| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a Casa, e dispensadas as formalidades legais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal a fim de que encaminhe a esta Casa de Leis a relação dos alvarás expedidos para a exploração de atividades comerciais em trailers no Município de Itapuí, e o local de funcionamento para onde foi concedido o alvará. |
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Câmara Municipal de , ITA PUI APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. REQUERIMENTO Nº 158/2014 PRESIDENTE Requeiro, ouvida a Casa, e dispensadas as formalidades legais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal a fim de que encaminhe a esta Casa de Leis a relação dos alvarás expedidos para a exploração de atividades comerciais em trailers no Município de Itapuí, e o local de funcionamento para onde foi concedido o alvará. Sala das sessões, 03 de novembro de 20, MARIA CLÉLIMVIARO RICHELLI Vereadora Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br os PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ INOVAUO Ea as APU uva -suvo DISPÕE SOBRE: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARCOS, , LOCALIZAÇÃO E LIMPEZA DE ' at E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ Gli BERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de itapui/SP, ara Municipal aprovou cs cu aihouições iegais sabe; que a Câ - O horário de funcionamento de bares, se > inio de !tapuí, será das 06: 00 horas às 23:00 horas aos quintas-feira, e das 06:00 horas às 02:00 horas, nas e vesperas de feriados, prorrogáveis por mais meia-hora no desta lei consideram-se bares, tenham como atividade principal 4 je consumo imediato. “, - JS demais estabeiecimentos de natureza assemeliada restaurantes e casas noturnas, ficam desobrigados do ecidio no "caput" deste artigo. salvo se denunciados a militar Civil, por ocorrência de registros oficias de são da ordem social ou atos contra a integridade migo 2 2º) - à à licença de instalação e o Alvará de Funcionamento E OS irallers para func 1 comenie nas praças da Matir é Toledo, bem como na rua 11 de Setembro e Rui Barbosa, e var na área extema tarja refletora em toda extensão aos twaillers em hipótese alguma podera se inaimente com escoamento no leito viário b pena de seu proprietário incorrer nas/ “pr. "cr ed” da presente Isr Cai / istas no artigo 4º aline ntro hapui - SP . 4 8964-1911 - www.itapui.sp gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE NMAPUI PROVA love pap Juus - Zonu - Todos os trailers ficam proibidos de permanecerem nos fora do horário de atendimento previsto no “caput” desta ici n nas penalidades do artigo 4º, alíneas à”. “cb ce ed qu * 33%) - Os proprietários de trailers ficam proibidos de colo DaSsei publico em irente aos mesmos. sob pena de incorri dades do artigo 4º, alíneas “a”, “b”, "c” e "d”, desta lei feitura Municipal a cassação do Alvará de Funcionamento dos mentos citados resta lei, garantida a ampla defesa ao denunciado. ártigo 4º ; - Os estabelecimentos citados nesta lei são obrigados vet ao público quadro de documentos onde são fixados ramento: amigo 5º) - À inobservância das regras contidas nesta iei tores us seguintes penalidades: ia primeira incidência tento pr A ' nridância cas in UV aquinnCiOS Peais, NA incidência seguints, 09,00 (hum mi! reais) ra terceira incidência vará de Funcionamento. na quarta incidência A Paragrato Unico) - Usando de seu poder discricionário, a ate lapul mor sugestão das Polícias Militar e Civil. conforme a ção, poderá aplicar a punição prevista na alinea “d”, do “caput” artigo 6º) - às Polícias Militar e Civil realizarão anualmente uma ranblanva e qualitativa visando a eficácia e resultados decorrentes da 2 IviaNdo à Prefeitura municipal e a Camara Municipal uma copia H IO 2) - rica autorizada a Prefeitura Municipal de Itapuí a, svciucr Com as Policias Militar e Civil do Estado de São Paulo, a transferência dy Pr. auiz, 73 Centro ltapui - SP 0064-1911 - www itapui.sp.gov.br ger PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL INOVA: o dos estabe entos enquadrados na presente le! Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor na data dg sua p pli ação 5 43 disposições em contrano uucipa! de napuí, 01 de Agosto de 2005 JOSÉ enstliblonadioro [5] Í Prefeito” Municipal | cada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada, em livro próprio & r PÁ Do Duclorii Administrativa Ja ura na data sup SA DROS Dir cio” Centro itapui - SP www itapul.sp.gov.br