| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n* 239, de 28 de agosto de 2019 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 136/2019 Itapuí, 03 de setembro de 2019. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí; Servimo-nos do presente para encaminhar-lhes o Projeto de Lei Complementar sob nº 21, para análise e aprovação desta Casa de Leis em regime de urgência, considerando a necessidade de adequação junto ao REFIS 2019. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. " Atenciosamente, Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA PULITO Presidente da Câmara Municipal mara unia! dean Itapuí/SP ii s II Protocolo 0279-2919 Recebido do E 9 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 236, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam inseridos na lei complementar 236 de 28 de agosto de 2019 os artigos abaixo transcritos: “Art. 12º Para aderir ao REFIS 2019 o solicitante deverá apresentar ao departamento responsável pela adesão a matrícula atualizada do imóvel para fins de regularização do cadastro. Art. 13º Na adesão ao REFIS 2019 devem ser incluídos todos os débitos vencidos e não pagos até a data de adesão ao parcelamento, não podendo o contribuinte escolher quanto as parcelas que serão inseridas no REFIS 2019. Art. 14º A adesão ao REFIS 2019 somente poderá ser efetuada pelo proprietário ou possuidor legitimo do imóvel. Parágrafo único. Em caso de compromissário de imóvel em que haja contrato de compra e venda deverá apresentar o respectivo instrumento jurídico que comprove a relação jurídica. Art. 15º Ficará a cargo do servidor municipal efetuar a atualização do cadastro municipal de todo aquele quer procurar pelo departamento, independente de efetuar a adesão ao REFIS 2019 ou não, devendo solicitar aos interessados ao menos os documentos pessoais como RG e CPF e inseri-los no cadastro do imóvel”. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ * 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 03 de setembro de 2019. Prefeito Munici Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , FTA PUI AUTÓGRAFO N.º 052/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2019 Autor: Poder Executivo “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 2236, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam inseridos na lei complementar 236 de 28 de agosto de 2019 os artigos abaixo transcritos: “Art. 12º Para aderir ao REFIS 2019 o solicitante deverá apresentar ao departamento responsável pela adesão a matrícula atualizada do imóvel para fins de regularização do cadastro. Art. 13º Na adesão ao REFIS 2019 devem ser incluídos todos os débitos vencidos e não pagos até a data de adesão ao parcelamento, não podendo o contribuinte escolher quanto as parcelas que serão inseridas no REFIS 2019. Art. 14º A adesão ao REFIS 2019 somente poderá ser efetuada pelo proprietário ou possuidor legitimo do imóvel. Parágrafo único. Em caso de compromissário de imóvel em que haja contrato de compra e venda deverá apresentar o respectivo instrumento jurídico que comprove a relação jurídica. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI Art. 15º Ficará a cargo do servidor municipal efetuar a atualização do cadastro municipal de todo aquele quer procurar pelo departamento, independente de efetuar a adesão ao REFIS 2019 ou não, devendo solicitar aos interessados ao menos os documentos pessoais como RG e CPF e inseri-los no cadastro do imóvel”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de setembro de 2019. LUCIA PULITO Presidente VANDIR DONIZETE VIARO 14 2 Secretári Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br