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materia nº 33/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaIndico ao Senhor Prefeito Municipal , para que estude a possibilidade de conceder o benefício do Vale Alimentação que é concedido aos servidores públicos municipais também para o efetivo da Polícia Militar que presta serviços em nosso Município de Itapuí , a exemplo do que já é feito na cidade vizinha de Bariri. Tal pedido se faz , pois , a questão da segurança pública é uma das prioridades em nosso Município , sendo importante valorizar e estimular a corporação da Polícia Militar lotada em nosso Município , atualmente com efetivo de 9 policiais militares , os quais tem a incumbência de manter a ordem pública.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 15

Câmara Municipal de ,
ITAPUI
INDICAÇÃO Nº 033-2019
PREFEITO MUNICIPAL
Ao SENHOR PRELE oo al!
SALA DAS SESSÕE
Dc
em SRESDENTE 2
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, para que
estude a possibilidade de conceder o benefício do Vale Alimentação que
é concedido aos servidores públicos municipais também para o efetivo
da Polícia Militar que presta serviços em nosso Município de ltapui, a
exemplo do que já é feito na cidade vizinha de Bariri.
Tal pedido se faz, pois, a questão da segurança
pública é uma das prioridades em nosso Município, sendo importante
valorizar e estimular a corporação da Polícia Militar lotada em nosso
Município, atualmente com efetivo de 9 policiais militares, os quais tem
incumbência de manter a ordem pública.
Sala das sessões, 17 de junho de 2019.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
!
|
i
H Bariri, 06 de março de 2019
|
| MENSAGEM
: MO 19/2019
! Er inhamos a Vossa Excelência e demais Senhores Vereadores, o incluso Projeto «
| Lei nº 19/2019 para a vevida apreciação e aprovação, se este for o entendimento.
t
i Dissõe o referdv Projeto de Lei * autorzar a concessão do benefico do va
ivo da Polícia Militar em Bariri. Esta gratificação está expressamente pi
= 190/16, celebrado entre o Município de Barri & à Secretaria da Segurança
| £. .
: ã
! E rança puglica é u as prordades atual administração €, dons
| virar e estmular a cofporação ca é da em nosso Município, 5 ral
É anter a ordem pública
Í
! Contando com a aprovação da matéria. nvocs o disposto no artigo 43 da Lei Or
| Municipai.
| E) É o
Í Aproveitando do ensejo, reitero a Vossa Excelência e aos Nobres e Ilustres Vereador
! meus protestos ce mis alta estima e consideração.
i
i
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! Atenciosasme
ERANCISCO LEONI NETO
* Prefeito Municipal
“,
1
Exceilentisamo Sen
RICARDO PREARO
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Presidente da Camera Municipal ce Bariri E
BARIRI - SP Ê
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Pads
e rc cn pa a
re + cs pn reto
à Das s.
m
= PROJETO DE LEINS 19/2019 =
de 06 de março de 2019.
Autoriza O Poder Executivo & conceder o beneiio cs
var Amontação 26 eretivo da Policia Militar er
Bari
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado à conceder, mensalmente, 20 efetivo da Policia
Militar em Barrio benefício do Vale Alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 3.801, de 29 de maio
de 2009.
Art. 2º O valor mensal do Vale Alimentação referido no artigo 1º será de R$ 500.00
(quinhentos reais).
Art. 3º As despesas da execução desta ler correrão por conta das dotações consigna
vigente, ficando Poder Executivo autorizado a suplementá-as se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nã data de sua publicação.
Bariri, 06 de março de 2019.
A
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
ps-00%
GABINETE DO PREFEITO
Trata-se de abertura de expediente para estudos no sentido
de fornecer ao efetivo da Polícia Militar de Bariri o vale compra que é
fornecido aos servidores públicos municipais, tendo em vista que o Plano de
Trabalho do Convênio existente entre o Município e a Policia Militar que trata
de competências municipais de fiscalização de trânsito, que prevê "gratificação
pro labore”.
mo Dessa forma, remeta-se à Diretoria de Finanças para estude
ario.
de impacto orçamer
Bariri, 22 de Fevereiro de 2.019.
Franciéco Leoni Neto
cito Municipal de BARIRI/SP
www.bariri.sp.gov.br
|
|
|
| ÃO DO OBJETO
«io entre o Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria da Segurança
PLANO DE TRABALHO
a, e esta peia Eoticia Militar (Terceira Companhia da Policia Militar do Vigésimo Sétimo
a Militar do Interior) e pelo DETRAN. em conformidade com a autorização do
Batalhão de Pc
Exmo. Sr. Gever » contida no Decreto nº 59 245/2013, e o Município de Bariri, pata delegação
de competências municipais de fiscalização de trânsito, em especial âquelas contidas no Artigo 24
do Código de sito Brasileiro
METAS A SEREM ATINGIDAS
Ms Com & celebração do presente Convênio, objetiva-se à etetiva implantação € otimização da
fiscalização e autuação das infrações de trânsito de competências municipais pelo efetivo policial
ica local.
militar, questão di mente afeta à preservação 'da ordem p
de Bo
as.mulicipais celegadas por intermédio de
presente Convê à exercida concomitantemente com as atrnbuições regulares (a Policia
normal de patrulhamento ostensivo / preventivo, ou se necessário em
Militar, durante «
escalas e cpetay
da Unid
especiais, medianteplanejamento próprio, sob resporsabilidade do Comando
pM onvolvida É
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
A execução do piêseme convênio: não” implicará em repasse de recursos entre os partícipes,
ressalvada à p inilidade de pagamento de gratificação pro iabore e o fornecimento de materiais,
o nas cláusulas & condições estabelecidas no Termo de Convênio firmado
conforme e
ar
PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
A execução dy presente convênio se dara imediatamente após a publicação do extrato da
celebração em DOE vigorando pelo prazo estipulado no Termo de Convênio
Bana, 12 de maio de 2016.
mens eaeemmtra
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO 2
N
PREFEITA MUNICIPAL TEN CEL RI
ae |
MUNICÍPIO DE BARIRL -——,
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f
Processo Administrativo nº 2.877/2019
Interessado: Gabinete do Prefeito
Assunto: Vale Dormpras para Policia Militar
Ka!
Exmo. Senhor Prefeito
Cumpre registrar preliminarmente. que a análise aqui empreendida traz
unicamente dados orçamentários € financeiros para auxiliar O Chefe do Poder Executivo
no processo de somada de decisões, não cabendo a este adentrar em aspectos
excedentes ou não tecnicos
O presente trata de análise a pedido do Senhor Prefeito. que objetiva à
realização de estudos para fornecimentos, ao efetivo da Policia Militar de Barr. o valer
alimentação, no mesmo regramento do fornecido aos servidores públicos municipais
Tai fato implicará na expansão de despesas, o que segundo O artigo 18 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000) exige à
elaboração de estimailva do impacto orçamentário-financeiro € declaração do ordenador
da despesa de que ha compatibilidade com as pevas de planejamento orçamentário
Considerando as informações apresentadas pelo Comandante Interino da 3º
Cia PM, conforme ofício nº 27PMI-056/334/19, atualmente existem 30 Policiais Militares
que trabalhar exclusivamente no Municipio de Bariri. que seriam beneficiados com &
referido. Sendo assim. para fins de cálculo. se utilizara como parâmetro a média
apresentada.
Portanto foi elaborado a Tabela 1, com intuito de demonstrar os gastos para
atender a esta expansão.
Tabela 1: Estimativa €
xpansão de nova despesa gera:
sela expansão do direito ao vale alimentação
R$ 100
o . a Valor folal q | O
pineliciados ! VAror Maitário É e valer Anual | Valor Anual Valor ânual
(R$1 em 2019(R$) | em 2020 (R$) em 2027 (R$)
468 “8 . l :
e Csióuios OS vaiore;
Nota 01: fo o
ds Boleim FOCUS. do Banco Central do Brasi de 04/01/2015
Atravé dados da Tabela 1. vemos que à execução desta nova despesa
exigirá a elaboração de impacto orçamentário-financeiro. Para tanto. fora elaborado a
Tabela 2, segundo os moldes do Comunicado SDG nº 28, de 13 de setembro de 2006, do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
ia a recem ne , do rca vd Sola vc ar o cg a 2 A a a a
bre 0 orçamento e o caixa.
