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materia nº 57/2010

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaRequeiro, ouvida a Casa e dispensada as formalidades regimentais, solicito seja oficiado aos Diretores das Escolas de nossa cidade, para que estudem as possibilidades de criar o Projeto "Vereador Mirim", elegendo alunos para representar os interesses da comunidade na Câmara Municipal de Itapuí.
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-0)
Tone (1h) 3664-1251
REQUERIMENTO Nº 057/2010
Requeiro, ouvida a Casa e dispensada as formalidades regimentais,
solicito seja oficiado aos Diretores das Escolas de nossa cidade, para que estudem as
possibilidades de criar o Projeto “Vereador Mirim”, elegendo alunos para representar
os interesses da comunidade na Câmara Municipal de Itapuí.
Sala das sessões, 03 de maio de 2010.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Neo
03/2004
Cria a “Câmara Mirim” e estabelece
normas para seu funcionamento. -
A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei
Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Ouri-
nhos a “Câmara Mirim”, composta de 11 (onze) Vereadores Mirins.
& 1º, Participarão do processo de escolha dos Vereadores Mirins
as escolas da rede de ensino do Município de Ourinhos, públicas e particula-
res, que possuírem turmas de 64,, 7a. e 82, séries do Ensino Fundamental e
1º. ano do Ensino Médio, com idades entre 12 (doze) e 15 (quinze) anos.
S 2º, Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na
Câmara Mirim, e para completar o número de 11 (onze) Vereadores Mirins,
as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 6a., 7a, e 82, séries
do Ensino Fundamental e 1º. ano do Ensino Médio, terão. 01 (um) represen-
tante, assim como seus suplentes.
83º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
e do representante da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, a respon-
sabilidade pela informação -do número de alunos de 64., 7a. e 82, séries do
Ensino Fundamental e 1º. ano do Ensino Médio de cada escola do Município.
8 4º, A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada es-
cola participante, aberto aos alunos de 64., 7a, e 82, séries do Ensino Fun-
“damental e 1º. áno do Ensino Médio, obedecendo a um dos seguintes crité-
rios:
I- concurso de redação “sobre temas atuais;
II - análise do currículo escolar do aluno e de sua atuação e
participação na escola; 5
III - eleições visando ao surgimento de lideranças;
IV -. outros..
8 5º, As escolas participantes deverão informar previamente à
Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Ve-
readores Mirins.
Cao?
Artigo 2º, O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) a-
no, cuja função será considerada de interesse educativo e participativo, não
sendo remunerada. :
Artigo 3º. Compete à “Câmara Mirim”, especificamente, enca-
“minhar propostas ao Município de Ourinhos, relativas a temas tais como:
educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente
e outros de interesse do Município.
Artigo 4º. No dia 10 de janeiro, às 20 horas, em Sessão Solene
de instalação, sob a Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os
Vereadores Mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os
componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente
empossados.
Artigo 5º. A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara
Municipal de Ourinhos bimestralmente, de 15 (quinze) de fevereiro a 30
(trinta) de junho e de 1º. (primeiro) de agosto a 05 (cinco) de dezembro,
nos dias e horário por eles requisitado e com autorização da Mesa Diretora
da Câmara Municipal.
Artigo 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourinhos
baixará atos para a implantação e execução da “Câmara Mirim”, visando
estabelecer 0 pleno funcionamento das atividades.
Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, vigendo a partir do ano de 2005, revogadas as disposições em con-
trário.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2004.
JOSÉ RICARDO BORDINHON
JUSTIFICATIVA
A presente proposição não gera qualquer custo ao poder
legislativo e está em pleno vigor em algumas cidades do nosso Estado, qui-
çá em outros Estados do território nacional, fazendo com que a imagem do
Legislativo ganhe realce e destaque na comunidade, entre pais, professo-
res, imprensa e sociedade em geral.
A proposição visa cumprir uma missão importante e
compete ao Legislativo promover cidadania entre as crianças, que serão as
responsáveis pela gestão empresarial, política e sócio-cultural-econômica
de nossa cidade dentro de alguns anos. ;
À f Nas cidades que foram implantadas a “Câmara Mirim”,
todas as escolas municipais, particulares e estaduais foram envolvidas pela
proposição e logo o Legislativo tornou-se tema de empolgação e vitalidade
em todas suas regiões.
A nossa Lei Orgânica diz em seu artigo 163 o seguinte:
à “O Município estimulará o desenvolvimento das ciências,
das artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Cons-
tituição Federal”.
No artigo 172 diz:
“E da competência comum da União, do Estado e do
Município proporcionar meios de acesso à cultura, educação e à ciência”.
Finalizando, quero dizer que esta proposição aumentará
o prestígio desta Casa de Leis perante aos munícipes e será de autoria des-
ta Casa de Leis, não se-caracterizando como uma proposta somente de mi-
nha iniciativa, mas passará pelo crivo das comissões competentes e apreci-
ação favorável do Plenário.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2004.
JOSÉ RICARDO BORDINHON

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Praça da Matrix, se - Estado do So ão fa Ge 17 280- 00h é, é
Fone (4) 3608- 1851
Sie; wuo.camaramunicpaltafusfp.gov.bx
Ofício nº 081/2010 Itapuí, 12 de maio de 2010.
Senhor Diretor
Através do presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
encaminhar cópia do Requerimento nº 057/2010, de autoria do nobre Vereador Senhor Vandir
Donizete Viaro, conforme documento anexo
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria, nossos protestos de
estima e distinta consideração.
AIRTON APARÉCIDO AL
Presidente
Ilma. Sra.
DIRETORA DA EE. SENADOR VICENTE PRADO
Itapuí-S.Paulo
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Ofício nº 082/2010 Itapuí, 12 de maio de 2010.
Senhora Diretora
Através do presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
encaminhar cópia do Requerimento nº 057/2010, de autoria do nobre Vereador Senhor Vandir
Donizete Viaro, conforme documento anexo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria, nossos protestos de
estima e distinta consideração.
TON APAREC) CR
Presidente
Ilma. Sra.
DIRETORA DA EMEF. MANUEL RODRIGUES FERREIRA
Itapuí-S.Paulo

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