| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que cobre dos proprietários de terrenos localizados nas via publicas que serão pavimentadas com recursos a fundo perdido provenientes do Governo do Estado de São Paulo, conseguidos por intercessão de Deputado Estadual, pois referida cobrança é legal e obrigatória, pois decorre de valorização de bem particular em decorrência de obra pública, caracterizando tal cobrança "contribuição de melhoria". Dos mutuários localizados em núcleo habitacional, beneficiados com o pavimento asfaltico não deve ser cobrada a contribuição de melhoria, pois o asfalto já fora rateado entre todos do mesmo núcleo e o valor incluído nas prestações, prova disto é que a quase totalidade das ruas já possuem o beneficio. |
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copa Municipal” de | Criado de São Dante Pça da Mat 5 Fone VLOD (HH) 6641257 INDICAÇÃO Nº 75/2002 Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que cobre dos proprietários de terrenos localizados nas via publicas que serão pavimentadas com recursos a fundo perdido provenientes do Governo do Estado de São Paulo, conseguidos por intercessão de Deputado Estadual, pois referida cobrança é legal e obrigatória, pois decorre de valorização de bem particular em decorrência de obra pública, caracterizando tal cobrança “contribuição de melhoria”. Dos mutuários localizados em núcleo habitacional, beneficiados com o pavimento asfaltico não deve ser cobrada a contribuição de melhoria, pois o asfalto já fora rateado entre todos do mesmo núcleo e o valor incluído nas prestações, prova disto é que a quase totalidade das ruas já possuem o benefício. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2002. AO SENHOR PR SALA DAS 8 EFEITO MUNICIPAL s ALI 0,2