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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a descontar diretamente em folha de pagamento dos servidores públicos municipais valores referentes à aquisição de convites para a 21 Festa do Peão de Itapuí.
native_id559

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 137/2019 Itapuí, 03 de setembro de 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhes O
Projeto de Lei Ordinária sob nº.34, para análise e aprovação desta Casa de Leis
em regime de urgência.
Sem mais para O momento, aproveitamos O ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito do Município de Itapuí/SP
Exma. Sra. Dra.
ANA LUCIA PULITO
Presidente da Câmara Municipal
Itapuí/SP
Câmara Municipal de Itapuí
MO
Protocolo N.º 0280
Recebido do Executiyó
04/09/2019/097f
CARLA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 34
DE 03 de setembro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES A
AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 21º FESTA DO
PEÃO DE ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e.promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de
pagamento dos servidores. públicos municipais, valores relacionados à aquisição de
convites para a 212 Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 03 a 05 de outubro de
2019
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização
expressa do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s) convite(s).
Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento
da remuneração disponível. ,
Parágrafo único. Considera-se. remuneração disponível a parcela remanescente da
remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim
entendidas as efetuadas a título de:
| - contribuição para a Previdência Social oficial;
Il - pensão alimentícia judicial;
Ill - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos -compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de
trabalho.
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três
parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2019, e deverão ser solicitados até o dia 30 de setembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SETEMBRO DE 2019.
|
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTÓGRAFO N.º 055/2019
PROJETO DE LEI Nº 34/2019
Autor: Poder Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DESCONTAR DIRETAMENTE EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS VALORES REFERENTES À
AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 21º FESTA DO
PEÃO DE ITAPUÍ. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar diretamente em folha de pagamento
dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a
21º Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 03 a 05 de outubro de 2019
Parágrafo único. O desconto em folha só poderá ser realizado com a autorização expressa
do servidor municipal que tenha interesse em adquirir o(s) convite(s).
Art. 2º A autorização de valores para desconto não poderá exceder a trinta por cento da
remuneração disponível.
Parágrafo único. Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente da
remuneração básica após a dedução das consignações compulsórias, assim entendidas as
efetuadas a título de:
I - contribuição para a Previdência Social oficial;
II - pensão alimentícia judicial;
III - imposto sobre rendimentos do trabalho;
IV - decisão judicial ou administrativa;
V - mensalidade e contribuição em favor de entidades sindicais;
VI - outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de
trabalho.
Art. 3º Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas,
incidentes nos vencimentos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de
2019, e deverão ser solicitados até o dia 30 de setembro de 2019.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapuí.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 12 de setembro de 2019.
E.
Presidente
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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