| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre Diretrizes e Exigências para o Loteamento denominado Jardim Maria Luiza , que será executado em Itapuí e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OFÍCIO Nº 134/2019 Itapuí, 03 de setembro de 2019. Exrna. Sra. Presistente da Câmara Municipal de Itapuí/SP ANA LUCIA PULITO Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei Ordinária sob nº 32.2019, para análise e aprovação desta Casa de Leis. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: - Por orientação do departamento jurídico conforme e-mail encaminhado em anexo (doc.01). - Considerando que não foi encontrado nos arquivos do município a Lei de aprovação | loteamento devidamente sancionada. - Conside ando que o número da suposta lei (2.631 de 06 de novembro de 2015 - doc. 02) de aprovação é o mesmo número da LDO — que consta no livro de leis referente ao ano de 2015 (doc. 03). - Considerando que em que pese não conste no livro de leis de 2015 a lei de aprovação do referido loteamento, foi elaborado projeto de lei pela Prefeitura Municipal de Itapuí e aprovado por esta Casa O projeto de lei que alterava a Lei do loteamento ( que não existia no livro) aprovada sob numero 2.663 de 14 de junho de 2016 (doc. 04). - Considerando a necessidade de regularização do referido loteamento, já registrado em cartório (doc. 05) com o numero de lei que é o mesmo da LDO — 2016. - Considerando que o loteador pode sofrer prejuízo em decorrência de erros da administração anterior (gestão 2013-2016). - Considerando que O município pode ser responsabilizado por futuras ações judiciais em decorrência do erro ocorrido. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ - Considerando que diversos munícipes adquiriram lotes e estão aguardando autorização desta Prefeitura para dar andamento nas obras. Solicito que seja feita a análise deste projeto e que O mesmo seja aprovado em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveitamos O ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, EVARO DE SÓUZA unicípio d iISP Câmara Municipal de Ttapuí ga Protocolo N.º 0277-2019 Recebido do Exegutivo 8-2019 04/09/ Ax.os CARLA Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 32 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. DISPOE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA LUIZA, QUE SERA EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º O pedido de aprovação do loteamento denominado “Jardim Maria Luiza”, que será executado em Itapuí; deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos: | - título de propriedade do imó || - cinco vias da planta do assinadas pelo proprietário ou habilitado pelo CREA, contend a) divisas da propriedade perf b) localização dos cursos d'água c) curvas de nível de metro em d) arruamentos vizinhos a tod comunicação; e) serviços públicos existentes no f) outras indicações que possam i II - cinco vias do projeto « itivo do loteamento, em plantas na escala 1:100, assinadas pelo proprietário u representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto: a) áreas verde e institucionais: Caça) se b) subdivisão das quadras em lotes, com à respectiva numeração; c) recuos exigidos, devidamente cotados: d) dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e ângulos centrais das vias curvilineas, e) perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes escalas: horizontais de 1:100; verticais de 1:100; f) função dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira, concreto e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas; g) indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações, oteamento, em escala 1:100, por profissional devidamente Ko almente existentes; erimetro, com locação exata das vias de EM orientação geral do loteamento; Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ IV - memorial descritivo e justificativo do projeto. Art. 2º Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação final e se aprovado assinará O responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a: | - executar no prazo máximo de 2(dois) anos, sem quaisquer ônus para à Prefeitura, as seguintes obras e serviços: a) - abertura de terraplanagem das vias de circulação e praças com OS respectivos marcos de alinhamento e nivelamento; b) construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças; c) realização de valeteamento-e canalização de águas pluviais, que deverá ser despejada na Ponte existente na rua 11 de setembro; se houver interceptação em área de APP, o projeto deverá ser executado pelo proprietário e aprovado nos órgãos competentes; d) arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado da rua, para cada 100 metros; . e) garantir o abastecimento de água do loteamento através de construção de poços artesianos e reservatório de água, conforme estudo a ser apresentado para suprir as necessidades; NO E f) a construção de rede de água e de esgoto do loteamento, sendo necessário para que possa ser ligada na rede geral do Município a feitura de construção de rede de água e esgoto ligando o loteamento mediante as seguintes instruções ; passando pela Rua Onze de Setembro com a Rua Manoel Rodrigues Martins no PV01E daí seguindo pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 58,10 metros até encontrar O PVO2E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 50,20 metros até O cruzamento com a Rua Floriano Peixoto onde encontra O PVoOSE, daí segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até encontrar o PVO4E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até o cruzamento com a Rua Coronel Cândido Ferreira Dias onde encontra O PVOSE, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 92,40 metros até encontrar o PVOGE no cruzamento com a Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto a uma Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 85,35 metros até encontrar O PVOTE, deste ponto segue juntamente com a Rede de Esgoto existente paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 86,10 metros, até encontrar o