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materia nº 31/2002

Tipo Requerimento
Número / Ano 31 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaRequeiro ouvida casa, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando cópia da Lei n° 1.252 e suas alterações, que regulamenta Cessão a Título Oneroso, de áreas de terras no Distrito Industrial para instalação de empresas.
native_id5531

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Coma Municipal” de
Criado do São Deu
Pça do Maia 85º Fone, VU (14) COLILH
REQUERIMENTO Nº 31/2002
Requeiro ouvida casa, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal,
solicitando cópia da Lei nº 1.252 e suas alterações, que regulamenta Cessão a Título
Oneroso, de áreas de terras no Distrito Industrial para instalação de empresas.
JUSTIFCATIVA
A finalidade da Lei nº 1.252 era a geração de empregos e de recursos
financeiros para o município, temos ciência de que vários adquirentes comercializaram
suas áreas, desvirtuando a finalidade específica do pretendido pela Lei.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2002. |
indo, JUSÉICA;
APROVADO COMO OBJETO DE missão de Constituição, So o
DELIBERAÇÃO curas, Melhoramentos
a Finançes. DA.
O cimacapes Municipal” de
Cad di Sia Dasnla
Ofício nº 112/2002 Kapuí, 21 de junho de 2.002.
Senhor Prefeito:
Através do presente, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência, cópia
dos seguintes requerimentos, aprovados em sessão ordinária realizada no último dia 20 de
junho:
Requerimento nº 31/2002, Valdir Maia, solicitando cópia da Lei nº 1.252 e suas
alterações;
Requerimento nº 32/2002, Valdir Maia, solicitando relação de todos os adquirentes de
lotes de terrenos no Distrito Industrial, o nome da empresa instalada, a metragem do
terreno cedido, a área total de construção, atividade desenvolvida e cumprimento dos
prazos dispostos na Lei nº 1,252 e suas alterações;
Requerimento nº 33/2002, José Antonio Damico Soto, solicitando informações sobre os
precatórios judiciais que estão sendo pagos pela Prefeitura, informando também a razão
da existência dos mesmos;
Requerimento nº 39/2002, Gilmar Sabino Belchior, solicita informações sobre o motivo
pelo qual as margens da Avenida Jorge Chammas estão sendo piçarradas, uma vez que
brevemente a avenida será recapeada e, sabemos que a piçarra não é base para o
pavimento asfaltico;
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
eai ano dia
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
DR. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
Pça da Matias 5º Fone VLLD (HH) GOLES
Praça da « Matrix, 73 - Estado de HFão Paulo PROTOCOLADO 308 O N.
Tone: (1h) 664-19N - Dao: 664-1282
E-mail. forefictapui Dnelsite.com.br Em DS pe OF
Cof: 17 2380-000 DE E E )
OFÍCIO Nº 192/2002
ITAPUÍ, 05 DE JULHO DE 2002
Ref: Oficio nº 112/2002- Câmara
Municipal de Itapuí-Protoc.
Receb. nº 144/2002.
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para fins de
atendimento ao requerimento nº 31/2002, subscrito pelo nobre vereador Valdir Maia e
encaminhado a esta Prefeitura Municipal através do expediente acima referenciado,
cópia da lei nº 1.252 e suas alterações.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
C
Coltado a Fo Deraelô
Diaça da Matuin 23 ÁPmes CASIO - CHITER
| OFICIO NS ITAPUÍ , do 19
f LEI Nº 1,252
DE 04 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
CEDER, A TÍTULO ONEROSO, A PoS-
E SE DE ÁREAS DE TERRAS, PARA
FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
7;
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Iapul:
A o .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € pro -
mulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
Ed e . . . .
a titulo oneroso, a posse de areas de terras para fins industriais, as
lo
rem desmembradas da gleba expropriada de Irmaos Atalla, cujo processo -
encontra-se em andamento perante o Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca-
( de Jaú, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na
posse da glebas
Artigo 22)- Os interessados na cessao referida, deverao reali -
zar o pedido de reserva de area, através de propostas, em formulário pró -
prio da Prefeitura, devendo apensar nesta, anteporjeto de arquitetura, con
tendo:
a)- implantação geral-.. Escala 1:200
1. b)- plantas - ” 1: 100
. c)- cortes - ” |+100
d)- elevações - ” 1: 100
e)- Lay-Out industrial em planta
f)- perpesctivas e/ou fotos de maquete
g)- memorial descritivo
h)- ante projeto de previsão de expansão
Cc
Jiafitina niesfoal” de A bue
Culado é São Drul6
Dioça da Matein 13 Pres OAIBLO - CASTRR
ITAPUÍ , do. dO 19...
Fls. 2
. or . . .
i)- cronograma ffsico-financeiro das obras e orçamento detalhado das
mesmas «
Ê .. = »
Paragrafo único)- A Prefeitura poderareceber o pedido de-
preserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto
. . É
de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a area de cons-
trução «
Artigo 32)- As propostas recebidas, serao analisadas em -
primeira instância, por uma Comissão Especial, instituida pelo Pre -
feito através de Portaria, que terá até 30 dias para emissao de pare
cer, e se consideradas aceitas serao encaminhadas à Câmara Municipal
para análise e parecer final.
Artigo 48)- Após aprovação das propostas pela Câmara Muni -
cipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equi
valente a 1/60 do valor da ORTN do dia, por metro quadrado da gleba-
pretendida, serão investidos no direito de posses
Artigo 52)- Os interessados do direito de posse para obten
ção de título definitivo, após conclusao da desapropriação, pagarao-
a municipalidade, o preço do terreno na conformidade da avaliação -
constante do processo, deduzidas as importâncias pagas adiantadamen=
te, devidamente corrigidas«
Artigo 62)- Constituem elementos determinantes na análise-
e aceitação das propostas:
|- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo -
de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar -
início à construçao da obra até I80 dias, decorridos da aprovação -
do projeto pelos órgaos competentes
º e. o
Paragrafo único)- Para atender interesses relevantes de =
Cy
igfoidura unicizad VA iafui
Diaça da Matsia 23 mes OAABIO - CHITER
FIsa
Lad º . . . . . . risÃ
ocupaçao da area do Distrito Industrial ou da industrialização, a Pre-
. dl . -. nd
feitura podera dilatar os prazos fixados, desde que nao ultrapassem --
ae . e . r .
06 meses para apresentaçao do projeto e |2 meses para início das obras
||- obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendi
L .
mento no prazo maximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do
projeto,
. Ea a ” - . L
Paragrafo único)- Excepcionalmente, a Prefeitura podera —
dilatar este prazo desde que não ultrapasse o tempo de 60 pesess
[| |- Dimensionamento da área de terreno, a ser cedido, em-
funçao dos seguintes pontos de referência:
a)- ocupação obrigatória, com construção, de no mínimo, 40% e no máxi-
mo 60% da área total dos terrenos até 10.000 m2 e 70% nos terrenos
. .€ .
acima desta superfícies
ma fa . . ” . . r.. ”
b)- limite maximo para areas livres (area livre obrigatoria c area -
a É £ os , Po á r
livre uti lizavel), de no maximo, 60% e no minimo 30% da area total
do terreno«
” .. . . x
Paragrafo único)- inclue-se no percentual referente as -
es o e. .
construçoes, os espaços utilizados para depositos abertos, campos de -
. al . . r .
secagem, ou de experimentaçao e outros espaços abertos imprescindiveis
ao processo de industrializaçao«
V- Dimensionamento da área livre obrigatória, mediante re-
cuo forçado dos espaços destinados às construções:
a)- Recuo na frente do terreno: mínimo de IO(dez) metros;
b)- recuo nas laterais do terreno: mínimo de 05 metros;
Co.
c)- recuo nos fundos do terreno minimo de 05 metros
. ,
$ 1º)- Nos terrenos destinados as empresas de pequeno pot-
OFICIO N-º..
j 0
iaféctina nicsfoad” de
Diaço do Mateia 130 Fones OLLIIO - OfcITRA
ITAPUÍ,. de
> . Sid .
te, com menos de 2.100 metros quadrados, a Prefeitura podera reduzir
no . a .
