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materia nº 22/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2012
Date 2012-07-25
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA SOBRE O VALOR A SER RECOLHIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 5° DA LEI 1.252, ALTERADO PELAS LEIS 2.461 E 2.467 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5774

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V
PROJETO DE LEI Nº 22/2012 PU
DE 25 DE JULHO DE 2012.
Prefeitura Municipal de Itapuí E
A
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
CONCEDE DESCONTO PARA
PAGAMENTO À VISTA SOBRE O VALOR
A SER RECOLHIDO NOS TERMOS DO
ARTIGO 5º DA LEI 1.252, ALTERADO
PELAS LEIS 2.461 E 2.467 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre a importância a
ser recolhida aos cofres municipais para pagã vista, ,qié i
10/08/2012, nos termos do artigo 5º da Lei 1.252) A
2.467, preservando-se as demais disposições legaf
Q
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
revogadas todas as disposições em contrário.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
AE POLL of
Golado do São Daula
DPaço da Matei 73 Fones CRISIO - CAIN
— —
OFICIO N.º ITAPUÍ ..........
LEI Nº 1,252
DE 04 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICI
CEDER, A TÍTULO ONEROSO, A P
SE DE ÁREAS DE TERRAS, PARA
FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
. N o: .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e prá
mulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ce
a título oneroso, a posse de áreas de terras para fins industriais, a s
rem desmembradas da gleba expropriada de Irmaos Atalla, cujo processo
encontra-se em andamento perante o Juizo de Direito da 2º Vara da Comar
de Jaú, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente
posse da gleba.
Artigo 22)- Os interessados na cessao referida, deverao real
. & º e a
zar o pedido de reserva de área, atraves de propostas, em formulario pr
prio da Prefeitura, devendo apensar nesta, anteporjeto de arquitetura,
tendo:
a)- implantação geral - Escala 1:200
b)- plantas = E, |: 100
c)- cortes - ” [+ 100
d)- elevações - mr |: 100
e)- Lay-Out industrial em planta
f)- perpesctivas e/ou fotos de maquete
g)- memorial descritivo
h)- ante projeto de previsão de expansão
Iiaftare Menicopal de Sapui
Gotado de So Duo
Dioça da Motuia 13 Gomes CRIBIO - CHITRR
OFICIO N.º
Es . . .
i)- cronograma ffsico-financeiro das obras e orçamento detalhado das
mesmas «
Ed L à . Ld a
Paragrafo único)- A Prefeitura poderareceber o pedido de-
peserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto
. e
de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a area de cons-
trução «
Artigo 3º)- As propostas recebidas, serao analisadas em -—
. . . a . . bad . . . .
primeira instancia, por uma Comissao Especial, instituida pelo Pre -
5 .. . . Eq . . [nd
feito atraves de Portaria, que tera ate 30 dias para emissao de pare
. . ne . od ad . .
cer, e se consideradas aceitas serao encaminhadas a Camara Municipal
L . .
para analise e parecer final.
Artigo 4º)- Após aprovação das propostas pela Camara Muni-
cipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equi
valente a 1/60 do valor da ORTN do dia, por metro quadrado da gleba-
pretendida, serao investidos no direito de posse.
Artigo 5º)- Os interessados do direito de posse para obten
ção de titulo definitivo, após conclusao da desapropriação, pagarao-
a municipalidade, o preço do terreno na conformidade da avaliação -
constante do processo, deduzidas as importâncias pagas adiantadamen-
te, devidamente corrigidass
Artigo 62)- Constituem elementos determinantes na análise-
e aceitação das propostas:
|- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo máximo -
de 90 (noventa) dias, apos ser investido no direito de posse e dar -
início a construçao da obra até 180 dias, decorridos da aprovação -
do projeto pelos orgaos competentes.
8) fo. .
