| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVISAO ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES POLÍTICOS MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí 4 BE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 JUSTIFICATIVA Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder a revisão geral anual dos servidores públicos municipais (da Prefeitura) ativos e inativos, e aos agentes políticos, e para que sejam atendidas as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que se trata o $4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e se, distinção de índices;”. Cabe então, ao Poder Executivo, a iniciativa da revisão da remuneração e dos subsídios, em comento, devendo obrigatoriamente fazê-la, sempre na mesma data em com índices iguais, para os seus servidores e agentes políticos, obedecendo-se aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade, que devem nortear a Administração Pública Municipal. Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores e agentes políticos. E considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de Lei, estão em acordo com a Lei de diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentárias em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional. Visa, ainda, o presente projeto cumprir a revisão geral anual na data base, para o funcionalismo municipal, reivindicação justa da categoria. Pelo exposto é fue estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar a revisão geral anual RECEBI Prefeito Municipal / Em, dÉuie Dona... de 2.040. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cêp: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, Prefeitura Municipal de Itapuí E APU PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 SEND BEN, DE 12 DE MAIO 2010 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERÁE: ANUAL DE REMUNERAÇÃO/DOS SERVIDORES E AGEN' POLÍTICOS | DA | PREFEIf RA07 MUNICIPAL. José Gilberto Saggioro, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de=" suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itapuí, atualizando-se a tabela de vencimentos atual, fixada em lei, pelo índice de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) a maior, nos termos do inciso 37, da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro - As disposições do caput do artigo 1º aplica - se aos ocupantes de mandato eletivo de Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e aos Secretários Municipais, concedendo a revisão geral de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) a maior, sobre os respectivos subsídios. Artigo 2º - Os recursos Para atendimento das despesas do desta lei, serão cobertos com dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Artigo 3º - A revisão geral anual, para o referido exercício e os exercícios futuros, observará o seguinte: I - Será sempre revista no mês de maio; I - A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores do IPCA/IBGE. HI - deverá ser definida por lei especifica; IV - deverá a pd ao limite fixado pelo artigo 19, inciso III, da de 4 Lei complementar nº.101, de 4 de aio de 2.000//ou outro limite máximo que eventualmente vier substi | | ha data de sua publicação, com Artigo 4º - efeitos financeiros a part | Prefeitura e maio de 2010. (1 pl CNPJ 46.+89.726/0001-15 o - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br a 5 Praça da Matrix, 42 - Estado de Seo Pulo - ese 17 2830-000 n Gone (1) 3664-1251 j le: wo. camaramuncopalilafusp.goubr ae Bolha mê Ea AUTOGRAFO Nº 009/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMANTAR Nº 02/2010 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLITICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º- Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos e inativos da — Prefeitura Municipal de Itapuí, atualizando-se a tabela de vencimentos atual, fixada em lei, pelo índice de 5,26%(cinco virgula vinte e seis Por cento) a maior, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único- As disposições do caput do artigo 1º aplica-se aos Ocupantes de mandato eletivo do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, e aos Secretários Municipais, concedendo a revisão geral de 5,26%(cinco virgula vinte e seis por cento) a maior, sobre os respectivos subsídios. Artigo 2º- Os recursos para atendimento das despesas desta lei, serão cobertos com dotação próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- A revisão geral anual, para referido exercício e Os exercícios futuros, observará O seguinte: : I- Será sempre revista no mês de maio; II- A variação a ser considerada abrangerá os doze índices anteriores do IPCA/IBGE. HI- Deverá ser definida por lei especifica; - sã — IV-Deverá atender o limite fixado pelo artigo 19, inciso HI, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, ou outro limite máximo que eventualmente vier substitui- lo. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2010. , CAMARA MUNICIPAL DE ITAPU Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 280-Hap Fe a” E-mail: camaratafu(O yahoo.com.bw es! Tone (1h) 3664-1251 Se; uno. camaramuntcipadilafu sp. gou.bx Ofício nº 093/2010 Itapuí, 25 de maio de 2010. Senhor Prefeito Projeto de Lei Complementar nº 2/2010, Prefeito Municipal, dispõe sobre a revisão geral anual de remuneração dos servidores e agentes públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí. Projeto de Lei Complementar nº 001/2010, Mesa da Câmara, dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Itapuí, prevista no artigo 37 X da CF e dá outras providências. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e distinta consideração. Presidente Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD.Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo