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materia nº 23/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5624

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 18

N ” í Ê P, raça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo
a Tone: (14) 664-19N1 - Pac: 664-1282
E-mail: pref “ta prui(OD nelsile.com.br
Cof: 17230-000
OFÍCIO Nº 257/2002 ITAPUÍ, 08 DE OUT
Senhor Presidente,
me “
Em anexo encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa
7», Colenda Câmara, os projetos abaixo:
de lei nº 23/2002- de 02 de outubro de 2002- Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá
outras providencias;
de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2002- altera redação do artigo 92 da Lei Orgânica do
Município e dá outras providencias.
E (proveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os
“nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
(O SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Púulo
Tone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282
E-mail: f ref cla pui(O neluile.com.br
Cop: 17230-000
PROJETO DE LEI Nº 23/2002
DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de
Itapuí
ON Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
“ Artigo 1)- Fica criado o COMTUR- Conselho Municipal de
Turismo, composto de 1 (onze) membros, como órgão local autônomo, de caráter
deliberativo e consultivo, com a finalidade conjugar os esforços entre O Poder
Público e a Sociedade Civil, assessorando o Poder Executivo e Unidade de Turismo
da Prefeitura, em quaisquer questões e assuntos referentes ao desenvolvimento do
turismo do município de Itapuí.
e “Artigo 2)- Na composição do COMTUR- Conselho Municipal de
Turismo, serão observados os seguintes princípios de representação:
L ÁREA GOVERNAMENTAL: 04 (quatro) membros do Poder Público, sendo:
Mm a)- um representante do Gabinete do Prefeito;
b)- um representante do Setor de Turismo;
c)- um representante do Setor de Cultura e Biblioteca;
d)- um representante do Setor de Esporte
“ | ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil,
sendo:
a)- um representante de proprietários de hotel;
b)- um representante de proprietários de evento;
c)- um representante de proprietários de loja;
d)- um representante do sindicato dos trabalhadores rurais;
e)- um representante de clubes social;
f) — um representante de proprietários de restaurante;
Praça da « Matriz, 73 - Estado de Ho Paulo
Tone: (14) 664-1911 - Ha: 6614-1282
man Amit
befo
af 17 2830-000
g)- um representante de empresários industrial.
$ 19)- Os representantes do Poder Público serão indicados pelo
Prefeito e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos.
8 29- A designação dos membros do COMTUR compreenderá a
dos respectivos suplentes, todos para um mandato de 2(dois) anos, permitida uma
recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual periodo.
$ 39- Os membros do COMTUR deverão ser pessoas de
comprovada idoneidade moral e reconhecida experiência em serviços e meios que
possam vir a contribuir com os interesses turísticos do município.
: o $49- A função de membro do COMTUR é considerada de
interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Es :$59- Perderá direito à representação o conselheiro que:
a)- faltar injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
d+ faltar como decoro ou tenha outra atitude condenável contrária aos interesses do
COMTUR, devendo sua exclusão ser aprovada pela maioria absoluta dos membros.
AS
$ 69- Será convocado para substituir o conselheiro que perder
direito a representação, para o tempo restante, o respectivo suplente.
: Artigo 3)- A nomeação dos membros do COMTUR | será
formalizado por ato do Executivo Municipal.
i Artigo 4)- Em sua primeira reunião ordinária o COMTUR
«Sanalisará e deliberará sobre a aprovação do seu regimento interno.
Artigo 5)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária
elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um
Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto, os quais terão um
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato
apenas uma vez e por igual período.
2
35
Praça da « Medriz, 73 - Estado de Jão Paulo SP
Done: (1) 664-191 - Tau: 664-1282
E-mail: tes. “taprai(O nelsile.com.br
Cof: 17230-000
“ Artigo 6)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação
geral das suas atividades; cabendo, ao Secretário Executivo as tarefas
administrativas do órgão e a substituição do Presidente durante os seus impedimentos
e ao Secretário Adjunto, auxiliar o Secretário Executivo e substituí-lo durante os
seus impedimentos.
: S19- As funções detalhadas do Presidente, do Secretário
Executivo, do Secretário Adjunto e dos membros do COMTUR, constarão do
Regimento Interno à ser elaborado e aprovado na primeira reunião ordinária do
Conselho.
“ Artigo 7)- O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária no
minimo uma vez por mês.
; WU8 $19)-0 local para realização das reuniões poderá ser cedido pela
iniciativa privada ou pelo poder público.
$ 2)- As decisões do COMTUR durante as reuniões ordinárias
serão tomadas. sempre por maioria simples de votos cabendo ao Presidente o “voto
de Minerva” em caso de empate na votação.