Paragrafo único)- Para atender interesses relevantes de -
Citado de São Daula
Diaço da Matei 13 Done CLISIO - CITRR
OFICIO N.º ITAPUÍ, E (= do 10. isa
ocupação da área do Distrito Industrial ou da industrialização, a Pre-
feitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que nao ultrapassem --
É . a
06 meses para apresentaçao do projeto e |2 meses para início das obras
| |- obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendi
mento no prazo maximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do -
projeto
Parágrafo único)- Excepcionalmente, a Prefeitura podera -
dilatar este prazo desde que nao ultrapasse o tempo de 60 meses
[||- Dimensionamento da área de terreno, a ser cedido, em-
função dos seguintes pontos de referência:
a)- ocupação obrigatória, com construção, de no mínimo, 40% e no maxi-
mo 60% da area total dos terrenos até 10.000 m2 e 70% nos terrenos
acima desta superfície.
b)- limite máximo para áreas livres (area livre obrigatória e área -
livre uti lizável), de no máximo, 60% e no mínimo 30% da área total
do terrenos
Parágrafo único)- inclue-se no percentual peitos as -
construções, os espaços utilizados para depósitos abertos, campos de -
secagem, ou de experimentação e outros espaços abertos imprescindíveis
ao processo de industrialização
V- Dimensionamento da área livre obrigatória, mediante re-
cuo forçado dos espaços destinados as construções:
a)- Recuo na frente do terreno: mínimo de IO(dez) metros;
b)- recuo nas laterais do terreno: mínimo de 05 metros;
o.
c)- recuo nos fundos do terreno minimo de 05 metros
a “
|2º)- Nos terrenos destinados as empresas de pequeno por-
Gado do São Dale
Pisço da Mania 75 imes, CASIBHO - CAIA
OFICIO Nº... mem
. L .
te, com menos de 2.100 metros quadrados, a Prefeitura podera reduzir
mo . L .
a extensao dos recuos obrigatorioss=
€
$ 2º)- Nas entradas e saidas para carga € descarga de merca
. a . e.
dorias, havera um recuo obrigatorio de IO metros»
. . Ea . .
Artigo 72)- As exigencias constantes da Lei no que couber -
serão explicitadas na escritura de cessao, assim como as penalidades
no caso de inadimplemento:
É “ Ed . .
|- retomada pela Prefeitura, da area recebida em cessao com a finali
dade de expansao, no caso da sua nao utilização no tempo previsto
||- multa de 10 MVR, mensais, pelo tempo que exceder os prazos combi
nados para início das obras e das atividades de produção plena -
da Empresa;
. . A . .
|| |- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a Leis
. ,
Artigo 8º)- O fechamento das areas dos terrenos, que pode
£L . ve . .
ra ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como, -
. Ed bord .
o piso das calçadas, devera obedecer aos padroes determinados pela -
Prefeituras
Artigo 92)- A Prefeitura fiscal izara o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
$ I2)- havendo modificação do projeto original, por motivo
de ordem técnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura deverá ser co
municadas
8 2º)- na falta do cumprimento do plano de construção apro
vado, e respectivas especificaçãoes, a fiscalização da Prefeitura po
derá indicar o embargo da obras
$ 32)- no caso de paralizaçao das obras, por razões impre-
Do ones OAAISLO - OATTRR
OFICIO N.º ITAPUÍ,
. a . £ gi É . . . . . . . .
vistas, exigencias dos prgaos técnicos oficiais ou problemas judicial
o ”
a Prefeitura , conforme o caso, podera prorrogar os prazos ou tomar a
£L .
medidas cautelares cabeveiss
$ 4º)- no caso de nao terem sido iniciadas as obras, decorr
dos |2 mesés do investimento no direito de posse, os interessados Fire
rao sujeitos à multa de IO MVR, por mes de atraso.
$ 5º)- A Prefeitura poderá cobrar taxa de administração e
serviços atinentes ao processamento das propostas e fiscalização das
obras:
Artigo I0)- Os casos omissos nesta Lei, serao solucionados
. Ea . .
conjutamente entre Prefeitura e Camara Municipal.
Artigo II)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publici
ção, revogadas as disposiçõés em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de julho de 1985
DE A A seo ROCCHI
Prefeito Municipal
SYL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data gupr
.
ADE AFEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Sécretário
SECRETA Bt tar
Publicada.
pag. -
Draça da Matei 13 mes, CRISIO - CAIR
—— — — ———
dE DE AGOSTO DE 1504
E s390 8 ' y ent DÚnLIC:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
spDonDoLio
PalA FINS DE DESAPROPALAÇA
DESTINADA À AUPLIAÇÃO DO DIS
TRITO INDUSTRIAL, Unir GLESA-
TERRAS ZHTUAIS BE!
