| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5580 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 9
Comama Municipal” de Estado do São Lol Papa da Matuis 5º Fone, VLUD (14) G64125/ DE 19 DE AGOSTO DE 2002 DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e especialmente o que dispões o inciso XIV, do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, por seus vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação plenária o seguinte projeto de lei: Artigo 1º) - Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosaria”, com as seguinte localização, medidas e confrontações: “Inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflcte a esquerda e segue numa Eos distancia de 20,00 metros , deste ponto deflete a direita e segue numa distancia de 118,50 metros, deste ponto delete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros, confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do Loteamento “Jardim Maria Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de17,00 metros, deste ponto deflete a esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 45” 28” SW. Até o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados.” Citado de Gio Druule Artigo 2º) - As despesas decorrentes com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se necessário. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2002. JOSÉ ANTONIO DAMICOSOTO PA aitaaR SABIXO BELCHIOR VEREADOR APROVARSOCONIO OBJETO DE tuição, Justiça, iesão de Consti Comissão d tos Públicos € Obras, Melhoramen Finanças. Pregídente da Câmara MEMORIAL DESCRITIVO Propr. PREFEITURA MUNICIPAL Refer. ÁREA PARA FUTURA PRAÇA Local. JARDIM MARIA ROSARIA SITUAÇÃO ORIGINAL -— Inicia-se em um ponto localizado na confluência dá Rua Ângelo Crozera e Estrada de Acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida Rua Ângelo Crozera, numa distancia de 18,10 metros deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 20,00 metros deste deflete a direita e segue numa distancia de 118,50 metros deste deflete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do loteamento Jardim Maria Rosaria, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros deste deflete em curva a esquerda numa distancia de 17,00 deste deflete a esquerda numa distancia de 18.93 metros, confrontando neste trechos com a Rua Ângelo Crozera, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste deileie a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 45'28” SW. Ate o ponto onde inicio-se esta descrição perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados. Itapuí, 13 de Agosto de 2002. COMPANHIA AGROPECUÁRIA FRANCESCHI OMPANHIA KGROPECUÁRIA X FRANCESCHI [ua S Folha nº cima Municipal” de Cotado do São Dusk Pça da Moteix S$ Fono VOL (14) GOLILI/ AUTÓGRAFO Nº 0023/2002 PROJETO DE LEI Nº 006/2002 DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1ºFica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte localização, medidas e confrontações: “Inicia-se em um ponto localizado na confluência da Rua Ângelo Crozera e estrada de acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 20,00 metros, deste ponto deflete numa distancia de 118,50 metros, deste ponto deflete e segue numa distancia de 20,00 metros, confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do Loteamento “Jardim Maria Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de 17,00 metros, deste ponto deflete a esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes com a Rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 4528” SW. Até o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados.” Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conte de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se necessário. NE qto? hos E bmsas Municipal” de Coto do São Late ça da Matriz SS Fono VOO ([H4) GOLILIA Artigo 3-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de setembro de 2002. A Ó GRIMALDI PRESIDENTE Praça da « Matnis, 73'= Estado de São Pulo p Done: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282 ROTOCOLADO SOB & nº E-mail: fo rofu “tapui(oD nelsile.com.br em DO DEE myjno Cep: 17 230- Cof 0-000 DE 20. O OFÍCIO Nº 251/2002 Aim ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: Nº 2.043- de 30 de setembro de 2002- denomina praça pública municipal e dá outras providências; Nº 2.044- de 30 de setembro de 2002- dispõe sobre revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO DÊ ALMEIDA PRÁDO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapuí- Estado de São Paulo Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo one: (14) 664-1911 - Dao: 6064-1282 quero E-mail: forefa ela pelo) nedsile.com.br 3 ? - i Poeta - f ' - j Cof: 17230-000 >" 4 md | BR RS os LEI Nº 2.043 DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 DENOMINA PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte localização, medidas e confrontações: “inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso à fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do loteamento” Jardim Maria Rosária “, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21, 75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 18;93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45"28"SW até o ponto onde se um iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados **, Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002 SYLVIO DE/ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ) ADEMA FEO Diretor