E $ 39 As reuniões ordinárias do COMTUR poderão ter
convidados especiais, ou até ser abertas ao público, desde que seja previamente
aprovado por seus membros.
Artigo 8)- O COMTUR poderá reunir-se em quantas sessões
extraordinárias sejam necessárias.
Artigo 9)- Para o desenvolvimento de suas atividades, o
“COMTUR deverá ater-se a:
IL concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas do turismo
municipal;
IL fixação de objetivos e metas para o setor turístico;
WI. propostas para a adequação da infra-estrutura necessária à exploração do
turismo;
3
Poá
Praça da « Matrix, 78 - Estado de Ho Paulo PA
Fone: (14) 664-1911 - Ta: 664-1282 ES Folha ne
Cop: 17280-000 e
vd PORT
IV- implementação de mecanismos de marketing turístico;
V- | apoio integral às iniciativas do Poder Público e do setor privado, que
tenham por objetivo a expansão do turismo local.
Parágrafo Único)- O COMTUR, visando à expansão do setor
turístico, deverá formular propostas no sentido de:
a)- garantir a exploração dos potenciais turísticos existentes no município, como
setor produtivo, gerador de empregos e riquezas;
b)- promover o turismo social, como opção de lazer da comunidade ;
c)- melhorar e ampliar a infra estrutura turística local;
d)- preservar, melhorar e aproveitar, em toda a sua plenitude, os atrativos turísticos,
naturais ou não, do município;
e)- conservar e enriquecer o patrimônio turístico, ecológico, paisagístico, histórico e
cultural do município;
)- desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
g)- maximizar as receitas do turismo receptivo e redistribuir a renda turística;
h)- proceder a levantamentos e pesquisas sobre a realidade turística do município.
Artigo 10)- São obrigações e responsabilidades do COMTUR:
a)- representar oficialmente a comunidade junto ao CODETUR- Comitê de
Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista , bem como junto a outros
órgãos similares;
b)- integrar a comunidade local e o Governo Municipal, na busca de subsídios para a
implantação de uma política efetiva para o turismo local;
c)- contribuir com o Poder Executivo na elaboração e implantação do Plano
Municipal de Desenvolvimento Turístico;
e
Duaça da Madris, 73 - Estado de Ho Paulo
Fone: (1) 6604-1911 - Pau: 664-1282
E-mail: forefo “tara nelsite.com.br
Cof: 17 2380-000
d)- acompanhar e analisar projetos turísticos de todas as esferas de governo, que
incidam sobre os potenciais turísticos do local;
e)- elaborar programas e projetos turísticos;
))- promover gestão junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para realização de
campanhas promocionais em regime de cooperação;
g)- colaborar com a Unidade de Turismo local, para elaboração do calendário
municipal de eventos;
h)-assessorar, orientar e coordenar atividades turísticas locais;
i)- auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter público ou privado, que
objetivem o desenvolvimento turístico do município;
J)- promover gestões para a captação de novos investimentos no setor turístico;
k)- auxiliar na elaboração do inventário da oferta turística do município;
1)- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para
os potenciais turísticos;
m)- auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico, ecológico e
cultural do município;
n)- supervisionar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente a
exploração turística no município.
Artigo 11)- O COMTUR poderá formar Grupos de Trabalho, para
desenvolver quaisquer estudos específicos que se fizerem necessários, fixando o prazo
para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados para o plenário.
Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição e
funcionamento dos Grupos de Trabalho.
Artigo 12)- O COMTUR poderá incentivar a formação de
Comissões Comunitárias de Turismo, com a participação da população residente em
5
'6
Prefeitura Municipal de 4
Deaça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Duulo
Tone: (1) 6641911 - Da: 664-1282
E-mail: prsfo “ta furi(OD nelsile.com.br
Cof: 17 2380-000
áreas turísticas, visando o adequado aproveitamento do potencial representando pelas
mesmas para o desenvolvimento turístico. F
Parágrafo Único)- O COMT UR disciplinará a composição e
funcionamento das Comissões Comunitárias de Turismo.
Artigo 13)- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesas que se tornarem necessárias: para funcionamento de forma satisfatória do
- COMTUR.
Artigo 14)- Os casos: omissos. nesta lei serão resolvidos pela
Presidência do COMTUR, com a aprovação dos demais membros.
Artigo 15)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de OUTUBRO DE 2002.
SYLVIO DE ALMEIDA P: DO ROCCHI
Prefeito Municipal
MO OBJETO DE
APROVADO CO
DELIBERAÇÃO
s gi 0.02.
