| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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N ” í Ê P, raça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Paulo a Tone: (14) 664-19N1 - Pac: 664-1282 E-mail: pref “ta prui(OD nelsile.com.br Cof: 17230-000 OFÍCIO Nº 257/2002 ITAPUÍ, 08 DE OUT Senhor Presidente, me “ Em anexo encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa 7», Colenda Câmara, os projetos abaixo: de lei nº 23/2002- de 02 de outubro de 2002- Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providencias; de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2002- altera redação do artigo 92 da Lei Orgânica do Município e dá outras providencias. E (proveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os “nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. (O SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Púulo Tone: (14) 664-1911 - Pau: 6064-1282 E-mail: f ref cla pui(O neluile.com.br Cop: 17230-000 PROJETO DE LEI Nº 23/2002 DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí ON Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. “ Artigo 1)- Fica criado o COMTUR- Conselho Municipal de Turismo, composto de 1 (onze) membros, como órgão local autônomo, de caráter deliberativo e consultivo, com a finalidade conjugar os esforços entre O Poder Público e a Sociedade Civil, assessorando o Poder Executivo e Unidade de Turismo da Prefeitura, em quaisquer questões e assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo do município de Itapuí. e “Artigo 2)- Na composição do COMTUR- Conselho Municipal de Turismo, serão observados os seguintes princípios de representação: L ÁREA GOVERNAMENTAL: 04 (quatro) membros do Poder Público, sendo: Mm a)- um representante do Gabinete do Prefeito; b)- um representante do Setor de Turismo; c)- um representante do Setor de Cultura e Biblioteca; d)- um representante do Setor de Esporte “ | ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil, sendo: a)- um representante de proprietários de hotel; b)- um representante de proprietários de evento; c)- um representante de proprietários de loja; d)- um representante do sindicato dos trabalhadores rurais; e)- um representante de clubes social; f) — um representante de proprietários de restaurante; Praça da « Matriz, 73 - Estado de Ho Paulo Tone: (14) 664-1911 - Ha: 6614-1282 man Amit befo af 17 2830-000 g)- um representante de empresários industrial. $ 19)- Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos. 8 29- A designação dos membros do COMTUR compreenderá a dos respectivos suplentes, todos para um mandato de 2(dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual periodo. $ 39- Os membros do COMTUR deverão ser pessoas de comprovada idoneidade moral e reconhecida experiência em serviços e meios que possam vir a contribuir com os interesses turísticos do município. : o $49- A função de membro do COMTUR é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese. Es :$59- Perderá direito à representação o conselheiro que: a)- faltar injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas; d+ faltar como decoro ou tenha outra atitude condenável contrária aos interesses do COMTUR, devendo sua exclusão ser aprovada pela maioria absoluta dos membros. AS $ 69- Será convocado para substituir o conselheiro que perder direito a representação, para o tempo restante, o respectivo suplente. : Artigo 3)- A nomeação dos membros do COMTUR | será formalizado por ato do Executivo Municipal. i Artigo 4)- Em sua primeira reunião ordinária o COMTUR «Sanalisará e deliberará sobre a aprovação do seu regimento interno. Artigo 5)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto, os quais terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período. 2 35 Praça da « Medriz, 73 - Estado de Jão Paulo SP Done: (1) 664-191 - Tau: 664-1282 E-mail: tes. “taprai(O nelsile.com.br Cof: 17230-000 “ Artigo 6)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação geral das suas atividades; cabendo, ao Secretário Executivo as tarefas administrativas do órgão e a substituição do Presidente durante os seus impedimentos e ao Secretário Adjunto, auxiliar o Secretário Executivo e substituí-lo durante os seus impedimentos. : S19- As funções detalhadas do Presidente, do Secretário Executivo, do Secretário Adjunto e dos membros do COMTUR, constarão do Regimento Interno à ser elaborado e aprovado na primeira reunião ordinária do Conselho. “ Artigo 7)- O COMTUR reunir-se-á em sessão ordinária no minimo uma vez por mês. ; WU8 $19)-0 local para realização das reuniões poderá ser cedido pela iniciativa privada ou pelo poder público. $ 2)- As decisões do COMTUR durante as reuniões ordinárias serão tomadas. sempre por maioria simples de votos cabendo ao Presidente o “voto de Minerva” em caso de empate na votação. E $ 39 As reuniões ordinárias do COMTUR poderão ter convidados especiais, ou