, 081 WLLOE
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Parecer da Comissão do: Dons fp Presidio da Cimara
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iborado. Ertsmaonhe se sq GE
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Sala das comissões, (2.de. . 04 de 20.24
EE sand PRESIDENTE
ANEXO | - PROJETO DE LEI 01/2002
EE; NE
| 2) 267,90] 28130] 205,36
[3] 28299] 29713] 31200] 327,60
| 4) 209,58 | 314,56] 330,20] 346,80
[5] 317,84 | 333,73] 350,42] 267,94 | 386,34] 40565] 42594] 447,28]
[7] 350.05 | 37803] 306,03] 416,78 437,51] 459,50] 48248] 506,60 | 558,52
[3] 38432/ 403,53] 423,72] 444,90] 46715] 40049] 51503] 54077]
[o] 203,36 | 413,03] 433,68 | 455,37] 478,14] 50204] 52714] 583,50 | 610,23
[o] 421,00] 44204] 464,15| 487,36] 511,72] 537,32] 56417| 59239 653,11
[11] 451,41] 47397] 49767 | 522,56] 54860] 576,13] 60493] 635,18
[12] 484,84 | 509,09] 534,55 | 56126] 589,33] 618,80] 649,74] | 829,26]
[ 13] 534,49 | 561,22] 580,28 | 618,74] 64968] 682,16] 716,27 870,63 | 914417
[14] 576,24 | 605,06] 635,31 | 667,08] 700,43 | 735,45 938,64 | 985,57
[15] 750,00 | 787,50] 826,87 | 868,21] 91162] 956,57 | 1004,39 | 1054,60 1220,82 | 1281,86
e ctiecant Municipal” de
Criado de São Dull
ça da Matuix 5º Fone DU (14) 0641257
Ofício nº 0111/2002 Itapuí, 21 de junho de 2002.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa excelência, os seguintes
Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 01/2002, que restabelece dispositivos que especifica e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 15/2002, autoriza o Prefeito celebrar convênio com o CODETUR e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 16/2002, autoriza p poder executivo a celebrar convênio com Estado de
São Paulo por intermédio da secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 17/2002, dispõe sobre criação de empregos a serem preenchidos por
concurso públicos e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
DA
RTON APARÉCIDO GRIMALDI
o PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ- São Paulo.
AE enero Municipal” de
Colado de São Dante
Pça da Mat 5º Fone, LDL (4) 0041057
AUTÓGRAFO Nº 0015/2002
PROJETO DE LEI Nº 01/2002
RESTABELECE DISPOSITIVIS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)-Ficam restabelecidos aos servidores ocupantes de empregos
efetivos admitidos até 31 de dezembro de 2001, o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro
de 1979, artigos 50, 51, e 53, da Lei nº 1.591, de abril de 1992 e lei nº 1.610, de novembro
de 1992.
$ 1º)- A tabela de vencimentos decorrente do restabelecimento disposto no
“caput” é contida no anexo I desta lei.
$ 2º)- Aos admitidos para o quadro permanente ou emprego temporário, a
partir de 01 de janeiro de 2002, permanece a tabela de vencimentos constante do anexo II,
da Lei nº 2.021, de 31 de dezembro de 2001.
$ 3º)- Não se aplica o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro de 1979 e o
disposto nos artigos 50, 51, e 53 da Lei nº 1,591, de 09 de abril de 1992, aos ocupantes de
empregos em comissão.
$ 49)- O servidor pertencente ao quadro efetivo em 341 de dezembro de
2001, transferido para emprego em comissão, terá o tempo de serviço contado no emprego
de origem.
x Folha nº
omama Municipal” de
Crlado de São Duke
Faça da Mataix 35º Fone LOUD (4) GOLIOSS
CET
Artigo 2º)- Em todas as hipóteses, deve ser observado o disposto no artigo
37 da Constituição Federal.
Artigo 3º)- Para aposentados e pensionistas custeados pelos cofres
municipais aplica-se o disposto no artigo 40, inciso oitavo da Constituição Federal.
seus efeitos a partir de 01/01/2002.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
Artigo 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2002.
TON APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
RETÁRIO
Draça da « Matrix, 73 - Estado de Tão Pleulo
Tone: (1) 664-1911 - Dar: 6604-1282
E-mail. forefa “lafu(O nelsite.com.by
Cof: 17 2380-000
OFÍCIO Nº 190/2002
ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia dos seguintes dispositivos:
Lei nº 2.035- de 01 de julho de 2002- restabelece dispositivos que especifica e dá outras
providencias;
Lei nº 2.036- de 01 de julho de 2002- autoriza o prefeito a celebrar convênio com o
CODETUR e dá outras providencias:
Lei nº 2.037- de 01 de julho de 2002- autoriza o Poder executivo a celebrar convênio com
o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
objetivando o recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providencias;
Lei nº 2.038- de 01 de julho de 2002- Dispõe sobre a criação de empregos a serem
preenchidos por concurso público e dá outras providencias.
Decreto nº 953- de 01 de julho de 2002- Proíbe a prática de comércio ambulante ou
eventual ao redor do recinto de festas do município e dá outras providências;
Decreto nº 954- de 01 de julho de 2002- Abre um crédito adicional de R$ 159.000,00,
para suplementação de verbas do orçamento vigente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍÊ. Estado de São Paulo
Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo x a
Hone: (1) 664-1911 - Pao: 664-1282 ad
E-mail: fre elafreiOO nedsile.com.by E il pre
Cof: 17230-000
ema É
LEINº 2.035
DE 01 DE JULHO DE 2002
RESTABELECE DISPOSITIVOS QUE
ESPECIFICA E DA — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19- Ficam restabelecidos aos servidores ocupantes de
empregos efetivos admitidos até 31 de dezembro de 2001, o disposto na lei nº 1.059, de
26 de outubro de 1979, artigos 50, 51, e 53, da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992 e
lei nº 1.610, de 12 de novembro de 1992.
8 19)- A tabela de vencimentos decorrente do restabelecimento
disposto no “caput” é a contida no anexo 1 desta lei.
$ 2)- Aos admitidos para o quadro permanente ou emprego
temporário, a partir de 01 de janeiro de 2002, permanece a tabela de vencimentos
constante do anexo II, da lei nº 2.021, de 31 de dezembro de 2001.
$ 39- Não se aplica o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro de
1979 e o disposto nos artigos 50,51 e 53 da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992, aos
ocupantes de empregos em comissão.
8 4)- O servidor pertencente ao quadro efetivo em 31 de
dezembro de 2001, transferido para emprego em comissão, terá o tempo de serviço
contado no emprego de origem.
Praça da Matrix, 73 - Edado do São uia
Hone: (14) 6064-1911 - Da: 664-1282
Ni
Cop: 17 2380-000 7 o
som 1
Artigo 2)- Em todas as hipóteses, deve ser observado o disposto
no artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 3)- Para aposentados e pensionistas custeados pelos
cofres municipais aplica-se o disposto no artigo 40, inciso oitavo da Constituição
Federal.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01//2002.
Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE, AFEO
iretor
ANEXO | - LEI Nº 2.035
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
386,34
367,94
333,73
720,05
735,30 | 772,06
700,
829,26
914,17
870,63
789,76
829,17
| 534,55 |
| 589,28 |
509,09
810,83 | 851,37 | 89395 | 93864 | 985,57
772,22
635,31 667,08 | 700,43
605,06
1162,69 | 1220,82 | 1281,86
NC O COS
1107,33
826,87 | 868,21 911,62 | 956,57 | 1004,39 | 1054,60
787,50
1350,00 | + |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal

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