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materia nº 1/2014

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do Município de Itapuí e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
ITA PUÍ
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01
DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração da Lei Orgânica do
Município de Itapuí e dá outras providências.
Os Vereadores abaixo nomeados e assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõem ao Douto Plenário a apreciação do presente projeto de
Emenda à Lei Orgânica do Município de Itapuí:
Artigo 1º) O artigo 151 e seus itens, da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 151 - O Município comemorará, anualmente, os seguintes
feriados:
a) Sexta Feira Santa;
b) Corpus Christi;
c) 13 de junho, Dia do Padroeiro do Município;
d) 11 de setembro, Emancipação Político-Administrativa do Município;
e) 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º) A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. E
Sala das Sessões, 6 de outubro de 2014.
ADEMIR APARECIDO C TELANI
Vereador
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITA PUÍ
R ele sa MEIRA
Vereador
JOSÉ
e
Vereador
MARIA CLELIA VIA PICHELLI
Vereadora
SILEN
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
Www.camaramunicipalitapui.sp. gov.br
Câmara Municipal de
FTA PUI
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda a Lei Organica do Município se faz necessária ante a
edição no ano anterior e também no presente exercício de leis esparsas, tratando de
feriados municipais.
através de Projetos de Lei, sejam ordinárias Ou complementares, regularizando
assim uma situação de fato, derivada dos usos e costumes locais.
Em relação aos feriados, necessário se destacar que são feriados declarados
por Legislação Federal:
1-0 dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida,
= À data magna do Estado fixada em lei estadual; o inicio e término do ano
centenário de fundação do município, se fixado em lei municipal; os feriados
religiosos não superiores a quatro, incluindo-se a sexta-feira da Paixão; tudo
conforme a Lei 9.093 de 12 de setembro de 1995;
3- Os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15
de novembro e 25 de dezembro, conforme a Lei 10.607 de 19 de dezembro de 2002.
Desta forma, a Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995 diz que o
Município pode instituir até 4 (quatro) feriados religiosos, incluindo-se a Sexta-Feira
Santa.
Com a nova redação dada ao artigo 151 da Lei Organica do Município,
mostra-se respeitada a disposição legal relativa aos feriados religiosos decorrentes
da tradição popular, quais sejam: (1) Sexta Feira Santa; (2) Corpus Christi; (3) Dia
do Padroeiro do Município. Assim, não houve o excesso dos quatro feriados
religiosos permitidos por lei.
A comemoração da Emancipação do Município já estava pevista na Lei
Orgânica do Município, sendo tradição popular sua comemoração. Da mesma forma,
e fato já existentes.
Sala das sessões, 6 de outubro de 2014.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
wWww.camaramunicipalitapui.sp. gov.br
Câmara Municipal de ,
ADEMIR APARECIDO CASTELANI
Vereador
DENILSON MIGUEL DA SILVA MASSETTO
Vereador
JOS
a
Vereador
LUIZ CARLOS PIERAZZO
Ver; r
LUIZ HE
ê
NATTI
ZV
MARIA CLELIÁ VIAR PICHELLI
Vereadora
SILENE VALINI
Vereadora
A
Vereador
VANDIR DONIZETE VIARO
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
Www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ”
PTAPUI
EMENDA A LEI ORGÂNICA 001/2014
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERA ÇÃO DA
LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 151 e seus itens, da Lei Orgânica do Município de Itapuí
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 151 - O Município comemorará, anualmente, os seguintes
feriados:
a) Sexta Feira Santa;
b) Corpus Christi;
c) 13 de junho, Dia do Padroeiro do Município;
ad) 11 de setembro, Emancipação Político-Administrativa do
Município;
e) 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º) A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2014.
SIL ALINI,
Presidente
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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