até ser abertas ao público, desde que seja previamente aprovado por seus membros. Artigo 8)- O COMTUR poderá reunir-se em quantas sessões extraordinárias sejam necessárias. Artigo 9)- Para o desenvolvimento de suas atividades, o “COMTUR deverá ater-se a: IL concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas do turismo municipal; IL fixação de objetivos e metas para o setor turístico; WI. propostas para a adequação da infra-estrutura necessária à exploração do turismo; 3 Poá Praça da « Matrix, 78 - Estado de Ho Paulo PA Fone: (14) 664-1911 - Ta: 664-1282 ES Folha ne Cop: 17280-000 e vd PORT IV- implementação de mecanismos de marketing turístico; V- | apoio integral às iniciativas do Poder Público e do setor privado, que tenham por objetivo a expansão do turismo local. Parágrafo Único)- O COMTUR, visando à expansão do setor turístico, deverá formular propostas no sentido de: a)- garantir a exploração dos potenciais turísticos existentes no município, como setor produtivo, gerador de empregos e riquezas; b)- promover o turismo social, como opção de lazer da comunidade ; c)- melhorar e ampliar a infra estrutura turística local; d)- preservar, melhorar e aproveitar, em toda a sua plenitude, os atrativos turísticos, naturais ou não, do município; e)- conservar e enriquecer o patrimônio turístico, ecológico, paisagístico, histórico e cultural do município; )- desenvolver as áreas turísticas estagnadas; g)- maximizar as receitas do turismo receptivo e redistribuir a renda turística; h)- proceder a levantamentos e pesquisas sobre a realidade turística do município. Artigo 10)- São obrigações e responsabilidades do COMTUR: a)- representar oficialmente a comunidade junto ao CODETUR- Comitê de Desenvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista , bem como junto a outros órgãos similares; b)- integrar a comunidade local e o Governo Municipal, na busca de subsídios para a implantação de uma política efetiva para o turismo local; c)- contribuir com o Poder Executivo na elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico; e Duaça da Madris, 73 - Estado de Ho Paulo Fone: (1) 6604-1911 - Pau: 664-1282 E-mail: forefo “tara nelsite.com.br Cof: 17 2380-000 d)- acompanhar e analisar projetos turísticos de todas as esferas de governo, que incidam sobre os potenciais turísticos do local; e)- elaborar programas e projetos turísticos; ))- promover gestão junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para realização de campanhas promocionais em regime de cooperação; g)- colaborar com a Unidade de Turismo local, para elaboração do calendário municipal de eventos; h)-assessorar, orientar e coordenar atividades turísticas locais; i)- auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter público ou privado, que objetivem o desenvolvimento turístico do município; J)- promover gestões para a captação de novos investimentos no setor turístico; k)- auxiliar na elaboração do inventário da oferta turística do município; 1)- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para os potenciais turísticos; m)- auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico, ecológico e cultural do município; n)- supervisionar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente a exploração turística no município. Artigo 11)- O COMTUR poderá formar Grupos de Trabalho, para desenvolver quaisquer estudos específicos que se fizerem necessários, fixando o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados para o plenário. Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição e funcionamento dos Grupos de Trabalho. Artigo 12)- O COMTUR poderá incentivar a formação de Comissões Comunitárias de Turismo, com a participação da população residente em 5 '6 Prefeitura Municipal de 4 Deaça da « Matrix, 73 - Estado de Ho Duulo Tone: (1) 6641911 - Da: 664-1282 E-mail: prsfo “ta furi(OD nelsile.com.br Cof: 17 2380-000 áreas turísticas, visando o adequado aproveitamento do potencial representando pelas mesmas para o desenvolvimento turístico. F Parágrafo Único)- O COMT UR disciplinará a composição e funcionamento das Comissões Comunitárias de Turismo. Artigo 13)- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas que se tornarem necessárias: para funcionamento de forma satisfatória do - COMTUR. Artigo 14)- Os casos: omissos. nesta lei serão resolvidos pela Presidência do COMTUR, com a aprovação dos demais membros. Artigo 15)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de OUTUBRO DE 2002. SYLVIO DE ALMEIDA P: DO ROCCHI Prefeito Municipal MO OBJETO DE APROVADO CO DELIBERAÇÃO s gi 0.02. ENTE oBzeuseit A justiçãs gi. uição. onstta públicos € + Dyaça da Matrix, 85 - Estado do Ho Paulo - Cop: 17230-008 E-mail: camanaitapr(O yahoo.com dr Fone (1h) 6684-1251 - 3664-4400 Oficio. nº 252/2002 Itapuí. 