ENTE
oBzeuseit A justiçãs
gi. uição.
onstta públicos €
+
Dyaça da Matrix, 85 - Estado do Ho Paulo - Cop: 17230-008
E-mail: camanaitapr(O yahoo.com dr
Fone (1h) 6684-1251 - 3664-4400
Oficio. nº 252/2002 Itapuí. 12 de novembro de 2.002.
PR femos à honra de submeter à Sancão de Vossa Excelência. o anexo
Projeto de Lei nº 26/2002, que cria o Conselho Municipal de Trurismo é dá outras
us e gu “Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
na da
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ-S. Paulo.
Praça da Matrix, 85 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230%
E-mail: camaraitapuilO gahoo.com by &
Tone (14) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 26/2002
PROJETO DE LEI Nº 23/2002
a CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
par E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
TN ACÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: |
“0 Aítigo 1º) Fica criado o COMTUR-Conselho Municipal de Turismo,
“composto de 11 (onze) membros, como órgão local autônomo, de caráter deliberativo e
consultivo, com a finalidade conjugar esforços entre O Poder Público e a Sociedade Civil,
S o Poder Executivo e Unidade de Turismo da Prefeitura, em quaisquer
questões e assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo do município de Itapuí.
“do Artigo 2º)-Na composição do COMTUR-Conselho Municipal de Turismo,
serão observados os seguintes princípios de representação:
1. ÁREA GOVERNAMENTAL: 04 (quatro) membros do Poder Publico, sendo:
a) um representante do Gabinete do Prefeito;
b) um representante do Setor de Turismo;
c) um representante do Setor de Cultura e Biblioteca;
d) um representante do Setor de esportes.
1 ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07(sete) membros da Sociedade Civil, sendo:
a) um representante de proprietários de hotel;
b) um representante de proprietários de evento;
c) um representante de proprietários de loja;
d) um representante do sindicato dos trabalhadores rurais;
e) um representante de clubes social;
f) um representante de proprietários de restaurante;
£g) um representante de empresários industrial.
. $1º)- Os representantes do poder Publico serão indicados pelo Prefeito e os
da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos.
to
Praça da Matrix, 85 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-00
E-mail: camaraitapuiD yahoo .com-br
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
829)- À designação dos membros do COMTUR compreenderá a dos
respectivos suplentes, todos para um mandato de 2(dois) anos, permitida uma recondução,
admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período.
$3º)- Os membros do COMTUR deverão ser pessoas de comprovada
idoneidade moral e reconhecida experiência em serviços e meios que possam vir a
contribuir com os interesses turísticos do município.
E “84% A função de membro do COMTUR é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
85º)- Perderá direito a representação o conselheiro que:
a) faltar imjustificadamente, à 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
b) faltar com o decoro ou tenha outra atitude condenável contraria aos interesses do
- COMTUR, devendo sua exclusão ser aprovada pela maioria absoluta dos membros.
- 86)- Será convocado para substituir o conselheiro que perder direito a
representação, para o tempo restante, o respectivo suplente.
Artigo 3º) A nomeação dos membros do COMTUR será formalizada por
ato do Executivo Municipal.
Artigo 4º)- em sua primeira reunião ordinária o COMTUR será formalizada
por ato Executivo Municipal.
Artigo 5º)= 0 COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária elegerá sua
diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um Presidente, um
Secretario Executivo e um Secretario Adjunto, os quais terão um mandato de 2(dois)
anos, permitida a recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual
período.
Artigo 6º)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação geral das
suas atividades; cabendo, ao Secretario Executivo as tarefas administrativas do órgão e a
substituição do Presidente durante os seus impedimentos e ao Secretário Adjunto, auxiliar
o Secretário Executivo e substituí-lo durante os seus impedimentos.
DPraça da Matrix, 85 - Estado de Jão Paulo - Cop: 47 230-00);
E-mail: camanaitapuilO gahoo.com dr
Tone (1h) 6641251 - 3664-4400
o BIAS funções detalhadas do Presidente, do secretario Executivo, do
Secretario adjunto edos membros do COMTUR, constarão do Regimento Interno a ser
etaborado'e aprovado na primeira reunião ordinária do Conselho.
Artigo 7)- O COMTUR reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
; á PR q O local para realização das reuniões poderá ser cedido pela iniciativa
privada ou pelo poder publico.
82)- As decisões do COMTUR durante as reuniões ordinárias serão
tomadas sempre por maioria simples de votos cabendo ao Presidente o “voto de Minerva”
«em caso de empate na votação.
a = 839 As reuniões ordinárias do COMTUR poderão ter convidados
especiais, ou até ser ibertas ao publico, desde que seja previamente aprovado por seus
membros.
