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materia nº 21/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2012
Date 2012-07-11
EmentaTransforma em Doação com Encargo a Cessão de Posse Precária transmitida pela lei 1.252 de 04 de julho de 1985 е Altera o artigo 5°, parágrafo 2º inserido pela Lei 2.461 de 17 de maio de 2012 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itapuí E
APU
PROJETO DE LEI Nº 21 / 2012
DE 11 DE JULHO DE 2012. FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Transforma em Doação com Encargo a
Cessão de Posse Precária transmitida
pela lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e
Altera o artigo 5º, parágrafo 2º inserido
pela Lei 2.461 de 17 de maio de 2012 e dá
outras providências.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. “ Por tratar-se de interesse público plenamente justificado pelo Decreto
nº 352, de 24 de agosto de 1984, que declara de utilidade publica para fins de
desapropriação para ampliação do Distrito Industrial, uma gleba de terras e
eventuais benfeitorias que abriga e consta pertencer ao Irmãos Atalla, fica o
poder executivo autorizado a doar nos termos da Lei Orgânica do Município,
artigos 98 e parágrafos, os imóveis aos cessionários que receberam as
escrituras de cessão de posse pela Lei nº 1.252 de 04 de julho de 1985, nos
seguintes termos. ”
S único. Ao donatário incumbe à obrigação, como encargo da doação, de
utilizar o terreno doado para a finalidade legal destinada, sendo esta a geração
de emprego e renda.
Art. 2º. O artigo 5º, da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, modificado e inserido
pelo parágrafo 2º da Lei 2.461 de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Fica garantido, de maneira plena e irrevogável, o direito à posse e à
transferência da escritura definitiva do imóvel por doação, ao cessionário que
recolher à municipalidade a importância descrita no artigo 5º da Lei nº. 2.389
de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do imóvel
cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida nos termos do artigo 4º
desta lei, com todos os valores devidamente atualizados.
“82º - O recolhimento da importância descrita neste artigo, quita e transmite a
posse integral do imóvel ao cessionário, isentando-o de qualquer outro
pagamento futuro para a transferência do titulo definitivo de propriedade do
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Art 20 . Eeta lai antena A no FAZENDO BEM FEITO
Câmara Municipal de
ITA PUÍ
Ofício nº 111/2012 Itapuí, 17 de julho de 2012,
Senhor Prefeito
-Nos encaminha a sanção de Vossa Excelência
- transforma em doação com encargo a cessão de
.252 de 04 de julho de 1985 e altera o artigo 5º,
Parágrafo 2º inserido pela Lei nº 2.461 de 17 de maio de 2012 e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade Para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone ( 14) 3664 1251
www. camaramunicipalitapui.sp. gov.br
Câmara Municipal de ”
PTAPUI
AUTOGRAFO Nº 030/2012
PROJETO DE LEI Nº 021/2012
TRANSFORMA EM DOAÇÃO com
ENCARGO A CESSÃO DE POSSE PRECÁRIA
TRANSMITIDA PELA LEI 1.252 DE 04 DE
JULHO DE 1985 E ALTERA O ARTIGO 5º,
PARAGRAFO 2º INSERIDO PELA LEI 2.461
DE 17 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) Por tratar-se de interesse público plenamente justificado pelo Decreto nº
352, de 24 de agosto de 1984, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação para
pertencer ao Irmãos Atalla, fica o Poder Executivo autorizado a doar no:
Município, artigo 98 e parágrafos.
Parágrafo único) Ao donatário incumbe à obrigação, como encargo da doação, de
utilizar o terreno doado para a finalidade legal destinada, sendo esta a geração de emprego e renda.
Artigo 2%)- O artigo 5º, da Lei nº 1252 de 04 de julho de 1985, modificado e
inserido pelo parágrafo 2º da Lei 2.461 de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte
edação:
“ Fica garantido, de maneira plena e irrevogável, o direito à posse e à transferência
escritura definitiva do imóvel por doação, ao cessionário que recolher a municipalidade a
portância descrita no artigo 5º da Lei nº 2.389 de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por
tro quadrado do imóvel cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida nos termos do
igo 4º desta Lei, com todos os valores devidamente atualizados.”
“Parágrafo 2º) O recolhimento da importância descrita neste artigo, quita e
smite a posse integral do imóvel ao cessionário, isentando-o de qualquer outro pagamento
ro para a transferência do título definitivo de propriedade do imóvel, quando da possibilidade de
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www, camaramunicipalitapui. sp.gov.br
Câmara: Municipal de ,
ITAPUÍ
outorgá-la doação, dando ao mesmo o direito de retificação destes termos em sua escritura de
cessão direito de posse,”
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
as disposições em contrário.
ficando revogadas
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 D)
SILENE VALINI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
Www. camaramunicipalitapui.sp. gov.br

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