12 de novembro de 2.002. PR femos à honra de submeter à Sancão de Vossa Excelência. o anexo Projeto de Lei nº 26/2002, que cria o Conselho Municipal de Trurismo é dá outras us e gu “Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. na da PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ-S. Paulo. Praça da Matrix, 85 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230% E-mail: camaraitapuilO gahoo.com by & Tone (14) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 26/2002 PROJETO DE LEI Nº 23/2002 a CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE par E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. TN ACÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: | “0 Aítigo 1º) Fica criado o COMTUR-Conselho Municipal de Turismo, “composto de 11 (onze) membros, como órgão local autônomo, de caráter deliberativo e consultivo, com a finalidade conjugar esforços entre O Poder Público e a Sociedade Civil, S o Poder Executivo e Unidade de Turismo da Prefeitura, em quaisquer questões e assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo do município de Itapuí. “do Artigo 2º)-Na composição do COMTUR-Conselho Municipal de Turismo, serão observados os seguintes princípios de representação: 1. ÁREA GOVERNAMENTAL: 04 (quatro) membros do Poder Publico, sendo: a) um representante do Gabinete do Prefeito; b) um representante do Setor de Turismo; c) um representante do Setor de Cultura e Biblioteca; d) um representante do Setor de esportes. 1 ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07(sete) membros da Sociedade Civil, sendo: a) um representante de proprietários de hotel; b) um representante de proprietários de evento; c) um representante de proprietários de loja; d) um representante do sindicato dos trabalhadores rurais; e) um representante de clubes social; f) um representante de proprietários de restaurante; £g) um representante de empresários industrial. . $1º)- Os representantes do poder Publico serão indicados pelo Prefeito e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos. to Praça da Matrix, 85 - Estado de São Pulo - Cop: 17230-00 E-mail: camaraitapuiD yahoo .com-br Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 829)- À designação dos membros do COMTUR compreenderá a dos respectivos suplentes, todos para um mandato de 2(dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período. $3º)- Os membros do COMTUR deverão ser pessoas de comprovada idoneidade moral e reconhecida experiência em serviços e meios que possam vir a contribuir com os interesses turísticos do município. E “84% A função de membro do COMTUR é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese. 85º)- Perderá direito a representação o conselheiro que: a) faltar imjustificadamente, à 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas; b) faltar com o decoro ou tenha outra atitude condenável contraria aos interesses do - COMTUR, devendo sua exclusão ser aprovada pela maioria absoluta dos membros. - 86)- Será convocado para substituir o conselheiro que perder direito a representação, para o tempo restante, o respectivo suplente. Artigo 3º) A nomeação dos membros do COMTUR será formalizada por ato do Executivo Municipal. Artigo 4º)- em sua primeira reunião ordinária o COMTUR será formalizada por ato Executivo Municipal. Artigo 5º)= 0 COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um Presidente, um Secretario Executivo e um Secretario Adjunto, os quais terão um mandato de 2(dois) anos, permitida a recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período. Artigo 6º)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação geral das suas atividades; cabendo, ao Secretario Executivo as tarefas administrativas do órgão e a substituição do Presidente durante os seus impedimentos e ao Secretário Adjunto, auxiliar o Secretário Executivo e substituí-lo durante os seus impedimentos. DPraça da Matrix, 85 - Estado de Jão Paulo - Cop: 47 230-00); E-mail: camanaitapuilO gahoo.com dr Tone (1h) 6641251 - 3664-4400 o BIAS funções detalhadas do Presidente, do secretario Executivo, do Secretario adjunto edos membros do COMTUR, constarão do Regimento Interno a ser etaborado'e aprovado na primeira reunião ordinária do Conselho. Artigo 7)- O COMTUR reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. ; á PR q O local para realização das reuniões poderá ser cedido pela iniciativa privada ou pelo poder publico. 