| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | Requeiro, ouvida a Casa e dispensada as formalidades regimentais, solicito seja oficiado aos Diretores das Escolas de nossa cidade, para que estudem as possibilidades de criar o Projeto "Vereador Mirim", elegendo alunos para representar os interesses da comunidade na Câmara Municipal de Itapuí. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-0) Tone (1h) 3664-1251 REQUERIMENTO Nº 057/2010 Requeiro, ouvida a Casa e dispensada as formalidades regimentais, solicito seja oficiado aos Diretores das Escolas de nossa cidade, para que estudem as possibilidades de criar o Projeto “Vereador Mirim”, elegendo alunos para representar os interesses da comunidade na Câmara Municipal de Itapuí. Sala das sessões, 03 de maio de 2010. PROJETO DE RESOLUÇÃO Neo 03/2004 Cria a “Câmara Mirim” e estabelece normas para seu funcionamento. - A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE: Artigo 1º. Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Ouri- nhos a “Câmara Mirim”, composta de 11 (onze) Vereadores Mirins. & 1º, Participarão do processo de escolha dos Vereadores Mirins as escolas da rede de ensino do Município de Ourinhos, públicas e particula- res, que possuírem turmas de 64,, 7a. e 82, séries do Ensino Fundamental e 1º. ano do Ensino Médio, com idades entre 12 (doze) e 15 (quinze) anos. S 2º, Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na Câmara Mirim, e para completar o número de 11 (onze) Vereadores Mirins, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de 6a., 7a, e 82, séries do Ensino Fundamental e 1º. ano do Ensino Médio, terão. 01 (um) represen- tante, assim como seus suplentes. 83º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e do representante da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, a respon- sabilidade pela informação -do número de alunos de 64., 7a. e 82, séries do Ensino Fundamental e 1º. ano do Ensino Médio de cada escola do Município. 8 4º, A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada es- cola participante, aberto aos alunos de 64., 7a, e 82, séries do Ensino Fun- “damental e 1º. áno do Ensino Médio, obedecendo a um dos seguintes crité- rios: I- concurso de redação “sobre temas atuais; II - análise do currículo escolar do aluno e de sua atuação e participação na escola; 5 III - eleições visando ao surgimento de lideranças; IV -. outros.. 8 5º, As escolas participantes deverão informar previamente à Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Ve- readores Mirins. Cao? Artigo 2º, O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) a- no, cuja função será considerada de interesse educativo e participativo, não sendo remunerada. : Artigo 3º. Compete à “Câmara Mirim”, especificamente, enca- “minhar propostas ao Município de Ourinhos, relativas a temas tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros de interesse do Município. Artigo 4º. No dia 10 de janeiro, às 20 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Vereadores Mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Artigo 5º. A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal de Ourinhos bimestralmente, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º. (primeiro) de agosto a 05 (cinco) de dezembro, nos dias e horário por eles requisitado e com autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Artigo 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourinhos baixará atos para a implantação e execução da “Câmara Mirim”, visando estabelecer 0 pleno funcionamento das atividades. Artigo 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- cação, vigendo a partir do ano de 2005, revogadas as disposições em con- trário. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2004. JOSÉ RICARDO BORDINHON JUSTIFICATIVA A presente proposição não gera qualquer custo ao poder legislativo e está em pleno vigor em algumas cidades do nosso Estado, qui- çá em outros Estados do território nacional, fazendo com que a imagem do Legislativo ganhe realce e destaque na comunidade, entre pais, professo- res, imprensa e sociedade em geral. A proposição visa cumprir uma missão importante e compete ao Legislativo promover cidadania entre as crianças, que serão as responsáveis pela gestão empresarial, política e sócio-cultural-econômica de nossa cidade dentro de alguns anos. ; À f Nas cidades que foram implantadas a “Câmara Mirim”, todas as escolas municipais, particulares e estaduais foram envolvidas pela proposição e logo o Legislativo tornou-se tema de empolgação e vitalidade em todas suas regiões. A nossa Lei Orgânica diz em seu artigo 163 o seguinte: à “O Município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Cons- tituição Federal”. No artigo 172 diz: “E da competência comum da União, do Estado e do Município proporcionar meios de acesso à cultura, educação e à ciência”. Finalizando, quero dizer que esta proposição aumentará o prestígio desta Casa de Leis perante aos munícipes e será de autoria des- ta Casa de Leis, não se-caracterizando como uma proposta somente de mi- nha iniciativa, mas passará pelo crivo das comissões competentes e apreci- ação favorável do Plenário. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2004. JOSÉ RICARDO BORDINHON (88 bip ps né Praça da Matrix, se - Estado do So ão fa Ge 17 280- 00h é, é Fone (4) 3608- 1851 Sie; wuo.camaramunicpaltafusfp.gov.bx Ofício nº 081/2010 Itapuí, 12 de maio de 2010. Senhor Diretor Através do presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, encaminhar cópia do Requerimento nº 057/2010, de autoria do nobre Vereador Senhor Vandir Donizete Viaro, conforme documento anexo Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria, nossos protestos de estima e distinta consideração. AIRTON APARÉCIDO AL Presidente Ilma. Sra. DIRETORA DA EE. SENADOR VICENTE PRADO Itapuí-S.Paulo = a M 4 to Ji SF) A ns? Í = Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 23 sêpo SE -S | Tone (1h) 3664-1251 gu 7 wu. camaramenccpaldafu sf. gou.bx Ofício nº 082/2010 Itapuí, 12 de maio de 2010. Senhora Diretora Através do presente, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, encaminhar cópia do Requerimento nº 057/2010, de autoria do nobre Vereador Senhor Vandir Donizete Viaro, conforme documento anexo. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria, nossos protestos de estima e distinta consideração. TON APAREC) CR Presidente Ilma. Sra. DIRETORA DA EMEF. MANUEL RODRIGUES FERREIRA Itapuí-S.Paulo