| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-08-27 |
| Ementa | ESTENDE DIREITOS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA, FIXA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 5563 |
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Praça da « Madri, 73 - Estado de HFão Paulo á Wo 7 o >. on.
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Cop: 17230-000 lar ter
MENSAGEM Nº 01/2002 ,
ITAPUÍ, 27 DE AGOSTO DE 2002
Senhor Presidente,
A lei nº 2.035, de 01/07/2002, restabeleceu aos servidores da
Prefeitura admitidos até 31/1 2/2001, vantagens e beneficios constantes da lei 1.059 e
nos artigos 50,51 e 53 da lei 1.591, ficando excluído desses direitos, os servidores
admitidos após essa data.
Visando adaptar a legislação para não ferir direitos, estamos
encaminhando para apreciação dessa Egrégia Câmara, o projeto de lei nº 18/2002, que
estende também aos servidores admitidos a partir de 01/01/2002, as vantagens
restabelecidas. pela leinº 2.035.
Referido projeto de lei ainda dispõe sobre revisão nos valores da
tabela de vencimentos “em vigor, no percentual de 7,1255%, correspondente ao índice
acumulado do IPC-FIPE, exercício de 2001, procurando assim esta administração
reparar o salário de cada um corroído pela inflação, sem infringir as normas
determinadas pela Lei de Responsabilidade Fi iscal.
Contando com a aprovação do mesmo, renovamos a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Drfeitura Municipal de Hat. SM diopa
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Jão DPuulo J Folha =º
Tone: (1) 664-1911 - Dao: 664-1282 |
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Cop: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 18/2002
DE 27 DE AGOSTO DE 2002
ESTENDE DIREITOS A SERVIDORES QUE
ESPECIFICA, FIXA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Estende aos servidores admitidos a partir de 1º de
janeiro de 2002, exceto para os admitidos para empregos em comissão, todos os
direitos previstos na lei 1.059, de 26/10/79, e nos artigos 50,51 e 53 da lei 1.591, de
09/04/92, operando seus efeitos retroativamente as datas das respectivas admissões.
Artigo 29)- Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos
valores da tabela de vencimentos constantes das leis 2.021, de 31/12/2001 e 2.035, de
01/07/2002, no percentual de 7,1255% correspondente ao índice acumulado do IPC
da FIPE no exercício de 2001.
Parágrafo Único)- Em razão da revisão disposta no “caput”,
passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 1º de setembro de
2002, independente de data de admissão, a tabela de vencimentos constante do anexo
1
Artigo 3)- O salário família que dispõe a lei 1.676, de 11/1 0/93,
fica fixado em R$ 7,50.
Artigo 4)- Fica estendido aos aposentados e pensionistas do
município, a partir de 01/09/2002, o percentual previsto no artigo 2º desta lei.
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
ár elo jet 1911 - aa: 664- cs
Ga: 17230-000
Artigo 69- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7)- Revogam-se as disposições em contrário.
"APUÍ, 27 DE AGOSTO DE 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT.
]
SYLVIO DE ALMEIDA P O ROCCHI
Prefeito Municipal
A GoMo OBJETO BE
DE ea
e a Comissão de Constituição, Justiça,
Obras, Melhoramentos Públicos e
Finanças.
