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materia nº 6/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaDENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5580

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Comama Municipal” de
Estado do São Lol
Papa da Matuis 5º Fone, VLUD (14) G64125/
DE 19 DE AGOSTO DE 2002
DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e especialmente o que dispões o inciso XIV, do artigo 7º da Lei
Orgânica Municipal, por seus vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação
plenária o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º) - Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal
localizada no “Residencial Jardim Maria Rosaria”, com as seguinte localização, medidas e
confrontações:
“Inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e
estrada de acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo
Crozera, numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflcte a esquerda e segue numa
Eos distancia de 20,00 metros , deste ponto deflete a direita e segue numa distancia de 118,50
metros, deste ponto delete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros,
confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do Loteamento “Jardim Maria
Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros, deste
ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de17,00 metros, deste ponto deflete a
esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo
Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros,
confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete a esquerda e
segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 45” 28” SW. Até o ponto
onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros
quadrados.”
Citado de Gio Druule
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com execução desta lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas em ocasião
oportuna, se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2002.
JOSÉ ANTONIO DAMICOSOTO
PA
aitaaR SABIXO BELCHIOR
VEREADOR
APROVARSOCONIO OBJETO DE tuição, Justiça,
iesão de Consti
Comissão d tos Públicos €
Obras, Melhoramen
Finanças.
Pregídente da Câmara
MEMORIAL DESCRITIVO
Propr. PREFEITURA MUNICIPAL
Refer. ÁREA PARA FUTURA PRAÇA
Local. JARDIM MARIA ROSARIA
SITUAÇÃO ORIGINAL -— Inicia-se em um ponto localizado na confluência dá Rua Ângelo Crozera e
Estrada de Acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida Rua Ângelo Crozera, numa distancia
de 18,10 metros deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 20,00 metros deste deflete a direita e
segue numa distancia de 118,50 metros deste deflete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros
confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do loteamento Jardim Maria Rosaria, deste deflete a
esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros deste deflete em curva a esquerda numa distancia de 17,00
deste deflete a esquerda numa distancia de 18.93 metros, confrontando neste trechos com a Rua Ângelo
Crozera, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a Companhia
Agropecuária Franceschi, deste deileie a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo
magnético de 45'28” SW. Ate o ponto onde inicio-se esta descrição perfazendo assim uma área de 10.321,73
metros quadrados.
Itapuí, 13 de Agosto de 2002.
COMPANHIA
AGROPECUÁRIA
FRANCESCHI
OMPANHIA
KGROPECUÁRIA
X FRANCESCHI
[ua
S Folha nº
cima Municipal” de
Cotado do São Dusk
Pça da Moteix S$ Fono VOL (14) GOLILI/
AUTÓGRAFO Nº 0023/2002
PROJETO DE LEI Nº 006/2002
DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1ºFica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal
localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte localização, medidas e
confrontações:
“Inicia-se em um ponto localizado na confluência da Rua Ângelo Crozera e
estrada de acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera,
numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de
20,00 metros, deste ponto deflete numa distancia de 118,50 metros, deste ponto deflete e
segue numa distancia de 20,00 metros, confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11
do Loteamento “Jardim Maria Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa
distancia de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de 17,00
metros, deste ponto deflete a esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes
com a Rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de
177,71 metros, confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto
deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de
4528” SW. Até o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de
10.321,73 metros quadrados.”
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conte de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se
necessário.
NE qto?
hos
E bmsas Municipal” de
Coto do São Late
ça da Matriz SS Fono VOO ([H4) GOLILIA
Artigo 3-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. .
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de setembro de 2002.
A Ó GRIMALDI
PRESIDENTE
Praça da « Matnis, 73'= Estado de São Pulo p
Done: (14) 664-1911 - Pax: 6614-1282 ROTOCOLADO SOB & nº
E-mail: fo rofu “tapui(oD nelsile.com.br em DO DEE myjno
Cep: 17 230-
Cof 0-000 DE 20. O
OFÍCIO Nº 251/2002 Aim
ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
Nº 2.043- de 30 de setembro de 2002- denomina praça pública municipal e dá outras
providências;
Nº 2.044- de 30 de setembro de 2002- dispõe sobre revisão dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO DÊ ALMEIDA PRÁDO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itapuí- Estado de São Paulo
Praça da « Matrix, 73 - Estado de São Pulo
one: (14) 664-1911 - Dao: 6064-1282 quero
E-mail: forefa ela pelo) nedsile.com.br 3 ? - i
Poeta -
f ' - j
Cof: 17230-000 >" 4
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LEI Nº 2.043
DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
DENOMINA PRAÇA PÚBLICA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça
municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte
localização, medidas e confrontações:
“inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso à fazenda Redenção,
deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e
segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste
deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do
loteamento” Jardim Maria Rosária “, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21, 75 metros, deste
ponto deflete em curva a esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância
de 18;93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue
numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete
à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45"28"SW até o ponto onde se
um
iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados **,
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002
SYLVIO DE/ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. )
ADEMA FEO
Diretor

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