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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaDISPOE SOBRE REVISAO ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES POLÍTICOS MUNICIPAL.
native_id5879

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Prefeitura Municipal de Itapuí 4
BE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder a revisão geral
anual dos servidores públicos municipais (da Prefeitura) ativos e inativos, e aos agentes
políticos, e para que sejam atendidas as determinações contidas na Constituição Federal,
que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que se trata o $4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual,
sempre na mesma data e se, distinção de índices;”.
Cabe então, ao Poder Executivo, a iniciativa da revisão da remuneração e
dos subsídios, em comento, devendo obrigatoriamente fazê-la, sempre na mesma data
em com índices iguais, para os seus servidores e agentes políticos, obedecendo-se aos
princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que devem nortear a Administração
Pública Municipal.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que
os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual
que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores e agentes políticos. E
considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de Lei, estão
em acordo com a Lei de diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentárias
em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n.
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e
constitucional.
Visa, ainda, o presente projeto cumprir a revisão geral anual na data base,
para o funcionalismo municipal, reivindicação justa da categoria.
Pelo exposto é fue estamos encaminhando o presente projeto de lei e
contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar a revisão geral anual
RECEBI
Prefeito Municipal / Em, dÉuie Dona... de 2.040.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cêp: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO,
Prefeitura Municipal de Itapuí E
APU
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 SEND BEN,
DE 12 DE MAIO 2010
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERÁE:
ANUAL DE REMUNERAÇÃO/DOS
SERVIDORES E AGEN'
POLÍTICOS | DA | PREFEIf RA07
MUNICIPAL.
José Gilberto Saggioro, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de="
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores
ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itapuí, atualizando-se a tabela de
vencimentos atual, fixada em lei, pelo índice de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis
por cento) a maior, nos termos do inciso 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro - As disposições do caput do artigo 1º aplica -
se aos ocupantes de mandato eletivo de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e aos
Secretários Municipais, concedendo a revisão geral de 5,26% (cinco vírgula
vinte e seis por cento) a maior, sobre os respectivos subsídios.
Artigo 2º - Os recursos Para atendimento das despesas do desta
lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - A revisão geral anual, para o referido exercício e os
exercícios futuros, observará o seguinte:
I - Será sempre revista no mês de maio;
I - A variação a ser considerada abrangerá os doze índices
anteriores do IPCA/IBGE.
HI - deverá ser definida por lei especifica;
IV - deverá a pd ao limite fixado pelo artigo 19, inciso III, da
de 4
Lei complementar nº.101, de 4 de aio de 2.000//ou outro limite máximo que
eventualmente vier substi | |
ha data de sua publicação, com
Artigo 4º -
efeitos financeiros a part
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Prefeitura e maio de 2010.
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CNPJ 46.+89.726/0001-15 o
- Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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Praça da Matrix, 42 - Estado de Seo Pulo - ese 17 2830-000 n
Gone (1) 3664-1251 j
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AUTOGRAFO Nº 009/2010
PROJETO DE LEI COMPLEMANTAR Nº 02/2010
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES E AGENTES POLITICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º- Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da
— Prefeitura Municipal de Itapuí, atualizando-se a tabela de vencimentos atual, fixada em lei,
pelo índice de 5,26%(cinco virgula vinte e seis Por cento) a maior, nos termos do artigo 37
da Constituição Federal.
Parágrafo Único- As disposições do caput do artigo 1º aplica-se aos Ocupantes de mandato
eletivo do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e aos Secretários Municipais, concedendo a
revisão geral de 5,26%(cinco virgula vinte e seis por cento) a maior, sobre os respectivos
subsídios.
Artigo 2º- Os recursos para atendimento das despesas desta lei, serão cobertos com dotação
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- A revisão geral anual, para referido exercício e Os exercícios futuros, observará
O seguinte: :
I- Será sempre revista no mês de maio;
II- A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores do IPCA/IBGE.
HI- Deverá ser definida por lei especifica; - sã
— IV-Deverá atender o limite fixado pelo artigo 19, inciso HI, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substitui-
lo.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de maio de 2010. ,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPU
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 280-Hap Fe a”
E-mail: camaratafu(O yahoo.com.bw es!
Tone (1h) 3664-1251
Se; uno. camaramuntcipadilafu sp. gou.bx
Ofício nº 093/2010 Itapuí, 25 de maio de 2010.
Senhor Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 2/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre a revisão geral
anual de remuneração dos servidores e agentes públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2010, Mesa da Câmara, dispõe sobre a revisão geral
anual dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Itapuí, prevista no artigo 37 X
da CF e dá outras providências.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos
de estima e distinta consideração.
Presidente
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD.Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo

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