3E ” Fes
DI divino do EVE
q
TONIAS, QUE CONSTA PERTENCER
A IRIÃOS ATALLAs
- iria BIA . o £
SYLVIO DE ALICIDA PRADO NOCCIII, Prefeito municipal de Itapui,
no uso de suas atribuiçoes legais conferidas pelo artigo 39, itens |Y
E . " : x
e Y do Decreto-Lei Coip lementar nº 9, de 31 de dezemro de 1999, conu-
nado com O Decreto-Lei nº 3365, «e 21 de junho ce 1941,
U
. + r a) .
Artigo |2)- Fica declarada de uti lidade publica, a F
pr
E a. É e Ss p
jada por via amigavel ou judicial, uma gleba de terras -
ser desapro
ã
. ER ' . E di
e eventuais benfeitorias, com area total de 4, 1543 alqueires paulista
] !
€
ip
)
tv
€ aa
! imovel esse que consta perten -
localizada neste muni io de Itepu
cer a Irmãos italla ou quem de direito, que assin se cescreve e con -
fronta:
Inicia no marco 9, seguindo até encontrar o marco A, con Um rumo de -
65º 24º 39" mi, percorrendo uma distância de 302,255 ie confrontanco
com o Distrito Industrial; caí segue” até encontrar o marco B, com us-
rumo de 20º 35” ol” Sit, percorrendo uma distância de 59,99 am, confron
tando com a gleva BD; daí segue até encontrar o marco C, com um rumo-
nO af
A P uj
350, 390 dp confrontan
ror nom o
59” 32” Sã, percorrendo uma
e , .
gleba B; cal segue ate encontrar o marco 3, com ui rumo de -
SE, percorrendo uma cistancia de 216,59 m, confrontanco-
,. no 1. f . Ed ,
con é Companhia Sao Jorge; dal segue ate encontrar o marco À con Um -
A . vm , , a .
rumo de I2º 457 il”! NE, percorrenco una distancia de 312, 255 mp cons
Iictéitaa Municipal” de Hafpui
Cuida do São Due
LPaça da Mateix 13º ones CRISLO - CHILL
cluindo-se assim que descriçao acima, contem uma area total ce -
“1043 alqueires paulista.
desapropriação de que trata este Decreto, «es
as
tina-se para ampliação do Distrito Industriel.
Artigo 32)- À expropriante reserva-se o direito de invocar-
o carater de urgência no processo judicial de cesapropriação, para -
os fins do disposto no artigo I5, do Decreto-Lei 3.365/41, alterado-
pela lei nº 2786 de 21/05/56.
Artigo 42)- às despesas decorrentes deste Jecreto correrao-
9)
º . . ,
por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
. pm aid .
ártico 52)- Este Decreto entrara em vigor na data de sua -
E,
. se . . fed cá .
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
E 9
PREFEITURA KUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de agosto de 1984
p
EIDA PRADO ROCCiil
Io DE Ali
Prefeito liunicipal
Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura na data a
]
AFEO
E RA Ed .
Secretario
Prefeitura Municipal de Itapuí nov
LEI Nº. 2.461/2012
DE 17 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº.
DE JULHO DE 1985 E DÁ O
José GILBERTO SAGGIORO, Pre
FAZ SABER que à câmara Municipal de Itapuí
TAS
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
1.252 DE 04
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
feito Municipal de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
sanciona e promulga a seguinte lei:
aprovou e ele
artigo 1º O artigo 5º da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985
passa a vigorar com à seguinte redação:
“ para quitação do ônus da
cessão realizada nos
Lei, O cessionário deverá recolher à munic
igo 5º da Lei nº. 2.389 de 27 de
calculada por metro quadrado do
importância descrita no art
dezembro de 2010, que será
imóvel cedido, deduzida a importância anteriorme
nos termos do artigo 4º desta Lei,
termos desta
ipalidade, à
nte recolhida
devidamente atualizada.
gs 1º O cessionário deverá protocolar na prefeitura Municipal
documento requerendo O pagamento da importância acima
ajustada, anexando ao mesmo:
1 - cópia da escritura de cessão do imóvel;
II - cópia da Lei que autorizou a cessão;
III - cópia do comprovante de recolhimento da importância
descrita no artigo 4º desta
Iv - calculo atualizado da
do artigo 4º desta Lei.