&
2 rsem “ Artigo 8)- Q-COMTUR poderá em quantas reuniões extraordinárias sejam
: Artigo 9º)- Para O desenvolvimento de suas atividades, o COMTUR deverá
ater-se a: |
“ concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas do turismo municipal;
TN |l- fixação de objetivos € metas para o setor turísticos;
Wl- propostas para à adequação da infra-estrutura necessária à exploração do turismo;
IV- implementação de mecanismos de marketing turístico;
V- apoio integral às iniciativas do Poder e do Setor Privado, que tenham por objetivo a
expansão do turismo local.
Parágrafo Único)- O COMTUR, visando à expansão do setor turístico,
deverá formular propostas no sentido de:
a) garantir a. exploração dos potenciais turísticos existentes no município, como setor
produtivo, gerador de empregos € riquezas;
b) promover o turismo social, como opção de lazer da comunidade;
c) melhorar e ampliar a infra-estçutura turística local;
au »
Dyaça da Matrix, 85 - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 230-0'
E-mail: camaraitopuiD yahoo.com.br x F
Tone (14) 664-1251 - 3664-4400 Ta
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d) preservar, melhorar € aproveitar, em toda a sua plenitude, Os atrativos turísticos,
naturais ou não, do município;
e) conservar € enriquecer O patrimônio turístico, ecológico, paisag!
43 ê a Pirai
&º” cultural do municipio,
f) desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
e) maximizar as receitas do turismo receptivo € redistribuir a renda turística;
h) proceder à levantamentos € pesquisas sobre à realidade turística do município.
stico, histórico €
7) : Artigo) São obrigações é responsabilidade do COMTUR:
) ao CODETUR “Comitê de
a) representar oficialmente à comunidade junto
“ esênvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista, bem como junto a outros
órgãos similares, :
b) integrar à comunidade local e o Governo Municipal, na busca de subsídios para à
implantação de um à política efetiva para O turismo local,
co) contribuir com'o Poder Executivo na elaboração e implantação do Plano Municipal de
Desenvolvimento Turístico;
e analisar projetos turísticos de todas as esferas de governo, que incidem
sobre os potenciais turísticos do local;
e) elaborar programas € projetos turísticos;
f) promover gestão junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para realização de
promocionais em regime de cooperação;
-8) colaborar com 4 Unidade de turismo local, para elaboração do calendário municipal de
eventos;
T h) assessorar, orientar e coordenar atividades turísticas locais;
i) auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter publico ou privado, que objetivem O
desenvolvimento turístico do município;
)) promover gestões para captação de novos investimentos no setor turísticos;
k) auxiliar na elaboração do inventário da oferta turística do município;
) contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para Os
potenciais turísticos;
m) auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico, ecológico e
cultural do município;
n) supervisionar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente à exploração
turística no município.
8
a
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Clmeana a
DPyaça da Matriz, 85 - Estado de Ho Paulo - Cop:
Email: coma paitafui (a) pahoo.com br
Tone (14) 6644251 - 3664-4400
17 230-0088
S Folho
Artigo 11)- O COMTUR poderá formar Grupos de Trabalho, para
desenvolver quaisquer estudos específicos que se fizerem necessários, fixando o prazo
para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados para O plenário.
Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinar à composição € funcionamento
dos Grupos de Trabalho.
Artigo 12)- O COMTUR poderá incentivar à formação de Comissões
itárias de Turismo, com à participação da população residente em áreas turísticas,
visando o adequado aproveitamento do potencial representando pelas mesmas para O
desenvolvimento turístico.
Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição € funcionamento
“das Comissões Comunitárias de Turismo.
Artigo13)- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas que se
tornarem necessárias para funcionamento de forma satisfatória do COMTUR.
— = Artigo 14)- Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Presidência do
COMTUR, com a aprovação dos demais membros.
= Artigo 15) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario. :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de 2002.
õ - otro
RESIDENTE
VALDIR MAIA
SECRETÁRIO
AMU
Draça da Matrix, 85 - Estado de Jão Pulo - Cop: 47 230-0)
E-mail: camanaitapuiO ahoo.com br + 4
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
AUTÓGRAFO Nº 26/2002
PROJETO DE LEI Nº 23/2002
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
i Artigo 1º) Fica criado O COMTUR-Conselho Municipal de Turismo,
composto de 11 (onze) membros, como órgão local autônomo, de caráter deliberativo e
consultivo, com à finalidade conjugar esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
assessorando o Poder Executivo € Unidade de Turismo da Prefeitura, em quaisquer
questões e assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo do município de Itapuí.
