| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Itapuí e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de ITA PUÍ PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Itapuí e dá outras providências. Os Vereadores abaixo nomeados e assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõem ao Douto Plenário a apreciação do presente projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Itapuí: Artigo 1º) O artigo 151 e seus itens, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a seguinte redação: Artigo 151 - O Município comemorará, anualmente, os seguintes feriados: a) Sexta Feira Santa; b) Corpus Christi; c) 13 de junho, Dia do Padroeiro do Município; d) 11 de setembro, Emancipação Político-Administrativa do Município; e) 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Artigo 2º) A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E Sala das Sessões, 6 de outubro de 2014. ADEMIR APARECIDO C TELANI Vereador DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITA PUÍ R ele sa MEIRA Vereador JOSÉ e Vereador MARIA CLELIA VIA PICHELLI Vereadora SILEN Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal de FTA PUI JUSTIFICATIVA A presente Emenda a Lei Organica do Município se faz necessária ante a edição no ano anterior e também no presente exercício de leis esparsas, tratando de feriados municipais. através de Projetos de Lei, sejam ordinárias Ou complementares, regularizando assim uma situação de fato, derivada dos usos e costumes locais. Em relação aos feriados, necessário se destacar que são feriados declarados por Legislação Federal: 1-0 dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, = À data magna do Estado fixada em lei estadual; o inicio e término do ano centenário de fundação do município, se fixado em lei municipal; os feriados religiosos não superiores a quatro, incluindo-se a sexta-feira da Paixão; tudo conforme a Lei 9.093 de 12 de setembro de 1995; 3- Os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, conforme a Lei 10.607 de 19 de dezembro de 2002. Desta forma, a Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995 diz que o Município pode instituir até 4 (quatro) feriados religiosos, incluindo-se a Sexta-Feira Santa. Com a nova redação dada ao artigo 151 da Lei Organica do Município, mostra-se respeitada a disposição legal relativa aos feriados religiosos decorrentes da tradição popular, quais sejam: (1) Sexta Feira Santa; (2) Corpus Christi; (3) Dia do Padroeiro do Município. Assim, não houve o excesso dos quatro feriados religiosos permitidos por lei. A comemoração da Emancipação do Município já estava pevista na Lei Orgânica do Município, sendo tradição popular sua comemoração. Da mesma forma, e fato já existentes. Sala das sessões, 6 de outubro de 2014. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 wWww.camaramunicipalitapui.sp. gov.br Câmara Municipal de , ADEMIR APARECIDO CASTELANI Vereador DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO Vereador JOS a Vereador LUIZ CARLOS PIERAZZO Ver; r LUIZ HE ê NATTI ZV MARIA CLELIÁ VIAR PICHELLI Vereadora SILENE VALINI Vereadora A Vereador VANDIR DONIZETE VIARO Vereador Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ” PTAPUI EMENDA A LEI ORGÂNICA 001/2014 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A ALTERA ÇÃO DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 151 e seus itens, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a seguinte redação: Artigo 151 - O Município comemorará, anualmente, os seguintes feriados: a) Sexta Feira Santa; b) Corpus Christi; c) 13 de junho, Dia do Padroeiro do Município; ad) 11 de setembro, Emancipação Político-Administrativa do Município; e) 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Artigo 2º) A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2014. SIL ALINI, Presidente Secretaria Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br