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materia nº 16/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM О ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO POR DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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S, maça da « Mariz, 73 - Estado de Ho Paulo
Fone: (1) 664-1911 - Dao: 66U-1282
E-mail: forefa “tafuci(OD neliile.com.br
Cep: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 16/2002
DE 10 DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO
POR | DOAÇÃO DE GALPÃO
PADRONIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1) — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio e eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
recebimento por doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins
previstos no projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de
Hapuí”.
Artigo 29)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos
desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio:
r do município:
a)- disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do gaipão;
b)- executar, com recursos próprios, as obras de terraplenagem e de acesso se for o
caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e
providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao
desenvolvimento do agronegócio;
c)- indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelos serviços de terraplenagem
e outras obras;
d)-informar à SECRETARIA o término dos serviços referentes a terraplenagem e ao
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Praça da « Matrix, 73 - Estado de Hão Pulo
Done: (14) 664-1911 - Par: 664-1282
é mail: ford “tgpri(oD nelsile.com.bx
Cof: 17 2380-000
acesso ao local, quando for o caso;
e)- apresentar à SECRETARIA, quando solicitado, a guia de Anotação de
Responsabilidade Técnica -ART, referente à execução dos serviços inerentes à
implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas
municipais ou pela legislação pertinente;
))- efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação;
&)- expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar
eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes;
IH. da Secretaria:
a)- providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado;
b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias
e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos
técnicos, conforme plano de trabalho.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE JUNHO DE 2002.
MEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
A cêmrscana Municipal de
Cisdo dd São Darko
Pça da Meatuix 35º Fone VLDD (HH) COL18I7
AUTÓGRAFO Nº 0017/2002
PROJETO DE LEI Nº 16/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM ESTADO DE SÃO PAULO POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICUTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO
POR DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e
eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de são Paulo, por
intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento por
doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins previstos no Projeto
“Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de Itapuí”.
Artigo 2º)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos
desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio:
I-do município:
a)-disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do galpão;
b)-executar, com recursos próprios, as obras de terraplanagem e de acesso se
for o caso, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e
Ob?
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Colado de São Le
aço da Matuix Só Fono LOU (HH) GOL1LI/
providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao desenvolvimento
do agronegócio;
c)-indicar a secretaria o engenheiro responsável pelos serviços de
= terraplanagem e outras obras;
d)-informar à Secretaria o término dos serviços referentes à terraplanagem e
ao acesso ao local, quando for o caso;
e)-apresentar à Secretaria, quando solicitado, a guia de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, referente à execução dos serviços inerentes à
implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas municipais
ou pela legislação pertinente;
f-efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua
implantação;
£g)-expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e
providenciar eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes;
II- da Secretaria:
a)-providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado;
b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de
tecnologias e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meios de sues
órgãos técnicos, conforme plano de trabalho.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de junho de 2002.
Coma Municipal” de
Cotado de São Le
Faça da Matix 5º Fone VOTD (4) GOL12SS
RTON AP IDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Fone: (o) 6604-1911 - Pa: 6604-1282
E-mail: “ frefa “tapui(O nelsite.com.d ye
Cof: 17230-000
LEI Nº 2.037
DE 01 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO
POR | DOAÇÃO DE GALPÃO
PADRONIZADO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1) — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio e eventuais aditamentos e prorrogações, com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o
recebimento por doação, de galpão padronizado de mil metros quadrados, para os fins
previstos no projeto “Ações de Desenvolvimento do Agronegócio no Município de
Itapuí”.
Artigo 2)- São atribuições conjugadas dos convenentes, além dos
desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento do convênio:
Fr do município:
a)- disponibilizar terreno de sua propriedade para implantação do galpão;
b)- executar, com recursos próprios, as obras de terraplenagem e de acesso se for o
caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura do convênio, e
providenciar as ligações de água, esgoto e energia elétrica necessárias ao
desenvolvimento do agronegócio;
c)- indicar à SECRETARIA o engenheiro responsável pelos serviços de terraplenagem
e outras obras;
d)-informar à SECRETARIA o término dos serviços referentes a terraplenagem e ao
DPraça da « Matrix, 73 - Estado de São Paulo a aa
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Tone: (1) 664-1911 - Par: 6064-1282 ara
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Cof: 17230-000 "
acesso ao local, quando for o caso; !
e)- apresentar à SECRETARIA, quando solicitado, a guia de Anotação de
Responsabilidade Técnica ART, referente à execução dos serviços inerentes à
implantação do galpão, bem como outros documentos, exigidos pelas posturas
municipais ou pela legislação pertinente;
))- efetuar a manutenção do galpão do agronegócio, a partir de sua implantação;
8)- expedir alvará para fins de operação do galpão do agronegócio e providenciar
eventuais alvarás de funcionamento junto aos órgãos públicos competentes;
Ir da Secretaria:
q)- providenciar a entrega ao município do galpão do agronegócio instalado;
b)-prestar, quando necessária, assistência técnica na operação, seleção de tecnologias
e tipos de agronegócios que serão desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos
técnicos, conforme plano de trabalho.
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMARKCAFEO
Ditetor

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