| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM О ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO POR DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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S, maça da « Mariz, 73 - Estado de Ho Paulo Fone: (1) 664-1911 - Dao: 66U-1282 E-mail: forefa “tafuci(OD neliile.com.br Cep: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 16/2002 DE 10 DE JUNHO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO POR | DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1) — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins previstos no projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de Hapuí”. Artigo 29)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio: r do município: a)- disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do gaipão; b)- executar, com recursos próprios, as obras de terraplenagem e de acesso se for o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao desenvolvimento do agronegócio; c)- indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelos serviços de terraplenagem e outras obras; d)-informar à SECRETARIA o término dos serviços referentes a terraplenagem e ao q Ro? Praça da « Matrix, 73 - Estado de Hão Pulo Done: (14) 664-1911 - Par: 664-1282 é mail: ford “tgpri(oD nelsile.com.bx Cof: 17 2380-000 acesso ao local, quando for o caso; e)- apresentar à SECRETARIA, quando solicitado, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, referente à execução dos serviços inerentes à implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas municipais ou pela legislação pertinente; ))- efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação; &)- expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes; IH. da Secretaria: a)- providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado; b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos técnicos, conforme plano de trabalho. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE JUNHO DE 2002. MEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal A cêmrscana Municipal de Cisdo dd São Darko Pça da Meatuix 35º Fone VLDD (HH) COL18I7 AUTÓGRAFO Nº 0017/2002 PROJETO DE LEI Nº 16/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICUTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO POR DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de são Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins previstos no Projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de Itapuí”. Artigo 2º)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio: I-do município: a)-disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do galpão; b)-executar, com recursos próprios, as obras de terraplanagem e de acesso se for o caso, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e Ob? emana Municipal” PA Colado de São Le aço da Matuix Só Fono LOU (HH) GOL1LI/ providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao desenvolvimento do agronegócio; c)-indicar a secretaria o engenheiro responsável pelos serviços de = terraplanagem e outras obras; d)-informar à Secretaria o término dos serviços referentes à terraplanagem e ao acesso ao local, quando for o caso; e)-apresentar à Secretaria, quando solicitado, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução dos serviços inerentes à implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas municipais ou pela legislação pertinente; f-efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação; £g)-expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes; II- da Secretaria: a)-providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado; b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meios de sues órgãos técnicos, conforme plano de trabalho. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2002. Coma Municipal” de Cotado de São Le Faça da Matix 5º Fone VOTD (4) GOL12SS RTON AP IDO GRIMALDI PRESIDENTE Fone: (o) 6604-1911 - Pa: 6604-1282 E-mail: “ frefa “tapui(O nelsite.com.d ye Cof: 17230-000 LEI Nº 2.037 DE 01 DE JULHO DE 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO POR | DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1) — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins previstos no projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de Itapuí”. Artigo 2)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio: Fr do município: a)- disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do galpão; b)- executar, com recursos próprios, as obras de terraplenagem e de acesso se for o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao desenvolvimento do agronegócio; c)- indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelos serviços de terraplenagem e outras obras; d)-informar à SECRETARIA o término dos serviços referentes a terraplenagem e ao DPraça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo a aa Praça da « Matrix, 73 - Citado de Ho Pulo si Tone: (1) 664-1911 - Par: 6064-1282 ara E-mail. ferefitafuiOD nelsile.com.by & Cof: 17230-000 " acesso ao local, quando for o caso; ! e)- apresentar à SECRETARIA, quando solicitado, a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica ART, referente à execução dos serviços inerentes à implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas municipais ou pela legislação pertinente; ))- efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação; 8)- expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes; Ir da Secretaria: q)- providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado; b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos técnicos, conforme plano de trabalho. Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMARKCAFEO Ditetor