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materia nº 158/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 158 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaRequeiro, ouvida a Casa, e dispensadas as formalidades legais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal a fim de que encaminhe a esta Casa de Leis a relação dos alvarás expedidos para a exploração de atividades comerciais em trailers no Município de Itapuí, e o local de funcionamento para onde foi concedido o alvará.
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Câmara Municipal de ,
ITA PUI
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
REQUERIMENTO Nº 158/2014
PRESIDENTE
Requeiro, ouvida a Casa, e dispensadas as formalidades legais, seja
oficiado ao Senhor Prefeito Municipal a fim de que encaminhe a esta Casa de Leis a relação
dos alvarás expedidos para a exploração de atividades comerciais em trailers no Município
de Itapuí, e o local de funcionamento para onde foi concedido o alvará.
Sala das sessões, 03 de novembro de 20,
MARIA CLÉLIMVIARO RICHELLI
Vereadora
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
os PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ INOVAUO
Ea as APU
uva -suvo
DISPÕE SOBRE: HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE BARCOS,
, LOCALIZAÇÃO E LIMPEZA DE
' at E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ Gli BERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de itapui/SP,
ara Municipal aprovou cs cu
aihouições iegais sabe; que a Câ
- O horário de funcionamento de bares, se >
inio de !tapuí, será das 06: 00 horas às 23:00 horas aos
quintas-feira, e das 06:00 horas às 02:00 horas, nas
e vesperas de feriados, prorrogáveis por mais meia-hora no
desta lei consideram-se bares,
tenham como atividade principal 4
je consumo imediato.
“, - JS demais estabeiecimentos de natureza assemeliada
restaurantes e casas noturnas, ficam desobrigados do
ecidio no "caput" deste artigo. salvo se denunciados a
militar Civil, por ocorrência de registros oficias de
são da ordem social ou atos contra a integridade
migo 2 2º) - à à licença de instalação e o Alvará de Funcionamento
E OS irallers para func 1 comenie nas praças da Matir
é Toledo, bem como na rua 11 de Setembro e Rui Barbosa, e
var na área extema tarja refletora em toda extensão
aos twaillers em hipótese alguma podera se
inaimente com escoamento no leito viário
b pena de seu proprietário incorrer nas/
“pr. "cr ed” da presente Isr
Cai /
istas no artigo 4º aline
ntro hapui - SP . 4
8964-1911 - www.itapui.sp gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NMAPUI PROVA
love
pap
Juus - Zonu
- Todos os trailers ficam proibidos de permanecerem nos
fora do horário de atendimento previsto no “caput” desta ici
n nas penalidades do artigo 4º, alíneas à”. “cb ce ed qu
*
33%) - Os proprietários de trailers ficam proibidos de colo
DaSsei publico em irente aos mesmos. sob pena de incorri
dades do artigo 4º, alíneas “a”, “b”, "c” e "d”, desta lei
feitura Municipal a cassação do Alvará de Funcionamento dos
mentos citados resta lei, garantida a ampla defesa ao denunciado.
ártigo 4º ; - Os estabelecimentos citados nesta lei são obrigados
vet ao público quadro de documentos onde são fixados
ramento:
amigo 5º) - À inobservância das regras contidas nesta iei
tores us seguintes penalidades:
ia primeira incidência
tento pr A ' nridância cas in
UV aquinnCiOS Peais, NA incidência seguints,
09,00 (hum mi! reais) ra terceira incidência
vará de Funcionamento. na quarta incidência
A
Paragrato Unico) - Usando de seu poder discricionário, a
ate lapul mor sugestão das Polícias Militar e Civil. conforme a
ção, poderá aplicar a punição prevista na alinea “d”, do “caput”
artigo 6º) - às Polícias Militar e Civil realizarão anualmente uma
ranblanva e qualitativa visando a eficácia e resultados decorrentes da
2 IviaNdo à Prefeitura municipal e a Camara Municipal uma copia
H
IO 2) - rica autorizada a Prefeitura Municipal de Itapuí a,
svciucr Com as Policias Militar e Civil do Estado de São Paulo, a transferência dy
Pr.
auiz, 73 Centro ltapui - SP
0064-1911 - www itapui.sp.gov.br ger
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL INOVA:
o dos estabe entos enquadrados na presente le!
Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor na data dg sua p pli ação
5 43 disposições em contrano
uucipa! de napuí, 01 de Agosto de 2005
JOSÉ enstliblonadioro
[5] Í Prefeito” Municipal
| cada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada, em livro próprio &
r PÁ
Do Duclorii Administrativa Ja
ura na data sup
SA DROS
Dir cio”
Centro itapui - SP
www itapul.sp.gov.br

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