82)- As decisões do COMTUR durante as reuniões ordinárias serão tomadas sempre por maioria simples de votos cabendo ao Presidente o “voto de Minerva” «em caso de empate na votação. a = 839 As reuniões ordinárias do COMTUR poderão ter convidados especiais, ou até ser ibertas ao publico, desde que seja previamente aprovado por seus membros. & 2 rsem “ Artigo 8)- Q-COMTUR poderá em quantas reuniões extraordinárias sejam : Artigo 9º)- Para O desenvolvimento de suas atividades, o COMTUR deverá ater-se a: | “ concepção e efetivação de estratégias desenvolvimentistas do turismo municipal; TN |l- fixação de objetivos € metas para o setor turísticos; Wl- propostas para à adequação da infra-estrutura necessária à exploração do turismo; IV- implementação de mecanismos de marketing turístico; V- apoio integral às iniciativas do Poder e do Setor Privado, que tenham por objetivo a expansão do turismo local. Parágrafo Único)- O COMTUR, visando à expansão do setor turístico, deverá formular propostas no sentido de: a) garantir a. exploração dos potenciais turísticos existentes no município, como setor produtivo, gerador de empregos € riquezas; b) promover o turismo social, como opção de lazer da comunidade; c) melhorar e ampliar a infra-estçutura turística local; au » Dyaça da Matrix, 85 - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 230-0' E-mail: camaraitopuiD yahoo.com.br x F Tone (14) 664-1251 - 3664-4400 Ta «aa d) preservar, melhorar € aproveitar, em toda a sua plenitude, Os atrativos turísticos, naturais ou não, do município; e) conservar € enriquecer O patrimônio turístico, ecológico, paisag! 43 ê a Pirai &º” cultural do municipio, f) desenvolver as áreas turísticas estagnadas; e) maximizar as receitas do turismo receptivo € redistribuir a renda turística; h) proceder à levantamentos € pesquisas sobre à realidade turística do município. stico, histórico € 7) : Artigo) São obrigações é responsabilidade do COMTUR: ) ao CODETUR “Comitê de a) representar oficialmente à comunidade junto “ esênvolvimento do Turismo da Região Centro Paulista, bem como junto a outros órgãos similares, : b) integrar à comunidade local e o Governo Municipal, na busca de subsídios para à implantação de um à política efetiva para O turismo local, co) contribuir com'o Poder Executivo na elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico; e analisar projetos turísticos de todas as esferas de governo, que incidem sobre os potenciais turísticos do local; e) elaborar programas € projetos turísticos; f) promover gestão junto ao Poder Público e à iniciativa privada, para realização de promocionais em regime de cooperação; -8) colaborar com 4 Unidade de turismo local, para elaboração do calendário municipal de eventos; T h) assessorar, orientar e coordenar atividades turísticas locais; i) auxiliar e apoiar iniciativas municipais de caráter publico ou privado, que objetivem O desenvolvimento turístico do município; )) promover gestões para captação de novos investimentos no setor turísticos; k) auxiliar na elaboração do inventário da oferta turística do município; ) contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade para Os potenciais turísticos; m) auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio turístico, ecológico e cultural do município; n) supervisionar todas as atividades relacionadas direta ou indiretamente à exploração turística no município. 8 a : o Clmeana a DPyaça da Matriz, 85 - Estado de Ho Paulo - Cop: Email: coma paitafui (a) pahoo.com br Tone (14) 6644251 - 3664-4400 17 230-0088 S Folho Artigo 11)- O COMTUR poderá formar Grupos de Trabalho, para desenvolver quaisquer estudos específicos que se fizerem necessários, fixando o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados para O plenário. Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinar à composição € funcionamento dos Grupos de Trabalho. Artigo 12)- O COMTUR poderá incentivar à formação de Comissões itárias de Turismo, com à participação da população residente em áreas turísticas, visando o adequado aproveitamento do potencial representando pelas mesmas para O desenvolvimento turístico. Parágrafo Único)- O COMTUR disciplinará a composição € funcionamento “das Comissões Comunitárias de Turismo. Artigo13)- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas que se tornarem necessárias para funcionamento de forma satisfatória do COMTUR. — = Artigo 14)- Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Presidência do COMTUR, com a aprovação dos demais membros. = Artigo 15) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. : CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de novembro de 2002. õ - otro RESIDENTE VALDIR MAIA SECRETÁRIO AMU Draça da Matrix, 85 - Estado de Jão Pulo - Cop: 47 230-0) E-mail: camanaitapuiO ahoo.com br + 4 Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 AUTÓGRAFO Nº 26/2002 PROJETO DE LEI Nº 23/2002 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: i Artigo 1º) Fica criado O COMTUR-Conselho Municipal de Turismo, composto de 11 (onze) membros, como órgão local autônomo, de caráter deliberativo e consultivo, com à finalidade conjugar esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, assessorando o Poder Executivo € Unidade de Turismo da Prefeitura, em quaisquer questões e assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo do município de Itapuí. Artigo 2º)-Na composição do COMTUR-Conselho Municipal de Turismo, serão