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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAltera a Lei Complementar 162 , de 12 de maio de 2017.
native_id563

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
OFÍCIO Nº 127/2019 Itapuí, 22 de agosto de 2019.
Excelentíssima Senhora presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
resente para encaminhar-lheo
Servimo-nos do P
nº 20, para análise e aprovação desta Casa de
Projeto de Lei Complementar sob
Leis.
Sem mais para O momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
NTON
Prefeito
Câmara Municipal de Itapuí
Exma. Sra. Dra. Wii) ij br
ANA LUCIA PULITO
Presidente da Câmara Municipal Frotadalo NEAade
Itapuí/SP
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230 Í
] -000 - ITAPUÍ - SP - F
CNPJ 46.189.726/0001-15 one (14) 9864-8040
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20,
DE 22 DE AGOSTO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 162, DE 12 DE
MAIO DE 2017.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, de Lei Complementar nº 162, de 12 de maio de 2017,
passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico Itapuí-
SP - Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, no âmbito do Município
de Itapuí, que tem como objetivo melhorar a qualidade da sanidade
pública e manter o Meio Ambiente equilibrado, buscando o
desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e
à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e
salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de
medidas nesse sentido.”
“Art. 2º o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos
Itapuí-SP - Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, será revisto com
periodicidade-de 4 (quatro) anos.”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 22 de agosto de 2019.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
JUSTIFICATIVA
A alteração da Lei Complementar 162/2017 se faz necessária considerando que
deve constar no texto da lei o nome correto do plano aprovado pela Câmara
Municipal.
Na lei de 2017 o nome que constava era PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS enquanto que'o nome correto do plano
aprovado é PLANO MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS — ITAPUI — SP —
RESIDUOS SÓLIDOS como podemos observar no Plano Anexo a Lei.
Esta alteração trata-se de mera re ularização da nomenclatura do plano.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 162
DE 12 DE MAIO DE 2017
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, parte
integrante desta Lei, destinado à articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos,
humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no
âmbito do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº
12.305 de 02 de agosto de 2010, nos termos do projeto anexo.
Art. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte
integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos.
Art. 3º - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aprovação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Pa
Diretoria de Administração da Prefeit ana
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ -
SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTÓGRAFO N.º 050/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2019
Autor: Poder Executivo
“Altera a Lei Complementar 162, de 12 de
maio de 2017”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, de Lei Complementar nº 162, de 12 de maio de 2017, passa a
vigor com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico Itapuí-SP -
Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, no âmbito do Município de
Itapuí, que tem como objetivo melhorar a qualidade da sanidade pública e
manter o Meio Ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento
sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a
defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental,
cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.”
“Art. 2º o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos
Itapuí-SP — Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, será revisto com
periodicidade de 4 (quatro) anos.”
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
Sala das sessões, 03 de setembro de 2019.
+ ANA LUCIA PULITO
Presidente
RITA DE CÁSSIA SO 5 DE NASA VA XAVIER
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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