| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar 162 , de 12 de maio de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 127/2019 Itapuí, 22 de agosto de 2019. Excelentíssima Senhora presidente da Câmara Municipal de Itapuí; resente para encaminhar-lheo Servimo-nos do P nº 20, para análise e aprovação desta Casa de Projeto de Lei Complementar sob Leis. Sem mais para O momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, NTON Prefeito Câmara Municipal de Itapuí Exma. Sra. Dra. Wii) ij br ANA LUCIA PULITO Presidente da Câmara Municipal Frotadalo NEAade Itapuí/SP Praça da Matriz, 73 - CEP 17230 Í ] -000 - ITAPUÍ - SP - F CNPJ 46.189.726/0001-15 one (14) 9864-8040 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 22 DE AGOSTO DE 2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 162, DE 12 DE MAIO DE 2017. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º e 2º, de Lei Complementar nº 162, de 12 de maio de 2017, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico Itapuí- SP - Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, no âmbito do Município de Itapuí, que tem como objetivo melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o Meio Ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.” “Art. 2º o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Itapuí-SP - Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade-de 4 (quatro) anos.” Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 22 de agosto de 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ JUSTIFICATIVA A alteração da Lei Complementar 162/2017 se faz necessária considerando que deve constar no texto da lei o nome correto do plano aprovado pela Câmara Municipal. Na lei de 2017 o nome que constava era PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS enquanto que'o nome correto do plano aprovado é PLANO MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS — ITAPUI — SP — RESIDUOS SÓLIDOS como podemos observar no Plano Anexo a Lei. Esta alteração trata-se de mera re ularização da nomenclatura do plano. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 12 DE MAIO DE 2017 “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, destinado à articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, nos termos do projeto anexo. Art. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos. Art. 3º - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017. Publicado no quadro de avisos do Pa Diretoria de Administração da Prefeit ana Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , PTAPUI AUTÓGRAFO N.º 050/2019 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2019 Autor: Poder Executivo “Altera a Lei Complementar 162, de 12 de maio de 2017”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Os artigos 1º e 2º, de Lei Complementar nº 162, de 12 de maio de 2017, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico Itapuí-SP - Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, no âmbito do Município de Itapuí, que tem como objetivo melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o Meio Ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.” “Art. 2º o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos Itapuí-SP — Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 4 (quatro) anos.” Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 03 de setembro de 2019. + ANA LUCIA PULITO Presidente RITA DE CÁSSIA SO 5 DE NASA VA XAVIER Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br