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materia nº 15/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA INCUBADOR DE GRUPOS (PIG), EMPRESAS E COOPERATIVAS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5630

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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
Projeto Lei 15/2014
de 20 de outubro de 2014
Institui o Programa Incubador de Grupos, (PIG) Empresas e
Cooperativas do município de Itapuí e dá outras providencias.
Luiz Henrique Pignati, Vereador da cidade de Itapuí, propõe ao
Douto Plenário o presente projeto de lei.
Art 1º Fica instituído o programa “incubadora de empresas e
cooperativas” no âmbito do município de Itapuí.
Art 2º Os objetivos do programa são:
|- Apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos
bem como de cooperativas em processo de constituição;
|I- Incentivar a criação de novos empreendimentos cooperativa;
Ill- Proporcionar capacitação para a qualificação dos gerentes
destes estabelecimentos;
IV- Viabilizar a obteção de recursos financeiros necessários para a
implantação e/ou instalação dos empreendimentos e cooperativas.,
V- Gerar trabalhos e rendas nos bairros,
Art 3º Para programar o programa instituído por essa lei, o poder
executivo constituirá um colegiado de desenvolvimento com a
participação parcial aos que se interessarem nas diversas
secretarias abertas ao programa, e representantes da sociedade
civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores e de
universitários, estudantes e representantes locais destas
instituições, SEBRAE-SP FIESP/CIESPE, associações comercial
,Federação do Comercio ambos do estado de são paulo, sindicatos
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
patronais -fcesp- do centro de comercio do Estado de São Paulo-
SENAC, SESI E SENAI.
Parágrafo único- na composição do colegiado de desenvolvimento,
de qiue trata o caput, o poder executivo garantira a paridade de
representação de micro e pequenos empreendedores e cooperados
em relação aos demais setores;
Art 4º Fica autorizado o aporte de recursos de instituições pública
ou privadas interessadas em financiar o referido programa.
Art 5º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correr[ao por
conta de dotação orçamentária próprias suplementadas se
necessário.
Art 6º Esta lei será regulamentada no prazo de 60 dias sessenta
dias ,contados de sua publicação.
Art 7º Esta lei entra em vigos na data de sua publicação.
Art 8º Revoga-se as disposições em contrário.
a
Sala de Sessões, 20/de outubro de 2014.
nes
Prof Lu ignati
Vereador PTl/ltapuí +
Comissão de Constituição, Justiça,
APROVADO COMO OBJETO DE Siiadania, Obras, Melhoramentos
GELIBER AÇÃO ; “blicos, Finanças e Orçamento.
7 E Ê |
RESIDENTE
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTOGRAFO Nº 045/2014
PROJETO DE LEINº. 015/2014
INSTITUI O PROGRAMA INCUBADOR
DE GRUPOS (PIG), EMPRESAS E
COOPERATIVAS DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído o Programa "Incubadora de Empresas e Cooperativas" no âmbito
do município de Itapuí.
Artigo 2º- Os objetivos do programa são:
I- Apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos bem como de
cooperativas em processo de constituição;
II- Incentivar a criação de novos empreendimentos e cooperativas;
HI- Proporcionar capacitação para a qualificação dos gerentes destes estabelecimentos;
IV- Viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou
instalação dos empreendimentos e cooperativas.
Artigo 3º- Para programar o programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo Municipal
constituirá um colegiado de desenvolvimento com a participação parcial aos que se
interessam nas diversas secretarias abertas ao programa, e representantes da sociedade civil,
do empresário, de micro e pequenos empreendedores e de universitários, estudantes e
representantes locais destas instituições, SEBRAE-SP, FIESP/CIESP, Associações
omerciais, Federal do Comercio ambos do Estado de São Paulo, Sindicatos Patronais-
CESP do Centro de Comercio do Estado de São Paulo- SENAC, SESI e SENAI.
rágrafo Único- Na composição do colegiado de desenvolvimento de que trata o caput, o
der Executivo garantirá a paridade de representação de micro e pequenos
preendedores e cooperados em relação aos demais setores.
igo 4º- Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas
ressadas em financiar o referido programa.
igo 5º- As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta de dotação
mentária próprias suplementadas se necessário.
go 6º- Esta lei será regulamentada no prazo de 60(sessenta) dias, contados de sua
licação.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 18 de nove)
MARIA CLÉLIASHARO PI HELLI
etária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
wWww.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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