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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de propriedade da Companhia Agrícola e Industrial São Jorge com 622.982,00 metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí e dá outras providências.
native_id5893

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-08-04 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-08-04 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-08-04 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-08-01 Aguardando Deliberação U —
2025-08-01 Incluído em pauta por decisão do Plenário (fora de prazo) U Proposição incluída por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
2025-08-01 À Presidência do Legislativo para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:50:35.593988-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T09:23:04.744063-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 31
DE 30 DE JULHO DE 2025.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE
PROPRIEDADE DA COMPANHIA
AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO JORGE
com 622.982,00 METROS
QUADRADOS (M?), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita Municipal de Itapuí/SP, no uso de
. suas atribuições legais, encaminha à apreciação da Câmara Municipal O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana à gleba de terras com área de
622.982,00 m? (62,982 hectares), localizada no Município de Itapuí, registrada
na matrícula sob 26.576 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaú/SP, de propriedade da Companhia Agrícola e Industrial São Jorge, de
acordo com a descrição disposta no anexo | desta Lei.
Parágrafo único. Ao passar a integrar O perímetro urbano, sobre a área
descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial
Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.156, de 11-de dezembro de
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPXÍ, 30/DE JULHO DE 2025.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
MIDIAS ARO 79B/N001-15

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