| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5546 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5
Cada de Sho Falk Pça da Matia 35º Fone VUUD (14) COLIEIS PROJETO DE LEI Nº 007/2002 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.002. DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o artigo 8º, inciso IH, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 51, inciso IV da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, apresenta para apreciação o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos valores da tabela de vencimentos constantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí, no percentual de 7,1255%, correspondente ao índice acumulado do IPC da FIPE no exercício de 2.001. Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de setembro de 2.002. AEROVADO COMO OBJETO DE | na Comissão de Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos e Finanças. Presidente da Câmara “Qquapisalg ITIVIATIO OCIDAAVdV NOLHIV “TOOT PP OIQuISIaS Sp ZO “Sagssos sep epes “SIBOY UIS SOSSOIdx] SOJOJLA L6'0Sh I BIRWITO PP BIOU9PISOI BP BIOSSOSSY - X VIDNTHTADA L60691 | SEOBS IT | L69LPT | pEOBET | pOO6T'I | so'soz't | 8LOTII | LOESOT | SI'P86 08616 £9'658 or'cos NX IX X XI HIA HA IA A “BIPLUPO BP BLIVJOIDOS BP JOJO] “AX VIONTHTATA “TOOTIP OJQUINAS SP 0 SP TOOT/90 o 197 9p OIofog Og] 1 Oxouy TEdDIUNIA BIPUO PP BUPJSIOS BP JOJONC OP 0B129 OP [elIvIes ogssolSolg Sp epqrI OJMd OBS 9P OPBIST - INdVLI AC TVdIDINDIA VIVINVO cs Ms e rbntaata Municipal” de Cria de São Dull ça da Matuix 5º Fone LOUD (14) OOL1LS/ Ofício nº 0213/2002 Kapuí, 23 de setembro de 2002. = Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa excelência, os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 0006/2002, que denomina praça publica municipal e dá outras providências; Projeto de Lei nº 007/2002, que dispõe sobre revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências; Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. TON APARECIDO GRIMALDI PRESIDENTE Exmo. Sr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍI- São Paulo. Comama Municipal de Culado de São Lanto Pça da Matuin 5º Fone VU (4) 541257 AUTÓGRAFO Nº 0024/2002 PROJETO DE LEINº 007/2002 DSIPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IT APUÍ DECRETA: Artigo 1º)-Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos valores da tabela de vencimentos constantes do quadro funcional da câmara Municipal de Itapuí, no percentual de 7,1255%, correspondente ao índice acumulado do IPC da FIBE no exercício de 2001. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conte de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se necessário. Artigo 3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de setembro de 2002. > AE GRIMALDI PRESIDENTE A, raça da « Mantriz, 73 - Estado de São Pulo Done: (14) 664-1911 - Pax: 664-1282 C-mail: foro Citesfreco! Wnelicte.com.br Cof: 17230-000 LEINº 2.044 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos valores da tabela de vencimentos constantes do quadro funcional da Câmara Municipal de Itapuí, no percentual de 7,1255%, correspondente ao índice acumulado do IPC da FIPE no exercício de 2001. Artigo 2)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 39- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002 SYLVIO DE ALMEIDA P; O ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADE; FEO retor