PVOSE, deste ponto segue junto com a Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 121,20 metros, até atingir O PVOSE, deste ponto segue numa distância de 34,05 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ metros até encontrar o Poço de Visita existente, Ponto de Interligação indicado pela Prefeitura Municipal na Rua Santo Antônio, ressaltado ainda que O material a ser utilizado deverá devera no mínimo ser tubo ocre de 8 *. g) construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de concreto, braços de luz; h) construção de calçadas ecológicas conforme legislação; i) instalação de uma caixa d'água que atenda as necessidades das unidades residenciais a serem construídas, de acordo com a medida de consumo por habitante; |) interligação do empreendimento desde a Rodovia Ângelo Poli, com distância de aproximadamente 420,00 metros, com à construção de guias e sarjetas, pavimentação asfaltica, calçada, braços de iluminação, arborização e captação de águas pluviais. || - fazer constar dos compromissos de compra €& venda dos lotes, as obrigações dos serviços e obras a que ficou obrigado e relacionados no item |, deste artigo; efetuando caução de imóveis, conforme avaliação prévia -do Departamento de Engenharia, em caso de come! antes do término das obras relacionadas no item | ! |! - delimitar e identificar, por im IV - restituir ao cofres públicos não execute as obrigações dos s: relacionados no item |, deste arti a que ficou obrigado, uma vez V - transferir para o domínio « praças, espaços livres e as. equipamentos urbanos constan da parcela individualizada; di % de taxa de administração, caso ços e obras no prazo a que ficou obrigado e o cauçã jão cubra o valor das obras e serviços ecutadas essas obras e serviços pela Prefeitura; município, sem qualquer indenização, as vias, reas destinadas a edifícios públicos € outros o projeto e do memorial descritivo; Art. 3º Assinado o termo a que s refere o artigo anterior, recolhida as taxas de aprovação, uma vez aprovado O loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado. ue j ds Art. 4º A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a executar o proprietário ou responsável do loteamento. Art. 5º A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser de 160 metros quadrados, sendo a frente mínima de 8 metros, com exceção lotes localizados em esquinas, que poderão ter metragem mínima de 130 metros quadrados. Art. 6º As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas proporções estipuladas pela legislação federal. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parágrafo único. Será assegurada área institucional de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados). Art. 7º Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública, lotes, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados, acrescidos de 40% da taxa de administrativa; salvo se as obras já tiverem sido realizadas. Parágrafo único. A caução a que Se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura. Art. 8º O projeto de loteamento poderá ser modificado mediante proposta dos interessados e aprovação da Prefeitura. Iquer responsabilidade pela diferença de Art. 9º Não caberá a Prefeitura. ado venha a encontrar, em relação as medidas dos lotes ou quadras q medidas dos loteamentos apro / Art. 10. Está lei entrará em à à publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municip: Ide Itapuí, 0 3 de SETEMBRO de 2019. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OC. 01 Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br EE. PROJETO DE LEI JARDIM MARIA LUIZA É Katucha Maria Sgavioli <kjuridicoQitapui.sz.2>. => [UNCCAOS o Q Para Juliana <gabineteOitapui.sp.gov.br>, Alessar <alessandrajuridicoQitapui.sp.gov.br>, Maria <marianajuridicoOitapui.sp.gov.br>, Tonin <toninhoitapuiQhotmail.com> Data 2019-08-21 11:51 Prezados, bom dia; Considerando o processo 1099/2019, qual o empreendimento Jardim * administrativa dos lotes, para fins de cobrança de IPTU e taxas mu de emissão de certidão de valor venal, é a presente, assim, é a pre E encaminhamento à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que disponha sobre individualizar administrativamente os lotes vendidos ou não de loteamentos estipulando o prazo de 12 meses para que o dono do empreendimento realize a à matrículas dos lotes junto ao cartório de registro de imóveis e às apresente ao setor município, inclusive com responsabilidade em atualizar todos os cadastros dos imóveis, dias, quando da sua transmissão por qualquer ato jurídico, sendo que para novos loteamentos essa exigência deve existir como condição de aprovação e emissão de certidão de conclusão das exigências e possibilidade de comercialização dos lotes. Deve referido projeto ainda, prever a aplicação de multa por lote pelo descumprimento da obrigação. Também informo que observando O 1ivro de leis municipais e em contato com à camara municipal e com O cartorio de registro de imoveis, não foi localizada a lei municipal, que sancionou o projeto de lei 38/2015, assim, a lei de que regulamentou o loteamento jardim maria luiza, não existe. Consequentemente sua alteração (lei 2.663/2016), também não gera os efeitos jurídicos necessários por estar banhada pelo vício da ineficácia. Assim, é a RECOMENDAÇÃO, para que se elabore um projeto de lei que detenha os dispositivos do Projeto de Lei 38/2015 e da Lei 2663/2016, a fim de que se supra essa impropriedade, regularizando então a aprovação e conclusão do loteamento. Atenciosamente, Katucha Maria Sgavioli Procuradora Jurídica da Prefeitura Municipal de Itapuí-SP Telefone: (14) 3664-8040 - Ramais: 8050 e 8074 Endereço: Praça da Matriz, nº 73, Centro, Itapuí-SP, CEP: 17.230-000 PA nsanamanan nada aah RAI? tnel=mail? enfa-N2 iA=A078 mhavINBAV Cont? antianonrint? 4! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br 03/09/2019 roundcube (1700x2338) o. pe - LEINº 2.63] DE 06 NOVEMBRO DE 2015 DISPOE | SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA LUIZA, . QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E o DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINL Prefeito Municipal de hupui SP. no uso de suas atribuições legais que a Connira Municipal aprova é eu sdrciaho e promulgo a seguinte lei comento denominado “Jardim Maria Luiza”. que será » à Prefentura preliminarmente. com os seguintes [4 etvamento. Um vs PtUb. assinadas pelo sional devidamente habilitado pelo CREA, sprie contendo: divisas da propriedade perfeitamente definidas; sus dágua e eventualmente existentes: o vol de metre em metro . o exesta das vias de comunicação; ando us perimotro. cont be à « cidjas es tres fed ação geral do loteamentos “agi Possui interesade a or em plantas na escala 1100 assinadas pelo ativo do lotedinento devidamente habilitado pelo CREA, devendo foi i To uu representante tegut e por prodostonai ar nesse proieo httos:/Aam itapui sp gov br:2096/cpsess0162170303/3rdpartylroundcube??. task=mailã frame=1& mbox=INBOX& uid=6798 part=28, action=g MM roundcube (1700x2338) 3/09/2019 H unsversuis de todas us vias de comunicação e praças. nas seguintes ui de É FM verticais de LIDO. & ulinhamento é nivelamento que deverão ser de madeira, concreto e das vias projetadas. ação dos marcos Iocalizades mos dnguios ou curvus es quo eventualmente vravent as lotes e H difivelivo do projeto igo anterior e após ouvidas as autoridades das esferas j ado preliminarmente, para apreciação final e se emo de acordo no qual se ubrigura. q. jgências do urt estadual e federal, voltará o prof ira d Preteit ONU a, UN seguintes apitos cho Dtdess atos, NEIm ij ra de terraplanagem dus vias de circulação e praças com os respectivos marcos de - doe nivelamento. tentação atá te = vonstração dus c sur, ju em todus as vias e praçe Uls e pray) rejada na Ponte em área de APP, o projeto deverá s etortes: uviais. que deverá ser d ição de águas p cepas 1 nes órgãos com Reno cane entbro se brow Capra de 7 árvores em cada lado da rua, ução dus vias públicas do inreamento na proporç 3 - ar a cada TO) metros ate através de construção de pe Sianos é igua do loteume ne estude a scr af es = garantir o abastecimento de tado para suprir as necessidades. srvatório de fertáça. «4 ioteamento. se de rede de água e de é tura, situada na rua Li des fo e crnstrução hi voto do ioreamento O esgoto gerado ; je setembro, do pela rede geral de rege de rede de energia ctétrica interma do loteamento. cujos postes devem ser de > del Festulaço un a medida é cermdraótoas o a Rodovia Angelo Poli com distância de ne ed construção de guias € sar empreendimeni MN httne-/hamaw itanui so.dov.br:2096/cpsess0162170303/3rdparty/roundcube/?, task=mail& frame=1 & mbox=INBOX& uid=6798& part=3& action= 93/09/2019 roundcube (1700x2338) conform Srmino das - eletta E! restijuir do x igações dos se não ch ' drods do: - Assina drtigo 4 - d Pretoi mprictá es Espe de x Artigo 69 - As drcas es públicos acrescia aprovado À Su meras quadr 3 Depurtamento « nadas no item À ngenhuria. em caso de comercialização antes do varcela individualizada. intermedho de múarços cade de 40% de tuxa de administração. caso não execute as 'igado e reiacionados no item É deste ecutudas as no prazo a que ficou of o valor das obras é serviços a que ficou obrigado uma ve. bri viu Prefeitura álquer indenização. às vias. praças. espaços ios públicos c cutros equipamentos urbanos constantes do vd stinad projeto é do memorial descritivo 10 termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de aprovação. expedido o competente alvará do interessado tumento, serc drisculizar as obras É serviços a que ficou obrigado a executar o rua p msdvel do loteamento numa dos lotes nesse loteamento poderá ser de 160 meiras quadrados. sendo «ção lotes localizados em esquinas. que poderão ter metragem metro MA EXE us sur asseguradas à Prefeitura. nas proporções verde qu de recre f / estipuladas pela tegitação | À p grafe Único 5 ser apravados httne:/hunwitapui.so. dov.br:2096/cpsess0 162170303 Artigo TE Como guruntia de execução de todas us obras é serviços menc artigo 2idesta lei. o response o du Preteitura, na ópoça da aprovação. seja igual ou superior ao custo das obras Vau cuberá q Pre) er assegurada urca institucional de 2 MU m2 (dos mil metros quadrados) ionados no item Lido irei peis loteamento caucionará. mediante escritura pública, lotes. udos, acrescidos de 40% da taxa de administrativa; salvo se as obras já substituido por cutra forma de garantia de execução das obras e serv romesdit sede mediante proposta dus interessados É itura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas dos tores interessado venha a encontrar. em relação as medidas dos loteamentos y3rdpartylroundcubey? task=mail& frame=1& mbox=INBOX& uid=6798. « part=4& action=g... 1/ roundcube (1700x2338) 03/09/2019 É entrará em vigor na data de sua publicação. revogudas as disposições em i | H Municipal de luput v6 de novembro de 2015 do Amantint o Municipal = Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado 4 na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra ERRI WILLIANS BOTON CHEFE DE GABINETE | httneslhananar itantti an av br:2096/cnsess0162170303/3rdpartyroundcube??. task=mail& frame=1& mbox=INBOX& uid=679& part=5& action=g... 1/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI Nº2631. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A LDO. - LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DA OUTRAS » PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS. Artigo 1º)- Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, referente ao Exercício de 2016, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (L.R.F. — Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica do Município de Itapuí, e a Legislação vigente editadas pelo Governo Federal. Artigo 2º)- A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento para o próximo Exercício de 2016, deverá obedecer as disposições constantes dos anexos que fazem partes integrantes desta Lei. Artigo 3º) - As Unidades Orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas, deverão atender a Estrutura Orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes das respectivas áreas. Artigo 4º)- A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, atenderá à um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e conterá “Reserva de Contingência”, identificada por código; 8 1º9)- A criação, expansão ou aperfeiçoamento da Ação Governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, nos termos do Artigo 16, 8 3º da Lei Complementar citada neste Artigo; S 2º)- A Execução Orçamentária e Financeira das despesas realizadas de forma descentralizada, observará as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional; PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-230: CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 8 3º)- O Orçamento Fiscal abrangerá seus Fundos e Entidades da Administração Direta; a 8 4º)- Caso os recursos da Reserva de Contingência não sejam utilizados até o dia 31 de outubro de 2016, eles poderão ser utilizados para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, de acordo com a necessidade de cada Unidade Orçamentária. Artigo 5º)- O Poder Legislativo deverá encaminhar ao Poder Executivo, a sua Proposta Orçamentária para O Exercício de 2016, até o 31 de julho de 2015. & Único)- Se o Poder Legislativo não enviar a Proposta Orçamentária para O Exercício de 2016, até o prazo citado nesse Artigo, os valores do Orçamento da Câmara Municipal de Itapuí, serão mantidos os mesmos do Exercício de 2015. Artigo 6º)- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: 1)- Prioridade de investimentos nas áreas sociais, Il)- Austeridade na gestão dos recursos públicos; |!l)- Modernização na ação governamental; IV)- Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; Artigo 7º) A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com a Legislação em vigor. CAPÍTULO Il DAS METAS FISCAIS. Artigo 8º)- A Proposta Orçamentária Anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para O Exercício de 2016. Artigo 9º)- As receitas e as despesas serão calculadas, tomando-se por base a Execução Orçamentária dos últimos 12 (doze) meses. $ Único)- Na Estimativa da receita deverá ser considerada, ainda, as modificações da Legislação Tributária. Artigo 10º)- Os recolhimentos dos Tributos Municipais, poderão ser efetuados em até 10 (dez) parcelas, dentro do Exercício de 2016. Artigo 11)- O Poder Executivo poderá Instituir O REFIS - de Recuperação Fiscal, no ambito do Município de Itapuí, mediante Lei específica aprovada pela Câmara Municipal de Itapuí. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 12)- Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros«previsto na Lei Orçamentária. Artigo 13)- A inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 14)- O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos: 1)- Realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, e outras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; ID)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, nos valores dos Convênios elou Contratos assinados com OS Órgãos Governamentais, HI) — Abrir Créditos Adicionais Suplementares elou Especiais destinados às despesas para as quais não haja Dotação Orçamentária especifica; IV)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares elou Especiais por conta do Excesso de Arrecadação previsto durante o Exercício de 2016, e/ou por conta do Superávit Financeiro apurado do Exercício anterior; V)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, por conta de Reduções de Dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento das Despesas, VI)- Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma Unidade de Despesa para outra; ViIl)- Criar novas Dotações de Receitas, para os lançamentos necessários à melhorar O detalhamento da arrecadação; VIll)- Criar novas Dotações de Despesas, utilizando os Créditos citados nos itens Il, III, IV, VedMl, IX)- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da Receita comprometer os resultados previstos. & Único)- Não terão reflexos no limite previsto no item V: A)- As Operações de Créditos citadas no item R B)- Os Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais citados nos itens Il, HI, IV e VI; C)>- Os destinados a restituições de valores que foram suplementados por conta de Convênios e/ou Contratos com Órgãos Governamentais; D)>- Os destinados a suprir insuficiência nas dotações do mesmo Órgão/Unidade Orçamentária; E>- Os destinados a despesas com pessoal inativos e pensionistas, dívida pública, e débitos constantes de precatórios judiciais. Artigo 15)- Se o Autógrafo da Lei Orçamentária não for entregue até o final do Exercício de 2015 ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a proposta orçamentária , no Exercício de 2016,até a sua aprovação e remessa pela Câmara Municipal de Itapuí, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Artigo 16)- Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo deverá: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ 1)- Elaborar a Programação Financeira para o Exercício de 2016, contendo a Receita Estimada e o Cronogramazde Desembolso, devendo publicar conforme a Legislação em vigor. I- Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes nas despesas, W)- Emitir ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em Audiência Pública, que deverá ser realizada na Camara Municipal de Itapuí, nos seguintes períodos: - 4º Quadrimestre/2016 = até 31 de maio de 2016; - 2º Quadrimestre/2016 = até 30 de setembro de 2016; - 3º Quadrimestre/2016 = até 28 de fevereiro de 2017. «tigo 17)- Após o encerramento de cada bimestre, o Poder Executivo deverá analisar se a receita arrecadada estará de acordo com a prevista na Lei Orçamentária; S 1º) Se for constatado frustração na arrecadação da receita, o Poder Executivo deverá decretar para os 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenhos e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos; 8 2º)- Ao decretar a limitação de empenhos e movimentação financeira, os Poder Executivo adotará critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a saúde, educação e assistência social. 