| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-01-30 |
| Ementa | RESTABELECE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5521 |
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Praça da « Madri, 73 - Estado de Jão Pulo 1 Fone: (1h) 664-1911 - Ha: 6064-1282 E-mail: frfitafui Dnelsite.com.br Cof: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 01/2002 DE 30 DE JANEIRO DE 2002 RESTABELECE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Ficam restabelecidos aos servidores ocupantes de empregos efetivos admitidos até 31 de dezembro de 2001, o disposto na leinº 1.059, de 26 de outubro de 1979, artigos 50, 51, e 53, da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992 e Jeinº 1.610, de 12 de novembro de 1992. $ 19- A tabela de vencimentos decorrente do restabelecimento disposto no “caput "é a contida no anexo I desta lei. $ 2)- Aos admitidos para o quadro permanente ou emprego temporário, a partir de 01 de janeiro de 2002, permanece a tabela de vencimentos constante do anexo IL da lei nº 2.021, de 31 de dezembro de 2001. 8 3)- Não se aplica o disposto na leinº 1.059, de 26 de outubro de 1979 e o disposto nos artigos 50,51 e 53 da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992, aos ocupantes de empregos em comissão. $4)- O servidor pertencente ao quadro efetivo em 31 de dezembro de 2001, transferido para emprego em comissão, terá o tempo de serviço contado no emprego de origem. Artigo 2)- Em todas as hipóteses, deve ser observado o disposto Praça da Matrix, 78 - Estado do São Paulo Tone: 04) 6064-1911 - Da: 6614-1282 Cafe: 17230-000 no artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 3)- Para à sentados e pensionistas custeados pelos po P cofres municipais aplica-se O disposto no artigo 40, inciso oitavo da Consituição Federal. Artigo 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01//2002. Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 DE JANEIRO DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI e Prefeito Municipal Aprovado como Objeto de Deliberaç ão 45,4 de Constituição, Justiça, » ras, Melhoramentos Públicos e SS 0! Iê: g, El, m/vos, és Finanças. ss: ss OV, 081 WLLOE Ss 04) Ds Parecer da Comissão do: Dons fp Presidio da Cimara em relação 20... bate to sendo iborado. Ertsmaonhe se sq GE P/ Saber ch Sa lego dadeo Sala das comissões, (2.de. . 04 de 20.24 EE sand PRESIDENTE ANEXO | - PROJETO DE LEI 01/2002 EE; NE | 2) 267,90] 28130] 205,36 [3] 28299] 29713] 31200] 327,60 | 4) 209,58 | 314,56] 330,20] 346,80 [5] 317,84 | 333,73] 350,42] 267,94 | 386,34] 40565] 42594] 447,28] [7] 350.05 | 37803] 306,03] 416,78 437,51] 459,50] 48248] 506,60 | 558,52 [3] 38432/ 403,53] 423,72] 444,90] 46715] 40049] 51503] 54077] [o] 203,36 | 413,03] 433,68 | 455,37] 478,14] 50204] 52714] 583,50 | 610,23 [o] 421,00] 44204] 464,15| 487,36] 511,72] 537,32] 56417| 59239 653,11 [11] 451,41] 47397] 49767 | 522,56] 54860] 576,13] 60493] 635,18 [12] 484,84 | 509,09] 534,55 | 56126] 589,33] 618,80] 649,74] | 829,26] [ 13] 534,49 | 561,22] 580,28 | 618,74] 64968] 682,16] 716,27 870,63 | 914417 [14] 576,24 | 605,06] 635,31 | 667,08] 700,43 | 735,45 938,64 | 985,57 [15] 750,00 | 787,50] 826,87 | 868,21] 91162] 956,57 | 1004,39 | 1054,60 1220,82 | 1281,86 e ctiecant Municipal” de Criado de São Dull ça da Matuix 5º Fone DU (14) 0641257 Ofício nº 0111/2002 Itapuí, 21 de junho de 2002. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa excelência, os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 01/2002, que restabelece dispositivos que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 15/2002, autoriza o Prefeito celebrar convênio com o CODETUR e dá outras providências. Projeto de Lei nº 16/2002, autoriza p poder executivo a celebrar convênio com Estado de São Paulo por intermédio da secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providências. Projeto de Lei nº 17/2002, dispõe sobre criação de empregos a serem preenchidos por concurso públicos e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. DA RTON APARÉCIDO GRIMALDI o PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ- São Paulo. AE enero Municipal” de Colado de São Dante Pça da Mat 5º Fone, LDL (4) 0041057 AUTÓGRAFO Nº 0015/2002 PROJETO DE LEI Nº 01/2002 RESTABELECE DISPOSITIVIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)-Ficam restabelecidos aos servidores ocupantes de empregos efetivos admitidos até 31 de dezembro de 2001, o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro de 1979, artigos 50, 51, e 53, da Lei nº 1.591, de abril de 1992 e lei nº 1.610, de novembro de 1992. $ 1º)- A tabela de vencimentos decorrente do