R$ 1.00
Descrição i Valor
obre o Orçamento Atualizado de ç 0 137302 %
re 0 Caixa qe 2019 0132638 “%
Valor dé
impacto &
| Impacto (*
' Valor da despesa em 2020 R$ 175.749,35
Impacto A sovre o Orçamento de 2020 i 0.137302 %
inpacto +: sobre o Caixa de 2020 0 132638 %
valor de despesa em 2021 R$ 182.972,65
impacio via: sobre 0 Orçamento de 202º 0,1373062 %
impacto 1%) sobre O Caixa de 2021 638 %
“ator do caixa projetado conforme instruções contidas no Comunicado SDG nº 28. de
j& do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Nota 01
Nota 02: Valcres corngidos, pare efeitos de cálculo, segundo o Boletim FOCUS de 04/01/2019
«to Sanco Central do Brasil.
Nota 03: alores de Caixa foram encontrados utilizando-se os valores de “Caixa e
ivalente de Cara”, constante no Balanço Patrimonial de 2017 desta entidade.
eduzindo-se os “Passivos Circulantes” do mesmo periodo Os mesmos foram
nfrgidos etravês da projeção de inilação (NEC apresentada seto Boletim FOCUS
» 047212049 do Banco Central do Brasi
Sendo assim, é possível verificar um impacto moderado sobre o orçamento
municipal, sobre o valor da despesa a ser expandido na efetivação da referida despesa.
Semi mais, é a informação.
: Bariri/SP 27 de fevereiro de 2019
| Marcelo Edúardo Lenharo
Chefe'do Setor de Orçamento
CRAISP: 143977
|
E!
|
rca iso eram cenicas ms vens a een PO ad a
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Barr. 22 de fevereiro de 2019
Do Comandante Interino da 3º Cia PM
Ao Dr. Francisco Leoni Neto
usxcelentissimo Prefeito Municipal de Bariri/SP
Assunto: Efetivo de Policiais Militares
Referência: Possibilidade de resebimento de Vale Alimentação
Conforme contato pessoal, visando à possibilidade de percebimento do Vale
Alimentação aos Policiuis Militares de Bariri. como forma de valorização, baseado no convênio
firmado para iiscativação municipal do trânsito, venho por meio do presente expediente informar
a Vossa Excelência que o efetivo dos policiais, os quais seriam beneficiados pela gratificação
rata-se de 30 (trinta) Policiais Militares que trabalham exclusivamente nesta cidade
Ciente da compreensão e empenho a nós dispensado, coloco-me a disposição
para dirimir eventuais dúvidas.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração
ALEXANDRE ANDRADE
Capitão de Policia Militar - Comandante
idos com a deteve da Vida. do Integridade Fisea e da Dignidade do Possna Hanna
“Nas, Policiais Afitir doa seruteçõs de Dee. UsTUMUS CO!
01/03/2019
Bars UEL
lt dora
Município de Bariri
Estado - São Paulo
1 EU NC I462, DE US pe URI DE 2005
Auwriza o Poder Executivo Municipal a celebes
convênio com O Estado de
Secretaria da Segurança Pública
» Paulo
raves to
io conferidas pol
FRANCISCO LE
NE NETO, Prefeito Municipal de Bane nO uso das atribuições que lhe
artigo 62, inciso JH, do
E Organica do Município:
FAÇO SABER,
ca Cámara Municipal de Bariri, aprovou e vu sanciono v promulgo à segue Las
Art. 1º Fica o Poder Esect
Paulo, através d
Trânsito Brasilei
22 de setembro 1997
vo do Municipio de BARIRI, autorizado à celebrar Convênio com o Estado de 5:
Segurança Pública. tivando disciplinar as atividades previs
de trânsito buidas ao Municipio, conforme. Lei Federal 9.803, ae
Secreturit 6 no Cuelipa
e detegando as competência
Art, 2º O convémo d ei celebrado obedecerá ao modela padrio estabelecido no anexo Hi do Decreto tostadial
43.13) de OLOG/ VAR
Art. 3º A arecau
de trãasito decorrentes do convênio será feia diretamente pela Municipalidade
vecução do disposto nesta Lei correrão à conta das dutações viçame
Art. 4º As desplsds decortentes
próprias. suplementudas se necessário.
Art. 5º Esta Letes vigor na data de sua sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Bariri, 08 de abril de 2 nus.
O Prejeii
FRANCISCO LEONEN
seiente da Profestre. me mesma data
mocolo c E:
de
Registrada e Publico
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor de de Ada
ção Pratica
leinesnuvens.o em brdenistacacitd assrati 2006
HW 3462 php
GS Sto
SECRETARIA DN SI GRANÇA Pe BICA mi PARTAMES Fo) ESTADUAL DI TRA ERA
CONVÊNIO GSSPIATP- Sul.
Convênio que entre si celebram O ESTADO DE SÃO PAULO. por
meio da Secretaria da Segurança pública e do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN. e O MUNICÍPIO DE BARIRI
objetivando disciplinar 23 aindades previstas No código de Trã
Brasileiro.
Aos «e dias do mês de Judo de 2016, 0 Estado de São Paulo, doravante
designado ESTADO. por meio da Secretaria da Segurança pública, neste ato representada pelo
Titular da Pasta, Dr. MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO e do DETRAN, neste ato representado
pela sua Diretora Vice-Presidente, NEIVA APARECIDA pORETTO, nos termos do Decreto
2013 e da Lei Complemeniar nº 1.195. de 17 de janero de DL e
resontado pela Profeite Municipal DEOLINDA MARIA ANTUNES
59.215. de 21 de ms
Município de BARIRI
MARINO, doravante
signado MUNICÍPIO. com mase nos ditames constitucionais e legais
vigentes, € NO artigo 25 da Le: nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu & Código ce
Trânsito Brasileiro, Por esta e ne melhor forma de direito, celebram o presente Convênio. na
conformidade com às usulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
io tem per objeto à dcicgação ae ESTADO para o exste
competências que Len? 9.503, de 23 de setembro de 1997. que instituiu o Código de Transito
grasileiro, atribuiu 3º MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Competências Delegadas
» ajusle O RNICÍPIO delega ao ESTADO à exerc
rara pxocução
atribuições 2 eescrminadas, constantes gu aro 24 do é 5 de Trânsito Brasilero
pe inciso | - operar & wânsito de vei “es e de armais € prore
desenvolvimento da urculação e Ca segurança de ciclistas,
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
| ingogedl dispositivos e os equipamentos ds
controle viário.
cine VI - acular a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medicas
administrativas s, por infrações de circulação. estacionamento e parada previstas neste
Código, no exercicio regular do Poder de Polícia de Trânsito;
Vo ingi
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e muita, por
infrações de circulação, estacionamento e parada prevista neste Código, notificando os infratores
V- insiso VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
ss por excesso de peso, simensões e lotação dos veiculos
cabíveis relativas a inír
notificar os inir
“alizar O cumprimento la norma contida no artigo 95. anlicanc
penalidades previs
> XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas ds
vt din
segurança relativas aos serviços de remoção de veiculos, escolta e transporte de carga indivisível
VUL - nciso XVI - planejar e implantar medicas para redução da circulação de
veículos e reonent do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes,
IX = inciso XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veiculos
lizando, autuando, aplicando penahe
humana e de tração animal, f
ge tração e propuls
decorrentes de
ções
X - inciso XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana
e de tração animal,
xi = inciso XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabei os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desse:
veículos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Exercício das Competências
Ao ESTADO, além das atribuições delegadas, caberá exercer as demais
competências próprias com revisto na legislação de trânsito, inclusive aplicar a pena de multa
de trânsito e proceoer à sua arrecadação, respeitada a competência municipal prevista na
Cláusula Sexta.
GS SS nº
SECRETARIA Da SEol RANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Humanos e Materiais
Os recursos humanos € materiais a serem disponibilizados pela Polícia Militar do
Estado de São so e pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, durante a vigência
venente
nitilidade no MUNICÍPIO co
deste convênio, se! unicamente aqueles
gata da assinatura desie instrumento.
humarios
Parágrato unico - visando ao maior aproveitamento dos recursos
lo ESTADO, O MUNICÍPIO. suando solicitado, colocará à disposição dos
materiais alocados 1
Órgãos envolvidos servidores para prestação de serviços administrativos e recursos necessários
ao bom desempenho dos serviços e execução deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA
Das Áreas de Colidência e da Colaboração Mútua
órgãos de trânsito do ESTADO, através do Departamento Estadual de Trânsiio
e Girgunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANSs, bem como O do
DETRAN e E
MUNICÍPIO. dev
aperfeiçoamento
eliminar áreas de colidência em suas atividades, colaborando para &
mesmas, a fim de implementar uma integração operacional, visanco
arrecadação dos débitos originários de multas por ocasião de licenciamento dos veic
et municipios do Estado de 320 Paulo. bem como para provorcionar
registrados em quaisq
pronto acesso 308 cadastros de veículos, condutores e multas, sempre que necessário
CLÁUSULA SEXTA
Da Arrecadação das Multas
O MUNICÍPIO opta por promover, privativamente, como receita própria.
; das multas previstas na legislação de trânsito por infrações praticadas no
arrecadação do va
uso das vias terrestres do território municipal, relacionadas na Lei nº 9.503. de 23 de setembrc
4997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único - As atuações lavradas pela Polícia Militar do Estado de
Paulo, em talonéário ds Vepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN deverão ser encaminnade
idade, para o processamento e arrecadação
<«emanalmente à Muntci
Gs ssP nº
A
UA DEPARTANA STO EST ADUAL DE ER ANS
SECRET SS
CLÁUSULA SETIMA
Do Vator
(7)
e
O presente Convênio é celebrado sem qualquer ônus para O ESTADO, cus
obriga. por melo ca Polícia Militar do Estado de são Paulo e do Departamento Estadual de
€
Trânsito - DETRAN, & disponibilizar € utilizar apenas € tão-somente OS recursos humanos
xistentes no MUNICÍPIO, a fim de evitar que as atividades operacionais
materiais nesta
ominuidade, em tace da vigência do Codigo de Transito Brasileiro. ste +
sofram solução Be
celebração Je novo & imais abrangente convênio.
a CLÁUSULA OITAVA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, contados da dala de sua
assinatura
parágrato único - Este convênio, além da expiração natural de sua vigência
poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denuncia
por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência minima de
30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente. este convênio podera ser revisado ou aditado
mediante solicitação dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Gratificação
Pocerá ser atribuído pelo MUNICÍPIO, aos militares do Estado disponibilizados pare
o exercicio Cas atividades desenvolvidas NO ambito do Sistema Nacional de Trênsito. o
pagamento de gratificação mensal, a titulo de pro-labore. nos termos de Lei Mumicipal
autorizadora
US SP nr
SECRETA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TR ÂNSETO
VA SEGURANÇ:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente convênio, assim
como as divergências e casos omissos, serão dirimidos por via de entendimento entre os
partícipes, ouvidos 08 s envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Foro
Fico eleiio o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes «
execução desie convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na Cláusula Décima
Primeira.
por estarem certos e ajustados, foi lavrado este instrumento em 3 vias origina:s.
digitadas aperias no anverso. assinada a última folha e rubricadas as anteriores ndo 2 vias
com o ESTADO e a outra com O MUNICÍPIO. tudo na presença de duas testemunhas abano. para
que surtam fodos -
“MÁGINO ALVES BARBOSA FILHO NEIVA APARECIDA DORETTO
Secretário da Segurança Pública Diretora Vice-Presidente do DETRAN
Respondendo pelo expediente da Presidência
ho Ds NO
DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO
Prefeita Municipal e
TESTEMUNHAS: | o
-
Nome: qu E Nome:
RG RG
CPF
e * ”
ABERVESPÃ, B? DE Julhei À DE 2016, É
E .bN SOREATE LOM SELO DE AUTENTICIDADE. e
terça-feira, agosto de 2016 Diário Oficial Poder Executivo - Seção |
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Convênios
Convênio GSSP/ATP 190/16.
Processo Protocolo ATP GS 4.933/16.
Partes Convenentes - O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança
Pública e pelo Departamento Estadual de Trânsito — Detran, e o Município de
BARIRL
Objeto — Delegação de competências municipais de fiscalização e engenharia
de trânsito, nos termos do artigo 25 da Lei 9.503/97, “Código de Trânsito
Brasileiro”.
Vigência - 05 anos
Parecer Referencial C) 603/16, de 28/03/16.
Sem repasse de recursos.
Data da assinatura — 26-07-2016.

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