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materia nº 10/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº. 9.503/97.
native_id5877

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ADMINISTRAÇÃO)
&, Prefeitura Municipal de Itapuí Ee
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
PROJETO DE LEI Nº. 10/2010
DE 12 DE MAIO DE 2010
Poa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, pel
Secretaria da Segurança Pública, delegando o
exercício da competência de trânsito atribuídas
ao Município pela Lei nº. 9.503/97.
José Gilberto Saggioro Prefeito Municipal de Itapui, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal-de Itapui aprovou € ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itapui autorizado a
celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança
Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito
Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao
Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Artigo 2º - A fiscalização e O policiamento serão atribuídos à Polícia
Militar.
S único — Para fins do disposto no caput deste artigo, fica criada a
“Gratificação Especial”, a ser concedida mensalmente aos Policiais Militares
que realizem a fiscalização e o policiamento do Trânsito e tráfego nas vias,
logradouros e estradas do Município, que deverá ser normatizada por ato do
Poder Executivo, em decorrência do convênio a ser firmado.
Artigo 3º - As despesa eventualmente decorrentes da presente Lei da
execução do convenio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
Suplementadas quando neci
Artigo 4º - Esta lei e
as disposições em contráriçãe
2005. 1)
sa publicação revogadas
> de 09 de novembro de
Prefeitura Municipal à 2010.
RECEBI
JQSÉ GILB SGN)RO — Em,4f de mer de 2.010,
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - BP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO)
Prefeitura Municipal de Itapuí E
APU
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
SRA MDS
LEINº 2.142 : RIA
bad ED
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 .* «nv
ES
AUTORIZA O EXECUTIVO meias da
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO O
EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO
ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº
9.503/97.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí,
autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da
Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao
Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Artigo 2º As despesas e)
e da execução do convênio correrão por
suplementadas quando necessárias.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipa istrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na da já
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Diretór
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000
E-mail: camanaitafui(D yahoo.com.br ,
Fone (1h) 3664-1251
Site: uno camanamunicipalitapui sh-go. br
AUTOGRAFO Nº 011/2010
PROJETO DE LEI Nº 010/2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, PELA
SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, DELEGANDO O EXERCÍCIO
DA COMPETENCIA DE TRANSITO
ATRIBUIDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI
Nº-9.503/97.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí autorizado a celebrar,
com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública,
objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Transito Brasileiro,
convênio delegando as competências de transito atribuídas ao Município, pela Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Artigo 2º- A fiscalização e o policiamento serão atribuídos a Policia Militar.
Parágrafo Único- Para fins do disposto no caput deste artigo, fica criada a
“Gratificação Especial”, a ser concedida mensalmente aos Policiais Militares que
realizem a fiscalização e o policiamento do Transito e trafego nas vias,
logradouros e estradas do Município, que deverá ser normatizada por ato do
Poder Executivo, em decorrência do convenio a ser firmado. a
Artigo 3º- As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei da execução
do convenio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
Suplementadas quando necessárias.
Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.142 de 09 de novembro de 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 de maio de 2010.
Presidente
SILENE VALINI
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ- FOLHA DE CHAMADA E VOTAÇÃO
Ata da 01º Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de maio de 2010.
Vereador
Chamada
Nome
2a
Secreta
Nominal Nominal | Nominal
Loto |—
Airton Aparecido Grimaldi
ae
Ademir Aparecido Castelani
Gilson Sebastião
Ei
Heros Ramos “
Irineu Fábio Ferraz '
úbdlhos
Jesus Jocelim Curtolo
E
| Pedro Aparecido Miranda
8 | Silene Valini
[9 Vandir Donizete Viaro
Praça da Matrix, 4º - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 ço
Pa E
E-mad: camaraitapu(D yahoo.com.br + M NC
Gone (1h) 3664-1251 fog na à
ss : o H BE E:
ie: wwo.camaramunicipaltafu sf.gov.br (= $o é mi
Ofício nº 094/2010 Itapuí, 25 de maio de 2010. Niggaa A
Senhor Prefeito
com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Publica, delegando o exercício da
competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503/97
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e distinta consideração.
APARECIDO GÉIMALDI
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo

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