restabelecimento disposto no “caput” é contida no anexo I desta lei. $ 2º)- Aos admitidos para o quadro permanente ou emprego temporário, a partir de 01 de janeiro de 2002, permanece a tabela de vencimentos constante do anexo II, da Lei nº 2.021, de 31 de dezembro de 2001. $ 3º)- Não se aplica o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro de 1979 e o disposto nos artigos 50, 51, e 53 da Lei nº 1,591, de 09 de abril de 1992, aos ocupantes de empregos em comissão. $ 49)- O servidor pertencente ao quadro efetivo em 341 de dezembro de 2001, transferido para emprego em comissão, terá o tempo de serviço contado no emprego de origem. x Folha nº omama Municipal” de Crlado de São Duke Faça da Mataix 35º Fone LOUD (4) GOLIOSS CET Artigo 2º)- Em todas as hipóteses, deve ser observado o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 3º)- Para aposentados e pensionistas custeados pelos cofres municipais aplica-se o disposto no artigo 40, inciso oitavo da Constituição Federal. seus efeitos a partir de 01/01/2002. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo Artigo 5º)- Revogam-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2002. TON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE RETÁRIO Draça da « Matrix, 73 - Estado de Tão Pleulo Tone: (1) 664-1911 - Dar: 6604-1282 E-mail. forefa “lafu(O nelsite.com.by Cof: 17 2380-000 OFÍCIO Nº 190/2002 ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia dos seguintes dispositivos: Lei nº 2.035- de 01 de julho de 2002- restabelece dispositivos que especifica e dá outras providencias; Lei nº 2.036- de 01 de julho de 2002- autoriza o prefeito a celebrar convênio com o CODETUR e dá outras providencias: Lei nº 2.037- de 01 de julho de 2002- autoriza o Poder executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação de galpão padronizado e dá outras providencias; Lei nº 2.038- de 01 de julho de 2002- Dispõe sobre a criação de empregos a serem preenchidos por concurso público e dá outras providencias. Decreto nº 953- de 01 de julho de 2002- Proíbe a prática de comércio ambulante ou eventual ao redor do recinto de festas do município e dá outras providências; Decreto nº 954- de 01 de julho de 2002- Abre um crédito adicional de R$ 159.000,00, para suplementação de verbas do orçamento vigente. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍÊ. Estado de São Paulo Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo x a Hone: (1) 664-1911 - Pao: 664-1282 ad E-mail: fre elafreiOO nedsile.com.by E il pre Cof: 17230-000 ema É LEINº 2.035 DE 01 DE JULHO DE 2002 RESTABELECE DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA E DA — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19- Ficam restabelecidos aos servidores ocupantes de empregos efetivos admitidos até 31 de dezembro de 2001, o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro de 1979, artigos 50, 51, e 53, da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992 e lei nº 1.610, de 12 de novembro de 1992. 8 19)- A tabela de vencimentos decorrente do restabelecimento disposto no “caput” é a contida no anexo 1 desta lei. $ 2)- Aos admitidos para o quadro permanente ou emprego temporário, a partir de 01 de janeiro de 2002, permanece a tabela de vencimentos constante do anexo II, da lei nº 2.021, de 31 de dezembro de 2001. $ 39- Não se aplica o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro de 1979 e o disposto nos artigos 50,51 e 53 da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992, aos ocupantes de empregos em comissão. 8 4)- O servidor pertencente ao quadro efetivo em 31 de dezembro de 2001, transferido para emprego em comissão, terá o tempo de serviço contado no emprego de origem. Praça da Matrix, 73 - Edado do São uia Hone: (14) 6064-1911 - Da: 664-1282 Ni Cop: 17 2380-000 7 o som 1 Artigo 2)- Em todas as hipóteses, deve ser observado o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 3)- Para aposentados e pensionistas custeados pelos cofres municipais aplica-se o disposto no artigo 40, inciso oitavo da Constituição Federal. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01//2002. Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE, AFEO iretor ANEXO | - LEI Nº 2.035 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI 386,34 367,94 333,73 720,05 735,30 | 772,06 700, 829,26 914,17 870,63 789,76 829,17 | 534,55 | | 589,28 | 509,09 810,83 | 851,37 | 89395 | 93864 | 985,57 772,22 635,31 667,08 | 700,43 605,06 1162,69 | 1220,82 | 1281,86 NC O COS 1107,33 826,87 | 868,21 911,62 | 956,57 | 1004,39 | 1054,60 787,50 1350,00 | + | - ! a õ 8 Ee) s PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal