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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-06-07
EmentaOUTORGA TÍTULO DE FILHO BENEMERITO DE ITAPUÍ AO DEPUTADO ESTADUAL ROBERTO FELICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010
DE 07 DE JUNHO DE 2010.
OUTORGA TÍTULO ” DE FILHO
BENEMERITO DE ITAPUÍ AO
DEPUTADO ESTADUAL ROBERTO
FELICIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica outorgado o Título de Filho Benemérito de Itapuí ao
Deputado Estadual ROBERTO FELIEIO! pelo excelente trabalho realizado em
beneficio dos cidadãos itapuienses,
Artigo 2º) As despesas decorrentes com à outorga da honraria, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º)- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Legislativo nº
002/2010, de 03 de maio de 2010.
Câmara Municipal de
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2º Secretario
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Praça da Matriz, 48 - Elado de Loo Pelo - Cop: 17 280-
Ofício nº 101/2010 Itapuí, 09 de junho de 2010.
Senhor Deputado
Através do presente, cumpre-nos encaminhar para ciência de Vossa
Excelência, cópia do Decreto Legislativo nº 004/2010, requerido pelo nobre Vereador
Senhor Pedro Aparecido Miranda. É
Aproveitamos a oportunidade para renovar Vossa Excelência, nossos
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Exmo. Sr.
ROBERTO FELIC
DD. Deputado Estad
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Praça da Matrix, 42 - Estado de ho Paulo Cap 17 2380-004 A - F
E-mail. camaratafpulD yahoo.com.br ES pr s
Tone (1h) 3664-1251 ESG OS s
(40 wuo.camaramunccifalita, 774
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2010
DE 08 DE JUNHO DE 2010.
OUTORGA TÍTULO DE FILHO
BENEMERITO | DE ITAPUÍ AO
DEPUTADO ESTADUAL ROBERTO
FELICIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. DECRETA:
Artigo 1º)- Fica outorgado o Título de Filho Benemérito de Itapuí ao
Deputado Estadual ROBERTO FELICIO, pelo excelente trabalho realizado em
beneficio dos cidadãos itapuienses.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a outorga da honraria, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 39)- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Legislativo nº
002/2010, de 03 de maio de 2010.
Câmara Municipal de Itapuí-08 de junho de 2010.

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