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materia nº 16/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005 e dá outras providencias.
native_id5631

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texto original #

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Câmara Municipal de ,
FTA PUI
PROJETO DE LEI 016/2014
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera dispositivos da Lei Municipal 2128
de 01 de agosto de 2005 e dá outras
providencias.
MARIA CLELIA VIARO PICHELLI, Vereadora do Município de Itapuí, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto Plenário, para apreciação
e aprovação, o seguinte projeto de lei.
Artigo 1º) Fica inserido no artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005
o parágrafo 4º, com a seguinte redação:
Artigo 2º -......
$ 4º - Os trailers colocados na via pública deverão estar
obrigatoriamente pintados, com cores que não reflitam a luz
solar, não causem ofuscamento de visão aos motoristas ou
pedestres, sob pena de serem retirados do local e terem o
alvará de funcionamento cassado.
Artigo 2º) Fica revogado o $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto
de 2005.
Artigo 3º) O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para
fiscalização e cumprimento da presente lei, bem como da lei municipal 2128/2005,
sendo que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 3 de novembro de 2014.
MARIA CL IARO PICHELLI
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLA PUI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa melhorar a regulamentação dos
estabelecimentos que comercializam alimentos na via pública de nosso município,
os chamados trailers.
Ocorre que há diversas reclamações de motoristas, comerciantes e
pedestres, de que alguns desses trailers não possuem pintura, ou possuem pintura
que reflete a luz solar, causando ofuscamento da visão, e atrapalhando tanto
motoristas, como pedestres e também comerciantes locais.
Assim, o projeto de lei ora apresentado busca aprimorar a legislação já
existentes, trazendo resposta aos questionamentos e reclamações da população
itapuiense.
Sala das sessões, 3 de novembro de 2014.
MARIA CLELIA VIARO PIGHELLI
; Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FTA PUI
AUTOGRAFO Nº 046/2014
PROJETO DE LEI Nº. 016/2014
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL 2.128 DE 01 DE AGOSTO DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º- Fica inserido no artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de 2005 o
parágrafo 4º, com a seguinte redação:
Artigo 2º - ......
8 4º - Os trailers colocados na via pública deverão estar
obrigatoriamente pintados, com cores que não reflitam a luz solar,
não causem ofuscamento de visão aos motoristas ou pedestres, sob
pena de serem retirados do local e terem o alvará de funcionamento
cassado.
Artigo 2º) Fica revogado o $ 2º do artigo 2º da Lei Municipal 2128 de 01 de agosto de
2005.
rtigo 3º) O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para fiscalização e
umprimento da presente lei, bem como da lei municipal 2128/2005, sendo que as
espesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas
necessário.
tigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrário.
mara Municipal de Itapuí, 18 de novembro de 2014.
Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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