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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaEleva a categoria de Zona Urbana um gleba de terras de propriedade de Itapuí - Empreendimento Imobiliários Sociedade Simples com 147.519.00 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 132/2019 Itapuí, 28 de agosto de 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhes O
Projeto de Lei Ordinária sob nº 31, para análise e aprovação desta Casa de Leis.
Sem mais para o momento, aproveitamos O ensejo
para renovar-lhe nossos protest
a e apreço.
Atenciosamente,
ANTONIO ÁLVARO DE SO
Câmara Municipal de Itapuí
Exma. Sra. Dra.
ANA LUCIA PULITO pi
Presidente da Câmara Municipal aa
Itapuí/SP Recebido do Executivo 554-21
Ea di
do
CARLA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31,
DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ITAPUÍ —
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE
SIMPLES COM 147.519,00 METROS QUADRADOS
(M2), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade
ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES, com área total de
147.519,00 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí, registrada na
matrícula sob nº 23.127 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP,
com as seguintes distâncias e confrontações:
Inicia-se a descrição junto ao marco 7, localizado junto a divisa da propriedade de João
Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263), e a Antiga Estrada Municipal que liga Itapuí
a Jaú, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM SIRGAS 2000, (X) 735.761,033
e Norte (Y) 7.538.605,362; do vértice 7 segue em direção até o vértice 7A no azimute
118º06'40”, em uma distância de 76,300 m; do vértice 7A segue em direção até o
vértice 8 no azimute 118º06'40”, em uma distância de 87,904 m; do vértice 8 segue em
direção até o vértice 9 no azimute 113º16'47” em uma distância de 36,958 m; do vértice
9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 110º54'30”, em uma distância de 67,981
m; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 109º49'05”, em uma
distância de 29,689 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12 , localizado junto
a citada estrada e a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples (M —
16.409, antigo João da Silva Fonseca), no azimute 109º21'19”, em uma distância de
57,871 m, tendo como confrontante do vértice inicial 7 ao 12 com a Estrada Municipal;
do vértice 12 segue em direção até o vértice 13, localizado na divisa da propriedade de
Companhia Agrícola e Industrial São Jorge (M — 744, antigo Fernando de Almeida
Prado), no azimute 204º01'38”, em uma distância de 474,757 m, confrontando do
vértice 12 ao 13 com a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples;
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
do vértice 13, segue em direção até o vértice 14, localizado na divisa da propriedade de
Reval Atacado de Papelaria LTDA. (M — 5.321, antigo Angelo Fachin), no azimute
278º17'07”, em uma distância de 216,798 m, confrontando do vértice 13 ao 14 com a
propriedade de Companhia Agrícola e Industrial São Jorge; do vértice 14 segue em
direção até o vértice 15 no azimute 12º52"50”, em uma distância de 307,662 m; do
vértice 15 segue em direção até o vértice 15A no azimute 288º21'00”, em uma distância
de 18,920 m; do vértice 15A segue em direção até o vértice 16, localizado na divisa da
propriedade de João Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263, antigo Alexandre Pereira
de Carvalho), no azimute 288º21'00”, em uma distância de 77,579 m, confrontando do
vértice 14 ao 16 com a propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA.; finalmente
do vértice 16 segue até o vértice 7, (início da descrição), no azimute de 25º58'59”, na
extensão de 242,025 m, confrontando do vértice 16 ao inicial 7 com a propriedade de
João Valdemar Conezza e Outros, fechando assim uma área de 14,7519 ha.
Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 23.127 — 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Jaú.
Parágrafo único. Ao passar a integrar O perímetro urbano, sobre a área descrita no
caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de agosto de 2019.
Antonio Álvaro de'Souza
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
João Valdemar Conezza
e Outros
Matrícula nº 17.263
Descrição Perimétrica
Vértice
[7A[ 6 | riaosuor |
|S [riscar |
[tt | socos |
[12 | sosario |
[13 | zosorae |
[ts | s2eszsor |
Distância
242,025,
Pal Atacado de Papelaria LTDA
Matrícula nº 5.321
Matrícula nº 23.127 - 2º CRI de Jaú
Itapuí - Empreendimentos Imobiliários S/S
Sítio Morada do Sol dá
Matrícula nº 16.409 - 2º CRI de Jaú
Itapuí - Empreendimentos Imobiliários S/S a
Cia Agricola e Industrial São Jorge
Matricula nº 744
PLANTA PLANIMÉTRICA
Itapuí - Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples
01/01
Inclusão no Perimetro Urbano
Reval Atacado de Papelaria LTDA
Matrícula nº 5.321
Matrícula nº 744
João Valdemar Conezza
Matrícula nº 17.263
e Outros
Descrição Perimétrica
Ed
Pd Sítio Morada do Sol
Cia Agricola e Industrial São Jorge / Matrícula nº 16.409 - 2º CRI de Jaú Ed
Mapuí - Empreendimentos Imobiliários S/S á
/ Vá
Câmara Municipal de ,”
FLAPUI
AUTÓGRAFO N.º 051/2019
PROJETO DE LEI Nº 31/2019
Autor: Poder Executivo
“ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA
GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE
ITAPUÍ — EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SOCIEDADE SIMPLES COM 147.519,00 METROS
QUADRADOS | (M), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE JITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade ITAPUÍ
— EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SOCIEDADE SIMPLES, com área total de
147.519,00 metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada na
matrícula sob nº 23.127 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com
as seguintes distâncias e confrontações:
Inicia-se a descrição junto ao marco 7, localizado junto a divisa da propriedade de João
Valdemar Conezza e Outros (M — 17.263), e a Antiga Estrada Municipal que liga Itapuí
a Jaú, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM SIRGAS 2000, (X) 735.761,033
e Norte (Y) 7.538.605,362; do vértice 7 segue em direção até o vértice 7A no azimute
118º06"40”, em uma distância de 76,300 m; do vértice 7A segue em direção até o vértice
8 no azimute 118º06'40”, em uma distância de 87,904 m; do vértice 8 segue em direção
até o vértice 9 no azimute 113º16"47” em uma distância de 36,958 m; do vértice 9 segue
em direção até o vértice 10 no azimute 110º54'30”, em uma distância de 67,981 m; do
vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 109º49"05”, em uma distância de
29,689 m; do vértice 11 segue em direção até o vértice 12, localizado junto a citada
estrada e a propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples (M — 16.409,
antigo João da Silva Fonseca), no azimute 109º21º19”, em uma distância de 57,871 m,
tendo como confrontante do vértice inicial 7 ao 12 com a Estrada Municipal; do vértice
12 segue em direção até o vértice 13, localizado na divisa da propriedade de Companhia
Agrícola e Industrial São Jorge (M — 744, antigo Fernando de Almeida Prado), no azimute
204º01º38”, em uma distância de 474,757 m, confrontando do vértice 12 ao 13 com a
propriedade de Firma Itapuí - Emp. Imob. Sociedade Simples; do vértice 13, segue em
direção até o vértice 14, localizado na divisa da propriedade de Reval Atacado de
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
Papelaria LTDA. (M — 5.321, antigo Angelo Fachin), no azimute 278º17"07”, em uma
distância de 216,798 m, confrontando do vértice 13 ao 14 com à propriedade de
Companhia Agrícola e Industrial São Jorge; do vértice 14 segue em direção até o vértice
15 no azimute 12º52”50”, em uma distância de 307,662 m; do vértice 15 segue em direção
até o vértice 15A no azimute 288º21"00”, em uma distância de 18,920 m; do vértice 15A
segue em direção até o vértice 16, localizado na divisa da propriedade de João Valdemar
Conezza e Outros (M — 17.263, antigo Alexandre Pereira de Carvalho), no azimute
288º21"00”, em uma distância de 77,579 m, confrontando do vértice 14 ao 16 com a
propriedade de Reval Atacado de Papelaria LTDA..; finalmente do vértice 16 segue até o
vértice 7, (início da descrição), no azimute de 25º58'59”, na extensão de 242,025 m,
confrontando do vértice 16 ao inicial 7 com a propriedade de João Valdemar Conezza e
Outros, fechando assim uma área de 14,7519 ha.
Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 23.127 — 2º Cartório de Registro
de Imóveis de Jaú.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput
deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 03 de setembro de 2019.
ANA LUCIÁ PULITO ——
Presidente
Dnlçãto OS. ER
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SI
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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