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materia nº 17/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pegfitora Manica de Fi ra,
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Fa, Eu (Cu) 6064-1911 - Ham: 6604-1282
E-mail: “foref elasfuool (Dnelsite. com.br a
Cep: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 17/2002
DE 10 DE JUNHO DE 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR
CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os
empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela CL.T., e
preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
referência | Jornada de trabalho
quantidade | Denominação do emprego
06 Médico 14 À estabelecida pela lei 1.943
05 Professor de pré escola 08 A estabelecida pela lei 1.659
02 Assistente Social 13 Aestabelecida pela lei 1.591
06 Motorista 07 A estabelecida pela lei 1.591
02 Nutricionista 13 36 horas semanais
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE JUNHO DE 2002.
Folha nº
AS
Pi
Lômama Municipal” de
Guiado do São Dente
Pça da Matuix 5 Fon DOT (4) GOL125
AUTÓGRAFO Nº 0018/2002
PROJETO DE LEI Nº 17/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS
POR CONCURSO PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)-Ficam criadas na prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos
constantes desta Lei, da parte permanente, a serem regidos pela CLT, e preenchidos
mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da Lei nº 1.591.
Quantidade, Denominação do emprego | Referência Jornada de Trabalho
| 06 Médico 14 A estabelecida pela lei 1.943
05 | | | Professor de pré-escola 08 A estabelecida pela lei 1.659
02 Assistente Social 13 A estabelecida pela lei 1.591
[02 Motorista 07 A estabelecida pela lei 1.591
02 Nutricionista 13 36 horas semanais
Artigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
0
x”
E comcvia Municipal” de
Cotado do São Deste
Pra da Matia 5º Fone DUD (14) 6641257
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
E Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2002.
PRESIDENTE
Praça da « Madri, 73 - Estado de ão Paulo
Done: (1) 664-19H - Da: 664-1282
é- mail. fref itara(OD nelsite.com.br
Cof: 17280-000
pProroOS .
LEI Nº 2.038 Osso no
DE 01 DE JULHO DE 2002. 1%
DE 24
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR
CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os
empregos constantes desta lei, da parte permanente, a serem regidos pela C.L.T., e
preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo 1 da lei nº
1.591.
quantidade | Denominação do emprego ide Jornada de trabalho
06 | Médico 14 À estabelecida pela lei 1.943 |
05 Professor de pré escola 08 A estabelecida pela lei 1.659
02 Assistente Social A estabelecida pela lei 1.591
06 | Motorista 07 A estabelecida pela lei 1.591
02 | Nutricionista 13
36 horas semanais
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da « Marti, 78 - Estado de São Puulo
one: (1) 664-1911 - Pax: 6604-1282
E-mail. ford “tapri(OD melsile.com.br
Cof: 17230-000
Artigo 49)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA O ROCCHIT
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADE; AFEO
iretor

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