a extensao dos recuos obrigatorioss
€
$ 2º)- Nas entradas e saidas para carga e descarga de merca
Ed . É .
dorias, havera um recuo obrigatorio de IO metros «
Artigo 72)- As exigências constantes da Lei no que couber -
serao explicitadas na escritura de cessao, assim como as penalidades
no caso de inadimplemento:
e . - e .
|- retomada pela Prefeitura, da area cecebida em cessao com a Finali
dade de expansão, no caso da sua nao utilização no tempo previsto
|l- multa de IO MYR, mensais, pelo tempo que exceder os prazos combi
. €o. . . -
nados para início das obras e das atividades de produçao plena —
da Empresa;
. . € . .
[ll- outras penalidades e medidas cabiveis, de acordo com a Leia
. . ”
Artigo 82)- O fechamento das areas dos terrenos, que pod
, E . . .
ra ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como, =
. L - .
o piso das calçadas, devera obedecer aos padroes determinados pela —
Prefeituras
. . o. . Ed
Artigo 9º)- A Prefeitura fiscalizara o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados,
$ I2)- havendo modificação do projeto original, por motivo
e. o e
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura devera ser co
mun icadas
$ 22)- na falta do cumprimento do plano de construçao apro
. . +, e . . sd =.
vado, e respectivas especificaçaoes, a fiscalizaçao da Prefeitura po
L . .
dera indicar o embargo da obras,
$ 3º)- no caso de paralizaçao das obras, por razoes impre-
igfitino Mu MOPLECL, al” ae Caro gue
Coloco aé So Dub
LDraça dao Motuia 13 mes CAÍBIO - CINE
rms ITAPUÍ ÃO do 19
. . a . £ ud L . no. . . . . . .
vistas, exigencias dos prgaos tecnicos oficiais ou problemas Judiciais,
”
a Prefeitura , conforme o caso, podera prorrogar os prazos ou tomar as-
. e .
medidas cautelares cabeveis,
$ 4º)- no caso de nao terem sido iniciadas as obras, decorr i-
dos |2 meses do investimento no direito de posse, os interessados Fica-
rão sujeitos a multa de IO MVR, por mes de atraso,
$ 5º)- A Prefeitura poderá cobrar taxa de administração e =
serviços atinentes ao processamento das propostas e Fiscalização das -
obras«
Artigo 10)- Os casos omissos nesta Lei, serão solucionados
conjutamente entre Prefeitura e Camara Municipal,
. . L . .
Artigo II)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
m nur e
çao, revogadas as disposiçoés em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de Julho de 1985
“Aa sim
svufjp' DE A IM PRA O ROCCH
Pp
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data upa
NY
N/A
E ÍCAEE
ADEMA ZCAFEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Secretário
SECRETAMA/,
Publicada j 20
Lois
pag Lo
ADEMÁR GAFEO
SECRETÁRIO
Daça dae Aleatrir, 73 - Estudo de São Direto
Fere: (1) 6641911 Tr CCSLISI
Esp: 17230000
LEI Nº 1.863 fit
DE 07 DE AGOSTO DE 1997 E
DISPÕE SOBRE ANUÊNCIA EM
ESCRITURA DE TRANSFERÊNCIA DE
POSSE, RECEBIMENTO DE POSSE
DE TERRENO DO 1º DISTRITO IN-
DUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
o Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado anuir transfe-
rência de posse de terreno, com ou sem construção, no 1º Distrito Industrial.
" Parágrafo Único)- A Prefeitura não se resposabilizará por dívi-
das pendentes sobre as edificações realizadas pelo cessionário anterior.
. . Artigo 2º)- Deve constar da escritura de trasnferência de cessão
disposta no artigo 1º, além de claúsulas usuais a esse tipo de documento, que o novo cessio-
nário se obriga a cumprir as formalidades dispostas na lei nº 1 .252, de 04 de julho de 1985.
Parágrafo Único)- O novo cessionário que não desejar seguir o
Projeto implantado pelo seu antecessor, deverá nos prazos estabelecidos na lei nº 1.252, de 04
de julho de 1985, apresentar novo projeto.
