| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito Municipal , para que estude a possibilidade de conceder o benefício do Vale Alimentação que é concedido aos servidores públicos municipais também para o efetivo da Polícia Militar que presta serviços em nosso Município de Itapuí , a exemplo do que já é feito na cidade vizinha de Bariri. Tal pedido se faz , pois , a questão da segurança pública é uma das prioridades em nosso Município , sendo importante valorizar e estimular a corporação da Polícia Militar lotada em nosso Município , atualmente com efetivo de 9 policiais militares , os quais tem a incumbência de manter a ordem pública. |
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Câmara Municipal de , ITAPUI INDICAÇÃO Nº 033-2019 PREFEITO MUNICIPAL Ao SENHOR PRELE oo al! SALA DAS SESSÕE Dc em SRESDENTE 2 Indico ao Senhor Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de conceder o benefício do Vale Alimentação que é concedido aos servidores públicos municipais também para o efetivo da Polícia Militar que presta serviços em nosso Município de ltapui, a exemplo do que já é feito na cidade vizinha de Bariri. Tal pedido se faz, pois, a questão da segurança pública é uma das prioridades em nosso Município, sendo importante valorizar e estimular a corporação da Polícia Militar lotada em nosso Município, atualmente com efetivo de 9 policiais militares, os quais tem incumbência de manter a ordem pública. Sala das sessões, 17 de junho de 2019. Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br ! | i H Bariri, 06 de março de 2019 | | MENSAGEM : MO 19/2019 ! Er inhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto « | Lei nº 19/2019 para a vevida apreciação e aprovação, se este for o entendimento. t i Dissõe o referdv Projeto de Lei * autorzar a concessão do benefico do va ivo da Polícia Militar em Bariri. Esta gratificação está expressamente pi = 190/16, celebrado entre o Município de Barri & à Secretaria da Segurança | £. . : ã ! E rança puglica é u as prordades atual administração €, dons | virar e estmular a cofporação ca é da em nosso Município, 5 ral É anter a ordem pública Í ! Contando com a aprovação da matéria. nvocs o disposto no artigo 43 da Lei Or | Municipai. | E) É o Í Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereador ! meus protestos ce mis alta estima e consideração. i i ; ! Atenciosasme ERANCISCO LEONI NETO * Prefeito Municipal “, 1 Exceilentisamo Sen RICARDO PREARO í | | | Í Í | | Í Presidente da Camera Municipal ce Bariri E BARIRI - SP Ê i ; Pads e rc cn pa a re + cs pn reto à Das s. m = PROJETO DE LEINS 19/2019 = de 06 de março de 2019. Autoriza O Poder Executivo & conceder o beneiio cs var Amontação 26 eretivo da Policia Militar er Bari Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado à conceder, mensalmente, 20 efetivo da Policia Militar em Barrio benefício do Vale Alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio de 2009. Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 500.00 (quinhentos reais). Art. 3º As despesas da execução desta ler correrão por conta das dotações consigna vigente, ficando Poder Executivo autorizado a suplementá-as se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação. Bariri, 06 de março de 2019. A FRANCISCO LEONI NETO Prefeito Municipal ps-00% GABINETE DO PREFEITO Trata-se de abertura de expediente para estudos no sentido de fornecer ao efetivo da Polícia Militar de Bariri o vale compra que é fornecido aos servidores públicos municipais, tendo em vista que o Plano de Trabalho do Convênio existente entre o Município e a Policia Militar que trata de competências municipais de fiscalização de trânsito, que prevê "gratificação pro labore”. mo Dessa forma, remeta-se à Diretoria de Finanças para estude ario. de impacto orçamer Bariri, 22 de Fevereiro de 2.019. Franciéco Leoni Neto cito Municipal de BARIRI/SP www.bariri.sp.gov.br | | | | ÃO DO OBJETO «io entre o Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria da Segurança PLANO DE TRABALHO a, e esta peia Eoticia Militar (Terceira Companhia da Policia Militar do Vigésimo Sétimo a Militar