| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes à aquisição de convites para a 21 Festa do Peão de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 137/2019 Itapuí, 03 de setembro de 2019. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí; Servimo-nos do presente para encaminhar-lhes O Projeto de Lei Ordinária sob nº.34, para análise e aprovação desta Casa de Leis em regime de urgência. Sem mais para O momento, aproveitamos O ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito do Município de Itapuí/SP Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA PULITO Presidente da Câmara Municipal Itapuí/SP Câmara Municipal de Itapuí MO Protocolo N.º 0280 Recebido do Executiyó 04/09/2019/097f CARLA Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 34 DE 03 de setembro de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES A AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 21º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e.promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores. públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 212 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 03 a 05 de outubro de 2019 Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s) convite(s). Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível. , Parágrafo único. Considera-se. remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de: | - contribuição para a Previdência Social oficial; Il - pensão alimentícia judicial; Ill - imposto sobre rendimentos do trabalho; IV - decisão judicial ou administrativa; V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais; VI - outros descontos -compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho. Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, e deverão ser solicitados até o dia 30 de setembro de 2019. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SETEMBRO DE 2019. | Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 055/2019 PROJETO DE LEI Nº 34/2019 Autor: Poder Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 21º FESTA DO PEÃO DE ITAPUÍ. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 21º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 03 a 05 de outubro de 2019 Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s) convite(s). Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível. Parágrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as efetuadas a título de: I - contribuição para a Previdência Social oficial; II - pensão alimentícia judicial; III - imposto sobre rendimentos do trabalho; IV - decisão judicial ou administrativa; V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais; VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho. Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, e deverão ser solicitados até o dia 30 de setembro de 2019. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUI Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de setembro de 2019. E. Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br