Artigo 3º)- Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal receber
em devolução sem quaisquer ônus para o município, a posse de terreno cedida a título onero-
so, bem como ceder essa posse recebida, para fins da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985.
Artigo 4º)- Com relação ao valor que se encontra depositado em
conta vinculada, para fins do artigo 4º da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985, este deve:
a)- no caso de transferência de cessão (artigo 1º) ser transferido automaticamente ao novo
cessionário, registrando-se tal situação na escritura;
Daça de Abel, 73 - Estado de São Hleclo
Lone: ALLA OCAIISS - Sae: 6OLIISI
Esp: 17230000
b)- no caso de devolução de posse (artigo 3º), ser devolvido ao ex cessionário, mediante a a-
presentação pelo mesmo, da escritura própria de devolução de posse ao município.
Artigo 5º)- Os casos omissos nesta lei, serão solucionados, con-
Juntamente entre Prefeitura e Câmara Municipal.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de julho de
1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÉ, 07 DE AGOSTO DE 1997.
Co ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
à ADEMAR CAFEO
“— Chefe de Setor
Dhaça die Alanis, 73 - Estado de São Dele
Pone: VOID 661911 - Sra: OELLLISO
Esp: 17230000
-
E: ,
Ú
LEINO 1.862 No
DE 07 DE AGOSTO By 1997
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.252, DE 04
DE JULHO DE 1985, ACRESCENTA
ARTIGO, INCISO E PARAGRAFO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a título
oneroso, a posse de áreas de terras para fins industriais, comerciais e prestadoras de serviços,
a serem desmembradas da gleba expropriada de "Irmãos Atala”, cujo processo encontra-se
em andamento perante o Juízo de Direito da Comarca de Jaú, através do qual a Prefeitura
Municipal foi investida legalmente na posse da gleba”.
Artigo 2º)- O artigo 11 da lei 1.252 passa ser o 12, ficando a-
crescido na referida lei 1.252, de 04 de julho de 1985, o artigo 11, inciso Ie parágrafo único,
com a redação seguinte:
. . “Artigo 11)- Fica considerado cumpridor dos requisitos da ces-
são, o cessionário que cumprir as exigências da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985 e der
funcionamento ao empreendimento, por ele ou por terceiros.
. - O cessionário que cumprir o disposto neste artigo, terá posse
definitiva e ficará aguardando o pagamento da parcela final relativa a sua cota parte pela
área cedida.
o Parágrafo tinico)- O documento hábil para comprovar o disposto
no inciso deste artigo é o habite-se, expedido pelo órgão competente.
Dhaço da Mtrie, 73 Estado de Sir Deco
Fone: VOID GSI Pa: CESLLISO
Ega: LTLSCOCO
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a partir de 04 de julho de 1985.
Artigo 4º)- Ficam revogadas as disposições em contrário e espe-
cialmente as seguintes disposições contidas no corpo da lei nº 1.252, de 04 de julho de 1985:
(alínea "a" do inciso II do artigo 6º, inciso V do artigo 6º, parágrafo 2º do artigo 6º e pa-
rágrafo 4º do artigo 9º).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 DE AGOSTO DE 1 997
ABIBI ÁZAR,
Prefeito Miinicipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
DEMA LCA FEO
A Chefe e Setor
iii NE
O
Daça da Aleatreir, 73 - Estado do São Dieulo
Pere: (OA 6641911 - Faro: GESSISO
Ego: 12230000
LEI Nº 1.830
DE 24 DE JUNHO DE 1996
ESTABELECE VALOR DE RECOLHI-
MENTO DISPOSTO NO ARTIGO 4º DA
LEI 1.252, FACE A EXTINÇÃO DO
V.R.M., PELA LEI Nº 1.798.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei;
Artigo 1º)- O valor de recolhimento estabelecido pela lei nº 1.737, face
a extinção do V.R.M. ocorrida pela lei nº 1. 798, passa a ser de R$ 1,48.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE JUNHO DE 1996.