do Interior) e pelo DETRAN. em conformidade com a autorização do Batalhão de Pc Exmo. Sr. Gever » contida no Decreto nº 59 245/2013, e o Município de Bariri, pata delegação de competências municipais de fiscalização de trânsito, em especial âquelas contidas no Artigo 24 do Código de sito Brasileiro METAS A SEREM ATINGIDAS Ms Com & celebração do presente Convênio, objetiva-se à etetiva implantação € otimização da fiscalização e autuação das infrações de trânsito de competências municipais pelo efetivo policial ica local. militar, questão di mente afeta à preservação 'da ordem p de Bo as.mulicipais celegadas por intermédio de presente Convê à exercida concomitantemente com as atrnbuições regulares (a Policia normal de patrulhamento ostensivo / preventivo, ou se necessário em Militar, durante « escalas e cpetay da Unid especiais, medianteplanejamento próprio, sob resporsabilidade do Comando pM onvolvida É PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A execução do piêseme convênio: não” implicará em repasse de recursos entre os partícipes, ressalvada à p inilidade de pagamento de gratificação pro iabore e o fornecimento de materiais, o nas cláusulas & condições estabelecidas no Termo de Convênio firmado conforme e ar PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO A execução dy presente convênio se dara imediatamente após a publicação do extrato da celebração em DOE vigorando pelo prazo estipulado no Termo de Convênio Bana, 12 de maio de 2016. mens eaeemmtra DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO 2 N PREFEITA MUNICIPAL TEN CEL RI ae | MUNICÍPIO DE BARIRL -——, k k é ê 5 Ê i k É Ê k f Processo Administrativo nº 2.877/2019 Interessado: Gabinete do Prefeito Assunto: Vale Dormpras para Policia Militar Ka! Exmo. Senhor Prefeito Cumpre registrar preliminarmente. que a análise aqui empreendida traz unicamente dados orçamentários € financeiros para auxiliar O Chefe do Poder Executivo no processo de somada de decisões, não cabendo a este adentrar em aspectos excedentes ou não tecnicos O presente trata de análise a pedido do Senhor Prefeito. que objetiva à realização de estudos para fornecimentos, ao efetivo da Policia Militar de Barr. o valer alimentação, no mesmo regramento do fornecido aos servidores públicos municipais Tai fato implicará na expansão de despesas, o que segundo O artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000) exige à elaboração de estimailva do impacto orçamentário-financeiro € declaração do ordenador da despesa de que ha compatibilidade com as pevas de planejamento orçamentário Considerando as informações apresentadas pelo Comandante Interino da 3º Cia PM, conforme ofício nº 27PMI-056/334/19, atualmente existem 30 Policiais Militares que trabalhar exclusivamente no Municipio de Bariri. que seriam beneficiados com & referido. Sendo assim. para fins de cálculo. se utilizara como parâmetro a média apresentada. Portanto foi elaborado a Tabela 1, com intuito de demonstrar os gastos para atender a esta expansão. Tabela 1: Estimativa € xpansão de nova despesa gera: sela expansão do direito ao vale alimentação R$ 100 o . a Valor folal q | O pineliciados ! VAror Maitário É e valer Anual | Valor Anual Valor ânual (R$1 em 2019(R$) | em 2020 (R$) em 2027 (R$) 468 “8 . l : e Csióuios OS vaiore; Nota 01: fo o ds Boleim FOCUS. do Banco Central do Brasi de 04/01/2015 Atravé dados da Tabela 1. vemos que à execução desta nova despesa exigirá a elaboração de impacto orçamentário-financeiro. Para tanto. fora elaborado a Tabela 2, segundo os moldes do Comunicado SDG nº 28, de 13 de setembro de 2006, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. ia a recem ne , do rca vd Sola vc ar o cg a 2 A a a a bre 0 orçamento e o caixa. R$ 1.00 Descrição i Valor obre o Orçamento Atualizado de ç 0 137302 % re 0 Caixa qe 2019 0132638 “% Valor dé impacto & | Impacto (* ' Valor da despesa em 2020 R$ 175.749,35 Impacto A sovre o Orçamento de 2020 i 0.137302 % inpacto +: sobre o Caixa de 2020 0 132638 % valor de despesa em 2021 R$ 182.972,65 impacio via: sobre 0 Orçamento de 202º 0,1373062 % impacto 1%) sobre O Caixa de 2021 638 % “ator do caixa projetado conforme instruções contidas no Comunicado SDG nº 28. de j& do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Nota 01 Nota 02: Valcres corngidos, pare efeitos de cálculo, segundo o Boletim FOCUS de 04/01/2019 «to Sanco Central do Brasil. Nota 03: alores de Caixa foram encontrados utilizando-se os valores de “Caixa e ivalente de Cara”, constante no Balanço Patrimonial de 2017 desta entidade. eduzindo-se os “Passivos Circulantes” do mesmo periodo Os mesmos foram nfrgidos etravês da projeção de inilação (NEC apresentada seto Boletim FOCUS » 047212049 do Banco Central do Brasi Sendo assim, é possível verificar um impacto moderado sobre o orçamento municipal, sobre o valor da despesa a ser expandido na efetivação da referida despesa. Semi mais, é a informação. : Bariri/SP 27 de fevereiro de 2019 | Marcelo Edúardo Lenharo Chefe'do Setor de Orçamento CRAISP: 143977 | E! | rca iso eram cenicas ms vens a een PO ad a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Barr. 22 de fevereiro de 2019 Do Comandante Interino da 3º Cia PM Ao Dr. Francisco Leoni Neto usxcelentissimo Prefeito Municipal de Bariri/SP Assunto: Efetivo de Policiais Militares Referência: Possibilidade de resebimento de Vale Alimentação Conforme contato pessoal, visando à possibilidade de percebimento do Vale Alimentação aos Policiuis Militares de Bariri. como forma de valorização, baseado no convênio firmado para iiscativação municipal do trânsito, venho por meio do presente expediente informar a Vossa Excelência que o efetivo dos policiais, os quais seriam beneficiados pela gratificação rata-se de 30 (trinta) Policiais Militares que trabalham exclusivamente nesta cidade Ciente da compreensão e empenho a nós dispensado, coloco-me a disposição para dirimir eventuais dúvidas. Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração ALEXANDRE ANDRADE Capitão de Policia Militar - Comandante idos com a deteve da Vida. do Integridade Fisea e da Dignidade do Possna Hanna “Nas, Policiais Afitir doa seruteçõs de Dee. UsTUMUS CO! 01/03/2019 Bars UEL lt dora Município de Bariri Estado - São Paulo 1 EU NC I462, DE US pe URI DE 2005 Auwriza o Poder Executivo Municipal a celebes convênio com O Estado de Secretaria da Segurança Pública » Paulo raves to io conferidas pol FRANCISCO LE NE NETO, Prefeito Municipal de Bane nO uso das atribuições que lhe artigo 62, inciso JH, do E Organica do Município: FAÇO SABER, ca Cámara Municipal de Bariri, aprovou e vu sanciono v promulgo à segue Las Art. 1º Fica o Poder Esect Paulo, através d Trânsito Brasilei 22 de setembro 1997 vo do Municipio de BARIRI, autorizado à celebrar Convênio com o Estado de 5: Segurança Pública. tivando disciplinar as atividades previs de trânsito buidas ao Municipio, conforme. Lei Federal 9.803, ae Secreturit 6 no Cuelipa e detegando as competência Art, 2º O convémo d ei celebrado obedecerá ao modela padrio estabelecido no anexo Hi do Decreto tostadial 43.13) de OLOG/ VAR Art. 3º A arecau de trãasito decorrentes do convênio será feia diretamente pela Municipalidade vecução do disposto nesta Lei correrão à conta das dutações viçame Art. 4º As desplsds decortentes próprias. suplementudas se necessário. Art. 5º Esta Letes vigor na data de sua sua publicação, revogadas as disposições em contrário Bariri, 08 de abril de 2 nus. O Prejeii FRANCISCO LEONEN seiente da Profestre. me mesma data mocolo c E: de Registrada e Publico JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO Diretor de de Ada ção Pratica leinesnuvens.o em brdenistacacitd assrati 2006 HW 3462 php GS Sto SECRETARIA DN SI GRANÇA Pe BICA mi PARTAMES Fo) ESTADUAL DI TRA ERA CONVÊNIO GSSPIATP- Sul. Convênio que entre si celebram O ESTADO DE SÃO PAULO. por meio da Secretaria da Segurança pública e do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. e O MUNICÍPIO DE BARIRI objetivando disciplinar 23 aindades previstas No código de Trã Brasileiro. Aos «e dias do mês de Judo de 2016, 0 Estado de São Paulo, doravante designado ESTADO. por meio da Secretaria da Segurança pública, neste ato representada pelo Titular da Pasta, Dr. MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO e do DETRAN, neste ato representado pela sua Diretora Vice-Presidente, NEIVA APARECIDA pORETTO, nos termos do Decreto 2013 e da Lei Complemeniar nº 1.195. de 17 de janero de DL e resontado pela Profeite Municipal DEOLINDA MARIA ANTUNES 59.215. de 21 de ms Município de BARIRI MARINO, doravante signado MUNICÍPIO. com mase nos ditames constitucionais e legais vigentes, € NO artigo 25 da Le: nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu & Código ce Trânsito Brasileiro, Por esta e ne melhor forma de direito, celebram o presente Convênio. na conformidade com às usulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto io tem per objeto à dcicgação ae ESTADO para o exste competências que Len? 9.503, de 23 de setembro de 1997. que instituiu o Código de Transito grasileiro, atribuiu 3º MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA Das Competências Delegadas » ajusle O RNICÍPIO delega ao ESTADO à exerc rara pxocução atribuições 2 eescrminadas, constantes gu aro 24 do é 5 de Trânsito Brasilero pe inciso | - operar & wânsito de vei “es e de armais € prore desenvolvimento da urculação e Ca segurança de ciclistas, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | ingogedl dispositivos e os equipamentos ds controle viário. cine VI - acular a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medicas administrativas s, por infrações de circulação. estacionamento e parada previstas neste Código, no exercicio regular do Poder de Polícia de Trânsito; Vo ingi VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e muita, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista neste Código, notificando os infratores V- insiso VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas ss por excesso de peso, simensões e lotação dos veiculos cabíveis relativas a inír notificar os inir “alizar O cumprimento la norma contida no artigo 95. anlicanc penalidades previs > XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas ds vt din segurança relativas aos serviços de remoção de veiculos, escolta e transporte de carga indivisível VUL - nciso XVI - planejar e implantar medicas para redução da circulação de veículos e reonent do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes, IX = inciso XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veiculos lizando, autuando, aplicando penahe humana e de tração animal, f ge tração e propuls decorrentes de ções X - inciso XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal, xi = inciso XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabei os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desse: veículos. CLÁUSULA TERCEIRA Do Exercício das Competências Ao ESTADO, além das atribuições delegadas, caberá exercer as demais competências próprias com revisto na legislação de trânsito, inclusive aplicar a pena de multa de trânsito e proceoer à sua arrecadação, respeitada a competência municipal prevista na Cláusula Sexta. GS SS nº SECRETARIA Da SEol RANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CLÁUSULA QUARTA Dos Recursos Humanos e Materiais Os recursos humanos € materiais a serem disponibilizados pela Polícia Militar do Estado de São so e pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, durante a vigência venente nitilidade no MUNICÍPIO co deste convênio, se! unicamente aqueles gata da assinatura desie instrumento. humarios Parágrato unico - visando ao maior aproveitamento dos recursos lo ESTADO, O MUNICÍPIO. suando solicitado, colocará à disposição dos materiais alocados 1 Órgãos envolvidos servidores para prestação de serviços administrativos e recursos necessários ao bom desempenho dos serviços e execução deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA Das Áreas de Colidência e da Colaboração Mútua órgãos de trânsito do ESTADO, através do Departamento Estadual de Trânsiio e Girgunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANSs, bem como O do DETRAN e E MUNICÍPIO. dev aperfeiçoamento eliminar áreas de colidência em suas atividades, colaborando para & mesmas, a fim de implementar uma