observados os seguintes princípios de representação: - ÁREA GOVERNAMENTAL: 04 (quatro) membros do Poder Publico, sendo: a) um representante do Gabinete do Prefeito; b) um representante do Setor de Turismo; c) um representante do Setor-de Cultura e Biblioteca; d) úm representante do Setor de esportes. |W- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil, sendo: a) um representante de proprietários de hotel; b) um representante de proprietários de evento; c) um representante de proprietários de loja; d) um representante do sindicato dos trabalhadores rurais; " e) um representante de clubes social; f) um representante de proprietários de restaurante; g) um representante de empresários industrial. $1º)- Os representantes do poder Publico serão indicados pelo Prefeito e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos. pe Í a Camara Praça da Matrix, 85 - Estado do Loo Paulo - Cafe: 17 280-4 E-mail: coma paitajuilO pah co.combr Tone (1h) 664-1251 - 3664-4400 82)- A designação dos membros do COMTUR compreenderá à dos respectivos suplentes, todos para um mandato de 2(dois) anos, permitida uma recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período. E 83º Os membros do COMTUR deverão ser pessoas de comprovada « idoneidade moral e reconhecida experiência em serviços e meios que possam vir a contribuir com os interesses turísticos do município. 84)- A função de membro do COMTUR é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese. 85º)- Perderá direito a representação o conselheiro que: a) faltar injustificadamente, à 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas; b) faltar com o decoro ou tenha outra atitude condenável contraria aos interesses do COMTUR, devendo sua exclusão ser aprovada pela maioria absoluta dos membros. 86º)- “Será convocado para substituir o conselheiro que perder direito à representação, para o tempo restante, O respectivo suplente. agir Artigo 3). A nomeação dos membros do COMTUR será formalizada por ato do Executivo Municipal. k q Artigo 4º)- em sua primeira reunião ordinária o COMTUR será formalizada por ato Executivo Municipal. Artigo 5º)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um Presidente, um Secretario Executivo e um Secretario Adjunto, os quais terão um mandato de dois) anos, permitida a recondução, admitindo-se novo mandato apenas uma vez e por igual período. Artigo 6º)- Compete ao Presidente do COMTUR à coordenação geral das suas atividades; cabendo, ao Secretario Executivo as tarefas administrativas do órgão e a substituição do Presidente durante os seus impedimentos e ao Secretário Adjunto, auxiliar o Secretário Executivo e substitui-lo durante os seus impedimentos. Peplitura Mumia” do Tlageeé ea má er . Zuençeo clan Mente, 73 - Estado do Sião Da f Fono: HH) 66PIIHI - Fara: BELLIS? Ep: 17230000 | "q e ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO D “Vossa Excelência para Os ipal de Turismo e dá outras - Exmo. Sr. RE AIRTON APARECIDO GRIMALDI 4 “DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Pupa da Matrix, 73- Estado de São D Fone: A) CELLIH - Farc: 6OSIISL Esp: 17230000 LEI Nº 2.046 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS SYLVIO DE 4 DA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Dai dd | F ber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seg dare O Ro Wa AN » COMTUR- Ebelho Municipal de ão local autônomo, de caráter os s entre o Poder “a)- um representante do Gabi b)- um representante do Setor de Turismos “c)- um representante do Setor de Cultura e Biblioteca; d)-um representante do Setor de Esporte - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL: 07 (sete) membros da Sociedade Civil, sendo: a)- um representante de proprietários de hotel; b)- um representante de proprietários de evento; c)- um representante de proprietários de loja; d)- um representante do sindicato dos trabalhadores rurais; E u formalizado por ato do Executivo Municipal. o ais, 73- Estudo de São Po Eigeróm AA ELIAS - Faroe COSLIOSL 5 j Ein: 7230000 À mcasncsitas e o mrgreen e cb SOC, D-um representante de proprietários de restaurante; 8)- um representante de empresários industrial. $ 19)- Os representantes do Poder Público serão indicados pelo quo e os da Sociedade Civil pelos respectivos segmentos. $ 29- A designação dos membros do COMTUR compreenderá a dos respectivos suplentes, todos ra um ma «de 2(dois) anos, permitida uma retedição prio n 7 vez epor igual período. R deverão ser pessoas de qm serviços e meios que Artigo 39- ação dos membros do COMTUR | será ; Artigo 4)- Em sua primeira reunião ordinária o COMTUR analisará e deliberará sobre a aprovação do seu regimento interno. Artigo 5)- O COMTUR na sua 2º (segunda) reunião ordinária elegerá sua diretoria, em conformidade com seu regimento interno, composta de um Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto, os quais terão um 2 | q