Lei;
importância recolhida, nos termos
s 2º O recolhimento da importância descrita nest
ao cessionário O direito a retificação na escrit
de posse do imóvel dando plena quitaçã
s3º O cessionário poderá recolhe
única, ou em até 06 parcelas, cujos vencimen
de cada mês subsequente sendo a
primeira parcela com vencimento para O dia 10/07/2012.
respectivamente no dia 10
e artigo dará
ura de cessão
o ao ônus da cessão.
r a importância em parcela
tos de darão
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 23
0.000 - SP - Fone: (14) 3664-804
O - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí now
vTAPUL
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
gs 4º O parcelamento depois desta data será permitido de
acordo com O número de parcelas correspondentes sempre
observando a data limite de recolhimento para o dia
10/12/2012.
s 5º Após esse prazo O cessionário não terá direito ao
parcelamento, devendo realizar O pagamento em parcela única,
observado as atualizações do valor descrito na Lei 2.389 de
27 de dezembro de 2010.
artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Itapuí , 17 de maio de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na
Secretaria de Administração da Prefeitura, na data supra.
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 9230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
« Prefeitura Municipal de Itapuí now.
/ TAP
LEI Nº 2.467/ 2012 >”.
DE 18 DE JULHO DE 2012. FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Transforma em Doação com Encargo a
Cessão de Posse Precária transmitida
pela lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e
Altera o artigo 5º, parágrafo 2º inserido
pela Lei 2.461 de 47 de maio de 2012 e dá
outras providências.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art, 1º.“ Por tratar-se de interesse público plenamente justificado pelo Decreto
nº 352, de 24 de agosto de 1984, que declara de utilidade publica para fins de
desapropriação para ampliação do Distrito Industrial, uma gleba de terras e
eventuais benfeitorias que abriga e consta pertencer ao Irmãos Atalla, fica O
poder executivo autorizado a doar nos termos da Lei Orgânica do Município,
artigos 98 e parágrafos, os imóveis aos cessionários que receberam as
escrituras de cessão de posse pela Lei nº 1.252 de 04 de julho de 1985, nos
seguintes termos. ”
8 único. Ao donatário incumbe a obrigação, como encargo da doação; de
utilizar o terreno doado para a finalidade legal destinada, e geração de
emprego e renda.
Art. 2º. O artigo 5º, da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, modificado e inserido
pelo parágrafo 2º da Lei 2.461 de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Fica garantido, de maneira plena e irrevogável, o direito à posse e à
transferência da escritura definitiva do imóvel por doação com encargo, ao
cessionário que recolher à municipalidade a importância descrita no artigo 5º
da Lei nº. 2.389 de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por metro
quadrado do imóvel cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida
nos termos do artigo 4º desta lei com todos os valores devidamente
atualizados.
“82º-O0 recolhimento da importância descrita neste artigo, quita e transmite a
posse integral do imóvel ao cessionário, isentando-o de qualquer outro
pagamento futuro para à transferência do titulo definitivo de propriedade do
CNPJ 48 189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí NOÉ
fóvel, quando da possibilidade de outorgã' da doação, dando DEpAPUL É
Hrreito de retificação destes termos em sua escritura de cessão direito O
“posse. FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, arquivado em livro próprio
no setor administrativo da Prefeitura Municipal de Itapuí, nos termos da Lei
Orgânica do Município.
Prefeitura Municfp
BERTO SAGGIOÕRO
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-006 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
AUTOGRAFO Nº 031/2012
PROJETO DE LEI Nº 022/2012
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO
À VISTA SOBRE O VALOR A SER
RECOLHIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 5º
DA LEI 1.252, ALTERADO PELAS LEIS 2461 E
2467 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica concedido desconto de 105 (dez por cento) sobre a importância a
ser recolhida aos cofres municipais para pagamento à vista, até o dia 10/08/2012, nos termos do
artigo 5º da Lei nº 1252, alterado pelas leis 2461 e 2467/2012, preservando-se as demais
disposições legais vigentes.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JULHO DE 2012.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
Presidente
SILENE VALINI
Secretaria
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →