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materia nº 15/2025

Tipo Parecer de Comissão Temática
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaParecer ao Projeto de Lei Complementar do Executivo n.º 13/2025
native_id5723

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-08-18 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-08-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-04 Proposição aprovada F —
2025-08-01 Aguardando Deliberação U —
2025-08-01 Parecer favorável da comissão U —
2025-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:28:14.040881-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, CIDADANIA OBRAS
MELHORAMENTOS PUBLICOS, FINAN AS E ORÇAMENTO
PARECER N.º 15 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Referente: Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 13/2025
Autoria: Prefeita Municipal
Ementa: “Altera a Lei Complementar n.º 07, de 29 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)”
A presente proposição foi aceita como objeto de deliberação na 102
Sessão ordinária, realizada no dia 30 de junho de 2025.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é
um tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei
Complementar nº 116/2003 dispõe sobre as normas gerais do imposto, mas cada
município deve instituir o ISS mediante edição de lei própria.
A iniciativa do projeto é do Poder Executivo, e a estrutura do projeto
obedece as normas legais. A tramitação do projeto deve ser pelo rito ordinário,
conforme o artigo 81, “b” do Regimento Interno desta Casa.
Desta forma, esta Comissão não tem nada a opor quanto ao envio do
Presente projeto ao Plenário, para discussão e votação, em regime ordinário.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025.
AIARA DALOSSI
Presidemte da Comissão
Ab
ANTONIO CARLO SSETTO AREAS de DA COSTA ARANHA
Membro da Comiss Membro da Comissão
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664- 1251
www.itapui.sp.leg.br secretariaBitapui.sp.leg. br

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