8.8 E .0
Draça da M Matrix, 73 - Estado de Kão Pulo
Hone: (14) 664-1911 - Tax: 6614-1282
Comail: fp refitafuço) nelséte com.br
Cof: 17230-000
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO - Projeto de lein º 18/2002
ELE ESA ESA EAD ESTAM EXATOS
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[50315 [31830 [33423 [35004 [30040 [30600 [40626 [02657 [as00 [97030 [ás30o [51540 |
EH
[Pos [52092 [33607 [35202 [37151 [20000 [40060 [45007 [45157 [47415 [40757 [52270 [55097 |
("05 [34045 [35750 [37530 [39415 [arado [03455 [05620 [07009 [50506 [525,20 [55402 |
[os 56159 [55010 [39010 [91006 [44007 [40202 [40511 [500,57 [52404 [5015 [55067 [61,15 |
[Por [30565 [40405 [42521 [44647 [4600 [40224 [51005 [54209 [56052 [59031 [02525 [65004 |
[os [61770 [03220 [95507 [oro00 [5004 [52542 [551472 [57050 [60820 [63.60 [67062 [70415 |
[09 [02135 [44246 [9045 [40751 [51220 [55701 [50470 [59255 [62259 [65271 [68650 [72077 |
[Pro [45050 [47255 [49,22 [52200 [540,15 [57500 [00450 [62460 [603 [00064 [75462 [7715 |
[5257 [50774 [55372 [55070 [5770 [oia [eso [6s0as [71440 [75017 [75709 [02707 |
NE ESEC ESEC ECON CTT CESTA [70 CET ESTICAR FATOR ETICO ETA CEC
NEI ESCSTAR CEESRN COECRM CEOCIAS CITAM EEULCAA EOACOM ELISCNM ELOA CUECA ESACHM ELCSIM
[ia [57720 [5517 oosr 77401 75055 [70705 [52720 [osoco [07205 [55105 [700552 [1055701]
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Pelsssl- dc. en pls ToTer To
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE AGOSTO DE 2002.
)
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Praça da Matrix, 73 - Estado de São Paulo
Gone, e 4 6604-1911 - aa: 664-1282 Ia a
h: 17230-000 = 98
de afro (es
Folha nº
Indices do IPC-FIPE
JAN/2.001
1 JAN/2.002
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MAR/2.001 K | E a E a 461,4032)
[ MAI/2.001 E o RR 6 : e EO e 4616570
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[DEZ200] 025/77
71265] 467 2782]0EZ2002]
Draça da Meutuis, 73 - Estado de Pro G
Tone: (14) 664-1911 - Pax: 664-1282 A
ef:
17230-000
LEINº 2.035
DE 01 DE JULHO DE 2002
RESTABELECE DISPOSITIVOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a-Câmara: Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguintedçã, |
Artigo 1) Ficam restabelecidos aos servidores ocupantes de
empregos efetivos admitidos até 31 disdezembro de 2001, o disposto na lei nº 1.059, de
26 de outubro de 1979, artigos 50, 51, e 53, da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992 e
leinº 1.610, de 12 de novembro de 1992.
|
$ 19- A'tabela de vencimentos decorrente do restabelecimento
disposto no “caput” é a contida no anexo I desta lei.
|
$ 2)- Aos admitidos para o quadro permanente ou emprego
temporário, a partir de 01 de janeiro de 2002, permanece a tabela de vencimentos
constante do anexo II, da lei nº 2.021, de 31 de dezembro de 2001.
$ 3)- Não se aplica o disposto na lei nº 1.059, de 26 de outubro de
1979 e o disposto nos artigos 50,51 e 53 da lei nº 1.591, de 09 de abril de 1992, aos
ocupantes de empregos em comissão.
S 4)- O servidor pertencente ao quadro efetivo em 31 de
dezembro de 2001, transferido para emprego em comissão, terá o tempo de serviço
contado no emprego de origem. Vl
/
/
DPrsfeitura Municipal de Hafouul 18 “aa
ça (a E
Praça da Matrix, 78 - Estado de São Paulo
one: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282
Ch: 17280-000
Artigo 2)- Em todas as hipóteses, deve ser observado o disposto
no artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 3)- Para aposentados e pensionistas custeados pelos
cofres municipais aplica-se o disposto no artigo 40, inciso oitavo da Constituição
Federal.
Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01//2002.
Artigo 5)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 01 DE JULHO DE 2002.
