| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº. 9.503/97. |
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ADMINISTRAÇÃO) &, Prefeitura Municipal de Itapuí Ee APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO PROJETO DE LEI Nº. 10/2010 DE 12 DE MAIO DE 2010 Poa Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pel Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº. 9.503/97. José Gilberto Saggioro Prefeito Municipal de Itapui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal-de Itapui aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itapui autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Artigo 2º - A fiscalização e O policiamento serão atribuídos à Polícia Militar. S único — Para fins do disposto no caput deste artigo, fica criada a “Gratificação Especial”, a ser concedida mensalmente aos Policiais Militares que realizem a fiscalização e o policiamento do Trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas do Município, que deverá ser normatizada por ato do Poder Executivo, em decorrência do convênio a ser firmado. Artigo 3º - As despesa eventualmente decorrentes da presente Lei da execução do convenio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, Suplementadas quando neci Artigo 4º - Esta lei e as disposições em contráriçãe 2005. 1) sa publicação revogadas > de 09 de novembro de Prefeitura Municipal à 2010. RECEBI JQSÉ GILB SGN)RO — Em,4f de mer de 2.010, CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - BP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO) Prefeitura Municipal de Itapuí E APU FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO SRA MDS LEINº 2.142 : RIA bad ED DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005 .* «nv ES AUTORIZA O EXECUTIVO meias da CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO O EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº 9.503/97. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí, autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Artigo 2º As despesas e) e da execução do convênio correrão por suplementadas quando necessárias. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipa istrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na da já VICTOR FERNANDO ALMENDROS Diretór CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17280-000 E-mail: camanaitafui(D yahoo.com.br , Fone (1h) 3664-1251 Site: uno camanamunicipalitapui sh-go. br AUTOGRAFO Nº 011/2010 PROJETO DE LEI Nº 010/2010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETENCIA DE TRANSITO ATRIBUIDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI Nº-9.503/97. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Transito Brasileiro, convênio delegando as competências de transito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Artigo 2º- A fiscalização e o policiamento serão atribuídos a Policia Militar. Parágrafo Único- Para fins do disposto no caput deste artigo, fica criada a “Gratificação Especial”, a ser concedida mensalmente aos Policiais Militares que realizem a fiscalização e o policiamento do Transito e trafego nas vias, logradouros e estradas do Município, que deverá ser normatizada por ato do Poder Executivo, em decorrência do convenio a ser firmado. a Artigo 3º- As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei da execução do convenio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, Suplementadas quando necessárias. Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.142 de 09 de novembro de 2005. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 de maio de 2010. Presidente SILENE VALINI Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ- FOLHA DE CHAMADA E VOTAÇÃO Ata da 01º Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de maio de 2010. Vereador Chamada Nome 2a Secreta Nominal Nominal | Nominal Loto |— Airton Aparecido Grimaldi ae Ademir Aparecido Castelani Gilson Sebastião Ei Heros Ramos “ Irineu Fábio Ferraz ' úbdlhos Jesus Jocelim Curtolo E | Pedro Aparecido Miranda 8 | Silene Valini [9 Vandir Donizete Viaro Praça da Matrix, 4º - Estado de São Paulo - Cop: 17230-000 ço Pa E E-mad: camaraitapu(D yahoo.com.br + M NC Gone (1h) 3664-1251 fog na à ss : o H BE E: ie: wwo.camaramunicipaltafu sf.gov.br (= $o é mi Ofício nº 094/2010 Itapuí, 25 de maio de 2010. Niggaa A Senhor Prefeito com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Publica, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº 9.503/97 Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e distinta consideração. APARECIDO GÉIMALDI Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD.Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo