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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaComplementa valores reapssados à Entidade, pela Lei 3155/2024 que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho.
native_id5798

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-08-04 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-08-04 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-08-04 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-08-01 Aguardando Deliberação U —
2025-08-01 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-08-01 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:50:05.293147-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T09:19:56.062365-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 29
DE 30 DE JULHO DE 2025
COMPLEMENTA VALORES
REPASSADOS À ENTIDADE, PELA LEI
3155/2024 QUE ESPECÍFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de
Paulo, o valor de até R$ 16.875,00 (dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco reais),
referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados aos idosos
assistidos pela entidade, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30- FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de
desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da
Lei 13.019/2014.
$1º Paraa efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer O
valor através de | ofício encaminhado | ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do
TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente.
Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para O exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para [o) exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE | APUÍ, 80 DE JULHO DE 2025
PSA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANID | 4 420 726/0001-15

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