| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | Eleva a categoria de Zona Urbana um gleba de terras de propriedade de Itapuí - Empreendimento Imobiliários Sociedade Simples com 147.519.00 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 132/2019 Itapuí, 28 de agosto de 2019. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí; Servimo-nos do presente para encaminhar-lhes O Projeto de Lei Ordinária sob nº 31, para análise e aprovação desta Casa de Leis. Sem mais para o momento, aproveitamos O ensejo para renovar-lhe nossos protest a e apreço. Atenciosamente, ANTONIO ÁLVARO DE SO Câmara Municipal de Itapuí Exma. Sra. Dra. ANA LUCIA PULITO pi Presidente da Câmara Municipal aa Itapuí/SP Recebido do Executivo 554-21 Ea di do CARLA Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES COM 147.519,00 METROS QUADRADOS (M2), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES, com área total de 147.519,00 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 23.127 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações: Inicia-se a descrição junto ao marco 7, localizado junto a divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263), e a Antiga Estrada Municipal que liga Itapuí a Jaú, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM SIRGAS 2000, (X) 735.761,033 e Norte (Y) 7.538.605,362; do vértice 7 segue em direção até o vértice 7A no azimute 118º06'40”, em uma distância de 76,300 m; do vértice 7A segue em direção até o vértice 8 no azimute 118º06'40”, em uma distância de 87,904 m; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 113º16'47” em uma distância de 36,958 m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 110º54'30”, em uma distância de 67,981 m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 109º49'05”, em uma distância de 29,689 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 , localizado junto a citada estrada e a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples (M — 16.409, antigo João da Silva Fonseca), no azimute 109º21'19”, em uma distância de 57,871 m, tendo como confrontante do vértice inicial 7 ao 12 com a Estrada Municipal; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13, localizado na divisa da propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge (M — 744, antigo Fernando de Almeida Prado), no azimute 204º01'38”, em uma distância de 474,757 m, confrontando do vértice 12 ao 13 com a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples; Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ do vértice 13, segue em direção até o vértice 14, localizado na divisa da propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA. (M — 5.321, antigo Angelo Fachin), no azimute 278º17'07”, em uma distância de 216,798 m, confrontando do vértice 13 ao 14 com a propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 12º52"50”, em uma distância de 307,662 m; do vértice 15 segue em direção até o vértice 15A no azimute 288º21'00”, em uma distância de 18,920 m; do vértice 15A segue em direção até o vértice 16, localizado na divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263, antigo Alexandre Pereira de Carvalho), no azimute 288º21'00”, em uma distância de 77,579 m, confrontando do vértice 14 ao 16 com a propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA.; finalmente do vértice 16 segue até o vértice 7, (início da descrição), no azimute de 25º58'59”, na extensão de 242,025 m, confrontando do vértice 16 ao inicial 7 com a propriedade de João Valdemar Conezza e Outros, fechando assim uma área de 14,7519 ha. Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 23.127 — 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú. Parágrafo único. Ao passar a integrar O perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de agosto de 2019. Antonio Álvaro de'Souza Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br João Valdemar Conezza e Outros Matrícula nº 17.263 Descrição Perimétrica Vértice [7A[ 6 | riaosuor | |S [riscar | [tt | socos | [12 | sosario | [13 | zosorae | [ts | s2eszsor | Distância 242,025, Pal Atacado de Papelaria LTDA Matrícula nº 5.321 Matrícula nº 23.127 - 2º CRI de Jaú Itapuí - Empreendimentos Imobiliários S/S Sítio Morada do Sol dá Matrícula nº 16.409 - 2º CRI de Jaú Itapuí - Empreendimentos Imobiliários S/S a Cia Agricola e Industrial São Jorge Matricula nº 744 PLANTA PLANIMÉTRICA Itapuí - Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples 01/01 Inclusão no Perimetro Urbano Reval Atacado de Papelaria LTDA Matrícula nº 5.321 Matrícula nº 744 João Valdemar Conezza Matrícula nº 17.263 e Outros Descrição Perimétrica Ed Pd Sítio Morada do Sol Cia Agricola e Industrial São Jorge / Matrícula nº 16.409 - 2º CRI de Jaú Ed Mapuí - Empreendimentos Imobiliários S/S á / Vá Câmara Municipal de ,” FLAPUI AUTÓGRAFO N.º 051/2019 PROJETO DE LEI Nº 31/2019 Autor: Poder Executivo “ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES COM 147.519,00 METROS QUADRADOS | (M), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES, com área total de 147.519,00 metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada na matrícula sob nº 23.127 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações: Inicia-se a descrição junto ao marco 7, localizado junto a divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263), e a Antiga Estrada Municipal que liga Itapuí a Jaú, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM SIRGAS 2000, (X) 735.761,033 e Norte (Y) 7.538.605,362; do vértice 7 segue em direção até o vértice 7A no azimute 118º06"40”, em uma distância de 76,300 m; do vértice 7A segue em direção até o vértice 8 no azimute 118º06'40”, em uma distância de 87,904 m; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 113º16"47” em uma distância de 36,958 m; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 110º54'30”, em uma distância de 67,981 m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 109º49"05”, em uma distância de 29,689 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12, localizado junto a citada estrada e a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples (M — 16.409, antigo João da Silva Fonseca), no azimute 109º21º19”, em uma distância de 57,871 m, tendo como confrontante do vértice inicial 7 ao 12 com a Estrada Municipal; do vértice 12 segue em direção até o vértice 13, localizado na divisa da propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge (M — 744, antigo Fernando de Almeida Prado), no azimute 204º01º38”, em uma distância de 474,757 m, confrontando do vértice 12 ao 13 com a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples; do vértice 13, segue em direção até o vértice 14, localizado na divisa da propriedade de Reval Atacado de Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLA PUI Papelaria LTDA. (M — 5.321, antigo Angelo Fachin), no azimute 278º17"07”, em uma distância de 216,798 m, confrontando do vértice 13 ao 14 com à propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge; do vértice 14 segue em direção até o vértice 15 no azimute 12º52”50”, em uma distância de 307,662 m; do vértice 15 segue em direção até o vértice 15A no azimute 288º21"00”, em uma distância de 18,920 m; do vértice 15A segue em direção até o vértice 16, localizado na divisa da propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263, antigo Alexandre Pereira de Carvalho), no azimute 288º21"00”, em uma distância de 77,579 m, confrontando do vértice 14 ao 16 com a propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA..; finalmente do vértice 16 segue até o vértice 7, (início da descrição), no azimute de 25º58'59”, na extensão de 242,025 m, confrontando do vértice 16 ao inicial 7 com a propriedade de João Valdemar Conezza e Outros, fechando assim uma área de 14,7519 ha. Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 23.127 — 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú. Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 03 de setembro de 2019. ANA LUCIÁ PULITO —— Presidente Dnlçãto OS. ER RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SI Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br