ANTONIO CESAR SIMÃO
“ Prefeitó Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADEMAR CAREO
, Chefe de Setor
a seguinte lei
Daça die Aleatri, 79 - Estude de São G Perto
Pere: (01H) 6641911 - Tre DOPLISI
Ega: 1ISSCOCO
LEI Nº 1.798
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
DISPOE SOBRE CONVERSÃO PARA
UFIR DE VALORES EXPRESSOS EM
V.R.M., PARA PAGAMENTO DE TRI-
BUTOS, DIVIDA ATIVA, PREÇOS PU.
BLICOS E MULTAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Irapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
Artigo 1º)- Fica extinto a partir de 01/01/1996, o Valor de Referência
do Município, criado pela lei nº 1.576, de 03/1 2/1991, para ser utilizado como referencial
para a cobrança de tributos, multas e preços públicos.
Artigo 2º) A partir de 01 de Janeiro de 1996, com base na Medida Pro-
visória 1.171, os valores expressos em Valor de Referência do Município (V.R.M.), quando do
recolhimento de dívida ativa, tributos, preços públicos e multas municipais, serão convertidos
em UFIR.
8 1ºJA conversão de que trata o artigo, utilizados o VRM e UFIR de
dezembro de 1995, será de 1 7,96 UFIRs para cada V.R.M.
8 2º) Para cálculo da quantia a ser recolhida, será utilizada a UFIR
em vigor no dia do pagamento.
Dueçeo da Alwatrir, 73 - Estado de São Deulo
Pene: (CIB 6641911 - Tre: DOSIISI
Ego: 1ILSCOCO
Artigo 3º)- Permanece para fins do disposto no artigo anterior, a con
versão estabelecida pela lei nº 1.578, de 30/12/91
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE DEZEMBRO DE 1995.
ANTÓNIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADEMAR CAREO
Chefe de Setor
Praça da OMalrir 73 = studo de São Areal
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 6U-1282
LEI No 1737
DE 26 DE AGOSTO DE 1994
DISPeE SODRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI No
1.252. JA ALTERADO PELAS LEIS
1.465 DE 06/09/1989, 1.544 DE
05/06/1991 EK 1.736 DE
11/08/1994.
ANTONIO CESAR SIMMO, Prefeito Munlotpnl des rtnpul
Faço saber que a Clmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10)- O artigo 40 da lei municipal no
1.252, de 04 de julho de 1985, alterado pelas leis de nrmeros
1.465 de 06/09/1989, 1.544 de 05/06/1991 e 1.736 de 11 de agosto
de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40)- Após aprovação das propostas pela
Câmara Municipal e terem os interessados recolhido aos cofres
municipais o equivalente a 0,1000 V.R.M. (Valor de Referência do
Municipio), por metro quadrado da gleba pretendida + serHo
investidos no direito de posse."
Artigo 20)- Mantém o parágrafo único introduzido
no artigo 40 da lei no 1.252, que se deu através da lei no 1.452,
de 08/06/89.
Artigo 30)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 26 DE AGOSTO DE 1994
j
ANTONIO -GESAR SIMAO
Prefeito Municipal
/
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio [da
Secretaria da Prefeitura nadata supra.
ih,
ADEMafI/SAFRO
Secfetário
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Matrix PB = Gslado de São E Pulo
Fono: (0146) 64-1911 - ax: 641282
LEI NQ 1736
DE 11 DE AGOSTO DE 1994
PREFEITURA MUMGIPAL DE ITAPUI DISPOR | SOBRE ALTERAÇÃO DE
SECRETARIA REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI No
no jmnal 02H RE 1.252, JA ALTERADO PELAS LEIS
A 270777 1.465 DE 06/09/1989 E 1.544 DE
eric OR pu 05/06/1991.
/
TIMAR CAÉEO
apruaá Cai
ANTONIO CESAR SIMRO, Prefeito Municipal de
Itapui:
Faço saber que a Câmara Municipal “provou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10)- O artigo 40 da lei municipal no
1.252, de 04 de julho de 1985, alterado pelas leis de números
1.465 de 06/09/1989 e 1.544 de 05/06/1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 40)- Após aprovação das propostas
pela Câmara Municipal e terem os interessados recolhido aos
cofres municipais o equivalente a 0.2000 V.R.M.(Valor de
Referência do Município), por metro quadrado da gleba pretendida,
serão investidos no direito de posse .”