SYLVIO it po ROCCHI
Prefei
feito Municipal
Meg,
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMARCAFEO
iretor
ANEXO | - LEI Nº 2.035
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
REF A lslcloTETE le]
[14125418
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414,04
394,32
375,54
376,97 | 395,82 | 415,60
379,24 | 398,20 | 418,11 439,02 | 460,96
357,66
340,64
266,90 | 280,24 | 20533 | 30897 | 324,41
359,01
310,13 | 32564 | 341,92
| 205,36 |
297,13 | 31200 |
281,30
314,56
[2 | 26790 |
[| 3 | 28290 |
[4 | 29958
484,01
361,17
343,98
346,80 | 36415 | 382,36
327,60
367,94
487,99 | 512,40
469,60 | 493,07 517,73
421,54 | 442,62 | 464,76
401,47
330,29
543,62
447,23
425,94
431,29 | 452,85 | 475,49
386,34
[5 Jarre | 33373 | 350,42
| 6 [33792
KA
[8 |
499,27 | 524,23 | 550,45 | 577,97
372,56 | 391,19 | 410,75
354,82
586,45 | 615,77
626,02 | 657,32
531,92 | 558,52
506,60
482,48
416,78 | 437,51 459,50
396,93
360,03 378,03
384,32 403,53 | 423,72
567,81 596,21
540,77
467,15 | 490,49 | 515,03
444,90
| 672,78 |
653,11 | 685,76 | 720,05 |
640,74
610,23
| 50204 | 527,14 | 55350 | 581,18 |
478,14
[ 41303 | 43368 | 45537 |
| 9 [3933
592,39 | 622,01
635,18
564,17
537,32
487,36 | 511,72
497,67 | 522,56 | 54869 | 576,13
509,09 | 534,55 | 561,26 | 589,33 | 618,80
484,15
442,04
[10 | 42100 |
735,30 | 772,06 |
789,76 | 829,26 |
870,63 | 914,17 |
93864 | 985,57 |
a ei a o ça a ie
700,28
666,94
604,93
[11 [45141 | 47397
[12 [ 48484
682,23 | 716,34 | 752,15
649,74
789,69 | 829,17
851,37
682,16 | 716,27 | 752,09
667,08 700,43 | 735,45
1107,33
589,28 | 618,74 | 649,68
635,31
561,22
605,06
[13 [53449
893,95
772,22 | 810,83
1004,39 | 1054,60
[14 [ 576,24
| 956,57 |
911,62
868,21
[15 | 75000 | 78750 | 826,87
Valores expressos em reais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE JULHO DE 2002
I
DO ROCCHI
DE ALMEIDA PRA
Prefeito Municipal
Cristo do São DLssle
aça da Maia SE Fon, VDO (14) GOLLLIS
Ofício nº 0207/2002 Kapuí, 19 de setembro de 2002.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa excelência, os seguintes
Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 0018/2002, que estende direitos a servidores que especifica, fixa tabelas
de vencimentos e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 0019/2002, que dispõe sobre regime de previdência dos servidores
municipais e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 0020/2002, que assegura benefícios à inativos e seus dependentes e dá
outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração. LT
N APARECIDO GRIMALDI
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ- São Paulo.
torta Municipal” de
Pça da Matia 5” Fone DID (4) COLI2S/
AUTÓGRAFO Nº 0020/2002
PROJETO DE LEI Nº 0018/2002
- ESTENDE DIREITOS A SERVIDORES QUE ESPECIFICA,
FIXA TABELAS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IT APUÍ DECRETA:
Artigo 1º)-Estende aos servidores admitidos a partir de 1º de janeiro de
2002, exceto para os admitidos para empregos em comissão, todos os direitos previstos na
lei 1.059, de 26/10/79, e nos artigos 50,51 e 53 da lei 1.591, de 09/04/92, operando seus
efeitos retroativamente as datas das respectivas admissões.
