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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de credito especial de R$ 305.837,11 (trezentos e cinco mil reais, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos) e dá outras providências.
native_id5794

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-08-04 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-08-04 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-08-04 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-08-01 Aguardando Deliberação U —
2025-08-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-08-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:49:48.837224-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T09:16:05.024126-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 28
DE 30 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 305.837,11
(TREZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA
E SETE REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Fica autorizado O Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 305.837,11
(trezentos e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos) destinado
a atender as obras de construção de quiosques no Camping Municipal.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.813.0032.1 .072-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 100.030 - Obras de quiosques
no camping: REAR... papers setas eee PO PE, R$ 305.837,11
Art. 3º - Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei
4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens
do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$ 305.837,11 (Termo de Convênio nº
261/2021)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário,
as dotações constantes do artigo 2º., até O limite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº.
2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de
25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de
18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNP) 46 189. 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei
em questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária às
procedimentos legais voltados as obras de construção de quiosques no Camping
Municipal, sendo o valor de R$. 305.837,11 em recursos provenientes do Termo de
Convênio nº 261/2021 da Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.
Assim, na expectativa do beneplácito desta Colenda Câmara para com
nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP] 46 189.726/0001-15

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