Artigo 29)- Mantém o parágrafo único
introduzido no artigo 40 da lei no 1.252, que se deu através da
lei no 1.452, de 08/06/89.
Artigo 30)- Esta lei entrará em vigor na
"-dáta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 26 DE JULHO DE 1994.
Val
ANTONIO CESAR SIMAO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro própri
Secretaria da Prefeitura na data supra.
ADEM, CAFRO
Seçftetário
TEMPO DE SER E DE FAZER
dy Iisfíitno Municipal” de Hsfiui
Codada do São Dull
Daça da Madeira DI Done CHIISO - OIE
io
DE 05 DE JUNHO Di. 109]
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DO ANTIGO 4º DA
LEI NS 1.252, JÁ ALTERADO
PULA LED NS Eodóso
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de [apul
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- O artigo 4º da lei municipal nº [.252, doe Ol de Ju-
lho de 1985, alterado pela lei nº 1,465, de 96 de setembro do 1OS0
passa a vigorar com a seguinte redação:
r
"Artigo 42)- Após aprovação das propostas pela Câmara hunicipal
e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equivalens
te a Gy 50,75(cinquenta cruzeiros e setenta e cinco centavos) por
tro quadrado da gleba pretendida, serao investidos no direito de
80.”
me
pos
Artigo 2º)- Mantém o parágrafo único introduzido no tan |? da
lei nº 1.252 e «ue se deu atraves da Ici nº 1.452 de 04 3/06/%
Artigo 3º)- O valor mencionado no artigo 4º da lei nº 1,252, mo-
. . . id . .
doficado pela lei nº 1.465, sera corrigido mensalmente polo valor da
T.R. (taxa referencial)
,
Artigo 4º)- Esta Iei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 de junho del99]
SELVA FONSECA
fToito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na dota alpho
|
|
|
aenAearro
e e” .
secretario
Iiafitara Municopul do Here
Colada do São Duo
Dipo de Moboir 3 Fones CAIBIO - CESER
LEI Nº 160465
DE 06 DE SETEMBRO DK 1909
DISPÕE SOBly ATPERAÇÃO
DE REDAÇÃO DO ANTIGO —
4º DA BET Nº 1,252,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal deItapuí
q Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte leis:
É Artigo 1º)- O artigo 4º da lei municipal nº 16252, de04/07/85
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º)- Após aprovação das propostas pela Câmara RNunici
pal e terem os intersssados recolhido nos cofres municipais o -
equivalente a 40% do valor do Bonus do Pesouro Nacional (BEN) do
mes, por metro quadrado da gleba pretendida, serão investidos no
— direito de posse!!,
Artigo 2º)- Esta lei entrara em vigor na dasa de sun publi-
Fei
cação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAEUÍ, 06 de setembro de 1989
*
JOÃO |Dh. SILVA FONSEOR
Prefeito Municipal
obra
Hogistrada e afixada na Secretaria da Prefeitura no deto oh
ADETIV A PANO
vecpetório
(
Tisfitina Munic, ad” dd CH dafico
Coina do São Daio
Dioça da Matei 75 Fones OASHHO- OfILER
LEI Nº 1,452
DE OS DE JUNHO DE 1989
INTRODUZ PARÁGRAFO NO AR
TIGO 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.252 DE 04/07/1985,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de [apur
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e —
promulgo a seguinte Lei:
nº
Artigo I2)- Fica acrescentado, no artigo 4º da Lei Municipal
1.252 de 04 de julho de 1985, o parágrafo único abaixo:
. . . “ A o.
Paragrafo (inico)- Apos aprovada a cessao pela Camara Munici-
pal o Executivo terá IO(dez) dias para notificar o pretendente ao -
Ed . .
lote que devera , no prazo de quinze dias contados daquela, compare
PA . ,
cer em Cartorio para receber a escritura de cessao, sob pena de seu
cancelamento.
. . Ed . .
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi —
mo . om e,
caçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de junho de 1989»
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data su
Wario RE qa
OÃO!'DA SILVA FONSECA
Prefeito Municipal
e
cretário

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