Artigo 2º)-Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos valores da
tabela de vencimentos constantes das leis 2.021, de 31/12/2001 e 2.035, de 01/07/2002, no
percentual de 7,1255% correspondente ao índice acumulado do IPC da FIPE no exercício
de 2001.
Parágrafo Único)-Em razão da revisão disposta no “caput”, passa a ser
aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 1º de setembro de 2002, independente
de data de admissão, a tabela de vencimentos constante do anexo I.
Artigo 3-0 salário família que dispõe a Lei 1.676, de 11/10/93, fica fixado
em R$ 7,50.
Artigo 4º)-Fica estendido aos aposentados e pensionistas do município, a
partir de 01/09/2002, o percentual previsto no artigo 2º desta lei.
Coma Municipal” LS
Cotado do São Duda
Pça da Matuia dó Gon VIT (E) OOb1ES7
Artigo 5º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
consta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 69-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º-Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de setembro de 2002.
TON AP O GRIMALDI
PRESIDENTE
; o PtADO 8
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Fão Pei PA OB o Nço
Tone: (14) 6064-1911 - Fax: 6061-1289 -
é: mail: ferefiitapui(oD nelsele.com.by a
Cof: 17 2380-000
OFÍCIO Nº 243/2002 ITAPUÍ, 20 DE SETEMBRO D
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis abaixo:
Nº 2.040- de 20 setembro de 2002: Estende direitos a servidores que especifica , fixa
tabela de vencimentos e dá outras providencias;
o Nº 2.041- de 20 de setembro de 2002 -dispõe sobre regime de previdência dos
servidores municipais e dá outras providencias;
Nº 2.042- de 20 de setembro de 2002- assegura benefícios a inativos e seus dependentes e
dá outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AYRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Hapuí- Estado de São Paulo
Praça da « Matwix, 28' = Estado de Ho DPrulo
Fone: (1) 6064-1911 - Pax: 661-1282
E-mail: forefitafu(o) nelsile.com.by
Cof: 17 2380-000
LET Nº 2.040
DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
ESTENDE DIREITOS A SERVIDORES QUE
ESPECIFICA, FIXA TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Estende aos servidores admitidos a partir de 1º de
janeiro de 2002, exceto para os admitidos para empregos em comissão, todos os
direitos previstos na lei 1. 059, de 26/10/79, e nos artigos 50,51 e 53 da lei 1.591, de
09/04/92, operando seus efeitos retroativamente as datas das respectivas admissões.
Artigo 2)- Fica concedido, a partir de 01/09/2002, revisão nos
valores da tabela de vencimentos constantes das leis 2.021, de 31/12/2001 e 2. 035, de
01/07/2002, no percentual de 7,1255% correspondente ao índice acumulado do IPC
da FIPE no exercício de 2001.
Parágrafo Único)- Em razão da revisão disposta no “caput”,
passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a partir de 1º de setembro de
2002, independente de data de admissão, a tabela de vencimentos constante do anexo
Artigo 3)- O salário família que dispõe a lei 1.676, de 11/10/93,
fica fixado em R$ 7,50.
Artigo 49)- Fica estendido aos aposentados e pensionistas do
município, a partir de 01/09/2002, o percentual previsto no artigo 2º desta lei.
DPraça da « Martini, 23 = Estado de São Pulo
Sone: (14) 6604-1911 - Dam: 0664-1282
Email. fre itapuD nobsito com dy
Cof: 17280-000
Artigo 5)- As despesas decorrentes co,
m a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Ártigo 69)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE SET; EMBRO DE 2002.
A
SYLVIO DE ALMEIDA duo ROCCHIT
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMAR CAFEO
retor
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO TI leinº2.040
Prefeituna Munccipad E
Praça da . Martini, 78 - Estado de São Pulo ha nm
Tone: (1) 6604-1911 - Pam: 664-1282
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Cop: 17230-000 SE
68
oy
SYLVIO DE/ALMEIDA P DO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, r.
egistrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
ADEMA FEO
etor