| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-10-18 |
| Ementa | LTERA DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5847 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
BB: Câmara Munccipod de. Hof. gu Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cep: /7 230-00%S: R Tone (14) 3664-1251 Se; tu camaramuntcipalilapu sp. gou.bx PROJETO DE LEI N.º 007/2009 DE 18/10/2009 ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILENE VALINI, VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APRESENTA PARA APRECIAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica denominada “ Espaço Sócio, Educativo e Cultural “TIA MARUCHA”, o prédio público municipal localizado na rua José Zenatti, esquina com a Avenida do Porto, no Município de Itapuí. Artigo 2º- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1979, de 14 de dezembro de 2000. Sala das Sessões, 18 de outubro de 2009. = | NSILENE VALIN A VER A A Comissão de Constituição, Justiça, APROVADO COMO OBJETO DE Cidadania, Obras, Melhoramentos ”ublicos, Finanças e Orçamenio. * Praça de Meat, 73 - Estado de São Double sy” Pone: (1H COLIGIS - Gee: CELIISI Ego: 17230000 LEINº 1.979 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 DENOMINA DE “TIA MARUCHA” A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, LOCALIZADA NA RUA JOSE ZENATTI ESQUINA COM AVENIDA DO PORTO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Ártigo 19)- Fica denominada de “TIA MARUCHA” a lscola Municipal de Educação infantil, localizada na rua José Zenatti esquina com avenida do Porto, em h tapuí-SP. Ártigo 2)- As despesas com a execução desta lei, incluindo a colocação de placas e homenagens, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento municipal, Ártigo 39- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE DEZEMBRO DE 2000. - | ZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Munici, al, registrada em livro próprio e + arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data su, 'a. q ç fe ADEMARICAFEO Chefé de Setor Praça da Matriz, 8 - Elado de Loo Pulo - Cof: 17230-000 one (1) 3664-1251 Ále: tua. comaramenccpadiapui sh goubr Ofício nº 071/2010 Itapuí, 27 de abril de 2010. Senhor Prefeito Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo Praça da Mutuis, 2 - Eltado de Leo Prue Ch: 17280-000, E-mail. camaxaitafui(O 'gahoo.com.bx Done (1h) 3664-1251 Se: uno. comaramentcipadlapui sf gOU. dx AUTOGRAFO Nº 008/2010 PROJETO DE LEI Nº 07/2010 ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º -Fica denominada “Espaço Sócio, Educativo é Cultural TIA MARUCHA”, o prédio público municipal localizado na rua José Zenatti, esquina com a Avenida do Porto, no Município de Itapuí. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.979, de 14 de dezembro de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de a