| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005 e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de , FTA PUI PROJETO DE LEI 016/2014 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera dispositivos da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005 e dá outras providencias. MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Vereadora do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação e aprovação, o seguinte projeto de lei. Artigo 1º) Fica inserido no artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005 o parágrafo 4º, com a seguinte redação: Artigo 2º -...... $ 4º - Os trailers colocados na via pública deverão estar obrigatoriamente pintados, com cores que não reflitam a luz solar, não causem ofuscamento de visão aos motoristas ou pedestres, sob pena de serem retirados do local e terem o alvará de funcionamento cassado. Artigo 2º) Fica revogado o $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005. Artigo 3º) O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para fiscalização e cumprimento da presente lei, bem como da lei municipal 2128/2005, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões, 3 de novembro de 2014. MARIA CL IARO PICHELLI Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLA PUI JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa melhorar a regulamentação dos estabelecimentos que comercializam alimentos na via pública de nosso município, os chamados trailers. Ocorre que há diversas reclamações de motoristas, comerciantes e pedestres, de que alguns desses trailers não possuem pintura, ou possuem pintura que reflete a luz solar, causando ofuscamento da visão, e atrapalhando tanto motoristas, como pedestres e também comerciantes locais. Assim, o projeto de lei ora apresentado busca aprimorar a legislação já existentes, trazendo resposta aos questionamentos e reclamações da população itapuiense. Sala das sessões, 3 de novembro de 2014. MARIA CLELIA VIARO PIGHELLI ; Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FTA PUI AUTOGRAFO Nº 046/2014 PROJETO DE LEI Nº. 016/2014 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 2.128 DE 01 DE AGOSTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º- Fica inserido no artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005 o parágrafo 4º, com a seguinte redação: Artigo 2º - ...... 8 4º - Os trailers colocados na via pública deverão estar obrigatoriamente pintados, com cores que não reflitam a luz solar, não causem ofuscamento de visão aos motoristas ou pedestres, sob pena de serem retirados do local e terem o alvará de funcionamento cassado. Artigo 2º) Fica revogado o $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005. rtigo 3º) O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para fiscalização e umprimento da presente lei, bem como da lei municipal 2128/2005, sendo que as espesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas necessário. tigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário. mara Municipal de Itapuí, 18 de novembro de 2014. Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br