Artigo 2º)-Na composição do COMTUR-Conselho Municipal de Turismo,
serão observados os seguintes princípios de representação:
- ÁREA GOVERNAMENTAL: 04 (quatro) membros do Poder Publico, sendo:
a) um representante do Gabinete do Prefeito;
b) um representante do Setor de Turismo;
c) um representante do Setor-de Cultura e Biblioteca;
d) úm representante do Setor de esportes.
|W- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil, sendo:
a) um representante de proprietários de hotel;
b) um representante de proprietários de evento;
c) um representante de proprietários de loja;
d) um representante do sindicato dos trabalhadores rurais;
" e) um representante de clubes social;
f) um representante de proprietários de restaurante;
g) um representante de empresários industrial.
$1º)- Os representantes do poder Publico serão indicados pelo Prefeito e os
da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos.
pe
Í
a
Camara
Praça da Matrix, 85 - Estado do Loo Paulo - Cafe: 17 280-4
E-mail: coma paitajuilO pah co.combr
Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400
82)- A designação dos membros do COMTUR compreenderá à dos
respectivos suplentes, todos para um mandato de 2(dois) anos, permitida uma recondução,
admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período.
E 83º Os membros do COMTUR deverão ser pessoas de comprovada
« idoneidade moral e reconhecida experiência em serviços e meios que possam vir a
contribuir com os interesses turísticos do município.
84)- A função de membro do COMTUR é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
85º)- Perderá direito a representação o conselheiro que:
a) faltar injustificadamente, à 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
b) faltar com o decoro ou tenha outra atitude condenável contraria aos interesses do
COMTUR, devendo sua exclusão ser aprovada pela maioria absoluta dos membros.
86º)- “Será convocado para substituir o conselheiro que perder direito à
representação, para o tempo restante, O respectivo suplente.
agir Artigo 3). A nomeação dos membros do COMTUR será formalizada por
ato do Executivo Municipal.
k q Artigo 4º)- em sua primeira reunião ordinária o COMTUR será formalizada
por ato Executivo Municipal.
Artigo 5º)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária elegerá sua
diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um Presidente, um
Secretario Executivo e um Secretario Adjunto, os quais terão um mandato de dois)
anos, permitida a recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual
período.
Artigo 6º)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação geral das
suas atividades; cabendo, ao Secretario Executivo as tarefas administrativas do órgão e a
substituição do Presidente durante os seus impedimentos e ao Secretário Adjunto, auxiliar
o Secretário Executivo e substitui-lo durante os seus impedimentos.
Peplitura Mumia” do Tlageeé ea má
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Zuençeo clan Mente, 73 - Estado do Sião Da
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ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO D
“Vossa Excelência para Os
ipal de Turismo e dá outras
- Exmo. Sr.
RE AIRTON APARECIDO GRIMALDI
4 “DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Pupa da Matrix, 73- Estado de São D
Fone: A) CELLIH - Farc: 6OSIISL
Esp: 17230000
LEI Nº 2.046
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO E DÁ OUTRAS
SYLVIO DE 4 DA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de
Dai dd | F ber que a Câmara aprovou e eu sanciono e
promulgo a seg dare O
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AN » COMTUR- Ebelho Municipal de
ão local autônomo, de caráter
os s entre o Poder
“a)- um representante do Gabi
b)- um representante do Setor de Turismos
“c)- um representante do Setor de Cultura e Biblioteca;
d)-um representante do Setor de Esporte
- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil,
sendo:
a)- um representante de proprietários de hotel;
b)- um representante de proprietários de evento;
c)- um representante de proprietários de loja;
d)- um representante do sindicato dos trabalhadores rurais;
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u formalizado por ato do Executivo Municipal. o
ais, 73- Estudo de São Po
Eigeróm AA ELIAS - Faroe COSLIOSL 5 j
Ein: 7230000 À mcasncsitas e
o mrgreen e cb SOC,
D-um representante de proprietários de restaurante;
8)- um representante de empresários industrial.
$ 19)- Os representantes do Poder Público serão indicados pelo
quo e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos.
$ 29- A designação dos membros do COMTUR compreenderá a
dos respectivos suplentes, todos ra um ma «de 2(dois) anos, permitida uma
retedição prio n 7 vez epor igual período.
R deverão ser pessoas de
qm serviços e meios que
Artigo 39- ação dos membros do COMTUR | será
; Artigo 4)- Em sua primeira reunião ordinária o COMTUR
analisará e deliberará sobre a aprovação do seu regimento interno.
Artigo 5)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária
elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um
Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto, os quais terão um
2
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