8 3º)- Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. 5 4º) Não serão objeto de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do município, inclusive destinadas ao pagamento do serviço de dívida e precatórios judiciais. 8 5º)- A limitação de empenhos e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso de dívida consolidada em relação á meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. artigo 18)- A limitação de empenhos e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO GERAL Artigo 19)- O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal de Itapuí, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos. $ único)- A Câmara Municipal de Itapuí, deverá devolver até o dia 30 de dezembro de 2016, o saldo dos recursos financeiros não utilizados. 4) PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 20)- O Orçamento Geral abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações Direta e Indireta. Artigo 21)- As despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, com expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no Artigo 169 da Constituição Federal, e no Artigo 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) ao Poder Executivo, e 6% (seis por cento) ao Poder Legislativo, sobre a Receita Corrente Líquida. Artigo 22)- Durante O Exercício de 2016, o Poder Executivo Municipal de Itapuí poderá conceder ajuda financeira para as Entidades sem fins lucrativos, objetivando contribuir para O desenvolvimento de suas atividades estatutárias e o atendimento às necessidades da população do município, mediante Lei específica, aprovada pela Câmara Municipal de Itapuí. 8 1º)- Os recursos a serem destinados às entidades sem fins lucrativos, serão incluídos na proposta orçamentária para O exercício de 2016, e se houver necessidade de aumento dos valores, deverá ter autorização aprovada por Lei, pela Câmara Municipal de Itapuí, S 2º)- As Entidades beneficiadas, deverão prestar contas dos Recursos recebidos durante o Exercício de 2016, até o dia 31 de janeiro de 2017, conforme Legislação em vigor; Artigo 23)- A proposta orçamentária que O Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, compor-se-á de: |)- Mensagem Orçamentária; Il)- Projeto de Lei Orçamentária; HI)- Quadro demonstrativo da Receita e Despesas dos 03 (três) últimos exercícios. 8 Único)- O Poder Executivo, poderá anexar à proposta orçamentária para O Exercício de 2016, outros demonstrativos que achar necessário, para melhor detalhamento da Receita e Despesa. Artigo 24)- O Poder Executivo, deverá enviar à Câmara Municipal de Itapuí, até o dia 30 de setembro de 2015, o Projeto da Lei Orçamentária para O Exercício de 2016; & ÚUnico)- A Câmara Municipal, deverá apreciá-lo até a última Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Artigo 25)- É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, salvo as autorizadas em Leis. Artigo 26)- Caso os valores previstos nos anexos desta Lei, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária para O Exercício de 2016, os mesmos poderão ser reajustados aos valores reais necessários, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. ) Ny A 1 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 27)- O Poder Legislativo deverá enviar ao Poder Executivo até o dia 30 de junho de 2015, o Autógrafo da L.D.O. — Lei de Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2016; a Artigo 28)- A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a efetuar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei; Artigo 29)- A Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Itapuí, fica determinada a registrar em Livro Próprio, e divulgar a presente Lei, de acordo com a Legislação em vigor. Artigo 30)- Esta Lei entrará na data de sua publicação. Artigo 31)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 de Novembro de 2015. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. (Lu him VAU É EDUARDO |AMANTINI Prefeito Municipal PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPUÍ LEI Nº 2.663 DE 14 DE JUNHO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LETRA “ f” DO INCISO 1 DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2631 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal a apreciação e aprovação do seguinte projeto de lei; Artigo 1º) Fica alterado o disposto na letra “ f “ do inciso 1 do artigo 2º da lei 2.631 de 06 de novembro de 2015 que passará a ter a seguinte redação: f) a construção de rede de água e de esgoto do loteamento, sendo necessário para que possa ser ligada na rede geral do Município a feitura de construção de rede de água e esgoto ligando o loteamento mediante as seguintes instruções ; passando pela Rua Onze de Setembro com a Rua Manoel Rodrigues Martins no PVO1E daí seguindo pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 58,10 metros até encontrar o PVOZE, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 50,20 metros até o cruzamento com a Rua Floriano Peixoto onde encontra o PVO3E, daí segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até encontrar o PVO4E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até o cruzamento com a Rua Coronel Cândido Ferreira Dias onde encontra o PVOSE, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 92,40 metros até encontrar o PVOSE no cruzamento com a Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto a uma Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 85,35 metros até encontrar o PVOT7E, deste ponto segue juntamente com a Rede de Esgoto existente paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 86,10 metros, até encontrar o PVOBE, deste ponto segue junto com a Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 121,20 metros, até atingir o PVOSE, deste ponto segue numa distância de 34,05 metros até encontrar o Poço de Visita existente, Ponto de Interligação indicado pela Prefeitura Municipal na Rua Santo Antônio, ressaltado ainda que o material a ser utilizado deverá devera no mínimo ser tubo ocre de 8,º. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ/ SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MUNICÍPIO DE ITAPUÍ Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições anteriores em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de junho de 2016. “Je É EDUARDO AMANTINI. Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos doffaço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. GERRI WILLIANS BOTON. Chefe de Gabinete. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP 14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ - SP MATRÍCULA FICHA 20.165 | 01 | Jaú, AA de... Dezembro... de... 4 /“AMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS denominada Gleba “B” desmembrada do “Sítio São Fidelis” alinhamento da Estrada Municipal com rumo magnético de 80º57'01” NE até o marco Z1A, assim esta descrição.-.-.-.=.-—. CNS - 11.259-9 UF: SP - Módulo Rural (ha): 13,3834 - Nº Nº Módulos Fiscais: 1,2700 - FMP (ha): 2/0000 - CCIR: 13300679094 - Nirt.: 0.250.549-5. PROPRIETÁRIO: ENIDES MURARL agricultor, solteiro, residente e domiciliado / Matrícula feita por, , subscrevi O Subgiá o Ofi h [A 204,359 metros; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º53'58” NW até o marco 19, extensão de 211,799 metros; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º42'11”* NW até o marco 20 , numa extensão de 345,628 metros; daí deflete a direita, com rumo magnético de 18º44'27 » NW até o marco 21, cravado na divisa da Estrada Municipal, numa extensão de 67,486 metros; confrontando nestes trechos com Neuza Fachim Prado e Outros, (M. 13.934); daí deflete a direita e segue pelo | situada no município de Itapuí-SP, com a área de 99.441,20 metros quadrados ou seja, 9,9441 ares ou 4,109 alqueires paulistas, contendo culturas temporárias, casas, tulha e outras pequenas orias, que tem a seguinte medidas e confrontações: inicia a descrição no marco 10; cravado na Municipal, divisa com Rodrigo Antonio Lanza é Outros (M. 8.349), daí segue com rumo de 18º55'21” SE até o marco 11, numa extensão de 58,019 metros; daí segue com rumo magnético de 18º58'53” SE até o marco 12, numa extensão de 336,191 metros; daí segue com rumo magnético de 12º83º02” SE até o marco 13, numa extensão de 185,504 metros; daí segue com rumo magnético de 15º50"59" SE até o marco 14, numa extensão de 96,971 metros; daí segue com rumo magnético de 19º09'34” SW até o marco 15, numa extensão de 116,714 metros; confrontando nestes trechos com Rodrigo Antonio Lanza e Outros (M. 8.349); daí deflete a direita, com rumo magnético de 70º28'37” SW até o marco 16, numa extensão de 64,638 metros; daí segue com rumo magnético de 70º56'36” SW até o marco 17, numa extensão de 54,708 metros; Neuza Fachim Prado e Outros, (M. 500); daí deflete a direita, com rumo magnético de 20º18'23”” NW até o marco 18, numa extensão de numa numa extensão de 63,710 metros; daí deflete a esquerda e segue ainda pelo alinhamento da Estrada Municipal, com rumo magnético de 88º5749” SE numa extensão de 64,417 metros até o marco 10, marco este onde teve início esta descrição, confrontando nestes trechos com à estrada municipal; e encerrando INCRA: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC!R emissão 2006/2007/2008/2009 - Dados do Imóvel Rural; Código do Imóvel Rural: 622.087.001.767-9 - Denominação do Imóvel Rural: Sítio São Fidelis - Área Total (ha): 17,8000 - Classificação Fuudiária: Pequena Propriedade - Data da última atualização: 08/11/2002 - Nº Ce: fificação Planta/Memorial: O - Indicações para à localização do Imóvel Rural: Estrada Itapuí/Bariri KM 5 - Município Sede do Imóvel Rural: Itapuí - ab Módulos Rurais: 1,33 - Móduo Fiscal (ha): 14,0000 - Av DIM20165 Protocolo nº 52.694) 11 Á e Dutubro de 2014 Retificação Adminisirativa edificações Valdir Maia CREA 0645210935 e ART 92221220141738026, laudo técnico info o mesmo efetuou o levantamento “im loco” e “intra murus”, e tendo havido ciência e corcorçã corretos os referidos valores dos rumos € distâncias, adequando o imóvel em uma MATRÍCULA Nº ——>> tabular, fato que resultou em uma área de 99.441,20 metros quadrados ou seja, 9,9 4,109 alqueires paulistas.Jaú, 11 de Dezembro de 2014.Eu, José la Escrevente Autorizado, digitei, conferi e subscrevi O S to ds icial cão disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(wuw.registradore: Conforme requerimento datado de 27 de fulho de 2014, assinado pelo proprietario Enides Antonio Murari, com firma reconhecida, e nos termos dos art 212 e 213 e seus parágrafos da $i 6015/73 alterada pela Lei 10.931/04, instruído com planta e memorial descritivo assinados pelg técnico em ando que confrontantes, procede-se a RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ÁREA DO IMÓYEL, sendo 441 jhectares ou | -MATRÍCULA FICHA o MAG ( Dil aai Protocolonº 52.694 21 de Outubro de 2014 Cadastro Ambiental Rural nto datado de 27 de Julho de 2014, assinado pelo proprietario Enides Antonio nhecida, procede-se a presente averbação para ficar consignado que o imóvel descrito na atrícula esta cadastrado em área maior junto aq CAR - Cadastro Ambiental Rural sob nº “352 510014398" Jaú, 11 de Dezembro de 2014.Eu, José Eduardo Scalise, Escre eng | Autorizado, digitei, conferi e s Substituto do Oficial “Bel. Rodrigo Ohata Tomiyoshi -.-.-.-. Emolumentos: O: cia 59 Estado: 3,58 Cart Serv: 2,65 Sinoreg: 0,66 Trib Justiça: 0,66 R. 03/M- 20.165 - P otocolo nº 53.084 - 23 de dezembro de 2014 - Venda e Compra. -.-.-.-.- Nos termos da seeriira de venda e compra, lavráda no Tabelião de Notas do distrito de Potunduva, Comarca de Jaú/S”, Livro 030, fis. 099/101, assinado pelo Tabelião Jorge Luiz Nardy Vasconceilos, no dia 19 de dezembro de 2014, roprietário Enedis Antonio Murari, já qualificado - transmitiu por venda à MARIA LUI ONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNP). 03.101.127/0001-9 m sede à avenida Angelo Molan, 65 - Jaú/SP - representado no ato por seu sócio adminis! r José Augusto de Arruda Botelho Junior, RG. 3.160.150/SSP-SP, CPF. 059.499,558-20 IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE MATRÍCULA, pelo valor de R$ 585.532,50 sem s especiais, cujo valor do ITR importa em R$ 265.700,65 ; Jaú, 12 de janeiro de 2015. - Substº do Oficial (Bel. Rodrigo O. Tomiyoshi).- Emolum: Oficial: R$ 1223,39 Estado: R$ 347,70 Carteiga: ,56 Registro Civil: R$64,39 Trib.Justiça: R$64,39 Av. 04/M.20.165 Protocolo nº 56.375 2% de outubro de 2016 Perímetro Urbano Conforme requerimento da proprietária Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., datado de 18 de outubro de 2016, companhado da Certidão nº 556/2016, expedida Prefeitura Municipal de Itapuí, datada de 01 de julho de 2016, assinada por Lorival Mazoti e nos termos da Lei Municipal de Itapuí nº 2.615 de 13/05/2015,-0.imóvel objeto da presente matrícula passou a integrar o PERÍMETRO URBANO DO Mú IG: 30 DE BOCAINA-SP.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- reye i = ucas Ribeiro Marasato, digitei, aral Bello.-.- conferi e subscrevi. O Oficial Álbe - 0,77 Trib Justiça: 1,01 MP: 0,71 ISS: 0,44 Emolumentos: Oficial: 14,72 Estado: 4,18 tServ: 2,16 Sinoreg A .20. - a telam - Com base nos documentos apresentados e arquivados nesta serventia procede-se a presente avebação para ficar consignado que em verdade: “o imóvel objeto da presente matrícula passou a integrar 0 PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ-SP”, não como constou no Av. 04 4Bocain: a, mantendo os demais dados.-. Jaú, 23 de novembro de 2016. eve utóci cas Ribeiro Marasato, digitei, conferi e subscrevi. O Oficial É Abe mara! Bello.-. R.06/M. 20.165 Prot. nº 60.279 27 de março de 2019 LOTEAMENTO A requerimento da proprietária MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMÓBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.101.127/0001-95, com sede à Rua Ângelo Molan, 65, Jd. Conde do Pinhal I, na cidade de Jaú/SP, neste ato representada por seu procurador, Cleomar Moreschi, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.431.628 SSP-SC, inscrito no CBF sob o nº 220.723.698-60, datado de 23 de ago 2018, é procedido o RE TRO DO T NTO denominado “JARDIM MARIA LU! localizado no perimetro urbano do município de Itapuí/SP, comarca de Jaú-SP, com área t de 99.441,20 metros quadrados, cujos lotes são destinados para fins residenciais e comerciais postos a venda em prestações mensais. A ÁREA LOTEADA está assim distribuída: 259 LOTES; SISTEMA VIÁRIO: é composto por 05 ruas, designadas como ruas: “1,2, 3, 4 e 5º, totalizando 22.539,55 metros quadrados; QUADRAS: 7 quadras contendo os seguintes lotes: Quadra “4”, formada por 01 lote, circundada pela Rua 01 e Rua 03; Quadra "2" | formada por 34 lotes, circundada pelas Ruas 01, 03 e 04; Quadra “3" formada por 33 lotes, circundada pela Ruas 01, 04 e 05; Quadra "4" formada por 62 totes, circundada pelas Ruas 01, 02, 03 e 04; Quadra "5" formada por 68 lotes, circundada pelas Ruas 01, 02, 04 e 05; quadra "6" formada por 31 lotes, circundada pelas Ruas 02, 03, e 04; Quadra “7” formada por 33 lotes, circundada pelas Ruas 02, 04 e 05; ÁREA INSTITUCIONAL 01, com 1.700,15 metros + quadrados; ÁREA INSTITUCIONAL 02, com 300,00 metros quadrados; ÁREA VERDE 01: com ção disponibilizada pela Central Enciumentos: Oficial: 208,83 Estado: 59,35 Cart Serv: 43,96 Sinoreg: 10,99 Trib Justiça: 10,99 » 6-680'TI - SNO dS - AVE 30 VINVINOS VO SIZAQIAI 30 OHLSIDIM 30 VIGO DONNIAS LIVRO Nº2 - REGISTRO GERAL 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JAÚ - SP MATRÍCULA FICHA r 20.165 02 , 10 maio 2019 A 0.165 ] ) Jaú, de de (quadrados; ÁREA INSTITUCIONAL 02, com 300,00 metros quadrados; ÁREA VERDE O1: com 13921,77 metros quadrados; SISTEMA DE LAZER 1 com 2.598,75 metros quadrados; SISTEMA DE LAZER 2 com 3.367,72 metros quadrados. O Loteamento foi devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Itapui/SP, expedido aos 06 de novembro de 2017, e também pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB, em data de 12 de dezembro de 2017 por meio do certificado Hd 4 . Execução das Obras de Infra Estrutura aprovado e finalizadas, conforme TvO, emiti itura Municipal de Itapuí/SP, em 22 de janeiro de Tuivado ncados no artigo 18 da Lei 6766/76.- ibeiro Marasato, Escrevente Autorizado, i ries Bel. Carlos Alberto Amaral Belio.-.-. LO DIGITAL: 1 ulte em https://selodigital.tjsp.jus.br CNS - 11.259-9 is MATRÍCULA N.º No e. izada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.org br-Visualizado CONTINUA NO VERSO (MATRÍCULA — CL FICHA Ga / entral Registradores de Im: 5-692"LL - SN9 31dO OONNIIS 9 VO SIJADINI 30 O4LSIDIM IM TVI dS - Nvr ad vIdvno câmara Municipal de , [ITAPUI AUTÓGRAFO N.º 053/2019 PROJETO DE LEI Nº 32/2019 Autor: Poder Executivo «DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA LUIZA, QUE SERA EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO ÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA USO DE SUAS ATRIBUIÇ A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º O pedido de aprovação do loteamento denominado “Jardim Maria Luiza”, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos: 1 - título de propriedade do imóvel a ser loteado; II - cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:100, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, contendo: a) divisas da propriedade perfeitamente definidas; b) localização dos cursos d'água € eventualmente existentes; c) curvas de nível de metro em metro; d) arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com locação exata das vias de comunicação; e) serviços públicos existentes no local e adjacências; f) outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento; III - cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:100, assinadas devidamente habilitado pelo pelo proprietário ou representante legal e por profissional CREA, devendo constar nesse projeto: a) áreas verde e institucionais: b) subdivisão das quadras em lotes, com à respectiva numeração; c) recuos exigidos, devidamente cotados: d) dimensões lineares e angulares do proj ângulos centrais das vias curvilíneas; e) perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes escalas: horizontais de 1:100; verticais de 1:100; f) função dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira, concreto e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas; g) indicação das servidões que eventualmente gravem Os lotes ou edificações; IV - memorial descritivo € justificativo do projeto. eto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 125' www.camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , ITA PUI Art. 2º Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará O projeto aprovado preliminarmente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará, a: I - executar no prazo máximo de 2(dois) anos, sem quaisquer ônus para à Prefeitura, as seguintes obras € serviços: a) - abertura de terraplanagem das vias de circulação e praças com OS respectivos marcos de alinhamento e nivelamento; b) construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças; c) realização de valeteamento é canalização de águas pluviais, que deverá ser despejada na Ponte existente na rua 11 de setembro; se houver interceptação em área de APP, o projeto deverá ser executado pelo proprietário e aprovado nos órgãos competentes; d) arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado da rua, para cada 100 metros; e) garantir o abastecimento de água do loteamento através de construção de poços artesianos e reservatório de água, conforme estudo a ser apresentado para suprir as necessidades; f) a construção de rede de água e de esgoto do loteamento, sendo necessário para que possa ser ligada na rede geral do Município a feitura de construção de rede de água e esgoto ligando o loteamento mediante as seguintes instruções ; passando pela Rua Onze de Setembro com a Rua Manoel Rodrigues Martins no PVOIE daí seguindo pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 58,10 metros até encontrar o PVOZE, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 50,20 metros até O cruzamento com a Rua Floriano Peixoto onde encontra o PVO3E, daí segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até encontrar O PVO4E, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 67,10 metros até o cruzamento com a Rua Coronel Cândido Ferreira Dias onde encontra o PVOSE, deste ponto segue pela Rua Manoel Rodrigues Martins numa distância de 92,40 metros até encontrar o PVOGE no cruzamento com à Travessa Frederico Ozanan, daí segue junto a uma Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 85,35 metros até encontrar O PVOTE, deste ponto segue juntamente com a Rede de Esgoto existente paralela à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 86,10 metros, até encontrar O PVOSE, deste ponto segue junto com a Rede de Esgoto existente paralelamente à margem esquerda do Córrego Bica de Pedra, numa distância de 121,20 metros, até atingir o PVO9E, deste ponto segue numa distância de 34,05 metros até encontrar o Poço de Visita existente, Ponto de Interligação indicado pela Prefeitura Municipal na Rua Santo Antônio, ressaltado ainda que o material a ser utilizado deverá devera no mínimo ser tubo ocre de 8 *”. g) construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de concreto, braços de luz; h) construção de calçadas ecológicas conforme legislação; i) instalação de uma caixa dágua que atenda as necessidades das unidades residenciais a serem construídas, de acordo com a medida de consumo por habitante; Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI j) interligação do empreendimento desde a Rodovia Ângelo Poli, com distância de aproximadamente 420,00 metros, com a construção de guias e sarjetas, pavimentação asfaltica, calçada, braços de iluminação, arborização e captação de águas pluviais. II - fazer constar dos compromissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos serviços e obras a que ficou obrigado e relacionados no item 1, deste artigo: efetuando caução de imóveis, conforme avaliação prévia do Departamento de Engenharia, em caso de comercialização antes do término das obras relacionadas no item I HI - delimitar e identificar, por intermédio de marcos cada parcela individualizada: IV - restituir ao cofres públicos, acrescido de 40% de taxa de administração, caso não execute as obrigações dos serviços e obras, no prazo a que ficou obrigado e relacionados no item I, deste artigo caução não cubra o valor das obras e serviços a que ficou obrigado, uma vez executadas essas obras e serviços pela Prefeitura; V - transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo; Art. 3º Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, recolhida as taxas de aprovação, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado. Art. 4º A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado a executar o proprietário ou responsável do loteamento. Art. 5º A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser de 160 metros quadrados, sendo a frente mínima de 8 metros, com exceção lotes localizados em esquinas, que poderão ter metragem mínima de 130 metros quadrados. Art. 6º As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas proporções estipuladas pela legislação federal. Parágrafo único. Será assegurada área institucional de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados). Art. 7º Como garantia de execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública, lotes, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados, acrescidos de 40% da taxa de administrativa; salvo se as obras já tiverem sido realizadas. Parágrafo único. À caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura. Art. 8º O projeto de loteamento poderá ser modificado mediante proposta dos interessados e aprovação da Prefeitura. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br Câmara Municipal de , PTAPUI Art. 9º Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas dos lotes ou quadras que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas dos loteamentos aprovados. Art. 10. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 12 de setembro de 2019. LUCIA PULITO. Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br