integração operacional, visanco arrecadação dos débitos originários de multas por ocasião de licenciamento dos veic et municipios do Estado de 320 Paulo. bem como para provorcionar registrados em quaisq pronto acesso 308 cadastros de veículos, condutores e multas, sempre que necessário CLÁUSULA SEXTA Da Arrecadação das Multas O MUNICÍPIO opta por promover, privativamente, como receita própria. ; das multas previstas na legislação de trânsito por infrações praticadas no arrecadação do va uso das vias terrestres do território municipal, relacionadas na Lei nº 9.503. de 23 de setembrc 4997 - Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único - As atuações lavradas pela Polícia Militar do Estado de Paulo, em talonéário ds Vepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN deverão ser encaminnade idade, para o processamento e arrecadação <«emanalmente à Muntci Gs ssP nº A UA DEPARTANA STO EST ADUAL DE ER ANS SECRET SS CLÁUSULA SETIMA Do Vator (7) e O presente Convênio é celebrado sem qualquer ônus para O ESTADO, cus obriga. por melo ca Polícia Militar do Estado de são Paulo e do Departamento Estadual de € Trânsito - DETRAN, & disponibilizar € utilizar apenas € tão-somente OS recursos humanos xistentes no MUNICÍPIO, a fim de evitar que as atividades operacionais materiais nesta ominuidade, em tace da vigência do Codigo de Transito Brasileiro. ste + sofram solução Be celebração Je novo & imais abrangente convênio. a CLÁUSULA OITAVA Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados da dala de sua assinatura parágrato único - Este convênio, além da expiração natural de sua vigência poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denuncia por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA Da Revisão e do Aditamento Havendo legislação superveniente. este convênio podera ser revisado ou aditado mediante solicitação dos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA Da Gratificação Pocerá ser atribuído pelo MUNICÍPIO, aos militares do Estado disponibilizados pare o exercicio Cas atividades desenvolvidas NO ambito do Sistema Nacional de Trênsito. o pagamento de gratificação mensal, a titulo de pro-labore. nos termos de Lei Mumicipal autorizadora US SP nr SECRETA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSETO VA SEGURANÇ: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Disposições Comuns As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente convênio, assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidos por via de entendimento entre os partícipes, ouvidos 08 s envolvidos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foro Fico eleiio o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes « execução desie convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na Cláusula Décima Primeira. por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento em 3 vias origina:s. digitadas aperias no anverso. assinada a última folha e rubricadas as anteriores ndo 2 vias com o ESTADO e a outra com O MUNICÍPIO. tudo na presença de duas testemunhas abano. para que surtam fodos - “MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO NEIVA APARECIDA DORETTO Secretário da Segurança Pública Diretora Vice-Presidente do DETRAN Respondendo pelo expediente da Presidência ho Ds NO DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO Prefeita Municipal e TESTEMUNHAS: | o - Nome: qu E Nome: RG RG CPF e * ” ABERVESPÃ, B? DE Julhei À DE 2016, É E .bN SOREATE LOM SELO DE AUTENTICIDADE. e terça-feira, agosto de 2016 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | Segurança Pública GABINETE DO SECRETÁRIO Extrato de Convênios Convênio GSSP/ATP 190/16. Processo Protocolo ATP GS 4.933/16. Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública e pelo Departamento Estadual de Trânsito — Detran, e o Município de BARIRL Objeto — Delegação de competências municipais de fiscalização e engenharia de trânsito, nos termos do artigo 25 da Lei 9.503/97, “Código de Trânsito Brasileiro”. Vigência - 05 anos Parecer Referencial C) 603/16, de 28/03/16. Sem repasse de recursos. Data da assinatura — 26-07-2016.