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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaAltera a Lei Complementar n* 239, de 28 de agosto de 2019 e dá outras providências
native_id561

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 136/2019 Itapuí, 03 de setembro de 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhes o
Projeto de Lei Complementar sob nº 21, para análise e aprovação desta Casa de
Leis em regime de urgência, considerando a necessidade de adequação junto ao
REFIS 2019.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
" Atenciosamente,
Exma. Sra. Dra.
ANA LUCIA PULITO
Presidente da Câmara Municipal mara unia! dean
Itapuí/SP ii s II
Protocolo 0279-2919
Recebido do E 9
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21
DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 236, DE 28
DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inseridos na lei complementar 236 de 28 de agosto de 2019 os artigos
abaixo transcritos:
“Art. 12º Para aderir ao REFIS 2019 o solicitante deverá apresentar ao
departamento responsável pela adesão a matrícula atualizada do
imóvel para fins de regularização do cadastro.
Art. 13º Na adesão ao REFIS 2019 devem ser incluídos todos os débitos
vencidos e não pagos até a data de adesão ao parcelamento, não
podendo o contribuinte escolher quanto as parcelas que serão
inseridas no REFIS 2019.
Art. 14º A adesão ao REFIS 2019 somente poderá ser efetuada pelo
proprietário ou possuidor legitimo do imóvel.
Parágrafo único. Em caso de compromissário de imóvel em que haja
contrato de compra e venda deverá apresentar o respectivo
instrumento jurídico que comprove a relação jurídica.
Art. 15º Ficará a cargo do servidor municipal efetuar a atualização do
cadastro municipal de todo aquele quer procurar pelo departamento,
independente de efetuar a adesão ao REFIS 2019 ou não, devendo
solicitar aos interessados ao menos os documentos pessoais como
RG e CPF e inseri-los no cadastro do imóvel”.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
* 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 03 de setembro de 2019.
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTÓGRAFO N.º 052/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2019
Autor: Poder Executivo
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 2236, DE 28
DE AGOSTO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Ficam inseridos na lei complementar 236 de 28 de agosto de 2019 os artigos abaixo
transcritos:
“Art. 12º Para aderir ao REFIS 2019 o solicitante deverá apresentar ao
departamento responsável pela adesão a matrícula atualizada do imóvel
para fins de regularização do cadastro.
Art. 13º Na adesão ao REFIS 2019 devem ser incluídos todos os débitos
vencidos e não pagos até a data de adesão ao parcelamento, não podendo
o contribuinte escolher quanto as parcelas que serão inseridas no REFIS
2019.
Art. 14º A adesão ao REFIS 2019 somente poderá ser efetuada pelo
proprietário ou possuidor legitimo do imóvel.
Parágrafo único. Em caso de compromissário de imóvel em que haja
contrato de compra e venda deverá apresentar o respectivo instrumento
jurídico que comprove a relação jurídica.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
Art. 15º Ficará a cargo do servidor municipal efetuar a atualização do
cadastro municipal de todo aquele quer procurar pelo departamento,
independente de efetuar a adesão ao REFIS 2019 ou não, devendo
solicitar aos interessados ao menos os documentos pessoais como RG e
CPF e inseri-los no cadastro do imóvel”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 12 de setembro de 2019.
LUCIA PULITO
Presidente
VANDIR DONIZETE VIARO
14 2 Secretári
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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